ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Você conhece e sabe o que é PERSE? De fato, muitas pessoas devem ter se questionado sobre como os setores empresariais vão retomar o pós -pandemia. Para apoiar a retomada, já está disponível o Programa específico para as empresas, sendo possível formalizar a solicitação até outubro. O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é uma negociação, Instituído pela Lei nº 14.148/2021 que permite que pessoas jurídicas de alguns segmentos específicos, como eventos, possam pagar seus débitos com diversos benefícios, assim como:
  • descontos,
  • entrada reduzida
  • prazos diferenciados
  • ALÍQUOTA ZERO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES
E o melhor de tudo: de acordo com a capacidade de pagamento da empresa! Quer saber mais?  

O que diz a Lei Perse?

Para saber o que é PERSE, sabemos que essa lei foi criada para compensar as medidas protetivas da doença que transformou o Mundo, COVID-19, a Lei 4.148/21 foi criada para o respaldo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ( Perse ). Além disso, o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) também tende a compensar esses efeitos.. Primeiramente, Um dos vetos da lei é que algumas modalidades de empresas terão alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES. Quer saber se você se enquadra? Entre em contato agora mesmo! Além de beneficiar bares e restaurantes, as empresas impactadas poderam negociar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.  

Como funciona a Perse?

Simplesmente, é uma negociação para as empresas, assim como bares e restaurantes, que estão cadastradas como empresas de eventos que trazem a oportunidade de negociação de débitos com descontos e parcelas com a possibilidade da isenção de juros. Inclusive, foi prorrogado até dia 31 de outubro, até as 19 horas, sendo que até empresas que atuam como “alimentação fora do lar” podem ganhar este recurso. Descubra como fazer a sua solicitação abaixo! Essa negociação garante até 100% de desconto nos juros, sendo que o débito pode ser parcelado em até 145 parcelas. Para esse critério, serão pautadas a situação econômica de cada devedor, assim como a situação econômica e a capacidade de pagamento.  

Como aderir o parcelamento Perse?

Para aderir ao parcelamento e saber o que é PERSE, o prazo de adesão é até dia 30 de setembro, às 19h. Em segundo lugar, você deve entrar no site REGULARIZE e acessar o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Automaticamente, você vai cair no Sistema de Negociações (SISPAR). Depois, acesse o caminho Declaração de Receita/Rendimento. Em segundo lugar, preencha todas as informações para formalizar o acordo. E, por último, o contribuinte vai poder saber a capacidade de pagamento.  

ATENÇÃO:

  Se você é uma empresa optante pelo simples nacional e não se encaixa no programa que se aplica apenas para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, vai saber como agir aqui no final. Diante da revogação dos vetos, as empresas que se enquadram podem reduzir a 0% (zero) as alíquotas do PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, sobre a receita correspondente as atividades de eventos, pelo prazo de 60 meses, contados a partir de 03/2022. De fato, alguns vetos passaram a ter validade novamente, assim como:
  1. em até 60 meses, desde a vigência da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente.
  2. serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dosrecursos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. beneficiários do Perse com redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
>>>Tem alguma dúvida sobre a indenização? Favor consultar a CCR hoje mesmo! <<<
  1. outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento noscritérios do Pronampe(Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico. Consulte o seu banco!
 

EMPRESA SIMPLES NACIONAL

No caso, se a sua empresa for do Simples Nacional e esteja relacionada às atividades pertinentes a eventos e, até mesmo, alimentação fora do lar, conforme cita a lei, entre em contato agora. Nós podemos ajudar você! A nossa equipe vai analisar um planejamento tributário e verificar outro regime tributário enquanto houver esses benefícios.  

Como funciona a CAPACIDADE DE PAGAMENTO?

  Para saber o que é PERSE, a primeira coisa a se perguntar é sobre a capacidade de pagamento, sendo esse  um dos quesitos chave no momento de obter o recurso. Entretanto, o contribuinte vai poder ter os benefícios conforme a análise da sua situação econômica e a capacidade de pagamento em consideração ao grande impacto  da pandemia de Covid-19. Portanto, a soma bruta mensal de 2020 será reduzida, no período de março até dezembro de 2020 com relação ao período de 2019. Perante o impacto do contribuinte, será reduzida a sua capacidade de pagamento, tendo direito aos benefícios.

E quem pode negociar?

Feita para pessoas jurídicas, saber o que é PERSE inclui saber que até mesmo as entidades sem fins lucrativos que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, podem negociar. Veja:
  • congressos, feiras e eventos esportivos ou sociais
  • eventos promocionais ou culturais e feiras de negócios
  • casas de eventos, buffets sociais e infantis
  • hotelaria e prestação de serviços turísticos
  • shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, além de , casas noturnas e casas de espetáculos;
  • administração de salas de exibição cinematográfica
Qualquer um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos, publicado pelo Ministério da Economia na Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, além dos secundários que possuem CNAE, podem solicitar a negociação. Agora que você já sabe o que é PERSE, se for o seu caso, pode solicitar agora mesmo. E para quem curte ler e sente muita curiosidade, pode explorar o nosso blog.

Dicas que vão ajudar sua pequena empresa a estar mais segura no mundo digital

15 dicas de cibersegurança para pequenas empresas

A transformação digital mudou a maneira como a sociedade compra e vende, e ajudou as pequenas empresas a alcançarem novos clientes e a ganhar eficiência e produtividade.
Ao mesmo tempo, os clientes estão percebendo que comprar digitalmente é mais conveniente do que comprar em lojas físicas.
Desde o início da pandemia, o e-commerce cresceu mais de 50% e os pagamentos de pessoa a pessoa dobraram, de acordo com um levantamento realizado pela Visa.
Mas esse crescimento nos pagamentos digitais teve um custo: os ataques cibernéticos sofisticados aumentaram. Mais de 80% das empresas globais registraram um aumento nas ameaças cibernéticas durante a pandemia, especialmente em épocas de pico, como natal e Black Friday.
Para poder enfrentar essas ameaças e adotar uma estratégia com o objetivo de proteger os negócios, funcionários e clientes, confira 15 dicas essenciais:

  • Mantenha seu dinheiro seguro: o online banking pode ser uma maneira segura e conveniente de gerenciar as finanças da empresa, mas não deixe de manter sua conta privada e segura tomando precauções extras.
  • Use senhas exclusivas e fortes: crie uma senha exclusiva para cada conta empresarial, distinta de sua senha pessoal. É recomendável mesclar números, letras maiúsculas e minúsculas e não salvar os dados de login no banco online ou no aplicativo móvel.
  • Evite acessar suas contas comerciais usando redes Wi-Fi públicas: fazer login em suas contas usando uma rede Wi-Fi pública pode expor sua empresa a atividades criminosas. Verifique se a rede Wi-Fi do seu local de trabalho é segura e invisível para usuários não autorizados. O nome do roteador não deve ser mostrado  externamente e o acesso deve ser protegido por senha.
  • Escolha dois fatores de autenticação: essa medida de segurança exige uma etapa extra além da senha para acessar a conta, como receber um código de segurança via celular ou e-mail para conseguir acessar a conta por meio de um dispositivo não reconhecido. Veja se seu banco disponibiliza esse serviço ou baixe um aplicativo de autenticação gratuito.
  • Cuidado com e-mails suspeitos: você pode receber e-mails maliciosos que parecem vir do seu banco ou de uma empresa confiável. Nesses e-mails forjados, os criminosos podem pedir para você acessar sua conta (por meio de uma página web idêntica à do seu banco) ou para reenviar informações comerciais que eles usarão posteriormente para acessar sua conta e roubar seu dinheiro. Acesse sempre a página do verdadeiro remetente para evitar enviar informações via e-mail.
  • Instale um software antivírus e atualize-o constantemente: o software antivírus do seu computador deve estar sempre atualizado e configurado para fazer varreduras regularmente. Troque as senhas se detectar um vírus.
  • Treine seus funcionários em cibersegurança: implemente um protocolo de segurança para os funcionários, como o uso de senhas fortes, autenticação de dois fatores, adoção de diretrizes de uso da internet e aplicação de possíveis penalidades quando as políticas da empresa forem descumpridas. É essencial que eles sejam treinados para detectar possíveis roubos de identidade.
  • Proteja o acesso aos computadores da empresa: bloqueie os notebooks quando eles não estiverem sendo usados; além disso, cada funcionário deve ter um nome de usuário e uma senha segura e exclusiva. Seja criterioso ao conferir privilégios administrativos e não permita que um funcionário tenha acesso a todos os sistemas de dados ou permissão para instalar todos os softwares.
  • Habilite o firewall do seu sistema operacional: o firewall impede que pessoas de fora acessem dados em uma rede privada. Se os seus funcionários trabalham de casa, certifique-se de que os computadores que eles usam estão protegidos por um firewall.
  • Proteja os dispositivos móveis da empresa: exija que seus funcionários usem uma senha de proteção nos dispositivos e instalem aplicativos de segurança para impedir que criminosos roubem informações enquanto o celular estiver usando redes públicas. Tenha procedimentos para a comunicação de perda e roubo de equipamentos.
  • Faça backup dos dados da empresa: faça backup de dados regularmente em todos os computadores, de forma automática ou no mínimo uma vez por semana. Armazene todos os documentos financeiros e comerciais essenciais na nuvem ou em um disco rígido externo, mantido fora da empresa.
  • Evite fraudes de pagamento: isole seus sistemas de pagamento de programas que possam ser menos seguros e que não usem o mesmo computador que você usa ao navegar na internet para processar pagamentos. Ao configurar a aceitação de pagamento, informe-se com seu banco sobre os serviços antifraude disponíveis, como o código CVV (os 3 ou 4 dígitos no verso do cartão) e a pontuação de risco nas transações.

O serviço de autorização avançada da Visa, por exemplo, usa dados em tempo real para prever fraudes, e evitou a perda de cerca de US$ 26 bilhões com fraudes em 2021. Importante destacar o papel do 3DS 2.0, protocolo que estabelece um fluxo de comunicação entre a indústria de pagamentos e os estabelecimentos comerciais para que a aprovação da transação online seja ainda mais assertiva e segura, sem impactar a experiência do consumidor durante a compra.

  • Aceite pagamentos tokenizados: as transações tokenizadas, como as do Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay, conseguiram reduzir fraudes e evitar a exposição dos números dos cartões ao substituí-los por tokens exclusivos. A tokenização aumentou em 2,5% os índices de aprovação de transações e reduziu em 28% os índices de fraude. Busquem com seus emissores parceiros como ter acesso a essa tecnologia.
  • Proteja os dados do consumidor: é fundamental que você proteja os dados do consumidor ao aceitar pagamentos digitais, especialmente quando a maioria das atividades financeiras ocorre na nuvem. Converse com seu provedor de aceitação de pagamento sobre serviços de proteção ao consumidor. Por exemplo, o Cloud Token Framework da Visa ajuda a melhorar a segurança e a aumentar os índices de aprovação de transações digitais em diferentes experiências e dispositivos de pagamento.
  • Reduza os riscos de pagamentos através de controle de transações: se você tem um cartão de crédito comercial, veja se o banco que o emitiu oferece plataformas que permitem o  controle de despesas e do uso do cartão, como os Controles de Pagamento da Visa, que são particularmente úteis quando os funcionários usam o cartão para pagar despesas comerciais. Monitore cuidadosamente as finanças e as despesas do seu negócio para protegê-lo de fraudes e roubos internos.

Fonte: Contábeis
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Informações importantes que vão ajudar você a entender mais sobre o aviso prévio

Trabalhadores CLTs precisam entender o que é o aviso prévio e os direitos previstos pela legislação trabalhista para aplicação desse período.

Quando um profissional deixa de trabalhar em uma empresa, seja por ter conseguido um novo emprego, seja por ter sido demitido, a saída exige o pagamento de um aviso prévio, que pode ser pago em dias de trabalho ou em dinheiro.
Contudo, é importante que o trabalhador saiba quando é aplicado o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado, além de entender como cada um desses avisos devem ser cumpridos, de acordo com os direitos trabalhistas.
Confira abaixo tudo que a lei determina sobre esse assunto.

O que é aviso prévio?

Quando um trabalhador decide sair do emprego, a legislação exige que ele cumpra um período de aviso de saída dessa empresa em questão, o chamado aviso prévio. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que esse aviso seja cumprido quando o empregado pede demissão e também quando a empresa decide demiti-lo.
O aviso é aplicado quando há rompimento de contrato de trabalho sem justa causa e é exclusivo para contratos por tempo indeterminado.
São contados 30 dias corridos a partir do comunicado de demissão, mas há exceções que vamos tratar ainda neste artigo.
O aviso é uma segurança para o trabalhador conseguir encontrar um novo emprego nesses 30 dias, quando é demitido, e uma segurança para a empresa, quando o empregado  pede demissão, para conseguir contratar outro colaborador para suprir a vaga.

Como funciona o aviso prévio?

Para consolidar o aviso prévio, a parte interessada em romper o contrato de trabalho deve fazer o comunicado por escrito.
Quando o rompimento do contrato é solicitado por parte da empresa, ela é obrigada a manter o contrato de trabalho do colaborador por mais 30 dias mais o período  proporcional.
Há a possibilidade do funcionário ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas ele deve receber o salário daquele mês e mais o período proporcional em dinheiro.
Já em caso de pedido de demissão por parte do colaborador, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias corridos a partir do comunicado. Também há possibilidade de o empregador dispensar esse trabalhador de cumprir o aviso, mas o profissional não recebe o valor referente àquele mês.

O que é aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais na empresa pelos 30 dias combinados.
O artigo 488 da CLT diz que ele tem direito a escolher entre os seguintes benefícios para a serem aplicados durante esse período do aviso prévio trabalhado:

  • Reduzir a jornada de trabalho diária em 2 horas
  • Ter sete dias consecutivos de folga no trabalho

A ideia é que, por meio dessas condições apresentadas, o trabalhador possa ter tempo para procurar um novo emprego. Além disso, também é um ponto positivo para empresas conseguirem fazer entrevistas para a vaga e processos seletivos.
Ressaltando que a redução de jornada não pode ser substituída por horas extras. E se o colaborador faltar ou trabalhar menos do que o determinado por lei, ele pode receber descontos no salário, no momento em que assinar a rescisão.

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado acontece quando o profissional não precisa trabalhar durante o período de 30 dias em que está sob aviso, ou seja, ele não precisa cumprir essa jornada de trabalho mencionada acima e mesmo assim receberá o pagamento referente aos 30 dias de aviso.
Geralmente, esse é um caso aplicado quando a empresa demite o funcionário. Muitas companhias optam por desligar o trabalhador e não permitir que ele fique mais 30 dias atuando.
Importante lembrar que, em caso de justa causa, a empresa pode optar por indenizar ou não o profissional.
Quando o rompimento do contrato de trabalho é feito por parte da empresa, ela precisa adiantar o salário referente ao período do aviso, pagando o valor junto com a rescisão, que deve acontecer em 10 dias corridos após o desligamento.
Mas se o caso é o contrário, se o profissional é quem solicita a demissão, mas não pode cumprir os 30 dias de aviso, por ter que já começar a trabalhar em outro local imediatamente, ou algo do tipo, é ele quem deve arcar com a multa da rescisão.
O valor será descontado do acerto do trabalhador e deve equivaler a um mês de salário. A empresa pode, sim, optar por não cobrar do colaborador esse valor.

Verbas rescisórias 

O colaborador tem direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo do salário
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 das férias proporcionais
  • FGTS + 40%

Se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele também deve receber, se tiver:

  • Férias vencidas
  • 1/3 das férias vencidas

Aviso prévio cumprido em casa

Já o aviso prévio cumprido em casa, não é respaldado por nenhuma lei trabalhista, mas é bem comum de acontecer.
O período de aviso cumprido em casa geralmente ocorre quando o gestor e colaborador entram em um acordo de demissão. Assim, o trabalhador não precisa ir até a empresa, mas não deixa de ajustar as demandas antes de sair em definitivo do emprego.
Essa condição é comumente proposta para que as empresas tenham mais tempo para realizar o pagamento da rescisão.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional foi criado com a Lei 12.506/2011 e serve para quem tem ao menos um ano completo de contrato.
O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tenha até um ano de vínculo empregatício na empresa.
Para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso.

Quando o aviso prévio não é aplicado?

O aviso prévio é aplicado nos seguintes cenários:

  • Quando o colaborador atua em contrato com prazo indeterminado e é demitido sem justa causa;
  • Quando a empresa está sendo extinta e há a dispensa dos times de forma integral;
  • Em situações de rescisão indireta;
  • Quando há culpa recíproca. Ou seja, ambas as partes cometem uma falta grave, impossibilitando a manutenção da parceria. Neste caso, o profissional tem direito a 50% do aviso prévio.

Contudo, todas as situações que fogem a esses casos mencionados não se qualificam com a necessidade de aplicar o aviso prévio.
No caso da demissão por justa causa, por exemplo, a empresa deixa de ter a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Inclusive, durante o período em que o aviso prévio já tenha sido dado e esteja sendo cumprido, o gestor pode acionar uma demissão  por justa causa, desde que o profissional apresente algum comportamento indevido ou cometa uma falta grave.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

O não cumprimento do aviso prévio por uma das partes, empresa ou empregado, pode gerar consequências.
Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções.
Caso o descumprimento do aviso seja feito pelo colaborador que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes.
Além de tudo isso, é importante ficar atento a uma exceção: se o profissional encontrar outro emprego durante o aviso prévio, ele poderá encerrar as atividades e receber integralmente o que lhe é devido. Será preciso, no entanto, comprovar a existência de um novo contrato.

Conclusão

O aviso prévio é aplicado quando há rompimento de contrato entre empresa e colaborador e não há justa causa. Mas é importante ficar atento às regras de cada modelo, principalmente do aviso prévio trabalhado, já que ele reduz a jornada de trabalho diária em 2 horas ou dá direito a ter sete dias consecutivos de folga no trabalho.
De todo forma, é aconselhável procurar o RH da empresa em questão para que todas as dúvidas sobre o cumprimento desse aviso sejam esclarecidas e, se necessário, também acionar um advogado trabalhista.
Fonte: Contábeis
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Está pensando em empreender? O momento é agora! Abrir empresa está bem mais rápido.

Confira qual foi o tempo médio para abertura de novos negócios no primeiro trimestre deste ano.

Para os futuros empreendedores que estão na busca de abrir seus negócios, a situação ficou ainda mais fácil. Segundo o Ministério da Economia, nunca foi tão rápido abrir uma empresa no país.
No primeiro quadrimestre do ano, o tempo médio da abertura de novas empresas foi de 1 dia e 16 horas, uma redução de 16,7% em comparação ao quadrimestre anterior e uma queda de 48,1% em relação ao mesmo período de 2021.
A novidade foi divulgada no Boletim do Mapa das Empresas, apresentado nesta segunda-feira (6). pelo Ministério da Economia. O Mapa é utilizado para avaliar os indicadores quantitativos de empresas registradas no Brasil e o tempo médio para abertura de novos negócios.
O tempo gasto para o procedimento variou de acordo com os estados, e no Sergipe foi notado o menor prazo de todos no período analisado: a média foi de apenas 15 horas, com redução de 37,5% em relação aos últimos quatro meses do ano passado.
Aracaju foi a capital mais ágil de todas, com tempo médio de 8 horas. Já a Bahia apresentou o maior tempo, precisando de 3 dias e 17 horas para fazer a abertura, sendo que em Salvador, sua capital, o prazo foi de 4 dias e 18 horas.
“Os dados demonstram a assertividade das medidas de simplificação e melhoria do ambiente de negócios implementadas ao longo dos últimos anos”, afirmaram os técnicos da Economia durante a apresentação do Mapa.
Segundo o estudo, existem atualmente no país 19.373.257 empresas ativas. Apenas no primeiro trimestre de 2022, de acordo com uma pesquisa realizada pela Contabilizei, a partir de dados da Receita Federal, foram abertas 1.022.789 novos negócios.

Empresário: saiba as vantagens de usar uma plataforma de gestão financeira digital!

O futuro da contabilidade é, sem dúvidas, digital, visto que a área financeira vem assumindo um papel cada vez mais estratégico nas empresas.

 Quem investir o quanto antes na automação de processos certamente sairá na frente dos concorrentes ao imprimir mais inteligência aos negócios.  
Isso porque as plataformas de gestão financeira permitem a averiguação das informações em tempo real e trazem agilidade e precisão.
Assim, as empresas podem extrair percepções confiáveis sobre os dados de uma única fonte e liberar recursos humanos para realizar tarefas estratégicas que agreguem valor.  
Muitas informações úteis sobre pagamento você pode encontrar neste recurso https://slotogate.com/pt/.
Essa é a avaliação do COO e cofundador da plataforma Saas de gestão de performance corporativa Accounfty, João Mano, que elenca a seguir 5 vantagens de automatizar as atividades financeiras da empresa, deixando de lado as planilhas.

  • Mais transparência com as demonstrações financeiras: cada vez mais o dia a dia das empresas requer governança corporativa na prática, e ela precisa ser apresentada de forma transparente aos investidores.
  • Não basta mais mostrar certificações de compliance: é necessário deixar claro como isso é aplicado nas suas demonstrações financeiras. Sistemas automatizados fazem isso de forma padronizada e sem armadilhas. 
  • Redução de mais de 10 horas mensais em processos contábeis: antes tudo que requeria programação de funções, cruzamento de planilhas ou resgate de outros arquivos, agora pode ser feito de forma muito mais simples, segura e confiável utilizando o processo de automatização.  
  • Previsibilidade de curto e médio prazo: o impacto da Covid-19 nas finanças das empresas acabou com o paradigma de que “o budget semestral/anual é o que deve ser visto e considerado”. As despesas periféricas e o fluxo de caixa do dia a dia foram duramente impactados com uma série de custos imprevistos, que, ao não serem levados em consideração, afetam de forma categórica a previsão orçamentária das companhias, inviabilizando projetos e até mesmo a gestão de equipes. A plataforma de gestão financeira permite isso em tempo real, de forma rápida, prática e sem sobressaltos. 
  • Facilidade de consolidação de dados para auditorias: processos de auditoria podem ser longos, solicitar itens que não são acessados no dia a dia, e complicar a certificação e recertificação. Automatizando os processos contábeis, as demonstrações ficam padronizadas e claras, garantindo mais credibilidade ao processo junto aos auditores. 
  •  Precisão na avaliação das diferentes áreas x budget aplicado: com uma plataforma de gestão financeira é possível considerar outras áreas da empresa e seus orçamentos para fazer um planejamento integrado, em tempo real. Isso permite acompanhar e analisar a estratégia da empresa em intervalos mais curtos.

Fonte: Contábeis
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Erros ao contratar: saiba como impactam sua empresa!

Executivos admitem erro ao recrutar funcionários no último ano; confira os fatores que mais contribuem.

De acordo com pesquisa realizada em fevereiro pela empresa de recrutamento Robert Half, 41% das lideranças assumem ter feito alguma contratação equivocada no último ano.
O levantamento ouviu 300 executivos brasileiros do C-Level, entre gerentes gerais, diretores de tecnologia (CIOs) e chefes financeiros (CFOs).
Entre os fatores que mais contribuem para tropeços durante o recrutamento estão:
68% – checar apenas as habilidades técnicas, em detrimento das comportamentais;
65% – acelerar o processo de seleção;
54% – escolher um candidato cujas competências não correspondam aos requisitos do cargo;
49% – analisar mal as referências e experiências do profissional.

Impactos para a empresa

Para a diretora associada da Robert Half, Maria Sartori, a maior parte dos prejuízos de uma contratação falha não é percebida rapidamente.
“As admissões erradas são perigosas para as companhias. Elas geram malefícios que, no dia a dia, podem passar despercebidos, mas que impactam, negativamente e de forma sorrateira, todo o negócio”, afirma.
De acordo com o estudo, para 81% das chefias os estragos causados por um convite mal feito são mais devastadores para as empresas do que há um ano.
Além das perdas financeiras em um período de contas apertadas, os principais danos causados por um gestor sem “match” para um posto são a queda na produtividade do departamento envolvido e derretimento dos índices de engajamento das equipes.
Fonte: Contábeis
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Reforma Tributária: acompanhe a discussão e veja como ela reflete em sua empresa

Reunião que deveria analisar a PEC termina pela quarta vez sem votação.

O Senado está avançando na estratégia de enxugar o projeto de mudança do Imposto de Renda defendida pela equipe econômica do governo federal em troca de aprovação de um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) para pessoas físicas e grandes empresas na Câmara.
O movimento acontece diante da falta de possibilidade da proposta da reforma tributária ampla emplacar ainda em 2022.
A alternativa é defendida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não conseguiu apoio suficiente para aprovar uma mudança ampla no sistema tributário do País em ano eleitoral. Pacheco propôs na terça-feira, 31, mudanças no projeto do IR em uma reunião com o relator da proposta, Angelo Coronel (PSD-BA).
A votação da reforma tributária ampla, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, foi adiada na terça-feira pela quarta vez na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Os senadores agiram para derrubar a reunião, não registrando presença no colegiado. Nem mesmo o presidente da comissão, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou participação.
Informado sobre o clima logo pela manhã, Pacheco resolveu não insistir na votação e admitiu a derrota. A avaliação do comando do Senado é de que a tentativa mostrou que não há chance de votação da PEC em período pré-eleitoral.
Defensores da proposta, no entanto, acusam o presidente da CCJ de ter feito uma manobra para não ter quórum na sessão. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), criticou a decisão que mandou não computar como presença o registro feito de maneira remota na sala virtual da CCJ.

Versão enxuta da reforma tributária

Sem a votação na CCJ, o presidente do Senado quer aprovar a reforma do IR, que passou na Câmara no ano passado, mas com uma versão mais enxuta, após receber uma sugestão do Ministério da Economia para destravar o projeto – que enfrenta resistência de senadores e governadores.
A proposta ficaria apenas com o aumento da isenção do imposto para pessoas físicas, de R$ 1 mil para R$ 2,5 mil; a redução da carga para pessoas jurídicas, de 34% para 30% (e não mais para 26%); e a tributação de dividendos com uma alíquota de 10% (em vez do porcentual de 15% previsto no texto da Câmara).
Na semana passada, Angelo Coronel chegou a dizer que, “enquanto eu estiver vivo”, o projeto ficaria na gaveta. Após o apelo de Pacheco, o senador admitiu que pode rever a posição.
“Estamos estudando a melhor maneira que atenda o mercado e os entes federativos”, disse Coronel ao Estadão.
Com a reforma do IR, o Senado espera destravar o projeto que prevê um Refis amplo para médias e grandes empresas que está na Câmara. Enquanto o IR tem resistência no Senado, o Refis enfrenta críticas de deputados. Dessa forma, um acordo poderia destravar as duas medidas no Congresso.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), só aceita tocar o Refis se o projeto do IR for aprovado.
Fonte: Contábeis
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O Imposto de Renda faz 100 anos. Saiba mais sobre a evolução desse tributo!

Neste artigo, entenda sobre a história do Imposto de Renda no Brasil.

Terminado o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, as atenções se voltam para as restituições e para a temida malha.
O tributo, instituído no país através da Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922, nasceu com o nome de Imposto Geral Sobre a Renda.
Antes, em 1843, através da Lei nº 317 de 21 de outubro daquele ano, foi criada a tributação que atingia apenas os cidadãos que recebiam seus vencimentos dos cofres públicos.
A cobrança se assemelhava ao que hoje chamamos de tributação exclusiva na fonte, ou seja, não existia uma declaração para ajustar a base de cálculo do imposto.
Em 1924, por força do Decreto nº 16.581, de 4 de janeiro, foi publicado o primeiro “Regulamento do Imposto de Renda”, que organizava as regras vigentes. Desde então, foram 16 regulamentos publicados, sendo o atualmente vigente baixado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
O compilado contém 1050 artigos e regula a tributação pelo imposto de renda, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. O atual regulamento substitui o de 1999, que vigorou por quase 20 anos.
O ano de 1924 também marca a entrega da primeira declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
Como a interpretação de questões tributárias sempre gera discussões, o chamado contencioso, logo em 1925 foi criado o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda.
A história do Imposto de Renda da Pessoa Física é recheada de diversos fatos interessantes, porém, enumerá-los deixaria nossa conversa muito longa. Deste modo, opto por destacar alguns que entendo relevantes.
Na linha da modernidade, hoje presente na forma de se cumprir a obrigação tributária acessória de entregar a declaração, destaco a evolução observada desde os primórdios, com a primeira declaração, em papel, de 1924, até a entrega digital, incluindo dispositivos móveis e online existentes atualmente.
A primeira declaração que pôde ser entregue através do uso do computador foi a do exercício 1991, ano-calendário 1990. Claro que, como toda novidade, teve uma baixa adesão no primeiro ano.
A entrega por meio eletrônico conviveu com a entrega em formulário até o exercício de 2010, quando, das mais de 25,5 milhões de declarações entregues, somente 127 mil contribuintes optaram por entregar a declaração em papel.
Outra análise que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve receber é com relação à sua capacidade de promover a justiça social através da justiça fiscal.
Conforme consta na própria Constituição Federal de 1988, no parágrafo segundo do artigo 153, o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – este é o nome oficial do tributo – “será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei”.
Da norma legal, destaco a progressividade que confere ao tributo a capacidade de diminuir a vergonhosa desigualdade social hoje existente no Brasil, ao tributar mais quem ganha mais e tributar menos ou não tributar quem ganha menos.
Decorre da progressividade a existência das tabelas mensais e anuais por faixa de renda com alíquotas progressivas, conforme aumenta a renda.
Em artigos anteriores, aqui mesmo no Contábeis, abordei o uso do imposto de renda para a redução da desigualdade social. Destaco, entre outros, “Cobrar mais de quem já paga: um jeito preguiçoso de tributar”, de 10 de fevereiro de 2021, e “A reforma tributária necessária”, de 14 de setembro de 2021.
E antes de encerrar, meus agradecimentos ao colega, auditor-fiscal aposentado, Cristóvão Barcelos da Nóbrega, o maior historiador do imposto de renda do Brasil, de cujos textos de sua autoria extraí os dados históricos aqui utilizados.
E para comemorar os 100 anos do imposto de renda, sob a batuta do Cristóvão, foi lançada, no dia 30 de maio, a série de vídeos intitulada “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, com novos episódios a cada dez dias.
Fonte: Contábeis
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Tributação: entenda como tornar sua empresa rentável e competitiva

Gestão inteligente dos documentos fiscais e tributação correta são processos fundamentais

Passado o período mais turbulento da pandemia, o varejo começou a retomar suas atividades em 2021 com a reabertura das lojas físicas. Naquele momento, o setor apresentou, somente no primeiro semestre, um crescimento de 12,26% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para 2022, considerado um ano de reestruturação do setor, estima-se que o volume de vendas no Brasil cresça 3,8%, segundo a previsão da plataforma de inteligência EMIS. E qual deve ser a receita para a retomada do varejo físico neste ano? Além de aprimorar a experiência do consumidor, que se tornou mais exigente, outro principal desafio é melhorar a precificação e a rentabilidade das vendas, garantindo mais competitividade sem perder as margens de lucro, que no varejo são reconhecidamente baixas.
Nesse sentido, a gestão inteligente dos documentos fiscais e a tributação correta são os únicos caminhos para alcançar esse objetivo. Não importa o nicho de atuação, mesmo sendo uma única loja, em geral, é comercializado uma grande variedade de produtos e isso significa um alto volume de parametrizações fiscais que, inclusive, podem variar entre itens de um mesmo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). E quando adicionamos regras tributárias distintas entre estados, caso a rede de lojas esteja presente em diversos pontos do país, a complexidade aumenta numa proporção em que é humanamente impossível acompanhar as regras tributárias o tempo todo.
Além da dificuldade de aplicar corretamente o cálculo tributário, outra preocupação é estar em conformidade com o Fisco para evitar autuações, lembrando que os documentos fiscais eletrônicos no varejo possibilitam um maior controle e monitoramento em tempo real, ampliando o rigor da fiscalização. Portanto, é preciso cuidar da conformidade tributária, que só é possível com a determinação e o cálculo corretos da tributação, assim como é primordial a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, respeitando e atendendo a todas as determinações legais das Unidades da Federação.
O conhecimento tributário e a tecnologia especializada em nuvem são aliadas nesse desafio de simplificar a determinação de tributos no PDV (Ponto de Venda), garantindo, assim, a competitividade ao varejista que ganha ao recolher o tributo correto, sem pagar mais ou menos, o que permite assertividade na precificação e mais previsibilidade sobre as margens de contribuição.
Dessa maneira, o varejista tem condições de realizar ações comerciais mais estratégicas. Ou seja, mesmo diante do aumento da competitividade do mercado, o processamento correto dos tributos somado à gestão fiscal se tornou um divisor de águas para o varejo retomar seu crescimento, pois a digitalização e a automação de tributos, juntas, possibilitam uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que hoje gira em torno de 34% no Brasil.
Fonte: Administradores.com
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Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.
Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.
Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.
Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?
Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.
Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.
Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.
Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário
Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.
Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.
Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir empresa simples
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