Conheça agora os tipos de sociedade empresarial

Conheça agora os tipos de sociedade empresarial

Saiba quais são os tipos de sociedade empresarial e escolha a melhor para ter um negócio próspero

Entenda os principais benefícios ao adotar o modelo de sociedade empresarial mais adequado ao seu negócio e rentabilize desde o início das suas atividades!
Se você está pensando em abrir um negócio próprio, parabéns pela iniciativa, pois o empreendedorismo tem sido um fator muito positivo para alavancar a economia do país.
Mas isso não quer dizer que tudo é lindo e perfeito, pois na realidade você precisa ter um bom conhecimento de como funcionam todos os bastidores, por conta de diversos pormenores que são muito importantes, sendo um deles a questão da sociedade empresarial.
Afinal, no artigo de hoje falaremos a respeito de 9 tipos de sociedade empresarial e a importância de você ter esse conhecimento prévio ao definir o modelo societário do seu negócio.
Então, feitas as considerações iniciais, vamos ao que interessa!

Tipos de sociedade empresarial

A ideia deste artigo é proporcionar um conhecimento inicial a respeito dos tipos de sociedade empresarial, então faremos isto de forma bastante direta e objetiva para que você tenha um bom entendimento

  • Sociedade simples

O próprio nome já diz tudo, pouca formalidade, sociedade composta por duas ou mais pessoas, geralmente voltada para prestadores de serviços.
Todas as disposições são colocadas em contrato social.

  • Sociedade em nome coletivo

Nesse tipo de sociedade empresarial, o que preza é a coletividade, onde todos os sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária
Porém, cada sócio responde de forma isolada e ilimitada por sua obrigação social.
Neste modelo, possíveis dívidas podem atingir os bens pessoais dos sócios.

  • Sociedade em comandita simples

Aqui, prevalecem dois tipos de sócios: 

  • Comanditados (pessoas físicas responsáveis de forma ilimitada por suas obrigações sociais);
  • Comanditários (obrigações referentes, somente, ao valor de sua quota.

É o contrato que especifica cada um deles, dentro de um negócio.

  • Sociedade limitada

Aqui, neste tipo de sociedade empresarial, duas ou mais pessoas podem ser sócias, porém a responsabilidade é limitada, sendo que os papéis de cada sócio, assim como suas obrigações, são descritos de forma detalhada no contrato social.

  • Sociedade anônima

Esse modelo de S/A já é voltado para a transação de ações no mercado financeiro, onde existe regulamentação por leis específicas, e o capital da empresa não está atribuído a alguma pessoa específica.

  • Sociedade comandita por ações

Da mesma forma que a sociedade anônima, nesse modelo de sociedade empresarial, o capital é dividido em ações, havendo um número mínimo de 2 sócios.
Os sócios respondem pelo preço das ações, enquanto os diretores da empresa assumem as responsabilidades solidárias e ilimitadas com as obrigações.

  • Sociedade em conta de participação

É uma sociedade com prazo limitado, com um objetivo já determinado em explorar certo projeto.
Apenas um dos sócios, obrigatoriamente, tem de representar a empresa com seu nome individual e assumindo tais responsabilidades

Não hesite em contar com auxílio profissional!

Já deu para perceber que, por mais que tenhamos explicado de forma objetiva a respeito dos tipos de sociedade simples, a verdade é que o assunto é ainda mais complexo, com uma profundidade maior de detalhes.
Contudo, você não precisa se preocupar com isso quando tem profissionais qualificados para te auxiliar com todos esses pormenores de modelos societários, assim como a abertura efetiva da sua empresa, regime de tributação, dentre outros.
E essa é a nossa proposta para você!
Portanto, amigo empreendedor, entre em contato agora mesmo e tenha um de nossos especialistas à sua disposição.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Não contratar após exame admissional pode causar implicações para a sua empresa!

Não contratar após exame admissional pode causar implicações para a sua empresa!

Empresas que desistem de contratar após exame admissional podem ter implicações

Especialista orienta sobre situações que geram implicações jurídicas para empresas que desistência de contratação após exame admissional de candidatos.

Para quem está desempregado ou à procura de uma nova oportunidade, passar em um processo seletivo é uma vitória dada como certa. Mas, em algumas situações, o empregador acaba desistindo de efetivar a admissão, gerando sentimento de frustração por parte do candidato e implicações para a empresa.
André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, explica que existe um entendimento que o candidato pode entrar com uma ação alegando um tratamento ilícito, omissão, negligência e imprudência da empresa nesse processo seletivo, já que ele estava praticamente contratado.

“Mesmo na fase pré-contratual, as partes tem que agir com lealdade e nos processos seletivos, principalmente, quando já solicitados documentos e realizado o exame admissional. O comportamento do empregador gera no empregado razoável convicção de que este seria efetivamente contratado para trabalhar na vaga existente na empresa. Isso, porque, foi adequada as suas capacidades e padrão remuneratório”, explica.

Segundo o especialista, neste caso, fala-se de um prejuízo moral e material, já que o candidato gastou dinheiro e tempo para participar do processo, fora expectativa.

“O princípio geral da responsabilidade civil está previsto no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. E a retirada da vaga pelo empregador, em processo seletivo avançado, sem qualquer motivo aceitável, tendo em vista a justa expectativa criada no empregado, sem sombra de dúvida, causa-lhe prejuízo por danos materiais e morais, aptos a gerar o recebimento das respectivas indenizações”, salienta.

Norma Regulamentadora – NR 07

André também explica que existir a Norma Regulamentadora – NR 07, item 7.1.1, que estabelece a obrigatoriedade e a admissão de trabalhadores como empregados, após o exame admissional, e se o empregador burlar, poderá ter implicações junto ao Ministério da Economia.

“Muito provavelmente, nenhuma empresa irá contratar um empregado sem a realização de exame admissional, porque se ela o contratar doente e não ter como comprovar a preexistência da doença, pode vir a ser responsabilizada por isso. Contudo, caso o empregador, opte em burlar o exame admissional, para o fazê-lo posteriormente, outras provas, como trocas de mensagens por WhatsApp e e-mails podem comprovar a fase pré-contratual e ensejar as reparações devidas, além das implicações administrativas junto ao Ministério da Economia”, alerta.

O especialista também diz que se o processo seletivo já estiver avançado e for necessário desistir da contratação, os empregadores devem ser pautar pela boa-fé.
“Em processos desta natureza, geralmente as empresas alegam que são indevidas as indenizações, ao fundamento de que não houve efetiva prestação de serviços a seu favor e que não chegou a ser formalizado o contrato de trabalho”, explica.
Segundo o advogado, é comum também sustentarem que houve mera expectativa do empregado de ser contratado e a posterior frustração, e, em face da frustração do processo seletivo, não tem o condão de ensejar a reparação civil.

“Mas eu entendo que se o processo seletivo já estiver avançado, com promessas de salário, entrega de documentos, muitas as vezes até mesmo a realização de exame admissional, mesmo na fase pré-contratual, os contratantes devem ser pautar pela boa-fé e honrar as ofertas e compromissos que emitem, porque a responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, consoante o artigo 422 do CC c/c artigo 769 da CLT”, conclui.

Fonte: Contábeis
Seu funcionário se acidentou trabalhando no home office? Entenda o que você deve fazer!

Seu funcionário se acidentou trabalhando no home office? Entenda o que você deve fazer!

Entenda como fica o acidente de trabalho no home office

Mesmo em home office, a responsabilidade somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.

Teletrabalho é todo trabalho executado valendo-se de meios telemáticos para tal. E o trabalho em home office, aquele executado em casa, é uma das espécies do gênero teletrabalho.
Portanto, sendo espécie do gênero, home office é o teletrabalho executado na casa do empregado, também denominado de trabalho no domicílio. Feitas essas considerações, ponderamos sobre o acidente do trabalho ocorrido no domicílio do empregado.

Acidente de trabalho

De acordo com os especialista Eduardo Pastore, mestre em direito das relações sociais PUC/SP e Sônia Machado, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, quanto à questão indenizatória, e partindo-se do disposto no artigo 7.º da Constituição federal, inciso XXVIII, a responsabilidade do empregador quanto ao acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, para que esta seja caracterizada, há que comprovar a culpa do empregador.
Um dos requisitos legais para a comprovação do acidente do trabalho, quer seja ele presencial ou a distância, inclusive em home office, é a culpa direta da empresa na ocorrência do fato.
Além deste fato, o trabalho em home office não é uma extensão do local de trabalho presencial. A casa não pode ser considerada, por analogia, extensão da empresa. É localidade diversa e com características próprias.
Desse modo, a culpa do empregador, para a caracterização do acidente de trabalho a distância, deve ser vista com cautela.
Por exemplo, o trabalhador em home office escorregou quando se dirigia à cozinha durante o horário em que estava exercendo atividade profissional.
Não há como concluir que, pelo fato de o trabalhador estar em casa à disposição do empregador, daí decorra diretamente a presunção de acidente do trabalho e a responsabilidade objetiva da empresa, principalmente por causa da impossibilidade de o empregador fiscalizar o empregado, como se presente estivesse nas dependências da empresa.

Responsabilidade

A responsabilidade objetiva da empresa no acidente de trabalho, portanto, inclusive o ocorrido a distância, somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.
Neste caso, se presume que caso a empresa não cumpra, por exemplo, a obediência das Normas Regulamentadoras (NRs), que a responsabilidade caiba ao empregador, que deveria ter cumprido as exigências descritas em lei, mesmo com o empregado em home office.
Ou seja, os empregadores não estão desobrigados de cumprir as Normas Regulamentadoras em relação aos empregados em home office. Elas devem ser obedecidas e adaptadas a esta condição, visto serem normas de ordem pública.
A Lei 13.467/17 já prevê a obediência às questões ergonômicas, indo na direção da macroergonomia, que extrapola os aspectos de adequação de mobiliário, inclusive. É de suma importância que a empresa oriente seus empregados quanto à obediência das NRs, oferecendo a estrutura necessária para seu empregado.
Portanto, não há que falar em culpa objetiva e responsabilidade genérica, impondo à empresa o acidente do trabalho, sendo que ela concedeu ao seu trabalhador todos os meios para assegurar a execução de suas atividades, inclusive em home office. Até porque não é assim que entendem a Constituição federal e legislação ordinária.
Fonte: Contábeis

Compliance contábil: saiba a sua importância para as empresas.

Compliance contábil: saiba a sua importância para as empresas.

A Importância do compliance contábil para as empresas

O compliance consiste em criar e facilitar os controles internos dando mais eficácia e qualidade nos resultados e em especial diminuir os riscos financeiros para a empresa.

Porque ultimamente se ouve tanto falar em compliance, você sabe o que significa? Afirma-se segundo Coimbra e Manzi que Compliance significa cumprir, executar, obedecer, observar, em outras palavras quer dizer: agir com base nos  padrões éticos, ou seja, manter em conformidade com as normas e leis, para que esses sejam de fato cumpridos.
De acordo com Coimbra e Manzi (2010), diz-se que Compliance:

origina-se do verbo inglês to comply, que significa cumprir, executar, obedecer, observar, satisfazer o que lhe foi imposto. Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e o risco legal/regulatório. (COIMBRA & MANZI, 2010, p. 2).

A importância do compliance contábil para as empresas, seja ela de Pequeno ou médio porte, consiste em criar e facilitar os controles internos dando mais eficácia e qualidade nos resultados e em especial diminuir os riscos financeiros para a empresa.
A forma mais importante do compliance contábil é a analise dos riscos para o negócio, estabelecendo o que pode ameaçar os resultados e implementando ações, a outra forma que devemos destacar é o processo de gestão, através do fluxo de caixa, do controle, dos tributos, das receitas, despesas e dos investimentos, resultando em um maior controle das informações nos processos decisórios.
O profissional contábil com expertise em compliance, necessita entender melhor as suas funções e responsabilidades, não basta elaborar e publicar procedimentos e direcionar as responsabilidades aos gestores, eles precisam mudar o seu jeito de pensar e agir, eles precisam ser bem mais consultivos e participativos, entender o que está sendo cobrado e como podemos melhorar as atividades para se obter uma boa gestão do negócio.
Portanto é preciso estar sempre bem informado e buscando profissionais capacitados para trazer novos conhecimentos, e estratégias para o seu negócio, quanto maior a informação que você tiver sobre os processos, riscos e concorrentes, mais fácil conseguirá implementar o compliance contábil em sua organização.
Fonte: Contábeis

Para vencer a economia, é preciso atualizar a sua cultura organizacional!

Para vencer a economia, é preciso atualizar a sua cultura organizacional!

Empresas apostam em cultura organizacional para vencer nova economia

As duas primeiras décadas do século XXI mostraram que uma nova cultura de gestão estava surgindo no cenário mundial: a gestão 4.0 pontua inovação e tecnologia como marca desses novos tempos. O advento da pandemia acelerou o processo e escancarou o fato de que uma gestão baseada em certeza, comando e controle ficou ultrapassada num mundo com transformações intensas, marcado pela imprevisibilidade.

Nesse cenário, empresas como Google, Amazon, Verity e outras vêm apostando em formar culturas forte como uma ferramenta para fazer frente aos novos tempos, com novas formas de produzir e entregar valores para os clientes.

De acordo com o Head de Inovação, Agilidade e Cultura da Verity Victor Gonçalves, está mais complexo fazer isso. “Para produzir valor para o cliente no século XXI, as empresas precisam adaptar não apenas o seu modelo de negócio, não apenas a sua operação, mas, fundamentalmente, aquilo que a empresa acredita: as suas crenças e os seus valores”, defende, lembrando que a cultura é o conjunto de crenças e valores compartilhados pelas pessoas dentro de uma organização.

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Para Victor Gonçalves, a cultura é o diferencial estratégico de uma empresa ou organização e essa proposta precisa estar clara para os colaboradores ( foto: Divulgação)

Gonçalves salienta ainda que a cultura é o diferencial estratégico de uma empresa. “Se a empresa tem uma visão de onde quer chegar, a cultura indica como as pessoas daquela empresa farão para chegar lá”, diz. Para ele, em meio ao caos atual, é fundamental descobrir novas formas de trabalho e, por isso mesmo, as empresas e organizações precisam assumir novas crenças, compatíveis com o mundo em que se vive. “A gente precisa de pessoas que não estejam simplesmente engajadas para trabalhar, apesar dos desafios, mas pessoas que estejam engajadas para trabalhar por conta desses desafios. Isso é uma cultura forte”, esclarece, destacando que uma cultura forte corporativa traz liberdade e responsabilidade. “Ela garante que as pessoas, em um cenário de complexidade, que exige que as pessoas lidem com imprevisibilidade e experimentação frequente, tenham autonomia para lidar com os desafios, mas responsabilidade para lidar com eles. A cultura forte atrai os melhores profissionais e os melhores profissionais entregam os melhores resultados”, completa.

Construindo cultura

A consultora de Carreira na LHH Fabiana Soares defende que organizações com culturas fortalecidas possuem em comum: o foco na experiência de seus colaboradores, durante todo o processo de permanência na empresa, desde a contratação até o desligamento; investimento na capacitação das lideranças, preparando-as para lidar com o cenário em transformação e estímulo à inclusão e diversidade de perfis, como parte das práticas de gestão de pessoas. “Dessa forma, conseguem, não apenas sobreviver no mercado, como se diferenciar, assumindo um posicionamento comercialmente inovador e socialmente responsável e ético”, completa, alertando para importância desses valores.

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Fabiana Soares orienta que cada organização deve adaptar o fortalecimento da cultura ao tipo de negócio realizado ( foto: Divulgação)

Para ela, não existe uma receita única e os caminhos se adaptam conforme a maturidade e complexidade de cada empresa. “Entretanto, ao estruturar uma jornada de aprendizagem, trilhas de crescimento e carreira e assegurar uma comunicação transparente, a tendência é que essas pessoas permaneçam na empresa e estejam mais comprometidas com os objetivos corporativos, realizando entregas com maior qualidade”.

Fabiana Soares lembra que a construção dessa cultura forte passa ainda por  promover a inclusão e diversidade, contratando pessoas diversas, sejam elas negras, com deficiência, maiores de 50 anos e também, pessoas LGBTQIA+. “A empresa fomenta à inovação a partir do olhar plural e diverso, gerando maior representatividade também, com o seu cliente final”, afirma, garantindo que essa é uma forma de contemplar o cliente, possibilitando que ele possa escolher de qual empresa consumirá um produto ou serviço.

Passo a passo

Os especialistas defendem que a construção dessa cultura forte que levará o empreendimento para outras dimensões exigirá transparência nas decisões. “Esse empreendimento terá que valorizar novos comportamentos a partir da cultura que espera. Então, é quase como uma declaração das expectativas que a empresa tem sobre os comportamentos dos profissionais. Isso precisa ficar dito e claro”, esclarece Gonçalves.

Para ele, nesse momento os executivos e líderes precisam fazer aquilo que eles esperam das pessoas, sendo espelho das expectativas. “Se você tem uma liderança que é uma referência, ele tem que agir da maneira como espera que você se comporte. É necessário ter essa consciência e responsabilidade”, garante.

O especialista lembra que as organizações, no século XX, adotaram um modelo de gestão que deixou tudo repleto de processos e isso acaba tolhendo um pouco a criatividade das pessoas ao lidar com os desafios do século XXI.  “A empresa pode também ter um olhar para eliminar políticas internas, verticalizadas e procedimentos que se tornem burocráticos ou que sejam contra os novos comportamentos esperados”, diz.

Na Verity, por exemplo, foi criado o programa “Guardiões da Cultura”, onde a cultura organizacional foi definida. Nessa proposta, os departamentos e setores mostram, segundo suas expectativas, como para sustentar a cultura que se deseja. “Dentro desse processo de ideação, distribuímos essas ideias para que eles se dividissem em times multidisciplinares e eles conduzirem essas ações. Um dos maiores problemas de gestão é a falta de confiança entre líder e liderado. O que as empresas precisam entender é que funcionário precisa ser lidado como adulto. Eles precisam ser desafiados, assumir responsabilidades e ter voz dentro da estrutura”, finaliza.

10 dicas para vencer nos novos tempos

1.    Saia do senso comum, inovando em suas práticas e oferendo mais e melhores produtos e serviços;
2.    Some missão, visão e valores. Se chegará à base da cultura organizacional;
3.    Engaja o time, a repercussão é percebida diretamente na satisfação do cliente final;
4.    As lideranças têm papel fundamental à medida que influenciam os times para os objetivos corporativos e ainda, formam comportamento, geram opinião, influenciam e toma decisões o tempo inteiro;
5.    Prepare os líderes para que estejam alinhados com os valores, missão e visão da empresa;
6.    Desenvolva a habilidade de gerir colaborativamente com as pessoas. Isso é essencial para consolidar uma cultura que acompanhe as transformações que o cenário atual requer;
7.    Prepare a gestão para lidar com o novo, com o diferente e inspirar as pessoas, isso impacta diretamente no sucesso da companhia.
8.    Colaboradores que se sentem estimulados, conectados com o propósito de crescimento e desenvolvimento da empresa, entram no jogo e jogam junto com as lideranças.
9.    Com isso, cada pessoa na empresa age como disseminador da cultura e reforça o sentimento de pertencer e de orgulho de fazer parte do time;
10.    Esse é o melhor dos cenários e a tendência é reter os talentos, melhorar relacionamento entre pessoas e setores e alavancar resultados.

Fonte: Correio

Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.

Uma das dúvidas no momento de emitir uma nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.
A princípio, é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. O que o item 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “ frete, se cobrado em separado,[…] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
E o que é a base de cálculo do ICMS?
O inciso I do art. 37 diz apenas que a base de cálculo do imposto quanto às saídas de mercadorias […] é o valor da operação.
Simples assim! Ou seja, o valor da operação é a base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente (o valor que o fornecedor receberá) é o valor que deve ser destacado na nota fiscal. Logo, é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.
Certo.  Mas o que isso tem a ver com a nossa questão principal?
Como vimos acima, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação. A questão se este valor da operação será distribuído entre valor dos produtos e valor de frete (em separado) é transferida para o contribuinte! O empresário é o responsável pela elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate especialistas no assunto.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
Fonte: Contábeis

Fator R do Simples Nacional – Como calcular?

Fator R do Simples Nacional – Como calcular?

Entenda como economizar a sua alíquota de impostos mensais, usando o Fator R

De acordo com a Lei Complementar Nº 155 de 2016, sua empresa pode mudar de uma alíquota de 15% para 6%, utilizando do Fator R!

Nós sabemos que, na hora de pagar os impostos, o Simples Nacional faz jus ao nome e simplifica a nossa vida, por meio do seu documento de arrecadação de tributos (DAS).
Contudo, antes disso, quando falamos da apuração e cálculo desses impostos, as coisas não são tão Simples assim…
Na verdade, se você não tiver a atenção necessária com todas as variáveis que impactam a sua apuração de impostos, pode acabar pagando mais do que o necessário, apenas para se manter em regularidade – mas sem fazer um efetivo aproveitamento fiscal.
Desse modo, uma dessas variáveis de maior impacto surgiu em 2016 e é o que chamados de fator R do Simples Nacional!
Portanto, caso você queira descobrir do que ela se trata, como calculá-la e – o mais importante para você – como reduzir uma alíquota de 15% para 6%, continue conosco neste artigo, porque vamos responder todas essas questões…

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é a nomenclatura de um cálculo realizado de maneira mensal, utilizado para determinar se a empresa será tributada no Anexo III ou no Anexo IV do Simples Nacional, com base do percentual de receita bruta investida na folha de pagamento dos funcionários e sócios.
Desse modo, a depender do resultado atingido, você poderá ter seus rendimentos do mês tributados por tabelas diferentes, sendo que uma – o Anexo III – oferece, na maioria das suas faixas salariais, alíquotas menores do que a outra – o Anexo IV.

Como calcular o Fator R?

Portanto, agora que já sabemos do que se trata, vamos à fórmula de cálculo…
Basicamente, para calcular o Fator R, você precisa dividir todos os seus investimentos com folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa dos últimos 12 meses.
Dessa forma, temos a seguinte fórmula:
Fator R = Folha de Pagamento + Pró-labore / Receita Bruta
Tudo apurado no mesmo período de 12 meses.

Como pagar menos impostos com o Fator R?

Bom, agora que já sabemos o que ele é e como calculá-lo, vamos entender como você pode pagar menos impostos, fazendo uso do Fator R…
Portanto, como vimos, a depender do resultado do cálculo, sua empresa será tributada em uma tabela do Simples diferente – o Anexo III ou Anexo V…
Assim, esse resultado é determinado pelos 28% do Fator R, ou seja, caso “Folha de Pagamento + Pró-labore / Receita Bruta = 0,28” sua empresa poderá deixar de ser tributada no Anexo V e ir para o Anexo III, pagando menos impostos.
A lógica é a seguinte, nos casos onde o Fator R foi igual ou superior a 28%, você cai para o Anexo III e nos casos onde o Fator R foi menor a 28%, você cai para o Anexo V.
Contudo, você não precisa se preocupar com esses cálculos, basta apenas estar ciente de que é possível reduzir seus impostos com um bom planejamento!
E é exatamente isso que nós podemos fazer por você!
Fale com um de nossos especialistas hoje mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples

Está pensando em alterar o endereço? Saiba os procedimentos e custos

Está pensando em alterar o endereço? Saiba os procedimentos e custos

Alterar endereço: Entenda os procedimentos e custos

Para alterar o endereço, o empresário deve atualizar uma série de documentos.

Seja por redução de gastos ou expansão, é comum que uma empresa precise mudar o seu endereço. Contudo, é necessário resolver algumas questões burocráticas.
Entre as principais obrigatoriedades estão a alteração no contrato social perante a Junta Comercial do Estado, assim como em documentos fiscais, na matrícula no INSS e comunicação a outros órgãos.

Custos

Contrato Social

Para alterar o endereço empresarial algumas taxas deverão ser pagas, visto que é preciso alterar o contrato social e atualizar os dados no CNPJ.
Em São Paulo, o preço da DARE é de aproximadamente R$ 137,00 e o DARF, custa R$ 21. Também haverá taxas de fiscalização, localização e funcionamento.
Alvarás
Os municípios têm tabelas de preços diferenciadas, ou seja, as taxas de alvará para funcionamento e vigilância sanitária variam de cidade para cidade.
Na cidade de São Paulo, a taxa de alvará é cerca de R$ 240,00 para estabelecimentos de até 150 metros quadrados.

Viabilidade

Em alguns municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura.
Cobra-se uma taxa por esta análise de viabilidade, que pode ocorrer virtualmente, ou mediante vistoria presencial de um agente.

Documentação

Nos custos com taxas e documentação, podem-se contabilizar também na conta os valores que serão gastos com reconhecimento de firma e autenticação de documentos.

Como alterar o contrato social

Na alteração de endereço das sociedades limitadas, deve-se alterar o contrato social da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço da sede.
Após a transcrição, e a consolidação do texto, deve-se proceder com o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida. No caso de uma EIRELI, o procedimento se dará por alteração do ato constitutivo.
Confira os documentos necessários para o registro na Junta Comercial:
– Capa de Processo assinada.
– Alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.
– Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.
– A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.
– A Ficha de Cadastro Nacional.
– Os comprovantes de pagamento das taxas.

Alterar CNPJ

Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso.
Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.

Alterar alvará de funcionamento

Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração.
Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço.

Comunicação aos Órgãos Públicos

Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal. Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua sede de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.
Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal (por causa do FGTS) . Alterar o endereço da sede de uma empresa exige uma série de procedimentos que tomam tempo e investimento. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras dependem do envio de documentos pelos correios, o que demanda mais reconhecimento de firma e autenticações.
Também é preciso comunicar a alteração para os bancos, cartões de crédito, fornecedores, Correios e DETRAN.

Clientes

E, claro, é preciso direcionar os esforços para divulgar a mudança de endereço para os clientes. Nesta etapa, vale se usar das redes sociais, e-mails e todos os recursos disponíveis.
Fonte: Contábeis

Pronampe: R$ 50 milhões no microcrédito para ajudar sua empresa a crescer!

Pronampe: R$ 50 milhões no microcrédito para ajudar sua empresa a crescer!

Caixa destina R$ 50 milhões do Pronampe para microcrédito

Cerca de 3 mil microempresas devem ser beneficiadas com verba do Pronampe por meio da iniciativa da Caixa.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou R$ 50 milhões em microcrédito. Na última quinta-feira (3), o Ministério da Economia aumentou o limite da Caixa para contratação pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em R$ 2,55 bilhões.
Dentro desse novo limite, a Caixa direcionou R$ 50 milhões para beneficiar cerca de 3 mil microempresas.
Até o momento, a Caixa contratou cerca de R$ 1,8 bilhão na nova fase do Pronampe. No acumulado, já foram contratados R$ 9,1 bilhões por meio da linha.
O Pronampe Microcrédito conta com a parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para o crédito assistido antes e após a contratação com a Caixa.
O recurso pode ser utilizado para o capital de giro isolado ou associado ao investimento. Os clientes podem utilizar o crédito, por exemplo, para realizar reformas, adquirir máquinas e até mesmo direcionar os recursos para as despesas operacionais, como o pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas ou de mercadorias.

Como funciona

Direcionada às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, a nova linha tem crédito limitado a R$ 20 mil. O prazo total do financiamento é de 36 meses, sendo oito de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa básica de juros, a Selic, mais 1,25% ao ano.
As microfinanças na Caixa são soluções para o desenvolvimento social e a recuperação do empreendedor brasileiro informal ou formalizado.

Linhas de crédito para MPEs

Além do Pronampe, a Caixa informa que oferece várias linhas de créditos para micro e pequenas empresas (MPE), como o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), linha disponibilizada em parceria com o Sebrae para Microempreendedores individuais e MPEs.
Somando as duas linhas, a Caixa superou R$ 11,3 bilhões em fomento às MPEs durante o período de pandemia da covid-19.

Como contratar

Os clientes devem acessar o site da Caixa e preencher um formulário de interesse ao crédito. O banco entrará em contato se a empresa estiver apta a contratar o financiamento. A solicitação também pode ser feita nas agências da Caixa.

Fonte: Agência Brasil

Saiba tudo sobre o Nota Fiscal Fácil – App recém lançado para simplificar a emissão de documentos fiscais

Saiba tudo sobre o Nota Fiscal Fácil – App recém lançado para simplificar a emissão de documentos fiscais

Nota Fiscal Fácil: App é lançado para simplificar emissão de documentos fiscais

Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.

Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.
O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parará de pé se não promovermos simplificação, com mecanismos digitais fáceis e atualizados tecnologicamente” destacou Marco Aurelio.

Para Rafael Fonteles, presidente do Consefaz, a novidade está em linha com um dos principais anseios da sociedade brasileira: a simplificação tributária.

“A NFF atinge um número gigante de pessoas que às vezes ficam à espera de uma atenção maior por parte da estrutura estatal. Agora temos um instrumento fácil, um aplicativo simples que vai proporcionar uma verdadeira inclusão fiscal, além de facilitar muito a vida do contribuinte”, salientou.

Inicialmente, o projeto engloba os Transportadores Autônomos de Cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil. Por meio do aplicativo, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as complexidades sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.
Para Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encat, o avanço é mais um importante passo no sentido do fisco digital.

“A iniciativa permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem necessidade de papel. Já temos inúmeros usuários testando a solução, que vai reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados”, destacou.

Nas etapas seguintes, também serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo. A previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar no primeiro trimestre de 2021. Já a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações de venda presencial a consumidor final deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.

“Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil”, destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual do RS e um dos responsáveis pelo Projeto.

Entre os principais benefícios das medidas estão o estímulo à formalização e ao desenvolvimento econômico, a melhora da competitividade, a redução da burocracia e de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações acessórias. Outras operações também poderão ser agregadas no futuro, ainda sem um cronograma definido de implementação.

“Temos muito ainda a evoluir nesse processo de simplificação. Migramos do modelo em papel para um modelo eletrônico e agora estamos avançando para o mundo digital. Essa é a grande mudança de paradigma que temos que ter daqui pra frente nas administrações tributárias, no caminho da obrigação fiscal única e da conformidade”, destacou Ricardo Neves.

A visão é corroborada por José Tostes, secretário da Receita Federal do Brasil, que destaca que o Rio Grande do Sul vem primando pela inovação e pelo compartilhamento de diversas iniciativas para todas Unidades da Federação, com um fundamental espírito de cooperação.

“O próximo grande desafio que está posto é caminharmos para uma simplificação máxima, com a criação do documento fiscal único”, afirmou.

O Nota Fiscal Fácil foi desenvolvido, desde o início, em parceria com a Procergs, cuja infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para 27 estados da Federação, além do Distrito Federal. Segundo José Leal, presidente da Companhia, “é muito importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes”.

Premissas da NFF

  • Poucos campos e simplicidade de uso
  • Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
  • Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
  • Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NF.
  • Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Saiba mais sobre o Regime Especial NFF

  • Legislação nacional
  • Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
  • Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF
  • Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, entre outras)
  • Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora
  • Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas
  • Para mais informações, consulte o portal da NFF aqui 

O que é o ENCAT?

O Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) é um fórum de estímulo à cooperação fiscal e ao intercâmbio de melhores práticas dos fiscos estaduais, sendo a entidade responsável pela coordenação nacional dos projetos de DF-e no Brasil.

Pioneirismo gaúcho na área

O aplicativo NFF, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernização da administração tributária estadual. “Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.
Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.
Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros. A novidade mais recente foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica), em 2019, que visa substituir a sistemática de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.
Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial NFF é um dos exemplos.
Recentemente, a Receita Estadual e a Procergs também passaram a fornecer a tecnologia para criação do aplicativo Menor Preço Brasil, uma versão nacional do Menor Preço Nota Gaúcha.  A ferramenta proporciona que os cidadãos encontrem o menor preço de um produto em inúmeros estabelecimentos, com base na emissão de NF-e e NFC-e, estimulando a emissão das notas fiscais, o combate à informalidade e o aumento da arrecadação.
Fonte: Contabilidade na TV