por Marketing CCR | maio 13, 2021 | eSocial, IRPF, Portal do eSocial
eSocial publica três notas orientativas com alterações de eventos, códigos e prazos
Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.
O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.
Alterações de eventos
A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos S-1010, S-2200 e S-2206.
Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.
Capítulo | Item/evento | Descrição da alteração |
III | S-1010 | Inclusão do item 15.2 |
S-2200 | Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6 |
S-2206 | Alteração da redação do item 6.5 |
S-2220 | Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio” |
S-2240 | Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio” |
Atividades rurais eSocial
Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.
De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).
O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:
– produtores rurais pessoas físicas;
– segurado especial – empregador;
– produtor rural pessoa jurídica;
– produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;
– agroindústrias.
Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.
Transição de leiaute eSocial
Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.
Desligamentos e afastamentos
Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.
Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).
Incidência IRPF
Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.
Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:
Código | Descrição | Novo código |
00 | Rendimento não tributável | 7xx |
01 | Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação | 1x |
15 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA | 1x |
35 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA | 3x |
44 | PSO – RRA | 4x |
55 | Pensão Alimentícia – RRA | 5x |
78 | Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis | (não informado no eSocial) |
81 | Depósito judicial | 98xx |
82 | Compensação judicial do ano-calendário | 9082 |
83 | Compensação judicial de anos anteriores | 9083 |
91 | Remuneração mensal | 9011 |
92 | 13º salário | 9012 |
93 | Férias | 9013 |
94 | PLR | 9014 |
95 | RRA | 90xx |
Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.
As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.
Prorrogação de eventos
Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.
O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.
Contudo, há algumas exceções, como:
1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:
Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;
2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | maio 12, 2021 | Impostos, Regime tributário, Simples Nacional
Simples Nacional: Conheça os impostos recolhidos neste regime
por Marketing CCR | maio 11, 2021 | DEFIS, Receita Federal
DEFIS: Prazo de entrega termina este mês
Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.
Segundo a Resolução CGSN nº 159/2021, o documento deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, a orientação é não deixar para a última hora!
Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a DEFIS.
Tire suas dúvidas sobre como elaborar e enviar sua declaração de forma correta.
Mas antes, saiba que a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das seguintes empresas:
- EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
- Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.
A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI).
Para que serve esta obrigação?
Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas, visto que são registradas na declaração todas as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.
Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.
O primeiro passo para elaborar sua declaração é ficar atento às informações que nela devem constar, a fim de informar com exatidão a situação da sua empresa.
Por isso, reúna os seguintes dados:
- Informações sobre Ganho de Capital;
- Quantidade de empregados;
- Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
- Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
- Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
- Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
- Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
- Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
- Doações para a campanha eleitoral.
Vale lembrar que, se houver mais de um estabelecimento, cada um deve ainda informar os seguintes dados de forma separada:
- Estoque inicial e final;
- Saldo inicial e final de caixa e bancos;
- Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
- Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
- Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
- Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
- Informar o total das despesas pagas;
- Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
- Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
- Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
- Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;
Para não esquecer nenhuma informação ou evitar erros em sua declaração, a nossa dica é contar com a ajuda de um contador.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | maio 10, 2021 | Fisco, Obrigações Empresariais, Regime tributário, Registro de empresa
Empresas inativas precisam cumprir com alguma obrigação?
A partir do momento que uma empresa é registrada, seu gestor precisa estar atento às obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular.
Dentre essas obrigações, estão o pagamento de impostos, envio de declarações que demonstrem os recolhimentos, além da apuração dos resultados da empresa.
Mas você sabia que isso também vale para os negócios que são considerados inativos?
Então, se a sua empresa está sem faturamento por algum tempo e não há movimentações, saiba que devem ser observados certos deveres para que essa situação não resulte em prejuízos.
Para te explicar melhor o que é uma empresa inativa e quais obrigações devem ser cumpridas para que ela esteja em dia com o Fisco, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Então, continue acompanhando e boa leitura!
Obrigações
Todos os empresários estão sujeitos às três seguintes obrigações:
- Registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades;
- Escriturar regularmente os livros obrigatórios;
- Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano;
No entanto, muitos acreditam que o empreendimento não gera obrigações se não houver movimentações.
Então, saiba que as empresas precisam seguir uma série de obrigações fiscais e contábeis, impostas pelo governo e que costumam variar de acordo com o regime de tributação, além do porte da empresa.
Quando uma empresa é considerada inativa?
Antes de falarmos sobre as obrigações, é preciso saber que uma empresa inativa é aquela que não possui nenhum tipo de movimentação durante o ano, seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional.
No entanto, ela pode ter feito o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.
Muitas pessoas costumam confundir essa situação com a empresa sem movimento que se trata daquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita).
Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).
O que devo cumprir?
Então, mesmo estando inativa a sua empresa continua gerando obrigações acessórias, ficando dispensada de efetuar o envio de informações mensais.
Então, para saber quais obrigações devem ser cumpridas, é necessário verificar em qual regime de tributação a empresa está enquadrada. Atualmente, temos o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Veja quais são os principais:
Simples Nacional: neste regime, as empresas precisam recolher taxas anuais, então, poucas se tornam inativas. As principais obrigações são:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Pequenas empresas: no caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional, é necessário fazer a entrega da DCTF Inativa, se não realizarem atividades durante o ano-calendário. Isso também evita a aplicação de multa que é bastante comum no caso da empresa inativa.
Lucro Real e Lucro Presumido: as obrigações destes regimes são praticamente as mesmas. Então, as empresas que estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa,
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), nas mesmas condições que o Simples Nacional;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Vale destacar que as empresas inativas não precisam entregar as seguintes declarações, desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário:
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP),
E se eu não cumprir?
Lembre-se de sempre verificar o prazo de entrega, pois, o atraso também gera multa aplicada pela legislação vigente.
O mesmo vale para o contribuinte que deixa de fazer a entrega das obrigações mas, além das multas, essa situação pode ainda trazer outros problemas ao contribuinte.
Dentre eles estão problemas com o CPF, assim, o empresário fica impedido de participar de outras empresas.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO
por Marketing CCR | maio 7, 2021 | Contabilidade na crise, Crise, Fluxo de caixa, Gestão financeira
Como o contador pode ajudar o cliente na tomada de decisões
O contabilista é um profissional versátil que consegue auxiliar nas decisões do cliente, inclusive em momentos de crise
O profissional formado em Ciências Contábeis vem se reinventando e ganhando cada dia mais espaço nas empresas e escritórios, sendo solicitado para tarefas muito além das funções tradicionais.
O papel do contador hoje é reconhecido como um elemento-chave na gestão e tomada de decisões, seja no contexto profissional ou pessoal, através da análise do cenário econômico, visando a saúde financeira e os objetivos do cliente, o contabilista pode buscar as melhores formas de reverter, alcançar e até precaver situações.
Como o contabilista pode ajudar seu cliente
- Analisando questões financeiras na hora de trocar de emprego, levantando o que o cliente deve receber de acordo com o sistema de contratação, verificando os prós e contras de decisão naquele momento
- Realizar o planejamento sucessório
- Avaliar o valor de mercado de uma empresa
- Efetuando a perícia contábil
- Evitando multas possivelmente desnecessárias (ajudando no cumprimento de prazos, por exemplo)
- Controlar o fluxo de caixa durante a crise, para melhor analisar as despesas
Hoje o contabilista está muito mais próximo do seu cliente, seja pelas redes sociais, pelo whatsapp ou mesmo pela crise sanitária atual, esse profissional precisa ter um canal aberto e direto com o cliente. Dessa forma, se torna alguém para contar, confiar e consultar quando necessário.
O contador está ao lado do cliente para ajudar a desburocratizar situações, amenizando adversidades que possam surgir nessa área e auxiliando na busca do sucesso do empresário e pessoa física.
Fonte: Contábeis
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO