Medidas tributárias Não devem conter efeitos da crise para empresas e colaboradores

Medidas tributárias Não devem conter efeitos da crise para empresas e colaboradores

O brasileiro é o povo que mais paga impostos na América Latina. 

O país ocupa a 14ª posição no ranking das nações com mais alta carga tributária (35,4% do PIB), sendo que os 13 primeiros são todos europeus, com altos índices de desenvolvimento econômico, como Dinamarca (45,19% do PIB) e Finlândia (44% do PIB).

Indiscriminadamente, todos os países do mundo têm tomado medidas de redução de carga tributária, moratória, postergamento de tributos e dívidas. No Brasil, não é diferente. Diversas medidas estão sendo anunciadas para mitigar os efeitos da crise, como postergamento de pagamento de tributos, alívios em impostos, entre outras medidas. Mas especialistas apontam que o que foi anunciado até agora não será suficiente.
“As medidas estão muitos tímidas. O governo, até agora, só concedeu a suspensão de pagamento de tributos. Quando acabar o prazo, os contribuintes terão que pagar o que estava suspenso, mais o referente ao mês vigente, o que vai acarretar uma alta carga tributária. Se querem efetivamente resultados, precisam diminuir a tributação sobre a folha de salários. O Brasil tem um dos maiores encargos sobre folha de salários”, avalia o advogado sócio da San Martín, Carvalho e Felix Ricotta Advocacia, André Felix Ricotta de Oliveira, professor da Pós-graduação em Direito Tributário da Universidade Mackenzie.
Da mesma opinião, Marcelo Godke, especialista em Direito dos Contratos, professor do Insper e da Faap e mestre em Direito pela Columbia Univesity School of Law (EUA), avisa que haverá inadimplência.

“Naturalmente, as empresas deixam de pagar impostos quando têm problemas de caixa ou em situações de crise, porque o Fisco demora em cobrar e porque elas privilegiam outros pagamentos.”

O especialista complementa:

“O que vemos até agora não são medidas de alívio da carga tributária, mas sim adiamentos de pagamentos por 90 dias. Lá na frente, o que as empresas vão pagar referente aos meses de abril, maio e junho será sobre o faturamento do primeiro trimestre, quando tínhamos outra realidade. Isto é, pagaremos mais impostos, num momento de extrema crise e fragilidade. E quem terá caixa para iniciar 2021?”.

Imposto sobre fortunas
Cogitado como uma possibilidade de maior arrecadação para o Estado brasileiro, a ideia de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tem sido ventilada há alguns anos no parlamento. Mas especialistas em tributação discordam que essa seja uma saída em longo prazo, e que ser aprovada em meio à crise da pandemia não resolveria o problema da falta de dinheiro.
Marcelo Godke é enfático:

“Isso seria absolutamente catastrófico. A experiência na França nos mostra que o acréscimo é muito pequeno na arrecadação, e ainda leva ao afastamento de investimentos.”
Eduardo Natal concorda. “Há uma crença que o IGF promove uma justiça tributária. Mas ele atingiria um percentual ínfimo e poderia promover a migração do capital para ativos que não são rastreáveis, como as moedas virtuais, e um movimento de pessoas querendo ir embora do país. Muito mais importante seria a readequação das alíquotas do imposto de renda, para fazer quem tem mais renda pagar mais imposto do quem tem menos”.

Para André Felix Ricotta, o Brasil focou “erroneamente” na tributação sobre o consumo.

“Não se pode tributar fortemente nem o consumo nem a renda. O Brasil já possui uma carga tributária insuportável, passa por um momento de recuperação e agora essa crise. Não pode se dar ao luxo de perder investidores taxando grandes fortunas”, conclui.

Fonte: Jornal Contábil

Bolsonaro decide revogar MP do Contrato Verde e Amarelo e editar novo texto

Bolsonaro decide revogar MP do Contrato Verde e Amarelo e editar novo texto

Medida provisória está no Senado mas, sem acordo para aprovação, perderá validade nesta segunda; Alcolumbre sugeriu reenvio.

Nova medida será voltada ao período da pandemia, diz Bolsonaro.

O Globo - Abrir Empresa Simples

Fonte: G1

O presidente Jair Bolsonaro informou em rede social, nesta segunda-feira (20), que vai revogar a medida provisória que criou o contrato Verde Amarelo, voltado a estimular o emprego de jovens. Bolsonaro vai editar um novo texto para substituir a MP, com regras específicas para o período de pandemia do coronavírus.

Editada em novembro, a MP está parada no Senado porque não há acordo para a aprovação. Se não for votada até o fim desta segunda, a medida provisória perde a validade. A sugestão de reeditar o texto foi feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Pouco após o anúncio em rede social, a revogação da MP foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União”, também via medida provisória. Até o fim da tarde, a MP “substituta”, com regras de contratação durante a pandemia, ainda não tinha sido divulgada.

A medida provisória original chegou a ser aprovada pela comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas teria de ser votada ainda no plenário do Senado. Com a reedição, o novo texto terá que percorrer todo esse caminho novamente.

O prazo limite desta segunda vale apenas para a revogação da MP anterior, que já foi feito. Com essa ação, o governo pode enviar as novas regras quando quiser. Nesse intervalo, as regras do Contrato Verde e Amarelo não podem ser aplicadas a novas contratações.

Técnicos do Senado dizem que, se Bolsonaro não revogasse a MP e o texto perdesse a validade pelo fim do prazo, o governo não poderia reapresentar as regras em um novo texto. Além dessa hipótese, a Constituição Federal também proíbe a reapresentação de um texto enviado no mesmo ano, ou de textos que forem votados e rejeitados pelos parlamentares.

“Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid”, escreveu Bolsonaro.

Com o anúncio, Davi Alcolumbre decidiu cancelar a convocação dos senadores para uma sessão de votação remota nesta segunda.

“Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, afirmou Alcolumbre em nota divulgada, fazendo referência à decisão presidencial de reencaminhar as regras do contrato Verde e Amarelo.

Polêmico, o texto recebeu quase duas mil emendas, sugestões de alteração de pontos da MP. Segundo Alcolumbre, trata-se de um recorde na história do Congresso Nacional.

Geração de empregos

Mp - Abrir Empresa Simples

Fonte: G1

A MP foi editada no ano passado com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas de empresas e, dessa forma, estimular a geração de empregos, principalmente entre os jovens.

Por ser objeto de uma medida provisória, a modalidade de contrato Verde e Amarelo está em vigor desde a edição pelo Executivo, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se transformar em lei. O prazo para a análise de uma MP pelo Legislativo é de 120 dias.

De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

O texto estabelece um desconto opcional da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego do trabalhador que esteja temporariamente desempregado.

Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Fonte: G1
Caixa oferece R$ 7,5 bi para micro e pequena empresa com taxa até 40% menor

Caixa oferece R$ 7,5 bi para micro e pequena empresa com taxa até 40% menor

A Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira (20) uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas.

A medida é um auxílio para essas empresas em meio à pandemia do novo coronavírus, que paralisou serviços e negócios.

Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa. Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e até 125 mil para empresas de pequeno porte. Os juros são de 1,59% ao mês para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e 1,19% a.m. para pequenas empresas.

Condições do crédito da Caixa para MEIs, micro e pequenas empresas

Planilha - Abrir Empresa Simples

Fonte: Caixa Econômica Federal


Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, estar com as contas em dia e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.
O anúncio foi feito hoje pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa; o presidente da Caixa, Pedro Guimarães; o presidente do Sebrae, Carlos Melles, e o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos.
A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Segundo Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas.

“O banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”, disse Pedro Guimarães, que afirmou que a medida equilibra “questão econômica e social”.

Ainda segundo o presidente da Caixa, o benefício não será válido neste momento para empresas cujos sócios estejam negativados. Neste caso, ele disse haver outras linhas de renegociação de crédito disponíveis.
Questionado sobre o valor ser suficiente para atender essas empresas, já que o Sebrae havia sugerido um valor de R$ 12 bilhões, Guimarães afirmou que avaliações internas apontaram este valor como “sustentável” para o banco.

“Se houver um volume de demanda onde as pessoas tenham um volume de retorno melhor, pode chegar a R$ 12 bilhões”, afirmou Guimarães.

Fonte: UOL

Tire agora 5 Duvidas sobre o Imposto de Renda 2020!

Tire agora 5 Duvidas sobre o Imposto de Renda 2020!

1. Ganhei uma ação na Justiça de uma empresa na qual trabalhei. Como fazer a declaração nesse caso?

Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

2. Pago pensão judicial para minha filha. Declaro ela como “Alimentando”, porém a guarda dela é compartilhada e tenho diversas despesas, além do pagamento da pensão. Pergunto posso declará-la, além de alimentada, como dependente também?

Não, o alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, as despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a esses títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso informe tais despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

3. Os gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

As despesas de internação em clínica de repouso somente poderão ser deduzidas a título de despesa médica se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde.
Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

4. Tenho dois imóveis há algum tempo. Nunca declarei e desejo começar a fazê-lo. Como devo proceder?

Se você estava obrigado à apresentação da declaração, retifique as declarações dos últimos cinco exercícios, e inclua os imóveis não declarados e os respectivos custos de aquisição.

5. Quem vive em União Estável desde 2008 pode declarar o companheiro sem renda como dependente mesmo que ele possua patrimônio considerável? Como declarar o patrimônio dele, se é anterior ao relacionamento?

Como você vive com o seu companheiro há mais de 5 anos você pode incluí-lo como dependente na sua declaração. O patrimônio deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
Fonte: Jornal Contábil

STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

STF dispensa aval de sindicatos a acordos trabalhistas durante pandemia

Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus.

Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

G1 - Abrir Empresa Simples

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (17) que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

Mp G1 - Abrir Empresa Simples

Entenda o caso

Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.

Em sessão realizada por videoconferência, os ministros se dividiram duas correntes principais:

  • Em momento excepcional, de crise, a medida provisória é compatível com princípios constitucionais, como a valorização do trabalho e condições de subsistência, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli);
  • A medida provisória é inconstitucional porque não prevê a participação de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para , no julgamento de mérito da ação, acompanhar os dois colegas.

G1 - Abrir Empresa Simples

Votos dos ministros

Saiba os votos dos ministros, dados na sessão desta sexta-feira:

  • Alexandre de Moraes

Abriu a divergência em relação ao voto do relator. Afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda estão na classe média, mas o impacto financeiro e social para as classes mais desfavorecidas ainda serão mantidos. Para o ministro, o programa emergencial veio para “equilibrar as desigualdades sociais”.

Moraes ressaltou que a medida é muito específica, tem validade de 90 dias, evitando a quebra de inúmeros empresas e valorizando o trabalhando.

“A ideia da MP é a manutenção do emprego para se evitar demissões em massa”, afirmou o ministro.

“Se o sindicato tiver essa possibilidade de dizer que não concordo os acordos não são validos, o empregador terá que complementar e o empregado terá que devolver o beneficio que recebeu por dois meses, três meses do estado. Qual a segurança jurídica terá o empregador?”, questionou o ministro.

  • Edson Fachin

Votou a favor de suspender os trechos da medida provisória. Para o ministro, mesmo em tempos de crise, é necessário que uma negociação coletiva ocorra para que seja efetivado o corte de salários e jornada de trabalho. O ministro afirmou que medidas urgentes e necessárias devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam tomadas de acordo com a Constituição.

“A emergência, por mais grave que seja, não traduz incompatibilidade entre liberdade e saúde pública e não propicia regras que suspendam a Constituição. Não ha como relativizar o grave quadro de emergência que passa o mundo. Medidas urgentes devem ser tomadas, mas é imperioso que sejam feitas em conformidade com a Constituição. No âmbito dos direitos econômicos e sociais mais afetados por forte restrição econômica, há parâmetros estáveis a serem respeitados mesmo em uma emergência”, afirmou o ministro.

  • Luís Roberto Barroso

Defendeu a manutenção da medida provisória e ressaltou que o texto ainda vai passar pelo crivo do Congresso.

“Acho que nós temos uma situação emergencial, extraordinária. Penso que a interpretação constitucional não pode ser indiferente a essa situação. A interpretação constitucional aqui precisa ser feita à luz da realidade fática”, disse o ministro.

“A Constituição, sim, prevê negociação coletiva em caso de redução de jornada e salário, mas a Constituição também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Se a negociação coletiva for materialmente impossível para evitar demissão em massa, a mim a melhor interpretação é a que impede a demissão em massa”, completou.

  • Rosa Weber

Votou a favor de suspender trecho da medida provisória. “Parece-me que a solução apresentada conduz ao esvaziamento do direito fundamental dos trabalhadores da participação por meio sindical, sem concretizar mecanismo estrategicamente adequado à gestão da crise. O momento é agregar forças na busca das melhores saídas possíveis de crise dessa envergadura”, afirmou.

De acordo com a ministra, a “multiplicidade de acordos individuais além de imprimir diferenças jurídicas no ambiente de trabalho, fere a igualdade. A arquitetura da medida provisória em verdade estimula o conflito social e a judicialização e deixa desprotegidos os trabalhadores mais vulneráveis”.

  • Luiz Fux

Afirmou que a nova lei trabalhista diminuiu o papel de sindicatos nessas negociações.

“Se o sindicato hoje pela reforma trabalhista não interfere no mais, que é a rescisão do contrato de trabalho, como pode ser obrigatório sindicato interferir entre acordo entre trabalhadores e empregados? Sindicatos não podem ser mais realistas que o rei. Os sindicatos não podem fazer nada que supere as vontades das partes. A transação judicial tem força de coisa julgada”, declarou.

  • Cármen Lúcia

Disse reconhecer a importância da participação dos sindicatos para as negociações trabalhistas previstas na medida provisória, mas entendeu que o momento de crise é excepcional, sendo que, para ela “não se está discutindo o ideal, porque o tempo nos impõe uma experiência muito difícil”.

“Imagina o drama social que isso pode produzir, e a MP pode fazer alternativa para garantir o trabalho do emprego. É certo que não é o ideal. Mas não estamos falando do ideal. Estamos falando de nos apegar a princípios constitucionais que nos permita a valorização do trabalho e do emprego. Se ficar sem emprego, sequer poder ficar no distanciamento social”, disse.

  • Gilmar Mendes

Afirmou que o Supremo precisa atuar de acordo com o que classificou de “direito da crise”.

“A questão é dar a resposta aqui e agora e dar segurança jurídica para o sistema produtivo e que esta solução, alvitrada e bem pelo governo, dizer que ele é suscetível de aperfeiçoamentos, mas é importante que nós reconheçamos que um direito constitucional de crise não pode negar validade a essa norma, sob pena de, querendo proteger, matar o doente. E os doentes aqui são muitos – empresas, sistema econômico produtivo, trabalhadores”, afirmou.

  • Marco Aurélio Mello

Ressaltou que a medida provisória ainda vai passar pelo crivo do Congresso e que o objetivo do governo foi a preservação dos empregos. O ministro afirmou que “não se cogitou na MP de se colocar o empregado como tutelado do ramo sindical”.

“A MP visou acima de tudo a preservação dos vínculos porque a crise em si alcançou o meio empresarial e os empregadores não esperariam a falência, a morte civil para ter uma iniciativa. O que houve na espécie, houve a observância da autodeterminação dos empregados que poderiam optar pela preservação da fonte do próprio sustento ou optar em si pelo rompimento do vínculo empregatício”, disse.

  • Dias Toffoli

Afirmou que gostaria de acompanhar o voto de Lewandowski, mas seguiria a corrente majoritária até para dar segurança jurídica na decisão da Corte. O ministro afirmo que o fato de se negar a cautelar [liminar] não impede a atuação “necessária e importante” da representação sindical.

Fonte: G1