Sabia que seus fornecedores também precisam atender à LGPD? Leia este material e evite surpresas!

LGPD em vigor: fornecedores que coletam dados também devem estar adequados à lei

Não é suficiente que sua empresa esteja dentro dos padrões da LGPD, seus fornecedores também devem estar.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) , lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, foi criada especificamente para o controle e proteção de dados pessoais, sendo assim, busca garantir todos os direitos possíveis dos titulares.
A norma teve sua vigência iniciada no ano passado, mas só agora, a partir de agosto de 2021, as sanções entram em vigor para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros.
Como a lei ainda está sendo moldada, não basta sua empresa estar regularizada na LGPD: seus fornecedores também precisam estar de acordo. É fundamental ficar de olho nos fornecedores que terceirizam serviços como automação e coleta de dados, saber se as empresas contratadas estão de acordo com as conformidades da nova legislação, para evitar grandes dores de cabeça no futuro.
O não cumprimento com norma pode levar à aplicação de multa diária para implementação de programas de conformidade, mesmo que essas informações tenham sido coletadas por uma empresa prestadora de serviço.
Busque parceiros que, na necessidade de coleta e entrega de dados, tenham origem em fontes públicas sobre empresas, produtos, imóveis, entre outros. Nos casos de exceções e utilização de dados pessoais, que atuem 100% em conformidade com a norma.

Sanções no descumprimento da LGPD

João Drummond, CEO da startup Crawly, explica que mesmo com o anúncio das punições, ainda existem muitas incertezas, já que o cálculo para chegar ao valor das multas ainda não foi publicado, então, esse tipo de medida não poderá ser aplicado ainda. “A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) possui apenas 36 servidores, o que impacta diretamente na capacidade de atuação e combate às falhas de privacidade e exploração de dados”, acrescenta.
No entanto, as punições previstas são as seguintes, nesta ordem:
1. Advertência;
2. Publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de a empresa desrespeitou as regras;
3. Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R﹩ 50 milhões por infração;
4. Multa diária;
5. Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
6. Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
7. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
8. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Para evitar problemas futuros, pesquise e trabalhe somente com empresas que são aderentes à LGPD e utilizam fontes e mecanismos permitidos para extração de dados. O primeiro passo foi dado e finalmente as punições poderão ser aplicadas.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Indicadores financeiros – o que são e qual sua importância?

Descubra agora qual é a importância dos indicadores financeiros para sua empresa

Os indicadores financeiros podem ser o que você precisa para realmente entender como o seu negócio está
Vamos aos fatos: não tem como uma empresa ter resultados positivos sem que o empresário tome as medidas mais efetivas para o seu sucesso.
Porém, para que essas medidas tenham efeito, elas devem ser baseadas em números reais e que apresentem a situação atual do seu negócio.
Portanto, nada melhor do que conhecer ferramentas que podem mostrar para você a realidade do seu negócio de forma que as suas soluções sejam muito mais efetivas.
Então, continue conosco neste artigo para entender a importância dos indicadores financeiros para a sua visão e ações.

Indicadores financeiros – o que são e qual sua importância?

Os indicadores financeiros podem ser definidos, como o próprio nome diz, como métricas que indicarão a situação financeira de uma empresa.
Sendo assim, por meio delas é possível entender se o saldo do seu negócio é positivo ou negativo, tomar decisões e medidas de melhoria, realizar investimentos mais certeiros, entre outros.
Em outras palavras, os indicadores financeiros funcionam como um termômetro que dirá se o seu negócio está no caminho certo para o sucesso ou não.

Quais são os principais indicadores financeiros?

Por mais incrível que pareça, os indicadores financeiros não são nada de outro mundo, muito pelo contrário, você já pode ter ouvido falar dessas métricas no mundo empresarial
São elas:

  • Margem de lucro
  • ROI;
  • Margem Bruta;
  • Faturamento bruto e líquido;
  • Giro de estoque;
  • Ticket médio;
  • Margem EBITDA; entre outros.

Veja bem, a grande diferença aqui é que os indicadores financeiros não devem ser apenas aplicados no seu negócio.
Para que você realmente conheça a realidade da sua empresa e possa tomar as devidas medidas é preciso avaliá-los com cuidado.
Portanto, acompanhe as movimentações, confira os resultados, e a partir das conclusões tomadas, aplique as soluções necessárias para o seu sucesso.

Você tem tempo suficiente para executar e avaliar esses indicadores financeiros?

Como bem sabemos, a rotina dentro de uma empresa pode ser mais corrida e cheia do que o ideal e esse fato pode atrapalhar a supervisão dos indicadores financeiros.
Sendo assim, fica muito mais difícil garantir que você tomará as medidas mais efetivas para o sucesso do seu negócio.
Mas, convenhamos, a ideia de abandonar os indicadores financeiros não é ainda agradável visto as vantagens que eles podem garantir.
Portanto, acompanhe o próximo tópico para conferir uma ótima solução…

Uma contabilidade pode te ajudar nessa tarefa!

É isso mesmo, ao contar com o suporte e uma contabilidade, você terá a certeza de que os resultados obtidos por meio dos indicadores financeiros serão mais que bem aproveitados.
Além disso, com o suporte destes profissionais você com certeza terá uma lucratividade muito maior por conta da expertise e soluções que os contadores podem oferecer.
Portanto, não hesite em contar com a ajuda de uma contabilidade para, de fato, conhecer o seu negócio e garantir seu crescimento.

Conte com o nosso suporte para compreender os números do seu negócio!

Então, se você precisa do suporte de uma contabilidade para tornar a lucratividade e sucesso da sua empresa realidade, conte com o nosso escritório!
Nossa equipe altamente qualificada está mais que preparada para entender as suas necessidades e oferecer as soluções mais efetivas!
Portanto, entre em contato conosco agora mesmo para saber mais detalhes sobre os nossos serviços.
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Leia estas 5 informações sobre o Simples Nacional e tenha maior domínio acerca do tema!

Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional

Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.

1) Os pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte?

Não. É dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita Simples Nacional.

A dispensa de retenção não se aplica, todavia, em relação ao Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
(Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 3º, II, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 765/2007, art. 1º)

2) As demais receitas auferidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas?

Não. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) determina que são aplicados percentuais específicos sobre a receita bruta mensal auferida, leia-se receita vinculada ao objeto social da empresa.
Assim, para fins de recolhimento simplificado, o conceito de receita bruta é: receita decorrente das vendas e da prestação de serviços corresponde ao produto da venda de bens nas operações de conta própria, ao preço dos serviços prestados e ao resultado obtido nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos conforme dispõe o art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018.
Desta forma, as demais receitas auferidas pela empresa optante pelo Simples Nacional não serão tributadas por falta de previsão legal.
São exemplos de demais receitas as doações recebidas, patrocínios, brindes etc.
Ressalte-se que, na alienação de bens pertencentes à empresa optante pelo Simples Nacional, haverá apuração do ganho de capital.
(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, II)

3) A pessoa jurídica que exerça a atividade de venda no atacado de bebidas alcoólicas pode optar pelo Simples Nacional?

Não. A pessoa jurídica que exerça a atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas está impedida optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por ME ou EPP registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e que obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas, nas seguintes atividades:
a) micro e pequenas cervejarias;
b) micro e pequenas vinícolas;
c) produtores de licores;
d) micro e pequenas destilarias.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, X, “c”; Lei Complementar nº 155/2016; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, XX, “c”)

4) As multas por rescisão de contrato, recebidas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte?

Não. As receitas obtidas por pessoa jurídica optante por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em decorrência de multas e outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa física ou pessoa jurídica, em decorrência de rescisão contratual, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

(Lei nº 9.430/1996, art. 70; RIR/2018, art. 740; Instrução Normativa RFB nº 765/2007, art. 1º)

5) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve apurar ganho de capital sobre a indenização recebida de seguradora por furto de veículo?

Sim. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ganho de capital apurado sobre a indenização recebida de companhia seguradora, em decorrência de sinistro de bem segurado.
Nesse caso, a indenização recebida da seguradora é considerada alienação, haja vista que ocorre a efetiva transferência de propriedade do bem (no caso o veículo) para a seguradora.
Desde 1º.01.2017, o ganho de capital auferido na alienação do veículo (bens do Ativo não Circulante) está sujeito à incidência de Imposto de Renda às alíquotas relacionadas a seguir, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da indenização da seguradora, mediante Darf comum, preenchido o código de receita 0507:
Ganho de capital Alíquota (%)
a) até R$ 5.000.000,00: 15%
b) de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: 17,5%
c) de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%
d) acima de R$ 30.000.000,00 22,5%
(Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 13.259/2016, arts. 1º e 2º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 5º, V, “b”; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007).
Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique atento ao prazo para correção de inconsistências relacionadas à GFIP. Confira!

GFIP: veja o prazo para a correção de inconsistências

As inconformidades foram apuradas pela Receita Federal através da operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica

Mais de 31 mil empresas precisam regularizar as informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao ano-calendário 2018.
Segundo a Receita Federal, foi verificado que essas empresas informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional, mas sem fazer parte desse regime.
Diante disso, foi estabelecido um prazo para a regularização espontânea, assim, os gestores estão sendo notificados com o Aviso de Autorregularização. Veja neste artigo como verificar esse aviso e como fazer a regularização.

Quem deve fazer a GFIP?

Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Para que a guia esteja completa, é preciso enviar dados  cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. Dentre eles, estão:

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  •  movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo para regularizar a GFIP

As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas em 2018.
Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.

Como regularizar?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs.
Diante disso, é necessário transmitir uma nova GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.
Além disso, é preciso registrar todos os fatos geradores, inclusive aqueles que foram informados anteriormente. O contribuinte também deve verificar as informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: Alíquota RAT, FAP, CNAE e FPAS.
Depois, é preciso regularizar o débito decorrente dessas alterações. Também há a opção de parcelamento para a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção, acompanhada dos acréscimos moratórios. Segundo a Receita Federal, após o dia 30 de setembro, será feita uma nova análise dos dados informados.

Fiscalização

As inconformidades apuradas pela Receita Federal é resultado do cruzamento de dados que vem sendo feita durante a operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica.

Essa iniciativa teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a corrigir as informações.
A comunicação indevida do Simples Nacional na GFIP resulta na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
Com isso, as empresas são registradas em malha fiscal e deverão pagar multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.
Também são cobrados juros e elevar o valor da pendência com o Fisco. Somente para o ano-calendário de 2018, o total de indícios de sonegação que foi verificado é de aproximadamente R$ 803 milhões.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Saiba como corrigir erros nos Livros Contábeis referentes à ECD. Confira!

ECD: saiba como corrigir erros nos livros contábeis

A substituição da ECD para correção de informações só é admitida até o fim do prazo de entrega que terminou em julho

Uma dúvida bastante comum entre gestores e profissionais contábeis, está relacionada à possibilidade de fazer a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD), caso existam erros.
Vale lembrar que o prazo para a transmissão do documento terminou no dia 30 de julho e na ECD não existe a opção de retificação, mas não se preocupe.
Elaboramos esse artigo para te explicar como você pode fazer a correção para evitar penalidades. Acompanhe!

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esse documento tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Retificação

A substituição da ECD para correção de informações só é admitida até o fim do prazo de entrega.
Então, depois de autenticados, os livros somente podem ser substituídos em casos de erros que interfiram nos resultados demonstrados pela escrituração, segundo o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020.

Sendo assim, é necessário fazer as correções através do  lançamento contábil extemporâneo. Isso vale para os seguintes casos:

  • identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
  • quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data posterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

Por outro lado, se não for possível fazer o ajuste com o lançamento contábil extemporâneo, a retificação de lançamento feito com erro em livro já autenticado pela Junta Comercial deverá ser cancelada.
Além disso, será apresentada a escrituração substituta através da apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, no mínimo:

  • a identificação da escrituração substituída;
  • a descrição pormenorizada dos erros;
  • a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
  • a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações;
  • a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes mencionados no §2º, inciso II, quando estes julgarem necessário.

Termo de Verificação

Esse documento precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.
Nos casos de demonstrações contábeis que tenham sido auditadas por auditor independente, deve ser assinada pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.
Para os livros em papel ou fichas, deve ser registrado o termo de cancelamento que será lavrado na mesma parte do livro onde consta o termo de autenticação.

Substituição do livro digital

No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, defina que a ECD é “Substituta”. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PGE do Sped Contábil.

Valide o livro no PGE do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. Depois, assine e faça a transmissão.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

O Pronampe segue auxiliando empresas e já liberou cerca de R$ 17 bilhões em empréstimos. Saiba mais!

Pronampe já liberou cerca de R$ 17 bilhões em empréstimos para empresas inclusas

Veja como aderir o Pronampe, bem como ter acesso aos empréstimos do programa.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi desenvolvido em 2020, como uma forma de amparar pequenos empresários frente aos impactos da pandemia. A versão deste ano, já conta com um investimento de R$ 25 bilhões, sendo que o equivalente a  R$17 bilhões já foram concedidos pela iniciativa.

Dentre os investidores, se destacam o Banco do Brasil o qual emprestou o equivalente a R$ 6 bilhões em recursos, seguido pela Caixa Econômica Federal cujo investimento foi no valor de R$4,2 bilhões.
Apesar de estar sendo menos vantajoso em comparação com ano anterior, sendo a atual garantia na carteira de 20% em comparação aos 85% de 2020, o programa permanece sendo uma boa alternativa para micro e pequenas empresas.
Dito isso, confira todas as questões que envolvem o Pronampe, como quem pode aderir e o funcionamento dos empréstimos.

Sobre o Pronampe  

Trata-se de um programa de apoio a micro e pequenas empresas frente aos desafios gerados pela covid-19. O Pronampe entrou em vigor através  Lei nº 13.999, em maio de 2020, posteriormente se tornou permanente devido ao crescente agravamento dos impactos da pandemia, de modo que foi regulamentado pela Lei 14.161/2021.
Conforme informações do Sebrae, cerca de 5 milhões de empresas brasileiras atendem as condições para aderirem o programa e solicitar os empréstimos.

Quem pode aderir ao programa?

Como já citado, podem ser incluídas no programa microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas as categorias possuem diferenças entre si, em resumo, o maior fator diz respeito ao limite de faturamento anual que cada modalidade permite. Entenda:
microempresa: empresas cujo faturamento seja igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano.
Pequenas empresas: empresas que possuem um faturamento anual em até R$ 4,8 milhões ao ano.
Ademais, também podem ser incluídos no programa: fundações e associações de direito privado e sociedades cooperativas. Contudo, sociedades no âmbito de crédito e Profissionais Liberais, não poderão ser integradas ao Pronampe.
Importante!
Para aderir ao programa, as empresas devem ter recebido um comunicado enviado pela Receita Federal, além de estar em dia com as declarações junto ao órgão.

Para consultar, empresas optantes pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional. Para as demais, é possível conferir pelo site da receita, na caixa postal do E-cac.

Crédito do Pronampe, como funciona?

Atualmente o programa oferece duas alternativas conforme a condição da empresa. Desta forma, é oferecido como empréstimo até 30% da receita bruta conquista no ano. Sendo assim, as microempresas recebem no máximo R$ 108 mil, enquanto o teto para pequenas empresas é de R$ 1,4 milhão.
Outro ponto interessante, trata-se da vantagem para empresas que possuem menos de um ano de funcionamento. Neste caso, pode-se escolher o empréstimo que mais for beneficiar a empresa, podendo optar por um teto de até 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal, que posteriormente será multiplicado por 12.

Onde solicitar?

Estando conforme as condições do programa, basta procurar um banco credenciado para inclusão no Pronampe. Confira as instituições possíveis para isso:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste;
  • Bancos privados (Bradesco, Itaú, Santander, etc);
  • Bancos e agências de fomento estaduais;
  • Fintechs;
  • Bancos cooperados;
  • Cooperativas de crédito;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamento brasileiro.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

SicalcWeb: confira as funcionalidades da nova versão do sistema!

SicalcWeb: conheça as funcionalidades da nova versão

Sistema permite fazer a emissão de DARF para o pagamento de tributos federais

Para emitir Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF), contadores e gestores devem acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb). Ele foi atualizado em junho, assim, não é mais necessário fazer o download do programa para a emissão do documento.

Com isso, o programa Sicalc AA foi desativado e, por isso, não receberá mais atualizações. Assim, a orientação é utilizar o SicalcWeb que deve ser acessado por meio do site da Receita Federal. Para saber mais sobre essa atualização e as funcionalidades do SicalcWeb, continue conosco.

SicalcWeb

O Sicalc foi desenvolvido para auxiliar no cálculo de acréscimos legais e emissão do DARF, visando o pagamento de tributos federais que são administrados pela Receita Federal. Para isso, o programa Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil do mês. Assim, o programa permite:

  • cálculo dos acréscimos legais (multa e juros) destes tributos federais, baseado nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Com isso, o usuário poderá imprimir o Darf para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora (bancos);
  • imprimir Darf com as informações dos valores dos acréscimos legais (multa e juros) informados manualmente;
  • gerar relatório com os dados do tributo e seus valores (calculados e informados manualmente)

Funcionalidades

Na página principal do sistema são exibidos os seguintes links para as funcionalidades do Sicalc:

  • Preenchimento Rápido: permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do Darf de determinado tributo.;
  • Preenchimento de IRPF Quotas: permite ao usuário o cálculo e a impressão do DARF referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 – IRPF – Declaração de ajuste anual).
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho: funcionalidade semelhante ao do Preenchimento Rápido, permite o cálculo dos acréscimos legais do tributo e a impressão do DARF, com a possibilidade de manter as informações lançadas armazenados localmente para a sua utilização futura sem a necessidade de preencher os dados.

Caso você queira fazer apenas o cálculo e impressão de um DARF de um tributo, por exemplo, clique em Preenchimento Rápido e siga o passo a passo, informando os dados necessários. O DARF será gerado e você poderá fazer a impressão para realizar o pagamento do tributo através dos canais disponíveis da rede arrecadadora (agências bancárias, internet banking, etc).
Através do sistema, também é possível fazer as seguintes consultas:

    • Consulta de Taxa Selic
    • Agenda Tributária
    • Consulta de Órgão, Município e UF
    • Consulta de Códigos de Receita

Novidade

Com a atualização do SicalcWeb, os documentos de arrecadação estão sendo emitidos com um novo padrão de código de barras, que é considerado mais moderno. Assim, o pagamento pode ser feito até mesmo quando o DARF estiver em atraso. Esse mesmo código também pode ser encontrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), por exemplo.

A implementação deste novo código está sendo feita de forma gradativa, uma vez que os demais sistemas de controle da dívida tributária também precisam ser atualizados. Então, não se preocupe, pois, os documentos emitidos sem código de barras ainda estão sendo aceitos.
Neste caso, a orientação é fazer o pagamento do DARF como de costume e, caso encontre alguma dificuldade, basta consultar o seu próprio banco para obter orientações sobre as formas de pagamento de DARF sem código de barras.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Abertura de empresa – quais são os processos necessários?

Descubra agora quais os processos necessários para a abertura da sua empresa

Conheça os processos fundamentais para que você possa abrir a sua empresa da forma correta!
Realizar a abertura de empresa é o sonho de muitos brasileiros, afinal, essa é uma ótima oportunidade de colocar suas ideias em prática, desenvolver suas habilidades e ganhar muito dinheiro.
Na pandemia, essa ideia cresceu ainda mais por conta da crise econômica que atingiu inúmeras empresas e as fizeram demitir seus funcionários. Dessa forma, empreender também se tornou uma forma de garantir segurança e sustento.
Porém, sejamos francos, apesar de ter o próprio negócio ser o objetivo de muitas pessoas, são poucas as que realmente conhecem e entendem o processo de abertura de empresa.
De fato, ele pode ser bastante burocrático e complexo para empresários de primeira viagem, mas precisamos ter certeza de que não serão cometidos quaisquer erros e nem que pularemos qualquer etapa.
Afinal, esse cenário configura uma empresa ilegal e, portanto, passível de sofrer sérias penalidades e até mesmo de fechar suas portas de forma a encerar algo que acabou de ser iniciado.
Sendo assim, para te ajudar na abertura de empresa e fazer com que seu novo negócio fique distante de qualquer complicação, preparamos um artigo completo para te mostrar quais são os principais processos dessa tarefa.
Portanto, se você deseja iniciar um novo empreendimento e não faz ideia das etapas necessárias para tal objetivo, continue conosco neste artigo que com certeza irá te mostrar o que você precisa!

Quais são os processos de abertura de empresa?

Para realizar a abertura de empresa é preciso concluir uma série de etapas que, infelizmente, não são muito conhecidas pelas pessoas no geral.
Isso porque não é todo empreendedor que passou por uma graduação na área da administração ou cursou qualquer aula que pudesse definir o passo a passo necessário.
Porém, pode ficar tranquilo pois, para te ajudar a ter o seu próprio negócio, separamos aqui alguns dos processos existentes na abertura de empresa. Confira:

1- Escolha da natureza jurídica 

A natureza jurídica nada mais é do que o regime jurídico que definirá as obrigações e direitos da sua futura empresa.
Sendo assim, você poderá escolhê-la de acordo com suas características e limitações. São elas:

  • Eireli –  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • EI – Empresa Individual;
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • S/A – Sociedade Anônima;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Simples Pura;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.

2- Obtenção do CNAE

A sigla CNAE representa a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e sua função, como o próprio nome diz, é definir um código que representa única e exclusivamente a atividade desempenhada pela sua empresa.
Para obter o CNAE é preciso passar por algumas etapas de afunilamento, mas esse processo é fundamental para os seguintes passos de abertura de empresa.

3- Emissão de CNPJ

O CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – é o documento mais importante para uma empresa, afinal, é ele que identifica a existência de uma pessoa jurídica.
Porém, é fundamental que você o garanta e o mantenha em dia para que não exista qualquer complicação com os órgãos fiscalizadores.

4- Escolha do regime tributário

Assim como a natureza jurídica, o regime tributário deve ser escolhido de acordo com as suas características e limitações.
Sua função é definir o valor e a forma como o seu negócio pagará os devidos impostos, e no Brasil temos as seguintes opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

5- Obtenção da Inscrição Estadual e Municipal

Para realizar abertura de empresa é preciso obter a Inscrição Municipal junto a prefeitura da sua cidade, afinal, ela é praticamente uma permissão para que você conclua o processo e realize suas atividades de forma legal.
Já a Inscrição Estadual é fundamental para regularizar uma empresa, garantir o recolhimento do ICMS e emitir as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém, vale salientar que não são todos os tipos de empresa que precisam desta inscrição.

6- Solicitação dos devidos alvarás

Por fim, para que uma empresa atue em conformidade, é preciso obter o alvará de funcionamento e o do corpo de bombeiros.
Esses documentos certificam a segurança e viabilidade do seu negócio, autorizando assim as suas atividades.
O alvará de funcionamento e o do corpo de bombeiros são os mais famosos, mas a depender da atividade a ser realizada pela sua empresa, é preciso obter também outros modelos.

Você tem o conhecimento necessário para lidar com todos esses processos?

Como vimos acima, não são poucos os processos de abertura de empresa e cada um deles requer um alto conhecimento para que não sejam realizadas escolhas impensadas e que, futuramente, possam prejudicar o seu negócio.
Além disso, não devemos de forma alguma pular qualquer uma das etapas acima e outras, afinal, só assim é possível ter um negócio legal e regular.
Portanto, como garantir uma abertura de empresa efetiva se é necessário dispor de tanto conhecimento para concluir essas e outras etapas?
Como um empresário novato pode ter certeza de que não esqueceu de qualquer processo e que sabe de tudo que é importante para concluir uma abertura de empresa?
É o que vamos descobrir agora…

Uma contabilidade tem a expertise necessária para realizar a abertura de empresa

É isso mesmo que você leu: com o suporte de uma contabilidade especializada em abertura de empresa você poderá ter certeza de que seu negócio será aberto da melhor e mais correta forma possível!
Isso porque esses profissionais têm a expertise necessária para concluir cada uma das etapas e te instruir a tomar as decisões mais assertivas e lucrativas.
Portanto, não hesite em contar com uma contabilidade para estar do seu lado nesse momento tão importante!
Com a ajuda desses profissionais você poderá dar início ao seu sonho de forma segura e eficaz, isso sem mencionar que eles também podem te ajudar na gestão e garantir o sucesso que você tanto deseja!

Conte com o nosso suporte especializado!

Portanto, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
A nossa equipe altamente qualificada está preparada para colocar em prática todos os processos necessários para realizar a abertura da sua empresa.
Além disso, te guiaremos a tomar decisões efetivas e que não te causarão nenhum prejuízo financeiro futuramente.
Sendo assim, utilize os meios de contato disponibilizados em nosso site e tire todas as suas dúvidas sobre como podemos te ajudar!
Nossos profissionais estão ansiosos para te atender da melhor forma e oferecer soluções que sanem todas as suas reais necessidades.
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Ampresa Simples
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

CSLL sofre alterações em suas alíquotas. Veja quais foram as mudanças na ECF!

ECF: confira a atualização com às novas alíquotas da CSLL

A Lei nº 14.183/2021 estabeleceu a alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
Por isso, os contadores e gestores também devem estar atentos, visto que também foram realizadas atualizações nas Tabelas Dinâmicas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano-calendário 2021.
As novas alíquotas passam a valer a partir deste mês, então veja neste artigo quais são elas e a mudança que foi feita na ECF. Boa leitura!

Novas alíquotas

A nova lei prevê o aumento da CSLL para os bancos, passando de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022 será de 20%.
As demais instituições financeiras como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito, dentre outras, pagarão 20% até 31 de dezembro.

Em 2022 retornará para os 15% que são pagos atualmente. Vale ressaltar que, para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.

Atualização na ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações contábeis e fiscais referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desta forma, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021:
Tabela de Alíquotas da CSLL: foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.

  • Alíquota de 9%: 01012018||9
  • Alíquota de 17%: 01012018|31122018|17
  • Alíquota de 20%: 01012018|31122018|20
  • Alíquota de 20%: 01032020|31122020|20
  • Alíquota de 15%: 01012019|31122020|15
  • Alíquota de 20%-25%: 01012021||20/25
  • Alíquota de 15%-20%: 01012021||15/20

Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56). Veja como fica:
0.55 (Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período): 2021- 01012021|31122021|2|E|N||
0.56 (Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N||
Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).
0.55 (Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N||
0.56 (Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N||
Registros P500, T181 e U182: foi feita a atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.
Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Devolver ou recusar NF-e: veja o que fazer ao identificar algum erro em sua emissão ou em seu recebimento.

Devolução ou recusa de NF-e?

O que fazer ao identificar algum erro na NF-e na emissão ou recebimento da mesma e quando recusar o recebimento

Em algum momento quando você estava dando entrada numa nota e identificou algum erro você já se perguntou e agora? emito uma devolução ou realizo uma recusa?
Para isso precisamos entende a diferença das 2 opções e você poderá tirar a sua conclusão de como agir.
Devolução de nota fiscal ao fornecedor é quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução. O destinatário recebe a mercadoria e dá entrada da mesma no seu estoque e a cobrança de impostos fica cancelada.
Recusa de nota fiscal, no ato da entrega identificou-se uma irregularidade ou quem sabe a mercadoria que veio não está correta e etc (podem ser N motivos) e a pessoa que recebeu a NF relata o ocorrido no verso do DANFE.
O Emitente do documento fiscal deverá promover a entrada da mercadoria novamente em seu estoque mediante emissão de nota fiscal de entrada para se gerar uma anulação fiscal.
O procedimento fiscal relativo a operação de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário fundamenta-se no art. 453 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº45.490/00, e encontra-se amparado no art. 54, § 3º, do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, razão pela qual alcança tanto as operações internas do Estado de São Paulo, quanto as interestaduais.

Parecer Tributário

•   Mercadoria não entregue (recusada) – trata-se de mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega.
Nessa hipótese deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da não entrega da mercadoria no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor (art. 453 do RICMS-SP).
Em se tratando de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os dados mencionados no parágrafo anterior serão declarados no verso do DANFE correspondente.
•    Mercadoria devolvida – trata-se de operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Dessa maneira, nessa operação deverá ser aplicada a mesma tributação constante na operação original (art. 4º, IV, do RICMSSP).
Quando a mercadoria é devolvida é porque foi efetivamente recebida pelo destinatário, hipótese em que deverá registrar a nota fiscal que acobertou a entrada da mercadoria em seu estabelecimento mediante lançamento no Livro Registro de Entradas.
No momento da saída dessa mercadoria, a título de devolução, deverá emitir nota fiscal em nome do fornecedor para esse fim, Já no caso de não entrega (recusa), a mercadoria nem sequer é recebida pelo destinatário.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!