por Marketing CCR | jan 28, 2021 | DAS, Expansão Empresarial, ME, Simples Nacional
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
Exemplo 2
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 27, 2021 | Abrir e-Commerce, e-commerce, Pandemia, Transformação digital
Transformação digital: O que atualizar no seu negócio em 2021
Ao contrário do que muitos pensam, a transformação digital não diz respeito a conceitos do futuro.
Uma definição contextualizada do termo pode ser: “as necessidades tecnológicas que um negócio precisa aplicar para continuar crescendo em relação à competição”.
Portanto, quando falamos de transformação digital estamos falando do presente: o que deve ser implementado agora!
Devido a pandemia, uma tendência que estava em crescimento, o e-Commerce (e tudo o que o termo traz consigo), agora é um item obrigatório para uma empresa.
Neste post, vamos trazer os principais detalhes sobre o comércio digital e como você pode utilizá-lo para crescer drasticamente o seu negócio.
O que a pandemia trouxe para o mercado?
Com a necessidade de distanciamento social, a internet foi o refúgio da grande maioria dos consumidores.
Mesmo pessoas que não costumavam utilizar tecnologias em seu dia-a-dia passaram a realizar compras pela internet.
Já para as novas gerações, que já estavam muito acostumadas a realizar compras pela internet através de computadores e celulares, isso se intensificou ainda mais.
Devido a praticidade e a comodidade que a internet traz para o consumidor, as lojas virtuais, que já vinham crescendo em popularidade, agora são o grande modelo de negócio do momento.
O que é preciso para abrir um e-commerce?
Montar uma loja virtual pode ser um passo complexo, mas ao mesmo tempo não é um bicho de sete cabeças.
Caso você já tenha uma loja física com certo renome, você pode utilizar seu espaço físico como seu estoque, reutilizar sua identidade visual, utilizar os mesmos fornecedores que já usa e adiantar boa parte do processo.
Seguem abaixo os principais tópicos para você planejar seu e-commerce:
Desenvolva seu site
Para criá-lo, você precisa de uma identidade visual bem definida, de um logo pronto e uma plataforma que otimize a criação do seu site.
A ferramenta Zyro seria uma opção prática para micro empreendedores que já possuem seus negócios em lojas físicas já que ele oferece vários serviços em uma única plataforma.
Assim, você pode criar facilmente a sua loja virtual, sem experiência prévia de design.
Estes são alguns dos serviços que eles oferecem: hospedagem e domínio, templates profissionais prontos, gerador de nome para empresas, um page builder com função “arrastar e soltar” por preços acessíveis, e muito mais!
Tenha um bom espaço para estoque
Inicialmente você não precisará de muito.
Suas primeiras aquisições serão menores, apenas para testar como está o potencial da sua loja.
Se você já possui uma loja física você está a um passo acima dos seus concorrentes porque não irá perder tempo ou gastos a mais, basta selecionar e promover os produtos que possui online, ficando sempre de olho no estoque porque agora você terá duas vias de venda, assim o consumidor não será afetado pela falta de planejamento.
Além disso, esse espaço já basta como estoque inicial.
Assim que começar a colher os frutos do e-commerce e iniciar vendas para todo o Brasil, você terá que expandir seu estoque, pois seus pedidos começarão a ser cada vez maiores.
As três principais formas são a transferência online, a carteira digital e os gateways de pagamento.
Na transferência online, você disponibiliza uma conta onde seu cliente poderá mover dinheiro diretamente a você.
Já os gateways de pagamento possibilitam o uso de cartões de crédito, mas requerem que você faça contratos com cada tipo de bandeira de cartão.
Por fim, a carteira digital pode ser utilizada quando seu site estiver famoso e seus clientes confiarem em sua loja virtual.
Você poderá criar uma plataforma, onde seus compradores poderão comprar crédito de você.
Adicione seus produtos
Muito mais do que disponibilizar seus produtos, esta é a hora de realizar boas descrições para convencer seu público da qualidade, além de utilizar de palavras-chave e técnicas de SEO para que seu público seja atraído ao seu site.
Não conte apenas com o renome da sua loja para seu público vir a você: cada página do seu site tem o potencial de aparecer facilmente nas pesquisas dos navegadores e gerar tráfego orgânico para seu site.
Além de refletir sobre os preços, a hora de adicionar produtos é o momento de otimizar seu site para buscas utilizando palavras-chaves e boas imagens.
Quanto maior o fluxo de visitantes no seu site, maior será as suas chances de vendas.
É o mesmo conceito que você aplicaria na sua loja física para atrair clientes, tentando chamar a atenção deles, só que agora seria no mundo virtual.
Ainda existem vários outros detalhes para refletir sobre sua loja virtual, como anúncios pagos, por exemplo.
No entanto, com este guia você já tem uma base sobre as principais funções de uma loja virtual e as ferramentas para criar uma.
Com isso, você já conseguirá expandir o seu negócio na internet e ir se adequando a este novo cenário de compras.
O e-commerce veio para ficar.
Atualize seu negócio e não perca as tendências da transformação digital.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 26, 2021 | Abertura de empresa, Abrir Negócio, Empreendedorismo, Planejamento tributário
Não tenha dor de cabeça na abertura de empresa. Comece certo!
Hoje vou falar dos principais pontos que precisam de atenção para abertura de empresa e iniciar a trajetória de empreendedor da forma correta.
Olá pessoal, tudo bem? Hoje vou falar dos principais pontos que precisam de atenção para abertura de empresa e iniciar a trajetória de empreendedor da forma correta, aqui vou falar os mais comuns, existem casos mais específicos que cada ramo de negócio exige, como nosso universo burocrático e muito extenso, vou me ater aos corriqueiros.
PLANEJAMENTO: “ Quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve” Célebre frase de Alice no país das maravilhas, mas muito real, não apenas nos negócios, mas para a vida em geral. Saber o que quer fazer, onde quer chegar é tão fundamental quanto ter a ideia e praticá-la. Na abertura da sua empresa não é diferente, onde você quer chegar? Quais metas e objetivos do seu negócio?
SABER ONDE: cuidados com o lugar onde você vai se estabelecer também é primordial, cuidados como documentação do prédio, se o zoneamento do município permite a sua atividade, e se houve outra empresa no local que está irregular. São pontos importantíssimos, que todo empresário tem que estar atento, saber as leis, restrições, documentações necessárias da cidade, porque muitas vezes cada município tem a sua forma de tratar a abertura de empresas.
SOCIEDADE: A sociedade é um casamento, é uma maravilha começar, mas terminar na extensa maioria das vezes é doloroso. Então como diria Arnaldo “Galvão a regra é clara! ” E tem que ser mesmo, desde o início, tanto para a entrada, saída e também em caso de falecimento.
TRIBUTOS: Sim, dá para saber o quanto se paga de tributos e deixar isso planejado, uma boa ajuda de uma contabilidade experiente faz muita diferença, pois esta escolha é válida por um ano, quando se erra aqui, não é incomum perder 3 a 7% do faturamento nestas decisões erradas. E com certeza o planejamento lá do seu primeiro item que falamos não está essa perda de faturamento, mas sim um ganho, por isso é de extrema importância esse planejamento tributário.
Gente a lista é grande aqui, mas estão aqui demonstradas as que nestes 19 anos de empresa foram as mais frequentes. E é importante sempre ter o seu contador como um parceiro de negócios, ele saberá o caminho das pedras e te ajudará na abertura de empresa da melhor forma.
Hoje o texto foi rápido, mas é de grande ajuda, se estiver com casos assim, chama a gente nas redes sociais, será um prazer ajudá-los. Até a próxima.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jan 25, 2021 | COVID-19, Planejamento tributário, Regime tributário, Tributos
Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!
Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.
Como diz o grande Roberto Dias Duarte, não dá para pensar mais fora da caixa, pois não há mais caixa, o que ele quer dizer com isso? Todos os parâmetros normais foram alterados, ou seja, novas realidades, novas tendências, novos mercados. Isso nos leva a planejar novamente o que irá ocorrer até o final do ano e onde queremos chegar no ano que vem e quais os passos necessários pra que isso ocorra.
Dentre estes planejamentos um dos principais é o planejamento tributário, que consiste em saber com base nas tendências e na nova realidade qual será o melhor sistema de tributos a ser usado, e este tem data para entrar em vigor, janeiro de 2021.
Por que devemos olhar o planejamento tributário, pois muita coisa mudou desde o início do ano, basicamente pouca coisa do que se planejou efetivamente ocorreu por conta da crise do covid-19. Então neste tempo pode ter ocorrido, mudança de fornecedor, de clientes, níveis de faturamento, perfil de clientes (outros estados ou regimes tributários), diminuição de margem bruta ou mesmo diminuição de custos. E sim, tudo isso influencia na escolha do regime a ser escolhido.
Existem 3 regimes a sua escolha, cada um deles com características próprias e não existe uma receita pronta que dá certo para todos, tudo depende dos fatores que ocorrem no seu negócio. Mesmo que você tenha aquele amigo que tem um negócio como o seu e diz que determinado regime é o melhor do mundo e que se você não está nele está perdendo dinheiro.
Perder dinheiro?? Essa é uma notícia muito preocupante hoje em dia não?
Mas para se definir um planejamento tributário, deve se levar em conta a sua realidade, que em alguns casos, pode ser bem diferente daquele seu amigo que adora buzinar na sua orelha que está perdendo dinheiro.
É muito importante que você esteja bem amparado por um profissional competente e que conheça seu negócio, e que juntos vocês possam atuar em prol de um planejamento eficiente, com as tendências e realidades da sua empresa, aliada ao conhecimento e experiência do seu contador e assim definirem juntos e que você entenda os alicerces de estar escolhendo este regime.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | jan 22, 2021 | Contabilidade na crise, LGPD, Microempreendedor Individual, Sebrae
LGPD: Veja orientações do Sebrae para pequenos negócios se adequarem
O Sebrae tem promovido cursos e orientações para auxiliar micro e pequenos empresários a se adequarem à LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado e muitas empresas estão correndo para se adaptar às exigências antes que o prazo de aplicação de multa comece a valer, que é em 1º de agosto de 2021.
Os microempreendedores individuais (MEIs) ainda estão com muitas dúvidas sobre essa adaptação, já que o tamanho das empresas e o fluxo de dados com que costumam ter contato são diferentes de um grande empresa. Por isso, o Sebrae tem atuado para ajudar esse público.
Para isso, a instituição tem promovido ações para esclarecer os empreendedores sobre as diretrizes da lei, com a disponibilização de conteúdos orientativos em página específica, além de curso online gratuito sobre o tema.
O encarregado pela Proteção de Dados Pessoais do Sebrae Nacional, Diego Almeida, responsável pela definição das políticas de privacidade da instituição, destaca que cada dono de um pequeno negócio deve analisar a realidade da sua empresa, mas recomenda que, primeiramente, o empreendedor realize o mapeamento dos dados pessoais dos clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores já cadastrados.
“O mapeamento deve nortear todo o processo de adequação à lei. Com ele, é possível ter um entendimento de quais controles devem ser estabelecidos e quais contratos precisaram ser ajustados”, explicou.
Diego lembra que, apesar de as penalidades previstas na LGPD só começarem a valer a partir de agosto, é fundamental que os empresários entendam a importância da lei e os benefícios que ela traz para o negócio.
“Tratar os dados pessoais dos clientes com responsabilidade é tratar os consumidores com respeito e atenção, preservando sua privacidade. Isso gera a oportunidade de conquistar e fidelizar o público, que vai perceber como a empresa está mesmo preocupada com a segurança e a satisfação das pessoas”, alertou.
Ficam em dia com a LGPD
A LGPD considera dados pessoais as informações como nome, RG, data e local de nascimento, localização via GPS, prontuário de saúde, histórico de pagamentos, entre outros, inclusive em meio digital.
Entre as penalidades determinadas para quem for pego usando esses dados de maneira indevida ou sem autorização, está uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, além de advertência e sanções que incluem a suspensão das atividades parcial ou totalmente.
Entre as ações desenvolvidas dentro do Sebrae, destacam-se também o estabelecimento de um Programa de Governança em Privacidade, o mapeamento dos dados pessoais, a elaboração de uma nova Política de Privacidade e Termos de Uso, além da adequação de contratos e aprimoramento das diretrizes e procedimentos de segurança da informação.
A instituição também criou um canal de atendimento específico para atender solicitações dos empreendedores cadastrados no Portal Sebrae em relação à proteção de seus dados pessoais, como por exemplo: solicitar acesso aos dados, solicitar a correção, confirmar a existência de tratamento, revogar consentimento de uso e até mesmo solicitar a portabilidade.
O atendimento é feito de forma online e pode ser acessado aqui.
Fonte: Contábeis
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