Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI
Data limite para não entrar na dívida ativa acabaria nesta terça-feira
Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido. Fonte: Agencia Brasil PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Devedores poderão renegociar todos os débitos ao mesmo tempo
O consumidor endividado que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.
A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.
Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.
Homologação
Homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano. A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.
A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber após quem fechou acordo com o devedor. Caso o credor nem sequer compareça à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.
A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.
Dívidas que podem ser renegociadas:
• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.
Dívidas que não podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.
Instituições financeiras
A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.
A iniciativa visa a proteger pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade. O consumidor que se sentir coagido pode ligar na central de atendimento da instituição. Caso o problema não seja resolvido, deve contatar a ouvidoria da instituição e mandar uma reclamação ao Banco Central.
Para ampliar a transparência dos contratos, a nova lei obriga as instituições financeiras a informar o custo efetivo total do crédito contratado. A ocultação de informações como juros, tarifas, carência, taxas e multas sobre atraso passa a ser proibida. Tudo deve estar especificado no contrato.
Fonte: Agenciabrasil
ECF: empresas devem ficar atentas ao preenchimento para evitar multas
Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é até 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Segundo Marcos Grigoleto, sócio da área de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes, apesar das companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.
“Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias”, explica o sócio.
Escrituração Contábil Fiscal
As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
“Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades”, finaliza o sócio.
Fernando Aguirre, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil explica que as empresas devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. “Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, finaliza.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Esclareça suas dúvidas sobre o capital social e entenda como definir o valor ideal
Dê início ao seu negócio da forma adequada, entendendo como funciona a questão do capital social Abrir a própria empresa não é algo simples, afinal, além de decidir o que realizar, de que forma atender a uma demanda do mercado e como se consolidar como um negócio relevante, o investimento necessário para dar início a esse sonho é desafiador. Por conta disso, muitas empresas iniciam em sociedade, com duas ou mais pessoas investindo no futuro do negócio. Esse investimento é o chamado capital inicial, essencial para o início de uma empresa. Sendo assim, ao longo deste conteúdo, vamos falar justamente sobre este assunto, esclarecendo do que se trata e mostrando como definir o valor ideal.
Capital social – afinal, do que se trata?
O capital social consiste no valor que você e seus sócios vão investir para dar início ao negócio, sendo o valor necessário para que a empresa possa começar a funcionar e se sustente até que lucros sejam gerados. A definição do capital social é de extrema importância, visto que é essencial para que a empresa possa dar os primeiros passos e obter o faturamento necessário a fim de arcar com os próprios custos. Sendo assim, de forma geral, o capital social:
É o investimento inicial necessário realizado por você e por seus sócios;
Deve cobrir os custos iniciais, até que o negócio comece a gerar resultados;
Deve ser minuciosamente planejado antes da abertura do negócio.
Portanto, é crucial ter um cuidado minucioso com essa questão.
Como definir o capital social?
O investimento necessário para abrir uma empresa varia de acordo com uma série de fatores, ou seja, não há um valor fixo que se aplique a todos os negócios. Para começar, quanto mais pessoas estiverem investindo, menor terá de ser o investimento de cada um. Além disso, é preciso considerar aspectos como:
Localização;
Equipamentos;
Funcionários;
Insumos;
Materiais; entre outros.
Para definir corretamente o capital social, é crucial mapear quais são todos os custos essenciais para que o negócio funcione. Tal somatória deve incluir todos os detalhes, de forma que se chegue ao valor mais preciso possível e, assim, cada sócio dê sua contribuição, que pode ser tanto em dinheiro, como até mesmo o imóvel para o negócio, por exemplo. Vale ressaltar que o investimento de cada sócio no capital social define sua participação e quotas na sociedade, afinal, quem investe mais, tem direito a uma parcela maior do retorno financeiro.
Inicie seu negócio sem complicações!
Para que você possa dar início às suas atividades sem nenhum tipo de complicação, definindo o capital social, cumprindo com os trâmites necessários de abertura e de legalização da empresa e gerindo tudo de forma impecável, ter o suporte contábil é crucial. Afinal, tendo profissionais especializados ao seu lado, lidar com todas as questões necessárias para o pleno funcionamento do negócio torna-se muito mais simples. Assim, você evita complicações e consegue direcionar o seu foco para o pleno desenvolvimento da empresa. Portanto, para ter os aliados contábeis ideais ao seu lado, basta entrar em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31
Contribuintes podem regularizar pendências com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.
Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.
Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).aa
Transação Tributária
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.
No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.
Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.
O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.
Como aderir
Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação “Preencher/Enviar Formulário” na linha “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.
Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão “Validar ocorrência”. É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão “Transmitir”.
Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.
O DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Pequenas e Médias Empresas ainda Enfrentam Dificuldades para conseguir crédito
Não é muito difícil presumir que o agronegócio é um dos carros-chefes da economia brasileira. O agro é pop e merece todo o palco e os louros. Atualmente, o setor representa aproximadamente 27% de todo o PIB do país, e em 2020, movimentou, em valores absolutos, R﹩ 2 trilhões. No entanto, há um setor que contribui mais ainda para a economia do Brasil e, aparentemente, fica nas coxias: as Pequenas e Médias Empresas.
Segundo um estudo feito pela FGV e SEBRAE, as Pequenas e Médias Empresas são responsáveis por 30% de todo o PIB brasileiro e representam 99% de todas as empresas no país. Além disso, mesmo representando apenas 1/3 do PIB, elas são responsáveis por mais da metade (55%) dos empregos, formais e informais do Brasil. Nada mal, não? Uma vez que estas empresas são peças imprescindíveis para o desenvolvimento econômico e social do país, ainda há a frustrante dificuldade ao encontrar incentivos para aumentar ainda mais esse potencial.
A nova rodada do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que começou no início de julho, dá acesso ao crédito para 5,3 milhões de empresas, sendo 4,3 milhões que integram o Simples Nacional e um milhão fora do regime simplificado. Em menos de duas semanas após o início da segunda fase do programa, foram emprestados 10 bilhões de reais para cerca de 130.000 pequenas empresas. A expectativa do Governo Federal é que os recursos cheguem a 25 bilhões de reais em 2021.
Em uma realidade pandêmica e com recorde de desemprego, o programa, que agora é permanente, chegou em boa hora. Apesar de ser um bom respiro para empreendedores que estão no sufoco, os juros do Pronampe ficaram mais altos. Em 2020, a taxa praticada era a Selic – taxa básica de juros do país – mais 1,25% ao ano. Agora, o pequeno e médio empresário enfrenta a Selic – que já vem aumentando – mais um teto de 6% ao ano.
Uma boa alternativa para este cenário é diversificar as opções de crédito. Algumas iniciativas privadas têm condições facilitadas de pagamento, assim como uma taxa de juros que caiba no bolso de quem está querendo melhorar o seu negócio. Assim como qualquer tomada de decisão, é caneta e papel na mão, analisar as vantagens e desvantagens a curto, médio e longo prazo.
Os últimos dois anos foram desafiadores para os brasileiros, em especial para os empreendedores que, agora, têm um longo caminho pela frente. Até a recuperação econômica, a saída é buscar alternativas para facilitar o processo de recuperação.
Fonte: Jornal Contábil PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Senado aprova projeto que perdoa inadimplência de microempresas
A proposta, que será válida durante a pandemia da covid-19, segue agora para análise da Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta quinta-feira projeto que suspende a inscrição de dívidas de micro e pequenas empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) durante a pandemia de Covid-19.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
“A iniciativa visa dar fôlego financeiro ao setor e permitir a continuidade dos negócios”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no Twitter.
O que muda para os empreendedores?
A inscrição de um cadastro jurídico (CNPJ) no Cadin gera uma série de implicações negativas para as microempresas, especialmente na parte financeira. Na lista estão entraves para a abertura de contas bancárias, acesso a empréstimos, participação em licitações públicas, problemas no aumento nos limites de crédito e cheque especial e até mesmo o bloqueio da restituição do imposto de renda.
O acesso ao crédito é, inclusive, um dos argumentos centrais no texto original do projeto. No PL, Fagundes afirma que a sobrevivência de PMEs inadimplentes está diretamente ligada a suspensão das inscrições dos débitos, o que irá permitir maior equilíbrio contábil. “Somente, dessa maneira, elas poderiam retomar o acesso ao crédito, fundamental para conferir liquidez a suas atividades econômicas, mormente na crise ora enfrentada”, diz o texto.
Se aprovado, o projeto de lei deve afetar positivamente não apenas aos empreendedores, mas a economia como um todo, segundo Juliana Cardoso, sócia do escritório Abe Giovanini Advogados e mestre em direito tributário internacional. “É um círculo virtuoso. Suspender essa inscrição ajuda toda a economia, pois as empresas voltam a tomar crédito e reaquecer o mercado”, diz.
Junto ao PL 1585, o Programa Nacional de Apoio (Pronampe) também compõe o pacote de estímulos do Governo Federal para as PMEs brasileiras. “É uma medida convergente com as demais políticas adotadas pelo Governo para enfrentamento da pandemia”, avalia Fabio Marimon, gerente adjunto da unidade de políticas públicas do Sebrae.
Para ele, a aprovação do projeto elimina barreiras para que PMEs possam, de fato, pensar em uma reabertura. “Com a aprovação e sanção deste projeto, os pequenos negócios terão liberdade de fazer a melhor gestão do seu negócio. Sabemos que é o segmento mais afetado da pandemia. O grupo terá opções de gestão para manter a sobrevivência e possibilitar a retomada sem medidas coercitivas capazes de “emperrar” a tentativa”, diz.
Segundo Juliana, a aprovação do texto também deve afetar, mesmo que indiretamente, o funcionamento do Pronampe. Com a retomada econômica e o acesso facilitado ao crédito, haverá uma corrida entre os bancos por melhores condições para atrair os empreendedores, o que também pode repercutir em novos termos no programa federal — já mais flexível no que diz respeito a taxas e prazos. “É um movimento positivo para a economia, pois todos os elos vão ser afetados com isso”, diz.
Fonte: Exame PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Especialista explica que o microempreendedor poderá ser tributado na pessoa física do Imposto de Renda.
Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o número de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no país. São empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxílio de um profissional.
Para entender melhor, o MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Outro ponto importante é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
“Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica.
Segundo ele, com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
“Fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física”, finaliza.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Descubra o que a terceirização financeira pode proporcionar para o desenvolvimento do seu negócio!
Entenda como funciona a terceirização financeira e o porquê de ela ser transformadora O desenvolvimento de um negócio depende de muitos fatores, que vão desde a gestão dos processos até a plena organização contábil e financeira. Além disso, também é preciso garantir que os produtos e/ou serviços que você oferece atendam de forma satisfatória à expectativa de cada um de seus clientes. Nesse cenário, o grande desafio é conciliar todas as atividades que são indispensáveis para que seu negócio tenha sucesso. Para isso, saber delegar funções é essencial, por isso, neste artigo, vamos tratar sobre a terceirização financeira.
Terceirização financeira – afinal, como funciona?
Cada vez mais, a terceirização financeira tem se tornado uma tendência e um assunto muito discutido no meio empresarial. Entretanto, o seu funcionamento nem sempre é algo claro para todos, em detrimento disso, vamos evidenciar de forma simples e prática como tal processo é desenvolvido. A terceirização financeira consiste no processo de delegar as atividades relacionadas ao financeiro do negócio para profissionais especializados e focados em cuidar desse assunto, com o intuito de proporcionar melhores resultados e tranquilidade para que você se dedique às demais atividades que requerem sua atenção. Com isso, você usufrui de:
Otimização do seu tempo;
Maior controle financeiro;
Menores riscos de prejuízos;
Aproveitamento de oportunidades de investimento;
Potencialização do crescimento do seu negócio;
Apoio de profissionais preparados para cuidar dessas questões; e muito mais!
Portanto, a terceirização funciona como um recurso valioso para ter um funcionamento impecável das finanças.
A terceirização financeira é indispensável?
Apesar de todos os benefícios que mencionamos, pode ocorrer a consideração de dispensar a terceirização financeira para que não seja necessário investir nisso. E sim, essa é uma opção. Contudo, será que é uma opção viável? A terceirização financeira não é uma regra, todavia, ao analisar todos os benefícios que ela proporciona, é possível perceber que é indispensável para o êxito financeiro. Afinal, você terá o suporte de profissionais que entendem completamente sobre o assunto e que estarão focados em garantir o melhor cenário financeiro possível para o seu negócio.
A transformação proporcionada pela terceirização financeira
Todos os benefícios que a terceirização financeira proporciona são capazes de causar uma verdadeira transformação em um negócio. Isso é resultado de você ter um departamento vital sendo cuidado por quem é especialista nisso e de ter tempo para focar nas demais atividades da empresa. Com isso, torna-se possível garantir a excelência em diversos outros processos, viabilizando, inclusive, que você dê mais foco para os aspectos centrais que impactam diretamente a qualidade dos seus produtos e/ou serviços. Sendo assim, essa é uma transformação que impulsiona o seu negócio para o alcance de resultados cada vez mais expressivos.
Conte com quem pode te auxiliar!
E para ter um serviço de terceirização financeira impecável, é preciso ter ao seu lado profissionais especializados e preparados para proporcionar tudo o que mencionamos ao longo do artigo. Assim, você consegue usufruir dos benefícios e da transformação na prática em seu negócio. Portanto, para isso, basta entrar em contato conosco agora mesmo! Nossa equipe está preparada para manter os aspectos financeiros do seu negócio impecáveis.
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!