Novas regras de parcelamento do Simples Nacional estão disponíveis. Confira!

Simples Nacional: Conheça as novas regras de parcelamento

Antes, empresas do Simples podiam fazer apenas um parcelamento de dívida ao ano. Agora, é possível reparcelar os valores.

Desde o dia 3 de novembro, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Com isso, empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.
Confira, abaixo, como funciona o parcelamento – e o reparcelamento – do Simples Nacional.

Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS.
Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2 – sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.
O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma – ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.
Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:
– Multa por descumprimento de obrigação acessória;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
– ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
– Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
– Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
– Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem pode parcelar

Segundo a Receita Federal, o programa de parcelamento do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita.
O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.

Reparcelamento do Simples

Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Com isso, é possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.
Para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto, é necessário pagar uma primeira parcela de:
– 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior;
– 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.
Mas, atenção: o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida consolidada. Isso significa que são considerados tanto débitos já parcelados quanto aqueles que nunca foram parcelados.
Além disso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento – mas isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).

Como fazer

Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:
– Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
– Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
– Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
– Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
No caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define se a primeira parcela será de 10% ou 20% da dívida consolidada.

Como pagar

O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Para isso, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional – a mesma usada para fazer a negociação –, selecionar a opção “Emissão de Parcela” e, então, escolher entre imprimir o DAS ou pagar online – por meio de débito em conta-corrente.
Por enquanto, o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.
Lembrando que, para que o parcelamento seja efetivado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. Já as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
O documento de arrecadação de cada parcela – exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento – pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. O DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.

Antecipar pagamento

É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.

Desistência

O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.
A desistência pode ser feita tanto por quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, quanto por quem não teve o pedido validado por falta de pagamento da primeira prestação.
Mas, atenção: os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa. Por isso, pense bem antes de encerrar o parcelamento.

Parcelamento rescindido

A rescisão do parcelamento pode acontecer nos seguintes casos:
– Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
– Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

Fonte: Nubank

Conheça o projeto que visa reduzir a tributação de microempresas que geram empregos por seis meses

Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos

São propostas quatro faixas de redução de alíquota, a depender do total de contratações

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.

Tramitação

O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Contábeis

Participação acionária: por que é atrativa para o seu negócio?

Saiba por qual motivo a participação acionária pode ser um aspecto atrativo para o seu negócio

Entenda tudo sobre participação acionária e os seus principais benefícios para sua empresa

O cenário econômico atual, onde mesmo com a evidente retomada econômica, ainda nos coloca em um momento de crise, tem gerado impactos profundos no mercado de trabalho, fazendo com que as empresas reposicionem os seus modelos de trabalho e pensem em novas estratégias para se manterem em plena atividade.
As mudanças têm sido significativas, pois com a queda brusca no caixa – e, consequentemente nos lucros -, muitos gestores optaram por fechar as portas do escritório e aderirem ao home-office, mesmo que temporariamente.
Não há também como negar que a oferta de trabalho diminuiu, assim como a remuneração dos executivos, mas existe um modelo de negócio que é bastante comum em países da Europa e também nos Estados Unidos que passa a ser uma tendência aqui no Brasil: a participação acionária.
O fato é que a participação acionária pode, sim, ser uma estratégia interessante para empresas e profissionais, e é sobre a sua definição e benefícios que iremos tratar desse assunto relativamente novo no país.
Para isso, basta continuar a sua leitura!

Participação acionária: Definição e benefícios

Falar de participação acionária, logo nos remete a ações e, por tabela, estamos falando da bolsa de valores.
Também chamada de “equity”, esse modelo – aqui no país -, geralmente tem uma maior adesão entre executivos de alto escalão de determinada empresa, podendo ser aderido em empreendimentos de capital aberto e fechado, sendo que neste último caso através de cotas.
O principal diferencial da participação acionária é que o colaborador, ao invés de ter um salário convencional dentro de determinada empresa, passa a ter uma fatia de suas ações, em certo período (em suma, esse período corresponde a 5 anos).
Esse modelo, em determinado momento, pode ser bastante atrativo para ambas as partes, mas alguns aspectos do colaborador precisam estar de acordo com as expectativas da empresa, como:

  • Perfil do candidato;
  • Expertise;
  • Avaliação de trabalhos anteriores.

A gente vem percebendo o aumento assustador do desemprego, pois muitas empresas, literalmente, fecharam as portas de forma definitiva e a estratégia de participação acionária pode ser vista como um uma tática efetiva de recolocação no mercado, de modo que o colaborador mostre o seu valor, ajude a empresa a ser lucrativa e, enfim, consiga obter uma boa rentabilidade, através da participação acionária.
Mas, para a sua empresa, um dos maiores benefícios é com relação às questões trabalhistas, pois aqui o ponto-chave é o contrato, sendo que a produtividade do colaborador é que determina o quanto ele irá ganhar.

Um bom suporte contábil é crucial!

A sua empresa não só entendeu todas as mudanças que são necessárias para a reestruturação do negócio, como também vem buscando mais informações para retornar aos trilhos da lucratividade, e a estratégia da participação acionária é um grande exemplo disto.
Mas a verdade é que de nada adianta ser assertivo neste aspecto, se você descuidar da gestão contábil do seu negócio.
E somente através de um suporte especializado em contabilidade que você será  capaz de planejar, organizar e realizar uma gestão efetiva, que possa enxugar gastos desnecessários, mostrar informações sobre as suas finanças em tempo real, atuar em prol da sua conformidade e te proporcionar uma boa tomada de decisão para o seu futuro.
Sendo assim, amigo gestor, se você pretende ter uma retomada econômica com êxito, não hesite em nos contatar e saber como os nossos especialistas irão te auxiliar no que for preciso.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Whatsapp cria botão para compras: Fique por dentro dessa novidade!

WhatsApp lança botão para compras no aplicativo

Atualização com botão de compras será feita para as contas do WhatsApp Business e permitirá melhor interação de empresa e consumidor.

A partir de desta terça-feira (10) o WhatsApp anunciou terá uma nova função para os usuários. Será introduzido um botão de compras no aplicativo.
A novidade será uma atualização feita para as contas do WhatsApp Business, e com a qual os consumidores poderão interagir com as empresas na hora de comprar algum produto.
De acordo com representantes do aplicativo, o recurso deve ajudar as pessoas a encontrarem o catálogo de uma empresa e conhecer quais produtos ou serviços ela oferece, o que antes só era possível se os usuários clicassem no perfil das empresas para confirmar se havia um catálogo disponível.
Com o botão de compras, o usuário saberá imediatamente que aquele negócio possui um catálogo e poderá checar os produtos disponíveis além de iniciar uma conversa sobre um item que o interesse com apenas um toque.

Botão de compras

Para o WhatsApp, a medida vai fazer com que as empresas consigam apresentar seus produtos de maneira mais fácil o que pode aumentar as vendas, segundo o.
O novo botão de compras está disponível para todos os países no qual a empresa atua a partir desta terça e substituirá o botão de chamada de voz em conversas com empresas que utilizam o WhatsApp Business.
Para encontrar o botão de chamada de voz, basta tocar no botão de chamadas para selecionar uma chamada de voz ou vídeo.

WhatsApp Business

De acordo com a empresa, atualmente mais de 175 milhões de pessoas trocam mensagens com uma conta do WhatsApp Business diariamente, e mais de 40 milhões de pessoas acessam um catálogo de negócios todos os meses, sendo mais de 13 milhões só no Brasil.
De acordo com uma pesquisa recente da Accenture, 83% dos brasileiros adultos se dizem mais dispostos a comprar de empresas que utilizam aplicativos de mensagens do que de empresas que não utilizam esse tipo de ferramenta.
“O WhatsApp se propõe a continuar melhorando a experiência de compra de seus usuários – especialmente com a proximidade do final do ano, quando as pessoas precisarão de maneiras práticas para fazer compras remotamente e as empresas também dependem de ferramentas digitais para fechar as vendas”, informou a empresa por meio de nota.
Fonte: Contábeis

eSocial: Novos leiautes promovem mudanças. Saiba tudo!

eSocial: Confira o que muda com os novos leiautes

Implementações dos novos leiautes devem ser iniciadas a partir da próxima semana.

A Nota Técnica nº 19/2020, publicada na sexta-feira, 6, trouxe ajustes nos leiautes do eSocial.
As alterações permitem a exclusão de um evento após a baixa da empresa, a utilização de rubricas próprias para empregadores que se tornaram MEI e ainda adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS.
Além disso, os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.

Ajustes eSocial

Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.
Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica.
Fonte: Contábeis

Com todas essas mudanças, como fica o 13º de 2020? Entenda agora!

Férias e 13°: especialistas explicam o cálculo em 2020

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.

Ainda está indefinido a forma exata do cálculo de férias e 13º salário com base nas remunerações em 2020, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas previstas na Lei 14.020/2020.
O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público, em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em dia 27 de outubro.
Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho.
Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período de férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou.
O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.
Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”.
João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu.
O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.
Fonte: Guia Trabalhista

Pleno funcionamento do Pix terá início no dia 16 e comércios já estão se preparando!

Pix: Comércio se prepara para trabalhar com a nova ferramenta

A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code.

A menos de duas semanas do início do funcionamento pleno do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o comércio se prepara para uma grande mudança no modo de fazer compras à vista.
A partir do dia 16, os pagamentos poderão ser feitos pelo celular, substituindo o dinheiro e o cartão de débito, usando, principalmente, um QR Code – o Quick Response Code, ou código de resposta rápida.
Os meios de pagamentos usados hoje não deixarão de existir, mas a aposta é que o Pix ganhe espaço, pela praticidade e pela rapidez na finalização da transação, que deve ser concluída em dez segundos. A novidade deve mudar o dia a dia nos estabelecimentos, com menos circulação de cédulas e maquininhas deixadas de lado.
A certeza, por enquanto, é que os custos operacionais vão diminuir, o fluxo de caixa vai ficar mais ágil e até mesmo novas estratégias de negócio vão surgir, especialmente no varejo e no e-commerce.

Pix

O sistema deve entrar em pleno funcionamento no dia 16, mas na terça-feira o Banco Central iniciou uma operação restrita com até 5% dos clientes bancários autorizados a usar o Pix.
Patrick Negri, sócio-fundador da fintech de gestão e automação financeira iugu, enxerga várias oportunidades, a depender do desenvolvimento do Pix no País.
“Tem muita gente que consome produtos que o Pix ainda não oferece. Por exemplo, ainda não vai ser possível deixar o Pix no automático”, disse, explicando que serviços de recorrência, como assinaturas, poderiam ser beneficiados.
Fonte: Contábeis

Como realizar uma gestão fiscal eficiente?

Evite multas em seu negócio com uma gestão fiscal eficiente e prática

Uma boa gestão fiscal pode representar um maior faturamento a longo prazo com menos riscos e maior controle tributário

Embora os impostos não devam necessariamente orientar suas decisões de investimento, eles são uma consideração importante, e é por isso a necessidade de uma gestão fiscal eficiente.
Embora as regras e taxas fiscais possam mudar com o tempo, o valor de manter os impostos em mente ao tomar decisões de investimento não muda.
O motivo? Os impostos podem reduzir o retorno do seu investimento de ano para ano, potencialmente colocando em risco seus objetivos de longo prazo.

Evite multas em seu negócio com uma gestão fiscal eficiente

Quanto mais alta for a atual taxa marginal de imposto de renda federal, mais benéfico será para você considerar o impacto dos impostos ao evitar tomar multas por conta de valores fora do valor real devido.
A seguir estão seis estratégias que podem ajudar em uma gestão fiscal:
O processo de gestão fiscal começa com você. Organizar sua situação financeira atual e definir expectativas e metas exclusivas para suas perspectivas e desejos. Com esse entendimento compartilhado, você pode discutir estratégias e táticas para atingir seus objetivos.

  • Pensar. Onde você está agora? Quais são os seus objetivos? O que é possível? O que seria incrível?
  • Planejar. Como usam o que tem para fazer mudanças? Como se proteger contra coisas que podem te desviar do curso?
  • Comprometer. Que ações você precisa tomar? Que hábitos devemos incutir para estarmos cientes de como usamos nossos recursos?

O que é a gestão fiscal?

A gestão fiscal é a análise de uma situação ou plano financeiro do ponto de vista tributário. O objetivo do planejamento tributário é garantir a eficiência tributária.
Por meio do planejamento tributário, todos os elementos do plano financeiro funcionam juntos da maneira mais eficiente em termos tributários possíveis. O planejamento tributário é uma parte essencial da gestão fiscal.

Como funciona uma gestão fiscal?

A gestão fiscal abrange várias considerações. As considerações incluem o cronograma da receita, o tamanho e o cronograma das compras e o planejamento de outras despesas.
Além disso, a seleção de investimentos deve complementar o status de declaração de impostos e deduções para criar o melhor resultado possível.

Otimize as estratégias fiscais

Se mantenha em conformidade e atualizado sobre a legislação tributária atual para aproveitar os créditos, e deduções.
Em muitas circunstâncias, você precisa considerar estratégias para minimizar o pagamento de impostos sobre a renda atual e sobre as futuras rendas.
O planejamento é a chave para reduzir legalmente sua responsabilidade tributária. A boa gestão fiscal vai além da conformidade tributária e procura recomendar de forma proativa estratégias de economia de impostos para maximizar sua lucratividade.
Uma boa gestão fiscal tem como prioridade aprimorar na sua organização o domínio da legislação tributária atual, do código tributário complexo e das novas regulamentações tributárias.
Empresas e pessoas físicas pagam o menor valor de impostos permitido por lei, porque buscam continuamente maneiras de minimizar seus impostos ao longo dos anos.
Para maiores informações sobre o assunto, estaremos sempre aptos para ajudar você a sanar suas dúvidas.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Saiba como não ser banido ao utilizar a API do Whatsapp Business

WhatsApp Business API: Cuidados para não ser banido do aplicativo

O número de empresas que adotou o uso do WhatsApp nos negócios só cresce! No entanto, é importante saber o riscos em utilizar esse aplicativo de forma ilegal. Marcos Abellón fala mais sobre o tema e os cuidados para não ser banido do aplicativo.

Infinitas possibilidades do WhatsApp Business são capazes de animar empresas de todos os tamanhos. Mas é preciso tomar cuidado com sua implantação.

O WhatsApp é o aplicativo de mensagens mais popular do mundo e suas estatísticas são igualmente impressionantes. Com mais de 5 bilhões de instalações apenas na Google Play Store, são cerca de 2 bilhões de usuários mensais, sendo 5 milhões deles usuários da plataforma WhatsApp Business.
O Brasil é o segundo maior mercado mundial, ficando atrás apenas da Índia. Segundo do SEBRAE, a versão Business está presente em 72% dos micro e pequenos negócios.
Fundamental para os empreendimentos brasileiros, o aplicativo ganhou ainda mais importância a partir da pandemia. Com as portas físicas fechadas os comerciantes descobriram no aplicativo uma excelente maneira de continuar trabalhando, minimizar os prejuízos e fazer a economia girar.
E os consumidores responderam da melhor forma possível. Acostumados a utilizar o WhatsApp para conversar com amigos e a família, foi mais do que natural começar a fazer pedidos, tirar dúvidas e ser atendido das mais diversas formas.
O interessante é que a plataforma é super aberta aos diversos tipos de utilizações – inclusive inovações como a possibilidade de realizar treinamentos, aplicar provas, posicionar sobre o andamento de encomendas e utilizar como uma agenda virtual, marcando consultas e reuniões.
Isso leva o WhatsApp a ser adotado por outros tipos de negócios que inclusive podem nem lidar com vendas diretas, como os de Educação, Logística e Saúde, entre muitos outros.
As infinitas possibilidades são capazes de animar empresários de todos os tamanhos, principalmente pelo custo acessível, mas acende a luz amarela para uma importante questão: é preciso tomar muito cuidado com a sua implantação.
Todos os recursos citados acima são possíveis a partir do uso da API do WhatsApp Business. Sigla para Application Programming Interface, que significa em tradução para o português Interface de Programação de Aplicativos, a API conecta os sistemas da empresa (que contém as informações necessárias) ao WhatsApp.
A questão é que não é qualquer desenvolvedor ou profissional de tecnologia que é capaz de realizar essa operação. Bom, ele até pode, a questão é que o aplicativo não permite e aprova essa ação.
O correto é procurar uma empresa autorizada, homologada pelo WhatsApp, e realizar uma integração oficial. Esse parceiro é especializado na aplicação e sabe muito bem o que está fazendo.
Somente como uma operação realizada por uma empresa homologada é possível ter a segurança para integrar todos os seus sistemas à ferramenta e ter acesso aos templates de mensagem, por exemplo.
E isso sem dizer que apenas o autorizado é capaz de seguir todos os passos recomendados pelo WhatsApp: sendo que alguns deles precisa da participação do time técnico da própria ferramenta.
Mas aí você pode me falar: Mas Marcos, eu conheço um cara fera que faz rapidinho e baratinho! Bom, você pode até tentar e o resultado ser ótimo.
A questão é que ele (ou ela) não conhecem em profundidade os meandros da parte técnica e nem as melhores práticas recomendadas pelo Facebook, a dona da ferramenta.
Sim, o senhor Zuckerberg faz questão de tudo seja feito de maneira correta quando se trata do seu aplicativo. Não sei se você se lembra quando o WhatsApp ainda era apenas para pessoas físicas, não sendo permitido o uso por empresas.
Vários negócios foram simplesmente banidos por desrespeitarem essa importante regra. O mesmo pode acontecer com a sua empresa caso use os serviços do ‘cara fera’.
É, simplesmente, violar os termos de serviços do WhatsApp, tornando a sua utilização ilegal – o que pode levar a até um processo. Não é isso que você quer, não é mesmo?
Aposto que só a ideia de perder – além do investimento feito no desenvolvimento – sua base de clientes e todos os dados que ela traz, causa arrepios.
Então resista à tentação e faça o certo! Seu negócio agradece.
Fonte: Contábeis

Simples Nacional: você sabia que o reparcelamento de débito deverá ser feito pela internet?

Reparcelamento dos débitos do Simples são feitos exclusivamente pela internet

Os pedidos de parcelamento relativos ao Simples Nacional deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou do Simples.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020.
Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tabelas
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
Fonte: Guia Tributário