por Marketing CCR | maio 1, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Pandemia
Quase todas as empresas estão sendo duramente afetadas pela crise econômica resultante da pandemia do coronavírus.
Mas cada uma tem realidade específica e precisa tomar decisões cautelosas a partir de profundas análises internas.
É isso que aconselha o advogado Marcos Andrey de Sousa, de Florianópolis, que é especialista em recuperação empresarial. O contador Sílvio Parodi, também da Capital, que atua com governança corporativa, alerta que também é necessário incluir uma análise do cenário econômico do negócio.
Segundo Marcos Andrey, os gestores precisam dedicar parte importante do tempo para avaliar a situação real da empresa. Isso é fundamental para antecipar cenários e traçar estratégias adequadas para sobreviver nessa fase da crise e voltar a crescer no pós-pandemia.
– No primeiro momento, o essencial é fazer um diagnóstico, também chamado no jargão de due diligence – aconselha o advogado.
Esse diagnóstico precisa considerar o passivo (endividamento) e os ativos da empresa e avaliar se há viabilidade com base na verificação da capacidade de geração de caixa ou venda de ativos. O próximo passo é uma análise para definir momento e a ação mais adequados para a recuperação.
Para Silvio Parodi, é necessária uma análise de cenário considerando a situação específica do setor em que a empresa atua.
– Um olhar para o funcionamento da cadeia produtiva, a partir do mercado consumidor, pode ser excelente para direcionar as estratégias. De qualquer modo, espera-se que a empresa esteja organizada, mesmo com a crise, mediante amplo domínio e controle do seu posicionamento interno. Riscos e limites do negócio, capacidade de recuperação, fraquezas e potencialidades eventuais para aproveitar oportunidades, entre outras – aconselha ele.
Nessa mesma linha, Marcos Andrey alerta que não há um remédio genérico que possa ser aplicado a qualquer empresa, em qualquer situação.
– Existe aquele mais adequado para o caso concreto. Inúmeros planos de ação podem ser adotados, destacando-se a modificação do perfil do negócio para adequação à nova realidade; a negociação com credores específicos e estratégicos, seja pelo comprometimento da dívida, seja pela necessidade de continuidade de parcerias essenciais; a negociação coletiva e extrajudicial com os credores (standsfill agreement) – aconselha o advogado.
Outro detalhe importante a ser considerado é o tempo de implementação. Conforme Parodi, adotar estratégia no tempo adequado pode garantir a sobrevivência do negócio. Ele orienta também que medidas como recuperação extrajudicial ou judicial são alternativas legais que podem ser consideradas caso a empresa tenha necessidade de evitar o agravamento financeiro e econômico. Outro conselho importante é dado por Marcos Andrey: manter a calma. São orientações de especialistas acostumados a buscar soluções de empresas em crise. Essa experiência vale para mais empresas agora, que não teriam problemas caso não tivesse aparecido o novo coronavírus.
– A reação imediata e desordenada do empresário ao se deparar ou antever a crise, sem a devida orientação jurídica, contábil e financeira, pode levar a realização de negociações com o comprometimento patrimonial da empresa e dos bens pessoais dos sócios de tal forma a inviabilizar a adoção futura e um meio eficiente de recuperação – justifica Marcos Andrey ao recomendar calma nessas horas.
Fonte: NSC total
por Marketing CCR | maio 1, 2020 | Contabilidade na crise, Fluxo de caixa
Confira tudo o que o fluxo de caixa pode fazer pelo seu negócio
A falta de administração e do monitoramento correto das entradas e saídas de dinheiro nas empresas, principalmente nas pequenas e médias, é uma das principais causas do fechamento das portas de muitas delas em menos de 4 anos de vida.
Manter uma gestão de fluxo de caixa ineficiente pode ser muito prejudicial para os negócios, porém há muito o que entender e aprender sobre este recurso tão importante e necessário para o dia a dia empresarial, antes de colocá-lo para funcionar.
Por aqui, vamos ler tudo sobre o fluxo de caixa, como implementá-lo da melhor maneira na sua empresa, como evitar erros e mais algumas dicas para garantir a boa saúde financeira do seu negócio. Vamos descobrir juntos? Boa leitura!
Afinal, o que é fluxo de caixa?
Fluxo de caixa é, basicamente, uma ferramenta para manter o controle e a organização de tudo o que acontece nas finanças de uma empresa. Ou seja, permite gerenciar as movimentações em determinados períodos e possibilita planejamentos mais estratégicos e com dados coerentes para garantir o bom funcionamento da operação.
Todo dinheiro que for movimentado precisa ser minuciosamente registrado, mesmo as transações de valores mais baixos que, por mais insignificante que pareçam, podem representar pequenas falhas de registro e atrapalhar todo o seu planejamento. Sendo assim, para que o fluxo seja eficiente, é preciso disciplina.
É importante lembrar que a forma como se organizam estes dados é crucial para manter um bom acompanhamento das informações. Para isso, determine uma visão diária, semanal, mensal, ou no período que mais fizer sentido para o seu dia a dia, para analisar as transações, saldos e traçar as suas metas e projeções futuras.
O principal objetivo do fluxo de caixa, portanto, é acompanhar tudo o que você paga ou recebe pela empresa para que, a partir destes registros e levantamentos, as análises estratégicas sejam mais efetivas e com uma base de dados mais sólida.
A importância de fazer a gestão do fluxo de caixa
Manter os registros corretos no fluxo de caixa permite a criação de diversos cenários na empresa. Ou seja, o gestor tem a total possibilidade de medir e dosar os seus gastos e recebimentos, a fim de garantir sempre os melhores resultados.
Por exemplo, se o valor no seu fluxo de caixa está negativo, é possível analisar a possibilidade de cortar alguns gastos com inteligência, de forma que a sua operação não seja afetada. Caso contrário, com resultados positivos, você pode avaliar as melhores formas de investir os seus lucros, seja em infraestrutura, novos produtos ou qualquer outra melhoria na empresa.
Outro ponto importante é que, um fluxo de caixa bem estruturado e dividido por categorias, te permite identificar gargalos e pontos de baixa lucratividade nas operações através dos registros de perdas e ganhos em cada um dos setores da empresa, demonstrando quais precisam ser os maiores pontos de atenção nas suas próximas estratégias.
Tudo isso possibilita que as tomadas de decisão sejam mais eficientes e coerentes, de acordo com o crescimento ou a necessidade de atenção de cada setor do seu negócio.

Quais os tipos de fluxo de caixa?
Existem alguns tipos de fluxo de caixa que são, basicamente, métodos diferentes de realizar o seu controle financeiro. É importante conhecer e entender um pouco sobre cada um deles, pois a escolha entre um ou outro vai depender dos seus objetivos e necessidades empresariais particulares. Vamos ver abaixo:
Fluxo de Caixa Operacional
Esta pode ser considerada uma das metodologias mais simples de fluxo de caixa, afinal, ela não demonstra investimentos ou necessidade de mais capital de giro. Basicamente, é como se fosse o dia a dia financeiro da sua empresa, contabilizando receitas e despesas e seu volume disponível em caixa.
Por ser mais simples e não englobar investimentos, este método é mais indicado às novas e pequenas empresas, ou àquelas que não buscam muito mais detalhamento ou novos investimentos e procuram estabilidade.
Fluxo de Caixa Financeiro
O fluxo de caixa financeiro também é bem simples e bem parecido, porém um pouco mais completo, pois é nele que se registra todo o patrimônio da sua empresa. Tudo o que foi conquistado em determinado período de tempo, registros de entradas e saídas, variação de capital de giro e previsões de receitas e despesas.
Investimentos
Para ampliar seus resultados e lucros, há gestores que planejam grandes investimentos financeiros em fundos ou outros modelos de negócio. Para acompanhar essas movimentações, existe o fluxo de caixa de investimentos, que permite analisar todos os altos e baixos desta modalidade, já levando em consideração pontos como taxa de risco e retorno.
Importante lembrar que a decisão de investir o dinheiro da sua empresa precisa ser bem pensada e analisada em todos os seus pontos, principalmente levando em consideração que os investimento mais atraentes costumam trazer maiores riscos. Por isso, pense bem e, se decidir investir, organize e acompanhe de perto as suas movimentações com o fluxo de caixa!
Fluxo de Caixa Projetado
Seguindo o próprio nome, este fluxo de caixa é baseado em projeções. A partir de suas movimentações de entrada e saída, o gestor consegue criar e planejar cenários futuros com base nas entradas, saídas e resultados de determinado período.
Com estes resultados do presente, portanto, é possível projetar o futuro com ajustes para tirar a empresa do vermelho, ou investimentos para crescer e expandir seus negócios. Para isso, é importante a criação de relatórios e gráficos de análise para, por exemplo, negociar prazos de pagamento com fornecedores a partir do período de recebimento dos seus clientes.
Com este método você pode identificar as melhores oportunidades e comparar informações precisas para que as provisões sejam coerentes, de acordo com a sua realidade.
Fluxo de Caixa Livre
Neste caso, ainda falando em projeções, temos um fluxo de caixa indicado para as empresas que precisam mensurar sua capacidade de gerar capital em curto, médio ou longo prazo, a partir da geração de dois relatórios principais: o primeiro com projecção de resultados de 60 a 90 dias, e o segundo com prazo de 2 a 5 anos.
É feita a comparação destes resultados com o saldo do fluxo de caixa operacional e, assim, acompanhar como o seu negócio se comporta através das expectativas. Se a análise prévia resulta em um balanço positivo, já é possível considerar aplicações e investimentos financeiros futuros. Caso contrário, é preciso pensar em como não deixar a empresa ficar no negativo.
Fluxo de Caixa Descontado
Muito conhecido como FDC, este é o fluxo de caixa principal para quem está pensando em vender a sua empresa ou apenas está buscando a atração de investidores para o seu negócio.
Afinal, ele é usado para determinar o valor de uma empresa através de alguns cálculos de projeções de fluxo de caixa, descontados de taxas de risco e valores de ativos.
Este fluxo de caixa apresenta uma visão do futuro através do faturamento real e das perspectivas futuras, considerando tempo de retorno e possíveis riscos envolvidos, para que o gestor saiba o verdadeiro potencial da empresa e, assim, apresentar para determinados compradores ou investidores, seja qual for o seu momento.
Fluxo de Caixa Direto X Indireto, qual a diferença?
Existem mais dois modelos para se utilizar o fluxo de caixa: os métodos direto e indireto.
O fluxo de caixa no método direto é o mais popular entre as empresas, pois, basicamente, é feito por meio de todos os registros de entradas e saídas sem considerar nenhum tipo de desconto, ou seja, um diagnóstico “bruto” das operações da empresa. Uma de suas grandes vantagens é a maior simplicidade na visualização das informações.
Já no fluxo de caixa indireto, os cálculos e dados são baseados sobre lucros e prejuízos indicados no DRE, além de considerar depreciações e amortizações. Basicamente, são as movimentações que podem alterar os lucros da empresa de alguma forma, como investimentos, financiamentos e operações financeiras que podem causar perdas ou baixo lucro.
Uma principal vantagem do método indireto é poder diferenciar e visualizar de forma mais clara a atual posição financeira da empresa, já que sua operação não é somente baseada nas movimentações de entrada e saída de dinheiro em caixa.
Como começar a fazer o fluxo de caixa com dicas práticas
De alguma forma, seja em papel, planilhas ou através de softwares de gestão (o mais indicado), as empresas realizam algum tipo de acompanhamento de suas operações financeiras, certo? Mas, qual é a forma ideal de estabelecer e utilizar corretamente um fluxo de caixa na sua empresa?
O primeiro passo, e um dos mais importantes, é fazer o registro inicial de todos os valores gastos e recebidos pela sua empresa, sem exceção. Desde os valores mais baixos e irrelevantes, até os mais altos investimentos ou pagamentos realizados. Todos os valores são importantes neste momento para que não haja nenhum problema nos orçamentos futuros.
Em seguida, categorize as suas receitas e despesas, sejam elas fixas ou variáveis! Essa informação é muito importante para determinar os caminhos do dinheiro na sua empresa, pois possibilita avaliar e redistribuir os gastos da melhor forma. E dividir tudo isso em categorias, permite que a organização do seu fluxo de caixa seja ainda melhor.
Por exemplo, você pode categorizar os valores de saída do seu fluxo entre as categorias “fornecedores” e “despesas operacionais e administrativas”, como aluguel, internet, materiais de escritório, dentre diversas outras possibilidades. Crie e distribua as categorias da melhor forma para a sua operação.
Como último passo, já com todos os dados inseridos e divididos por categorias no seu fluxo de caixa e tudo funcionando corretamente já há alguns dias, chega o momento de criar as suas projeções para o futuro, partindo de valores médios apresentados nos seus relatórios de movimentações.
Você verá que, gerenciando o seu fluxo de caixa e mantendo-o sempre atualizado com estes três passos simples, é possível medir o comportamento financeiro da sua empresa e se preparar para o futuro, garantindo o melhor para a saúde dos negócios.
Vantagens do gerenciamento correto do fluxo de caixa
Gerenciar e manter o controle das movimentações financeiras da sua empresa é extremamente importante e essencial para manter a saúde do seu negócio, certo? E como vimos até aqui, manter o fluxo de caixa sempre em dia é a melhor forma de garantir um planejamento estratégico eficiente para a sua empresa.
O fluxo de caixa, além de ajudar na organização da base principal da sua empresa, é o lugar onde ficará registrado todo o histórico de movimentações e operações financeiras realizadas desde o início, na inserção dos seus primeiros registros. Ou seja, a manutenção destes dados é de total importância para um bom gerenciamento empresarial e traz algumas vantagens.
Veja as principais:
- Planejamento dos próximos períodos, de acordo com entradas e saídas já realizadas;
- Verificar se há a necessidade de inserção de mais capital de giro ou novos investimentos por terceiros;
- Avaliar e gerenciar pagamentos e recebimentos para que não haja conflito de datas e a empresa não fique sem caixa;
- Possibilidade de planejar promoções de produtos de forma viável financeiramente;
- Total auxílio nas principais tomadas de decisão dos gestores e diretores com dados precisos e atualizados;
Qual a diferença entre fluxo de caixa e controle de caixa?
Basicamente, os dois estão ligados ao financeiro da sua empresa, porém a diferença principal está no que cada um os processos leva em consideração.
O fluxo de caixa organiza as suas finanças como um todo, ou seja, considera desde pequenas contas a pagar e a receber, até os seus investimentos e projeções, permitindo melhores análises financeiras a curto, médio ou longo prazo, novas estratégias e provisões para o futuro, além de tomadas de decisão preventivas mais objetivas.
Por outro lado, o controle de caixa é aquele registro diário, semanal, quinzenal, ou qualquer outro, feito apenas para um controle pontual dos seus saldos e das movimentações que ocorreram em determinado período.Em resumo, enquanto o fluxo de caixa é a ferramenta para o gerenciamento completo das finanças, o controle de caixa é apenas mais um de seus instrumentos.
Principais erros na gestão do fluxo de caixa e como evitá-los
A falta de controle e a má gestão do seu fluxo de caixa podem acabar trazendo resultados ruins para a sua empresa e, todo o objetivo de elevar sua eficiência e criar seu planejamento estratégico é capaz de ir por água abaixo. Para evitar esse problema, vamos ver alguns erros comuns que devem ser evitados pelos gestores na hora de organizar o fluxo de caixa.
Falta de acompanhamento
Este é um dos erros mais cruciais e, também, um dos mais cometidos pelos gestores das empresas. É importante criar uma rotina diária ou semanal de acompanhamento, ou seja, manter um curto espaço de tempo entre uma análise e outra para que as informações sejam bem avaliadas e em tempo plausível de correções para o futuro.
Lançamentos ou dados incorretos
Deixar de lançar qualquer movimentação por ser “pequena demais” ou lançar uma venda parcelada já com valor cheio no seu fluxo de caixa, por exemplo, são atitudes que podem gerar grandes dores de cabeça no seu orçamento futuro. Afinal, já vimos que qualquer valor precisa ser lançado, independente de sua relevância.
Sobre a venda, devemos lançar a receita no fluxo de caixa, ou seja, o dinheiro efetivo que entrou na conta, e não o valor da venda. Isso faz total diferença e serve tanto para recebimentos quanto para pagamentos. Portanto, fique bem atento!
Não dividir o fluxo de caixa em categorias
Deixar de realizar a divisão de suas receitas e despesas por categorias pode acabar confundindo o fluxo de informações. Dessa forma, você não terá uma visão clara e objetiva de onde o seu dinheiro está indo, ou de onde ele está vindo. Isso é ruim para a organização financeira, certo?Identifique as categorias principais envolvidas nos seus lançamentos financeiros, como custos administrativos, custos com pessoal e recursos humanos, custos administrativos, dentre diversos outros exemplos. Com isso, além de você poder organizar suas entradas e saídas, você consegue visualizar e planejar cortes de gastos desnecessários, que poderiam ser investidos em melhorias.
Depois de tudo o que mencionamos neste artigo, fica clara a total importância de manter um fluxo de caixa organizado, atualizado e funcionando corretamente, em qualquer tipo e tamanho de empresa. Ele é peça fundamental para o crescimento de todos os negócios, pois é a chave para um bom planejamento estratégico no curto, médio e longo prazo.
Um dos maiores problemas dos pequenos e médios empreendedores é a falta de gestão. Por isso, para começar a prosperar é preciso agir! Invista em um bom sistema de gestão empresarial para te ajudar a organizar o seu financeiro, implementar um fluxo de caixa que atenda à sua necessidade e otimizar o seu dia a dia!
Fonte: Omie
por Marketing CCR | maio 1, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, MP, STF
Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.
Foram sete votos para manter em vigência a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se opuseram à íntegra das ações que contestavam as ações. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a manutenção de maior parte da MP, mas foram contra dois artigos.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se uniram aos colegas para invalidar ambos os dispositivos, mas foram além ficaram vencidos no sentido de invalidar outros artigos.
Um dos artigos derrubados previa que “os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.
Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.
O outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.
Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.
Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.
No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.
O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.
“São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego”, listou o ministro.
Barroso também pregou a autocontenção do Judiciário por se tratar de uma MP que ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e afirmou que o Supremo sempre atuou em relação a normas editadas pelo presidente que têm efeito imediato, mas carecem de aval do Legislativo.
O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou.
O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.
“Visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal”, disse.
Ele argumentou, também, que a MP “não afastou o direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço”.
“Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação”, afirmou.
Fonte: Folha de São Paulo
por Marketing CCR | maio 1, 2020 | Controle de estoque, Empreendedorismo, Gestão de estoque
Saiba como realizar um corte de gastos assertivo, sem perder o desempenho e ainda conseguir lucrar durante de crise econômica!
Se você precisa fazer o corte de gastos em sua empresa, confira como realizá-lo da melhor forma – e lucrar no pós-crise!
A sua empresa está passando por dificuldades e busca incansavelmente por uma solução para chegar ao pós-crise funcionando?
Sabemos como os tempos estão difíceis e, com isso, os empreendedores sentiram o grande impacto da pandemia de Coronavírus diretamente.
Sendo assim, o foco agora não é mais captar clientes, mas reduzir o máximo de custos possíveis.
Por essa razão, hoje, o artigo é sobre como fazer o corte de gastos corretamente, sem deixar que o caos da situação te influencie a tomar uma péssima decisão!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Como fazer um corte de gastos efetivo em sua empresa?
O corte de gastos no seu negócio precisa ser feito com muita consciência, caso contrário, pode te levar a uma situação ainda pior.
Por isso, separamos algumas dicas de como você pode realizar um corte de gastos assertivo e, além disso, conseguir lucrar quando toda essa situação passar.
Realize um controle de estoque
Primeiramente, use o controle de estoque para ser o seu grande guia na hora de realizar o corte de gastos de sua empresa.
Através dele, você poderá encontrar informações necessárias para realizar a suspensão, diminuição ou cancelamento de itens, produtos e materiais com precisão, sem precisar se preocupar com consequências em seus processos atuais.
Reveja as suas questões tributárias
Os tributos são uma das preocupações que mais afligem os empreendedores agora, contudo, ainda é possível reverter essa situação.
Atualmente, é possível observar que o governo brasileiro proporcionou diversas medidas para que os empresários, como você, passem por esse período sem ter que fechar suas portas para sempre.
Por isso, confira todos os benefícios que o seu negócio pode ter neste momento e utilize-os para manter a estabilidade da sua empresa, sempre observando as opções que melhor se enquadram na sua gestão.
Negocie com seus fornecedores
Os seus fornecedores também estão passando pela crise, não é mesmo?
Sendo assim, deixe que eles saibam a sua atual situação e negocie o pagamento das suas dívidas em aberto.
Além disso, verifique se existem chances de oportunidades de desconto ou quitações com prazos mais longos do que os usuais.
Faça a administração das suas contas
Por fim, sabemos que isso “é o mínimo”, mas, em tempos complicados, é difícil enxergar um norte certo para seguir e, assim, realizar o melhor corte de gastos possível.
Por isso, vamos abrir duas alternativas – não excludentes uma da outra, claro – para você refletir se já foi feito na sua empresa.
A primeira – e, talvez, a mais óbvia – é reunir e verificar a possibilidade de pagamento dos seus débitos, organizando-os por ordem de vencimento. Sendo assim, caso a conta ainda não feche, nem ao menos com a ajudinha da negociação com seus fornecedores, partimos para a segunda alternativa.
A segunda, ao contrário e bem longe do ideal, é elencar suas contas por prioridade, avaliando prazos de vencimento, incidência de juros e multas, pagando conforme o possível.
Contudo, para evitar essa última situação e, até mesmo, encontrar soluções mais assertivas e novas para sair da crise, tenha uma contabilidade ao seu lado para mostrar o melhor caminho!
E aí, gostou do conteúdo de hoje? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe nas redes sociais!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | abr 30, 2020 | Benefício emergencial, Contabilidade na crise, MP 936
Diante de tantas dúvidas e incertezas quanto ao benefício emergencial, o Governo Federal, publicou na última sexta feira (24), a Portaria nº 10.486/2020.
O objetivo é esclarecer os critérios e procedimentos relativos ao pagamento do benefício emergencial instituído pela MP 936/2020.
Continue lendo e confira as principais dúvidas esclarecidas pela portaria.
Quando será devido o pagamento do benefício emergencial (BEM)?
A portaria esclarece que o BEM é um direito pessoal e intransferível e será pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, pactuarem com os empregadores:
- a redução proporcional de jornada e salário, por até 90 dias; ou
- a suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.
Até então, a MP 936 original previa que a suspensão teria limitação de contrato de 60 dias corridos ou 30 dias + 30 dias. Agora, com a portaria, o contrato ficou mais flexível.
Além disso, o BEM será devido ao empregado independente:
- do cumprimento de período aquisitivo;
- tempo de serviço; e
- quantidade de salários recebidos.
Como será o pagamento para empregados com múltiplos vínculos?
Será pago um benefício emergencial para cada vínculo empregatício que optar pela redução de jornada/salário ou suspensão do contrato. Com exceção dos intermitentes, que terão direito apenas a um único benefício, no valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, ou seja, mesmo que possuam vínculo de intermitente em mais de uma empresa, não terão direito à concessão de mais de um benefício no mês.
Quem não terá direito ao BEM?
O BEM não será devido ao empregado que:
- esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
- tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 936 (01/04/2020). Considerando-se contrato de trabalho celebrado, o contrato iniciado até 01/04/2020 e informado no eSocial até 02/04/2020 (independente do evento ser S-2190 ou S-2200);
- estiver em gozo de benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio acidente;
- estiver recebendo seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
- estiver recebendo bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.
A portaria esclarece ainda que é vedado a celebração de acordo individual por redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato com empregado que se enquadre em alguma das vedações ao recebimento do BEM.
Além disso, o BEM também não será devido caso seja mantido o mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação do serviço em período anterior a redução de jornada/salário, para os seguintes trabalhadores:
- empregados não sujeitos a controle de jornada; e
- empregados que percebem remuneração variável.
Como será feito o cálculo do BEM?
O benefício emergencial terá como base o valor do benefício de seguro-desemprego, a que o empregado teria direito caso fosse demitido, observando a seguinte regra:

*A média salarial será apurada considerando os últimos 3 meses anteriores ao mês de celebração do acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato.
Qual o valor da remuneração que deve ser considerado nos últimos 3 meses?
A portaria esclarece que o salário utilizado na média refere-se ao salário de contribuição estabelecido no inciso I do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Se, excepcionalmente, o salário de contribuição não constar na base do CNIS após o prazo para o empregador prestar a informação, o mês sem informação será desconsiderado.
E se o empregado não tiver trabalhado o mês inteiro?
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, independente do empregado não ter trabalhado integralmente qualquer dos três últimos meses.
Para a média salarial será considerado o salário reduzido?
Não! A portaria deixa muito claro que a competência em que houver redução de jornada/salário não será computada para a média salarial.
Como será o cálculo da média salarial de empregados afastados?
Para trabalhador que esteve em gozo de auxílio-doença ou em prestação de serviço militar, ou que não perceberam os três últimos salários, o valor base será apurado pela média dos 2 últimos ou, ainda, pelo valor do último salário.
Havendo ainda a ausência de informação no CNIS sobre os últimos três meses do salário, o valor base será o salário mínimo nacional.
E em caso de erros ou ausência de informações prestadas pelo empregador?
O empregador será responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações prestadas pelo empregador que constituem as bases do CNIS.
De quanto será o benefício emergencial?
Em casos de suspensão do contrato de trabalho:
- 70% do valor do seguro-desemprego, caso o empregador tenha faturamento superior a R$ 4,8 milhões (situação em que a empresa é obrigada a pagar 30% do salário como ajuda compensatória);
- 100% do valor do seguro-desemprego, caso o empregador tenha faturamento inferior a 4,8 milhões.
Em casos de redução da jornada/salário:
- redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%: BEM de 25% do valor do seguro-desemprego;
- redução igual ou superior a 50% e inferior a 70%: BEM de 50% do valor do seguro-desemprego;
- redução igual ou superior a 70%: BEM de 70% do valor do seguro-desemprego.
Nos casos em que o resultado do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor pago pelo Governo será arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.
O BEM não será acumulável com o auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982/2020.
Como será feita a comunicação dos acordos para o Ministério da Economia?
Para habilitação do empregado ao recebimento do BEM, o empregador PJ deverá informar, por meio do Portal Empregador Web, a realização do acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato, no prazo de 10 dias, contados a partir da data de celebração do acordo. Lembrem-se que o MEI se enquadra em Pessoa Jurídica.
O empregador PF e o empregador doméstico, deverão fazer a comunicação por meio do Portal de Serviços “GOV.BR”.
Devido às instabilidades ocorridas no portal do Empregador Web, a portaria trouxe uma flexibilização quanto ao prazo de 10 dias, estabelecendo que este somente será contado a partir da data de publicação da portaria, ou seja, a partir de 24.04.2020.
Qual o prazo para envio de alteração do acordo?
O empregador deverá informar os dados do acordo alterado, em até 2 dias corridos, contados da nova pactuação.
A ausência de comunicação pelo empregador nesse prazo:
- acarretará na sua responsabilização pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
- implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEM pago e o devido em virtude da mudança do acordo.
A partir de quando as alterações feitas produzirão efeitos?
- no primeiro pagamento mensal, caso realizada nos 20 primeiros dias de vigência da redução ou suspensão;
- no segundo pagamento mensal, caso realizada após o 20º até o 50º dia de vigência da redução ou suspensão;
- no terceiro pagamento mensal, caso realizada após o 50º até o 80º dia de vigência da redução ou suspensão; ou
- no pagamento final para ajuste, caso realizado após o 80º dia.
Quando será liberada a primeira parcela do BEM?
- Se o acordo for prestado dentro do prazo de 10 dias: liberada 30 dias após o início da redução ou suspensão.
- Se o acordo for prestado fora do prazo de 10 dias: a partir da informação do empregador.
As demais parcelas serão creditadas a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
Como o empregado pode acompanhar o pagamento do BEM?
Através do Portal de Serviços “GOV.BR” ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Havendo indeferimento do BEM ou o não atendimento de exigências de regularização das informações, pelo empregador, qual será a consequência?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.
Quando o pagamento do BEM será interrompido?
- no encerramento do período de redução ou suspensão pactuado pelo empregador;
- na retomada da jornada normal de trabalho ou no encerramento da suspensão, antes do prazo pactuado;
- pela recusa, por parte do empregado, de atender ao chamado do empregador para retomar sua jornada normal de trabalho;
- início de percepção de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- início de percepção do benefício de seguro-desemprego ou bolsa qualificação;
- posse em cargo público, cargo em comissão, emprego público ou mandato eletivo;
- por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação;
- por comprovação de fraude visando à percepção indevida do BEM; e
- por morte do beneficiário.
O que acontece se for constatado o recebimento indevido do BEM?
As parcelas ou valores do BEM recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.
Além disso, serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de BEM pago indevidamente ou além do devido.
Informei o acordo errado e agora? Qual o prazo para regularização?
A portaria nº 10.486/2020 traz que, os acordos informados até a data de entrada em vigor desta portaria em desconformidade com suas disposições deverão ser regularizados em até 15 dias, se necessária alguma informação complementar do empregador.
O que ainda não foi esclarecido pela portaria?
Ainda existem pontos a serem esclarecidos pela portaria e estamos acompanhando. São eles:
1) Arquivos rejeitados com erro
A portaria não esclarece como ficarão os arquivos rejeitados com status de erro, e nem traz os motivos dos erros ou a previsão de ajuste do Portal.
Aparentemente, os registros com ERRO se referem a contas bancárias inexistentes ou contas inválidas, o que na prática, deveria seguir com o processamento e garantir abertura de conta digital, como já foi divulgado pelo CFC e pela DATAPREV.
2) Valor dos salários com duas casas decimais a mais
Também não foi informado a previsão deste ajuste no Portal.
3) Informações sobre conta corrente do empregado
O leiaute atual do BEM permite o envio de conta corrente ou poupança, no entanto, a portaria fala apenas de conta corrente, deixando dúvidas sobre qual tipo de conta de fato pode ser utilizada.
4) Artigos na portaria que direcionam ações que não existem.
A portaria traz que quando o empregado não fornecer seus dados bancários, o BEM será creditado na forma do art. 18. Contudo, tal artigo diz o seguinte:
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Além disso, o §6º, do art. 16, cita previsão expressa no no §1º do art. 20, porém, esse artigo não existe na portaria, ela vai apenas até o art. 18.
5) Aposentados não terão direito ao BEM
A portaria esclarece que não terão direito ao BEM, as pessoas que estão recebendo benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria. Proibindo, inclusive, a celebração de acordo individual para redução de jornada/salário ou suspensão do contrato de trabalho. Contudo, o empregado não é obrigado a fornecer essa informação à empresa, logo, pode acontecer do empregador fazer acordos com pessoas aposentadas, sem ter ciência disso.
Esse ponto não foi tratado pela portaria, gerando dúvidas e insegurança por parte das empresas.
6) Intermitentes receberão o BEM automaticamente
Os intermitentes terão direito a um benefício emergencial fixo de 600,00, pago automaticamente sem a necessidade de envio de informações pelo empregador ao Governo. Mas, caso a empresa queira fazer a suspensão ou redução sem enviar o arquivo ela pode? Isso não foi esclarecido na portaria.
7) Exigido prazo mínimo de 15 dias para acordo
Quando o acordo é inferior que 15 dias, o Portal do Empregador Web rejeita a importação de arquivos, assim como também o ajuste manual. Porém, a MP 936 não coloca prazo mínimo e a Portaria também não trouxe essa restrição.
Logo, isso seria uma limitação técnica do sistema do Empregador Web que segue sem previsão de mudança neste comportamento.
8) Retificação de arquivo e exclusão de requerimento enviado indevidamente
Não foi esclarecido na portaria os procedimentos quanto a retificação ou exclusão de requerimentos do BEM. Hoje a retificação dos dados dos acordos já em andamento funciona apenas realizando a transmissão de um novo arquivo, segundo a orientação da Dataprev em reunião com o CFC.
No entanto, cancelamentos de acordos por desistência das partes, o que implicaria na exclusão do requerimento no portal, segue sem solução.
Também não ficou totalmente esclarecido os procedimentos quanto a emissão da GRU para devolução de valores do BEM recebidos indevidamente. Sobre como será o preenchimento dessa guia, de que forma o empregado será notificado, se a empresa de alguma forma será questionada (já que ela é quem envia os dados), como será o cruzamento dessas informações, quais são sanções, etc.
9) Novo Leiaute do BEM
A portaria também não trouxe dados formais de quando será liberado um novo leiaute para o Empregador Web, haja visto que a portaria direcionou empregadores pessoa física para o portal GOV.BR.
Ela também ratificou que o empregador PJ deve informar ao governo se seu faturamento é superior a 4,8 milhões, informação esta que hoje, só fica dentro do portal do Empregador Web e uma vez incluída, não pode mais ser alterada, outro problema grave do Portal. Será então, que isso virá no novo leiaute de importação ou o Portal vai permitir editar este dado?
Nota: Nos bastidores, a previsão de liberação deste novo leiaute é início de Maio. Vamos aguardar os próximos dias.
10) Envio de arquivo pelo Empregador Pessoa Física
Como mencionado, a portaria traz que o empregador PF irá comunicar os acordos utilizando o mesmo portal do Empregador Doméstico, o GOV.BR. Porém, não foi esclarecido se haverá a possibilidade de importação de arquivos para facilitar a transmissão de vários acordos simultâneos, assim como é permitido no Portal do Empregador Web.
Sabemos que muitos empregadores terceirizam a sua folha de pagamento, e não é diferente para o empregador Pessoa Física. Para quem utiliza software de Folha de pagamento, o trabalho então passa a ser dobrado: informar no Portal manualmente e informar também o registro em seu sistema de folha de pagamento.
O que esperar para os próximos dias?
Devemos aguardar a publicação de um novo leiaute do BEM, pela DataPrev, além dos ajustes no Portal do Empregador Web corrigindo os erros já mencionados. E, com os questionamentos que restaram ainda se faz necessário uma nova Portaria.
Assim que tivermos mais novidades estaremos divulgando todas as informações para vocês, por isso não deixe de acompanhar as nossas redes sociais e os nossos conteúdos aqui no blog.
Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se quiser ler a portaria na íntegra, clique aqui.
Até mais!
Fonte: Fortes