por Marketing CCR | nov 4, 2020 | Compensação de horas, Contabilidade na crise, Horas Extras
Compensação de horas: o que é e como funciona?
Recurso é utilizado quando a empresa precisa que o funcionário trabalhe por mais tempo, sem pagar horas extras.
A compensação de horas é um recurso que a empresa pode utilizar quando necessitar que o funcionário fique por mais tempo, mas não pode pagar por horas extras.
Assim, a CLT permite que seja substituído o pagamento de horas extras pela compensação de horas.
Então na prática, o funcionário que trabalhar por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.
Desse modo, é uma forma interessante para empresas que não atendam horários comerciais convencionais, como os restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros.
Assim, para esses casos o empregador poderá utilizar a compensação de horas para contornar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal.
CLT
Como dito, a Consolidação das Leis Trabalhistas permite o uso de compensação de horas. Esse assunto é previsto no art. 59 § 2º. No capítulo desse artigo temos as restrições de jornada de trabalho. Quanto à compensação de horas temos alguns pontos que precisam de atenção do gestor de RH:
– Limite máximo de duas horas a mais no dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
– Haja um acordo tácito ou escrito;
– Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
– As horas deverão ser compensadas em até seis meses;
– Ademais, com a Reforma Trabalhista, esses acordos não precisam mais da intermediação do sindicato. Agora, é possível que a empresa combine um sistema de compensação de horas diretamente com o funcionário.
Entretanto, caso o funcionário seja menor de idade, como os aprendizes, esses acordos deverão ser firmados de modo coletivo, envolvendo sindicatos, associações e advogados.
Ademais, no art. 60 a CLT estabelece que as atividades insalubres só poderão ter prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes.
Banco de horas
É comum a confusão entre banco de horas e compensação de horas, visto que em diversos momentos eles poderão ser visto como um coisa só.
Desse modo, o banco de horas é para os casos atípicos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais. Essa variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada, seja o empregado ficando mais tempo, caso seu saldo seja negativo, ou saindo mais cedo.
Enquanto isso, a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia. Por exemplo, um uso comum da compensação é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado.
Porém, tome cuidado: banco e compensação de horas não excluem o pagamento de horas extras. Assim, as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas.
Por fim, seja compensação, banco de horas ou horas extras, é necessário um efetivo controle de ponto dos empregados para o correto cálculo, evitando brechas para ações e penalizações trabalhistas à empresa
Fonte: Lugar RH
por Marketing CCR | nov 3, 2020 | Contabilidade na crise, Demitir Funcionário, Recursos Humanos
Saiba o que é e como conduzir uma entrevista de desligamento
Você já ouviu falar na entrevista de desligamento?
O desligamento de um colaborador da empresa é um momento delicado para ambas partes, independentemente se a saída do colaborador se deu de maneira voluntária ou por iniciativa da organização.
Por se tratar de uma situação que pode gerar sentimentos desconfortáveis tanto para o colaborador quanto para o gestor responsável por conduzir o processo de desligamento, muitas vezes a entrevista de desligamento, que é uma etapa muito importante desta operação, é esquecida ou simplesmente ignorada.
No entanto, a entrevista de desligamento agrega em muitos fatores relacionados à gestão de pessoas da empresa e nos rumos futuros da organização a partir da saída do funcionário.
É através dela que perspectivas importantes a respeito dos diferentes departamentos e do negócio em si são elucidadas e é fundamental que os gestores do departamento de Recursos Humanos entendam a importância de estruturar um bom processo de entrevista de desligamento.
Assim, você poderá entender o que é, de fato tal entrevista e qual é sua importância para a empresa e para o trabalhador que está deixando a organização.
Vamos lá?
O que é a entrevista de desligamento?
De forma geral, uma entrevista de desligamento é um diálogo entre um dos gestores do RH e o colaborador que está saindo da empresa e o objetivo central dessa conversa é permitir que o colaborador compartilhe sua visão a respeito da empresa com o gestor.
Na entrevista, o trabalhador divide suas perspectivas sobre diversos aspectos do negócio, como atividades exercidas pelo departamento no qual trabalhava, política de salários, liderança corporativa, cultura organizacional, relações com colegas, entre outros.
O mais importante é que o entrevistador conduza a conversa de forma estruturada, para colher informações que podem ser valiosas para o futuro da organização.
Portanto, a entrevista de desligamento conduzida por um representante do RH é uma ferramenta de gestão de pessoas que desempenha um papel importante no processo de offboarding e permite que a empresa reúna insights valiosos para promover melhorias no ambiente de trabalho e na condução de processos internos.
Qual é a importância da entrevista de desligamento para a empresa?
Como a entrevista de desligamento proporciona um momento em que o trabalhador tem liberdade para compartilhar suas visões a respeito da empresa e de seus processos, ela abre um espaço para que o colaborador aponte situações que podem ser melhoradas dentro da organização.
Ele pode oferecer informações a respeito de práticas das equipes que não estão alinhadas com a cultura organizacional, por exemplo, ou apontar conflitos que passam batido pelos gestores e tornam-se obstáculos para o bom desenvolvimento das atividades.
Vale ressaltar que a entrevista de desligamento não deve ser um estopim para fofocas ou para outros desligamentos dentro da empresa, pois o objetivo não é coletar informações a respeito das atividades desenvolvidas pelas equipes ou sobre o desempenho de seus pares.
Tais dados são reservados para as avaliações de desempenho dos funcionários.
O foco da entrevista de desligamento deve ser a coleta de opiniões do colaborador sobre o que pode ser melhorado no negócio, seja através de operações internas ou de remanejamento de equipes.
O importante é que a entrevista extraia a opinião mais sincera possível do colaborador a respeito da organização, independente das razões que motivaram sua saída.
Dessa forma, o departamento de RH pode reunir um panorama de situações, atividades e processos que podem ser revisitados ao longo do tempo.
E qual é a importância da entrevista de desligamento para o colaborador?
Já para o trabalhador que está deixando a organização, a entrevista de desligamento representa uma grande oportunidade para avaliar a empresa enquanto centro empregador e compartilhar suas visões a respeito do que pode ser melhorado internamente, tanto em seu departamento de atuação quanto no negócio como um todo.
Além disso, a entrevista também é um momento em que o colaborador pode contar com o amparo da empresa em seu processo de demissão e recolocação no mercado.
Quando o funcionário deixa a organização sem uma perspectiva de recontratação, é comum que surjam inseguranças sobre o futuro.
A entrevista de desligamento com um profissional de RH pode ser um momento adequado para pedir feedbacks de desempenho e indicações para novos cargos em outras empresas.
Tudo depende da forma como a entrevista será realizada.
De toda forma, o colaborador que passa pela entrevista tem a oportunidade de contribuir para a melhoria da empresa e de conseguir informações importantes que facilitem sua recolocação no mercado de trabalho.
Como conduzir uma entrevista de desligamento?
Há algumas questões que devem ser consideradas antes do início da entrevista de desligamento.
- Consentimento do colaborador
Em primeiro lugar, é preciso entender se o colaborador quer ser entrevistado.
Sim, o consentimento do trabalhador a respeito da entrevista de desligamento é fundamental para que o restante do processo seja possível, pois de nada adianta estruturar a entrevista de desligamento se o foco desta operação, ou seja, o trabalhador, não deseja participar.
Dependendo do que motivou a demissão do colaborador (se foi uma demissão por justa causa, por exemplo), ele pode se sentir desmotivado ou desinteressado em passar pela entrevista, o que já trava o restante do processo.
Assim, antes de tudo, deve-se ter o consentimento do trabalhador a respeito da participação na entrevista de desligamento.
Em segundo lugar, é necessário escolher o momento ideal para realizar a entrevista de desligamento.
A empresa é livre para conduzir a entrevista antes ou depois da saída do funcionário, mas é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada um dos momentos escolhidos para isso.
Quando a entrevista é realizada depois da saída do colaborador, a tendência é que haja mais transparência nas respostas do profissional, já que ele tende a não ter nenhum receio de possíveis retaliações ou consequências de suas respostas.
Ao mesmo tempo, o trabalhador tem mais tempo para assimilar seu desligamento e organizar sua rotina após a saída da empresa.
Ademais, a entrevista realizada após a saída do colaborador permite que a empresa colete as percepções do profissional a respeito de outros locais de trabalho.
Por outro lado, quanto a entrevista de desligamento é feita antes da saída do profissional, suas respostas não são enviesadas pela experiência em um novo local de trabalho, o que pode significar maior sobriedade nas respostas.
Há também uma tendência de maior participação nas entrevistas, pois o trabalhador tem mais tempo disponível para comparecer ao processo uma vez que ainda está dentro da organização.
Por fim, o tempo de resposta e ação da empresa para corrigir situações que envolvem críticas e conformidade ética tende a ser mais rápido quando a entrevista de desligamento é feita antes da saída do profissional.
É essencial que as perguntas feitas pelo entrevistador tenham como objetivo central o desenvolvimento do negócio e a melhoria da empresa como um todo.
Dessa maneira, é importante que o trabalhador possa dar sua opinião a respeito de produtos, operações, atividades executadas, relacionamento das equipes, etc.
Também vale apontar que o planejamento da entrevista deve ser adaptado aos diferentes tipos de demissão.
Da mesma forma que o entrevistado que foi desligado pela empresa deve ser informado sobre os motivos que levaram a sua demissão e questionado sobre o que acha de tais motivos, o profissional que fez um pedido de demissão deve ser incentivado a falar sobre as razões que o levaram a tomar essa decisão.
- Escute o profissional e saiba filtrar as respostas
O momento da entrevista de desligamento deve criar um espaço de escuta ativa e confiança para que o profissional tenha liberdade e segurança para responder às perguntas do entrevistador.
Assim, é importante que o profissional de RH responsável pela condução da conversa preste muita atenção em todas as informações oferecidas pelo trabalhador e em seu estado emocional, pois este pode influenciar na maneira como o profissional responderá aos questionamentos.
Assim, é importante que o condutor da entrevista saiba extrair as informações e perspectivas mais importantes oferecidas pelo trabalhador, de forma que as respostas possam ser usadas na melhoria da empresa como um todo.
Lembrando que a experiência final do profissional, quando feita de maneira respeitosa, humanizada e empática, pode ser muito positiva tanto para o trabalhador quanto para a organização, proporcionando um momento de feedbacks construtivos para ambas partes e evitando situações traumáticas.
A humanização deste momento é fundamental para a manutenção de uma imagem positiva da empresa no imaginário do trabalhador.
- Saiba aproveitar as respostas do profissional
Por fim, o profissional participa da entrevista de desligamento oferece visões valiosas a respeito de diferentes situações da empresa, pois estava imerso nas rotinas da organização de um jeito único e conhece as dificuldades do setor em que atuava e os pontos que podem ser melhorados.
As soluções sugeridas pelo trabalhador podem ser interessantes para a empresa e, por isso, é importante que elas sejam coletadas e repassadas às lideranças responsáveis pela melhoria das atividades e das operações internas.
Além disso, com a implementação constante de soluções para problemas identificados nas entrevistas de desligamento, a tendência é que os profissionais que permanecem na empresa tornem-se cada vez mais satisfeitos com a organização, o que tende a aumentar a produtividade no trabalho e diminuir os índices de turnover.
Quais perguntas podem ser feitas na entrevista de desligamento?
O que será perguntado no momento da entrevista depende muito dos objetivos da empresa, mas, no geral, as perguntas tem como foco 1) identificar os sentimentos do profissional em relação à organização e ao tempo em que trabalhou ali e 2) extrair pontos de melhoria para a empresa.
De toda forma, reunimos alguns questionamentos interessantes que podem ser feitos ao trabalhador no momento da entrevista de desligamento:
- Qual foi o motivo do seu desligamento (em casos de pedido de demissão);
- O que você gostaria de saber antes de ter entrado na empresa? Que diferença tais informações fariam no seu trajeto profissional?
- Quais foram os pontos positivos e negativos de seu tempo na empresa?
- Como era sua relação com seus colegas de trabalho? E com seus líderes?
- Como você descreveria a cultura organizacional?
- Você sentia satisfação profissional aqui?
- A empresa ofereceu oportunidades e caminhos necessários para seu desenvolvimento profissional?
- Houve algum fator específico que dificultou seu desenvolvimento e crescimento profissional?
- Suas atividades eram coerentes com o cargo ocupado?
- Quais foram as atividades ou projetos que mais gostou de desenvolver na empresa? Por quê?
- Você sente que a empresa valorizou seu trabalho? Por quê?
- Suas necessidades foram atendidas pela empresa?
- Há alguma capacitação ou treinamento que a empresa deveria oferecer aos colaboradores?
- O que você pensa a respeito do pacote de benefícios trabalhistas oferecidos pela empresa?
- Se pudesse dar uma dica para o departamento em que trabalhou e uma para a empresa como um todo, quais seriam essas dicas?
- Você recomendaria essa empresa para outros profissionais da sua área?
- Você voltaria a trabalhar conosco? Por quê?
- Que imagem você leva da empresa?
- Gostaria de dizer mais alguma coisa, sobre a empresa ou não, antes do final da entrevista?
Considerações finais
Por fim, você deve ter percebido que, embora o desligamento de um profissional tenha a tendência a ser um momento tenso e delicado, a forma como essa situação é conduzida faz toda a diferença para a humanização das relações de trabalho.
A gestão do momento de demissão é muito importante, tanto no que diz respeito às entrevistas, quanto no que se refere à gestão de documentos e dados que devem ser reunidos para a saída do profissional.
Ter uma plataforma que organiza rotinas do colaborador, como banco de horas, adicionais, horas extras, férias e abonos é fundamental para que os documentos necessários para o desligamento sejam processados corretamente e problemas trabalhistas sejam evitados.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | nov 2, 2020 | Contabilidade na crise, Escrituração contábil, Simples Nacional
Entenda as regras da escrituração contábil pelo Simples Nacional
Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.
Além disso, o Código Civil através do Artigo 1.179 da Lei 10.406, de 2002, também requer a apresentação da escrituração contábil, especialmente em situações como falência, processos judiciais, ou circunstâncias que exijam uma perícia contábil.
É importante observar as deliberações apresentadas pela Receita Federal e demais órgãos competentes sobre a necessidade de enviar a escrituração contábil através do Simples Nacional, como as informações dispostas mediante as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Já a Lei Complementar nº 123, de 2006 que dispõe sobre a implantação do Simples Nacional, junto à Resolução 28/2008 do CGSN pelo Artigo 1º alegam que, “opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.
A regra do Lucro Presumido se aplica ao Simples Nacional?
Para obter uma análise minuciosa sobre o assunto, é importante estudar outros trechos das leis que regulamentam o tema, como o Artigo 14 da LC 123, pela Resolução 94/2011, bem como no Artigo 131 que diz, “em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar através de escrituração contábil”.
Ao observar este parágrafo separadamente, entende-se que, perante a lei, o Simples Nacional está apto a se apropriar das regras do Lucro Presumido em circunstâncias especiais, ainda que seja necessário obter uma compreensão mais profunda sobre como o cálculo é realizado.
Ainda que o Conselho Federal de Contabilidade e o Código Civil concordem sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil independentemente da opção tributária, o Fisco expande a visão sobre o assunto somente ao debater a respeito da distribuição do lucro que excede a regra de presunção, requerendo que a empresa mantenha a escrituração para comprovar a situação.
Escrituração contábil pelo Simples Nacional
Neste aspecto é preciso ser analisado sob o parâmetro do Fisco, levando à necessidade de entender como efetuar o cálculo, pois, se a empresa é optante pelo Simples Nacional, como encontrar o Lucro Presumido.
Imagine o cenário em que o cálculo das receitas de uma empresa irão considerar o Artigo 519 que dispõe sobre o Imposto de Renda (IR), que consiste nos percentuais de presunção, caminhando para a regra do Lucro Presumido, de maneira que, posteriormente, será extraído do Lucro Presumido, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do Simples Nacional.
A depender do resultado comparado com os dividendos pagos, a escrituração poderá ou não ser obrigatória, destacando que, se os rendimentos ultrapassarem o resultado comparável, a escrituração contábil será sim obrigatória, no entanto, se for inferior, basta que fazer a manutenção do Livro Caixa.
O Livro Caixa, por sua vez, se trata de um componente da escrituração contábil, portanto, com a escrituração contábil é possível extrair o Livro Caixa, desta forma, se a empresa possuir apenas este documento, a escrituração contábil não existe.
Exemplo
Imagine a situação em que a empresa obteve um faturamento de R$ 100 mil pelo Simples Nacional e, não havendo um limite para a distribuição, ela pode ser feita integralmente, bastando que siga a regra de isenção do Imposto de Renda para o sócio/titular que recebe.
No entanto, a isenção integral pode ser aplicada apenas se houver uma escrituração contábil que comprove o fato, do contrário, o IR será isento somente até o limite de presunção do Lucro Presumido, de maneira que o excedente será o rendimento tributável pela PF.
Em outras palavras, a empresa que obteve o faturamento de R$ 100 mil poderá distribuir até R$ 32 mil sem a escrituração contábil.
No entanto, surge a dúvida sobre a distribuição de um valor maior sem a escrituração contábil, como por exemplo, na faixa de R$ 50 mil.
Ainda que tal atividade seja permitida, somente os R$ 32 mil mencionados serão considerados como rendimento isento para a pessoa física, de maneira que, os R$ 18 mil restantes, serão vistos como rendimentos tributáveis sujeitos à cobrança de impostos.
É importante destacar que, este exemplo diante da porcentagem de 32% é direcionado somente às empresas prestadoras de serviços, portanto, se tratando do setor comercial ou industrial os limites são de 8% e 16% respectivamente.
A regra também é válida para o MEI
O pensamento de que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa transmitir a escrituração contábil é comum e constante, entretanto, a mesma regra mencionada anteriormente que estabelece que o lucro superior ao percentual de 32% resulta na tributação da quantia restante, também é aplicada ao MEI, lembrando que este imposto pode chegar até a marca de 27,50%.
O curioso é que, a Lei 128/2008 que dispõe sobre as características do MEI não apresenta nenhum item que obriga o empreendedor a contratar os serviços contábeis desde que não ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tendo em vista que os impostos podem ser recolhidos mediante taxas fixas e mensais através de uma declaração de faturamento pelo Simples Nacional.
Portanto, se o procedimento se passa pelo regime do Simples Nacional, a regra válida é aquela que prevê a obrigatoriedade da escrituração contábil, através do Artigo 14º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | out 30, 2020 | Contabilidade na crise, Departamento de vendas, Gestão Empresarial
Como investir no departamento de vendas
Venha descobrir neste post sobre dicas valiosas e que vão fazer você aprimorar a gestão comercial da sua empresa.
O departamento de vendas pode ser visto como a menina dos olhos de uma organização. Afinal, é por meio dele que novas vendas são feitas e novos clientes são trazidos.
Sendo assim, nada mais justo do que dar apoio e atenção, com um bom investimento para o motor do negócio, não é mesmo?
Seja em um e-commerce, indústria , escritório de contabilidade, entre qualquer outro negócio, o investimento no setor de vendas é totalmente indispensável.
Mas, afinal de contas, como é possível planejar estratégias para fazer com que o seu departamento de vendas tenha sucesso e aumente a sua produtividade?
Para isso, é essencial adotar boas práticas e otimizar os pontos fracos do seu setor, seja em relação ao relacionamento com o cliente, atendimento, satisfação dos vendedores, entre outros.
E para te ajudar a investir com sucesso no departamento de vendas do seu negócio, elaboramos este post com dicas valiosas e que vão fazer você aprimorar a gestão comercial da sua empresa.
Quer saber mais sobre tudo isso? Então não deixe de nos acompanhar neste post! Vamos lá?
1. Identifique os gargalos e problemas do setor
Antes de mais nada, é essencial saber em quais partes começar o investimento no seu departamento de vendas.
Para isso, identifique todos os gargalos e problemas relacionados ao setor comercial, e responda perguntas como: porque essa equipe vende mais do que as outras? O que falta para que meus vendedores se tornem mais satisfeitos? Meu relacionamento com os clientes está eficiente?
Assim, você saberá com exatidão em quais pontos pode começar a melhorar no departamento de vendas.
2. Trace novas metas
As metas são essenciais para que o departamento de vendas alcance os objetivos elaborados pelo negócio.
Se seu setor comercial ainda não possui metas, comece já a traçá-las. Para isso, anote todos os objetivos que você pretende alcançar e como esse processo será feito.
Além disso, também delegue as responsabilidades de cada profissional do departamento de vendas. Sabendo onde o seu departamento quer chegar, é possível ter mais garra e obstinação.
3. Promova o diálogo
Outra forma de ter sucesso ao investir no departamento de vendas é por meio da interação e diálogo entre a equipe.
Dialogar é um dos processos indispensáveis dentro do setor comercial. Ao alinhar todas as informações entre os membros da equipe, é possível otimizar os processos e aumentar a produtividade.
Algumas formas de fazer isso é com sistemas de comunicação, como o CRM, Google Hangouts, Google Meet, entre outras ferramentas que facilitem o diálogo rotineiro entre os profissionais.
Agora que você já sabe como é possível investir com sucesso no departamento de vendas, o que está esperando para seguir as nossas dicas e ter sucesso em seu negócio? Gostou do nosso conteúdo? Gostaríamos de saber sobre a sua opinião. Conta pra gente!
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | out 30, 2020 | Crescimento Empresarial, Empreendedorismo, Escalabilidade, Gestão Empresarial
Saiba os principais aspectos para utilizar a escalabilidade como a ferramenta ideal para o crescimento do seu negócio
Entenda os benefícios que a escalabilidade proporciona ao seu negócio, de modo a promover um crescimento mais acelerado do que o comum
Empreender, no final das contas, é o desejo da grande maioria das pessoas.
São diversos os motivos que corroboram com essa afirmativa, tais como não ter a presença da figura do chefe, consequentemente não receber ordens, investir no próprio sonho, ou seja, ter grande parte das decisões, em suas mãos.
Mas, engana-se que tudo são flores, pois empreender significa encarar desafios diariamente, não apenas quando o negócio já está – efetivamente – montado, mas inclusive antes mesmo de colocar tudo para funcionar.
E são vários os modelos de negócio disponíveis, mas existe um aspecto que vem chamando muito a atenção dos novos empreendedores, principalmente por conta do crescimento do digital: a escalabilidade.
Então, com o objetivo de mostrar para você como a escalabilidade pode ser o motor de crescimento para o seu negócio, de forma acelerada, iremos aprofundar o assunto a partir do tópico a seguir.
Escalabilidade: O motor para acelerar o crescimento da sua empresa!
Você já ouviu falar no termo “pensar fora da caixinha”?
Certamente já, e ele tem tudo a ver com o atual cenário econômico do mundo inteiro, onde o empreendedorismo passa a ser o aspecto central de transformação, de forma que as precisas necessitam buscar meios para se destacarem e proporcionar diferenciais ao consumidor.
A escalabilidade surge como uma oportunidade para que o empreendedor saia de modelos engessados e passa a desenhar a sua empresa visando uma lucratividade em escala.
Quer um exemplo de escalabilidade?
O Marketing Digital para empreendedores.
Hoje, se você detém o conhecimento de um assunto em específico, e pensa em dispor de uma sala de aula para passar esse conhecimento para as pessoas, de forma presencial, para um número X de alunos, tenha certeza que está perdendo dinheiro.
Presta atenção como uma mudança de pensamento faz com que tudo seja diferente, através do exemplo abaixo:
- Você domina determinado assunto (é especialista);
- Cria um perfil nas redes sociais;
- Entende quais são as maiores dificuldades dos seus possíveis clientes;
- Cria conteúdo abordando essas dificuldades e dizendo que você tem a solução;
- Passa informações relevantes de forma gratuita (para mostrar que você, de fato, domina o assunto;
- Informa que para ter acesso ao conteúdo completo, o usuário precisa se cadastrar (em seu site, por exemplo).;
- Dá publicidade ao valor de um curso completo.
Pronto, a partir daí o céu é o limite, sendo que você passa a ter uma liberdade geográfica como nunca antes, e a escalabilidade passa a ser o aspecto central do seu modelo de negócio.
Vale ressaltar que esse é o modelo utilizado por empresas que atuam com streaming, como: Netflix, Globoplay, Spotify, dentre outras que fazem parte de um mercado bilionário.
Cuide bem dos seus bastidores!
O seu sucesso, através da escalabilidade, passa também pela sua capacidade de divulgar o seu trabalho de forma profissional na internet, e a própria rede dispõe de inúmeros tutoriais para que você tenha um maior índice de assertividade em suas ações.
E por outro lado, você precisa de uma base sólida com relação à sua contabilidade, com uma gestão efetiva que possa te proporcionar um maior controle e total entendimento de como o seu crescimento está acontecendo, principalmente após os ganhos em escala.
Sendo assim, amigo empreendedor, que tal conversar com um de nossos consultores para saber como podemos te auxiliar na construção do seu negócio?
Para isso, basta nos contatar agora mesmo, clicando no link abaixo e falando diretamente com um de nossos especialistas, via Whatsapp.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | out 29, 2020 | Contabilidade na crise, Home Office, Trabalho Remoto
Home office provoca crescimento de negociações coletivas
Total de acordos e convenções coletivas envolvendo o trabalho remoto teve um salto de 236%.
Levantamento do Projeto Salariômetro da Fipe mostra que o home office está cada vez mais na mesa de negociações entre empresas e sindicatos. O total de acordos e convenções coletivas envolvendo o trabalho remoto teve um salto de 236%, levando em conta o ano todo de 2019 e os nove primeiros meses de 2020. Em 2019, houve 884 negociações, enquanto que em 2020, até setembro, o número estava em 2.971.
Em relação à proporção dentro do total, o tema trabalho remoto, que esteve em 2,4% das negociações em 2019, saltou para 15,9% neste ano até setembro.
O Salariômetro da Fipe projeta para o ano inteiro de 2020 o total de 5,8 mil negociações coletivas envolvendo o trabalho remoto, ou seja, 18,7% de um total de 31 mil.
Atividades
A negociação do trabalho remoto não se dá com a mesma frequência em todas as atividades. Entre 40 atividades acompanhadas no Projeto Salariômetro da Fipe, 11 concentram 80,7% dos casos em 2020. Segundo a Fipe, esse resultado mostra que o trabalho remoto dificilmente será adotado uniformemente na economia como um todo.
Entre as 11 atividades com maior número de negociações, lidera com maior percentual entre o total Telecomunicações, telemarketing, processamento de dados e tecnologia da Informação. Veja abaixo:
– Telecomunicações, telemarketing, processamento de dados e tecnologia da Informação: 44,1%
– Serviços a terceiros e fornecimento de mão de obra: 41%
– Educação, ensino e formação profissional: 38,9%
– Assessoria, consultoria e contabilidade: 29,3%
– Comércio atacadista e varejista: 27,6%
– Organizações não governamentais: 22,1%
– Construção Civil: 16,4%
– Bares, restaurantes, hotéis, similares e diversão e turismo: 15,2%
– Indústria metalúrgica: 14,1%
– Transporte, armazenagem e comunicação: 13,1%
– Indústria química, farmacêutica e de plásticos: 10%
Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA/USP e coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe, a negociação coletiva pode proteger os interesses dos trabalhadores em diversos aspectos, especialmente nos que despertam maiores preocupações, como a remuneração, a jornada de trabalho e a saúde ocupacional.
Apesar de ressaltar a necessidade de regulamentar a modalidade, ele faz uma ponderação: “Será que a lei poderá dar conta, sem cometer excessos em nenhuma direção, da defesa dos interesses envolvidos? Talvez a emergência do trabalho remoto seja uma oportunidade para dar lugar preferencial à negociação coletiva, antes de regulamentar por lei”, diz.
Home office
O home office, que antes da Covid-19 abrangia ainda poucas empresas no país e era implantado alguns dias da semana, acabou sendo a saída encontrada pelos empregadores durante a pandemia para manter as atividades e evitar o risco de contaminação dos trabalhadores.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vê a modalidade como um desafio, já que em muitas empresas o teletrabalho poderá passar de emergencial para permanente, o que reforça a necessidade de fiscalização.
Por isso, o MPT divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho em home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública alegando que o objetivo é garantir a proteção dos trabalhadores.
Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada – veja aqui todos os pontos.
Segundo Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados, as recomendações não têm força de lei, mas são uma espécie de ‘roteiro’ utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de home office.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | out 28, 2020 | Certificado digital, Contabilidade na crise, Pandemia
Certificado digital: Cartilha orienta empreendedores na digitalização de negócios
A transformação digital, que já era realidade para muitos empreendedores brasileiros, tornou-se essencial durante a pandemia.
Pensando em facilitar o caminho para os empreendedores, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD lançou a cartilha “Certificado Digital ICP-Brasil: Benefícios e Facilidades para o Empreendedor Brasileiro”, que pode ser acessada gratuitamente no site da Associação..
A cartilha reúne informações sobre uma série de serviços que podem automatizar e facilitar a rotina de todos os empreendedores, do Microempreendedor Individual (MEI) até às grandes corporações.
Certificado digital
Todos os serviços têm em comum o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (e-CPF), documento que serve para identificação digital e assinatura de documentos eletrônicos.
A cartilha aponta como, com um único certificado ICP-Brasil, o empreendedor pode enviar declarações e obrigações para o governo, assinar documentos com validade jurídica e acessar informações sigilosas, tudo isso sem a necessidade de ir aos balcões físicos das repartições públicas.
Além de trazer mais praticidade, a transformação digital com certificação digital garante às empresas mais agilidade, menos tempo com deslocamentos; economia, elimina o uso de papel e tinta para impressão e a necessidade da manutenção e ampliação de arquivos físicos; segurança, o certificado digital ICP-Brasil conta com criptografia avançada e respaldo jurídico; e interoperabilidade, o certificado digital está presente em todo o Brasil de forma padronizada, facilitando as transações entre empresas e outras entidades.
Acesse a cartilha e conheça os serviços digitais que facilitam a rotina dos empreendedores brasileiros: “Certificado Digital ICP-Brasil: Benefícios e Facilidades para o Empreendedor Brasileiro”.
Fonte: ANCD – Associação Nacional de Certificação Digital
por Marketing CCR | out 27, 2020 | Contabilidade na crise, eSocial
Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:
- As Confederações patronais;
- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- O Sebrae; e
- A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já Substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
- CAGED;
- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
- Livro de Registro de Empregados; e
- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Obrigações que Serão Substituídas em Breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
O calendário completo pode ser acessado aqui.
Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
por Marketing CCR | out 26, 2020 | CLT, Contabilidade na crise, Jornal de Trabalho
Mudança na CLT propõe mesma regra do presencial para home office
De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto
Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.
O PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também acrescenta novos dispositivos à legislação atual, como permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Em outro ponto que alteraria o artigo 75-C da CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
O deputado justificou a apresentação do projeto apontando “ampliação não apenas da intensidade de trabalho”, como “aumento da jornada informal”. Além disso, o parlamentar diz que “instrumentos particulares, como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas.”
Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, o projeto traz algumas falhas. “Ele me parece um pouco inócuo e tem pouca serventia. A aplicação da limitação da jornada de trabalho conforme a presencial já é prevista na Constituição, que limita a jornada em oito horas de trabalho e que tudo o que passar esse limite deve ser compensado devidamente”, critica.
Custos
O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsáveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionário arcou para trabalhar. De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho.
Passos também acredita que a proposta poderia ser mais abrangente e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização. “Quem é que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho é realizado é adequado, a cadeira é ergonômica, a mesa é interessante, a conexão é boa ou trabalha em péssimas condições? Tudo isso não foi abordado, infelizmente”, avalia.
Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, avalia que os custos com despesas por causa do teletrabalho para os funcionários são compensados, em parte, pela economia com o deslocamento casa-trabalho que era feito. No entanto, ele entende que as empresas devem buscar acordos para equilibrar essa relação.
“Se o colaborador, tinha uma despesa isso passou a crescer com o home office, o bom senso pede que as empresas estabeleçam junto com seus funcionários, custeando parte desse acréscimo, seja na utilização do telefone, da banda larga ou conta de luz”, exemplifica.
Benefícios
Para Camargo Pinto, este tipo de regime de trabalho veio para ficar definitivamente. A expectativa dele é de que o número de trabalhadores em home office no país salte para cerca de 20 milhões nos próximos anos. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até a primeira semana de setembro, esse número era de 8,3 milhões.
Ele acredita que além da economia do governo e das empresas privadas com a adoção do teletrabalho, há muitas outras vantagens para todos os envolvidos. “O teletrabalho é uma forma de atrair e reter talentos. Pesquisas também estão demonstrando a melhoria da produtividade. Outro benefício é a qualidade de vida, porque profissionais que antes demandavam até três horas [para se deslocar ao trabalho], esse benefício veio para ficar. E mais um benefício, para o meio ambiente, com menos carros nas ruas e menos emissão de CO2”, elenca.
Uma pesquisa do DataSenado apontou que 41% dos entrevistados que trabalham em casa relataram maior produtividade do que no modelo laboral tradicional, de ida a um escritório, por exemplo. Outros 38% alegaram que o desempenho não se alterou, ante 19% que sentiram queda no rendimento.
Economia
Um dos grandes pontos apontados pelos defensores do teletrabalho é a economia que isso gera aos cofres públicos e ao caixa das empresas. O Governo Federal, por exemplo, divulgou que, entre abril e setembro, economizou cerca de R$ 1 bilhão graças ao home office. A redução de custos mais significativa ocorreu com diárias, passagens e despesas com locomoção, cerca de R$ 471 milhões.
Outro Executivo que publicou um balanço da economia com o teletrabalho foi o governo de Goiás. Ao todo, o estado conseguiu economizar mais de R$ 83 milhões com despesas de custeio entre abril e agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Fonte: Contabilidadenatv
por Marketing CCR | out 23, 2020 | CLT, Contabilidade na crise, Pagamento do 13º, Redução de salário
Redução de salário: Empresas têm dúvidas de como fazer pagamento do 13º
Empresas que aderiram a redução de salário, em decorrência da pandemia, estão com dúvidas de como pagar o 13º de funcionários neste ano.
Com a aproximação do período de pagamento do 13º salário dos trabalhadores CLT, as empresas começam a ficar preocupadas de como deverá ser feita essa conta para as companhias que aderiram acordos de redução salarial e suspensão de contrato de trabalho até dezembro.
Isso porque, ainda não há uma definição clara sobre como devem ser feitos o cálculo e o pagamento do 13º salário dos mais de 9,7 milhões de trabalhadores que foram afetados pelo BEm na pandemia.
A legislação que permitiu e prorrogou os acordos não define como esses aditivos contratuais afetam o cálculo de benefícios trabalhistas como o 13º salário e as férias, e o governo também não se posicionou a respeito após a publicação da lei.
Por isso, as interpretações são divergentes e têm preocupado as empresas, que precisam se preparar para o 13º salário, considerando que primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro.
Empresários do setor de serviços, que respondem pela maior parte dos 18,6 milhões de acordos já registrados pelo governo, acreditam que o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado e ao salário recebido ao longo do ano. Ou seja, se ficou oito meses com o contrato suspenso, o funcionário deve receber o 13º proporcional aos quatro meses trabalhados.
Muitos especialistas também têm essa opinião. Porém, dizem que a questão pode acabar sendo judicializada. Afinal, o assunto não está regulamentado e muitos empregados gostariam do pagamento integral, já que, apesar de não terem trabalhado, mantiveram o vínculo com a empresa ao longo desses oito meses.
“Existem especialistas que dizem que as empresas têm que pagar férias e 13º de qualquer jeito. Outros que falam sobre flexibilização. O tema precisa ser regulamentado, porque, em um contexto como este, as medidas provisórias são feitas às pressas, sem abarcar todas as situações. Isso pode gerar controvérsias”, comentou a advogada trabalhista Claudia Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados em entrevista ao Correio Braziliense.
Empresários cobram definição
Para os empresários, o governo precisa se posicionar sobre o tema e regulamentar como será feito esse pagamento neste ano de pandemia e acordos.
“Entendemos que o pagamento deve ser proporcional, e temos algumas sinalizações nessa direção. Mas, formalizamos uma consulta ao Ministério da Economia nesta semana, já que não há clareza sobre isso”, contou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci para reportagem do Correio Braziliense. .
Responsável pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia confirmou que a questão ainda está em aberto.
“A Seprt-ME segue em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, informou.
A pasta explicou que “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. Ou seja, definiu o pagamento Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) como uma compensação aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia, mas não abrange pagamentos como o do 13º salário.
“Diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, acrescentou a secretaria, que não deu prazo apresentar o parecer que pode pôr fim ao impasse.
Ajuda do governo
Muitas das empresas que aderiram aos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho também estão sem saber de onde tirar o dinheiro do 13º salário dos funcionários, pois continuam com o orçamento apertado por conta da crise.
Bares e restaurantes, por exemplo, dizem que estão faturando 60% do que ganhavam antes da pandemia e afirmam que os acordos têm sido fundamentais para a manutenção dos funcionários. Por isso, já começam a se articular para solicitar ajuda do governo também no pagamento do benefício.
A ideia é que o Executivo cubra uma parte do 13º salário dos funcionários que estiverem recebendo o BEm em dezembro, da mesma forma como vem fazendo com os salários, caso o orçamento do programa de preservação do emprego não tenha acabado até lá. Afinal, o BEm recebeu orçamento de R$ 51,2 bilhões.
Porém, no início deste mês, após seis meses de acordos, pouco mais da metade desse orçamento, R$ 25,6 bilhões, havia sido efetivamente usado como complemento salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia.
O pleito ganhou força, após a publicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que confirmou a prorrogação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O decreto permite que os acordos sejam renovados por mais dois meses, até o fim do ano. Com isso, os trabalhadores poderão ficar até oito meses afastados do trabalho ou com a jornada reduzida.
Fonte: Contábeis