por Marketing CCR | maio 19, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Feriado
A Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo aprovou hoje lei que permite que a gestão Bruno Covas (PSDB) antecipe feriados municipais e crie um feriadão de seis dias, começando nesta quarta-feira (20), para tentar aumentar os índices de isolamento social na capital e diminuir o contágio pelo novo coronavírus.
A Prefeitura alterou um projeto de lei pautado para ser votado em plenário nesta segunda-feira (18) e incluiu um artigo que autoriza a gestão a antecipar os feriados enquanto a cidade estiver em estado de emergência em razão da pandemia. Com isso, Covas poderá definir as novas datas por meio de decreto.
O prefeito quer antecipar o feriado de Corpus Christi (celebrado em junho) para quarta (20) e o dia da Consciência Negra (20 de novembro) para quinta-feira (21). A sexta-feira (22) seria dia de ponto facultativo.
No estado, o governador João Doria (PSDB), quer antecipar o feriado estadual de 9 de julho, que lembra a Revolução Constitucionalista, para a próxima segunda-feira (25). Ele vai protocolar hoje na Assembleia Legislativa um projeto de lei para antecipar a data, que deve tramitar em regime de urgência. A ideia é votar a mudança até quinta-feira (21).
Com as medidas, estado e Prefeitura pretendem melhorar os índices de isolamento, que costumam ser maiores em finais de semana e feriados.

Em dias úteis, o estado oscila entre índices de isolamento de 47% a 48%. Na capital, a taxa costuma variar de 47% a 48% de segunda a sexta-feira e aumenta nos finais de semana. No último domingo (17), a capital registrou 56% de isolamento social. Autoridades dizem que 70% é o mínimo recomendado para conter o avanço do novo coronavírus.
O Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) do Governo de São Paulo mostra que o percentual de isolamento social no Estado foi de 54% neste domingo (17).
A lei aprovada hoje pela Câmara Municipal de São Paulo segue agora para sanção do prefeito Bruno Covas. O projeto inicial, em que a autorização para antecipar feriados foi inserida, prevê que a Prefeitura destine 5% das vagas em contratações de serviços públicos a mulheres que integram programa de assistência a vítimas de violência doméstica.
por Marketing CCR | maio 19, 2020 | Contabildiade na crise, Coronavírus, Imposto de renda, IR
Projeto altera faixa de isenção do Imposto de Renda durante a pandemia do novo coronavírus.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/20, que altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus.
Conforme o texto, a medida consideraria a partir do mês de março até enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto até dezembro.
Isenção Imposto de Renda
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.482/07 e estabelece uma alíquota de 27,5% sobre salários acima de R$ 5.000,00, com parcela a deduzir de R$ 1.375,00.
Desde 2015 são cinco faixas progressivas, de R$ 1.903,38 (isentos) até acima de R$ 4.664,68 – no caso, a alíquota é de 27,5% e parcela a deduzir, R$ 869,36.
“Em vista do aperto orçamentário sofrido pelas famílias brasileiras, a proposta eleva o limite de isenção da tabela progressiva mensal do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 5.000,00”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Solla.
“O foco são contribuintes assalariados ainda não contemplados por ações que aliviem os efeitos da Covid-19”, conclui.
Imposto de Renda
Desde 2015, a tabela do Imposto de Renda não sofre alterações. De 1996 a 2014, a tabela foi corrigida em 109,63%.
O IPCA acumulado, no entanto, está em 327,37%. A falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.
Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | maio 18, 2020 | Contabilidade na crise, Simples Nacional
Você sabe como calcular o Simples Nacional?
Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.
Apesar de ter sido lançado com o objetivo de descomplicar a vida dos empresários, existem particularidades que precisam ser consideradas. A partir delas, será possível escolher o melhor regime para seu negócio.
Essa é a prerrogativa que visa um bom planejamento tributário para colocar em prática a elisão fiscal, ou seja, o pagamento de menos impostos dentro do que a lei determina. Então, que tal conhecer a melhor forma de calcular o Simples Nacional e evitar imprevistos nas cobranças?
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
Determinado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é válido para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nesse regime tributário, é preciso ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Sobre a receita é aplicada uma alíquota, que varia de acordo com uma tabela predefinida pelo governo federal.
Por ser um regime simplificado, o Simples Nacional também é proibido para algumas atividades. Entre elas estão:
- serviços financeiros;
- serviços de transporte, exceto o fluvial;
- importação de combustíveis;
- fabricação de veículos;
- fabricação ou geração de energia elétrica;
- locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis;
- cessão ou locação de mão de obra;
- produção ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, exceto pequenos produtores.
Além disso, a pessoa jurídica não pode ter sócio no exterior nem capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto. Eventualmente, há mudanças nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) aceitas pelo regime tributário.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DESSE REGIME TRIBUTÁRIO?
A principal vantagem do Simples Nacional, é a apuração simplificada dos valores e o recolhimento feito por um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Outro benefício é a isenção de algumas obrigações acessórias, como os Livros:
- Razão;
- Diário;
- Caixa;
- Registro de Duplicatas;
- Registro de Entradas;
- Registro de Inventário;
- Registro Permanente de Estoques;
- Movimentação de Combustíveis.
Para algumas empresas, o pagamento de impostos também se torna menor. Apesar de muitos empresários acreditarem que sempre é mais barato, isso pode variar, já que vários critérios precisam ser considerados.
Por exemplo, uma empresa que tenha pouco lucro ou prejuízo, tem mais benefícios ao optar pelo Lucro Real. Isso porque a alíquota é aplicada sobre o valor obtido do lucro e o negócio pode até ficar isento dos pagamentos. Por outro lado, uma pequena empresa que tenha boa receita e margem de lucro, tende a ser beneficiada com o cálculo do Simples Nacional.
COMO É A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020?
Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso ver a tabela atualizada do regime tributário. Em 2020, são válidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alíquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais são eles!
ANEXO I — EMPRESAS DE COMÉRCIO
- até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 10,7% e desconto de R$ 22.500,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,3% e desconto de R$ 87.300,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 19% e desconto de R$ 378.000,00.
ANEXO II — FÁBRICAS, INDÚSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS
- até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,9% e desconto de R$ 5.940,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10% e desconto de R$ 13.860,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 22.500,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7% e desconto de R$ 85.000,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30% e desconto de R$ 720.000,00.
ANEXO III — EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGENS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, ACADEMIAS,
LABORATÓRIOS, SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, E EMPRESAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA
- até R$ 180.000,00: alíquota de 6% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e desconto de R$ 35.640,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e desconto de R$ 125.640,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 648.000,00.
ANEXO IV — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, OBRAS, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
- até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 9% e desconto de R$ 8.100,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 14% e desconto de R$ 39.780,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 22% e desconto de R$ 183.780,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 828.000,00.
ANEXO V — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE JORNALISMO, PUBLICIDADE, AUDITORIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E OUTRAS
- até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5% e desconto de R$ 0;
- de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e desconto de R$ 4.500,00;
- de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e desconto de R$ 9.900,00;
- de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e desconto de R$ 17.100,00;
- de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e desconto de R$ 62.100,00;
- de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e desconto de R$ 540.000,00.
COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?
A partir da tabela, é possível calcular o Simples Nacional, sendo necessário conhecer o fator R. Ele determina se a empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional.
Basicamente, a proposta é dividir a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa no período. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual. Se o índice for maior ou igual a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e vai para o III.
A vantagem do fator R, portanto, é influenciar o pagamento de impostos para que seja cobrado menos. Para calculá-lo, é necessário aplicar a seguinte fórmula:
Fator R = folha de pagamento em 12 meses / faturamento bruto em 12 meses x 100
Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 15.000,00 por mês, em 12 meses, o resultado foi de R$ 180.000,00. Agora você deve avaliar o total da folha de pagamento. Imagine que tenha sido de R$ 5.000,000 por mês. Multiplicando por 12, chega-se ao valor de R$ 60.000,00. Aplicando esses valores na fórmula, temos:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 180.000,00 x 100
Fator R = 0,3333 x 100
Fator R = 33,33%
Nesse exemplo, as despesas ultrapassaram 28% da receita bruta — chegaram a 33,33%. Assim, a tributação pode ser feita pelo anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Para isso, ainda é preciso que as atividades exercidas estejam sujeitas ao fator R. As principais são:
- arquitetura e urbanismo;
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação, e bancos de leite;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas e de natação, e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programação de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- medicina veterinária;
- serviço de prótese em geral;
- perícia, leilão e avaliação;
- representação comercial e outras atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- jornalismo e publicidade.
Ainda existem outras atividades sujeitas ao fator R. De toda forma, o mais importante é saber como calcular o Simples Nacional para ter certeza de pagar menos impostos.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | maio 16, 2020 | Contabilidade na crise, Impostos, Simples Nacional
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de a abril até dezembro de 2020. O projeto busca aliviar micro e pequenas empresas, fortemente afetadas pela crise decorrente da pandemia de covid-19.
Para Cunha, o Brasil já passa por dificuldades e medidas excepcionais, desde que de caráter temporário, devem ser adotadas, “sob risco do país entrar numa convulsão social”.
“É crucial buscar que as empresas possam sobreviver à catástrofe econômica que vivemos, tentando preservar empregos e renda, para que a população possa suprir necessidades básicas, como se alimentar. O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem suas portas”, justifica o senador.
A proposta
Pelo texto, as micro e pequenas empresas que aderirem ao SFET poderão financiar até 100% do tributo devido entre abril e dezembro de 2020, parcelando o pagamento em até 12 meses, que começam a ser contados a partir de um ano após o vencimento original.
O parcelamento pressupõe a declaração do montante do tributo devido e a indicação da parcela a ser financiada, com custos financeiros equivalentes à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). Rodrigo Cunha acrescenta que o BC tem baixado consistentemente a taxa de juros, que está no seu patamar mais baixo em muitas décadas.
“Além disso, a Selic representa o custo da emissão da dívida pública para o Tesouro Nacional, o que anula o custo do financiamento que proponho. Quanto a riscos de inadimplência, ele será maior sem este financiamento, caso um grande número de empresas quebrem. O SFET não representa custos fiscais, não representa renúncia de receita e, portanto, não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] nem o Novo Regime Fiscal [Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu o teto de gastos públicos]”, garante Cunha.
O senador admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. Ainda que louvável, “a medida é muito tímida para as necessidades do momento”, finaliza Cunha.
Fonte: Agência Senado
por Marketing CCR | maio 16, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Encargos trabalhistas
Governo estuda medidas para reduzir encargos trabalhistas para estimular empregos.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira, 14, que o governo vai apresentar proposta de redução de encargos trabalhistas como forma de estimular a produção do país e a geração de empregos.
Em reunião com representantes da indústria, o ministro disse que estão em avaliação “duas ondas” de ações voltadas à recuperação da economia após a pandemia do novo coronavírus. A primeira seria relacionada à simplificação tributária e ao barateamento das folhas de pagamento.
“Vamos soltar duas ondas de crescimento. Uma de produção e emprego. Vem redução de encargo trabalhista. Produzir emprego no país vai ser algo bom”, disse.
O ministro não apresentou detalhes da proposta e afirmou que os pontos ainda estão em discussão com o presidente Jair Bolsonaro.
Medidas
Durante os debates sobre reforma tributária no ano passado, Guedes e sua equipe chegaram a defender a volta de um imposto sobre transações financeiras, aos moldes da extinta CPMF, para compensar a perda de arrecadação que seria gerada pela redução de encargos trabalhistas.
Na reunião desta quinta, o ministro disse que a segunda onda de recuperação virá por meio de investimento privado após a aprovação de medidas que já eram defendidas pelo governo antes da crise do coronavírus.
Entre as propostas mencionadas estão o novo marco legal do saneamento, alterações nas regras de petróleo e gás e aprimoramento de normas de logística e infraestrutura.
“Temos uma onda de investimentos, produção e emprego. Vamos disparar daqui a um ou dois meses, vamos voltar para o trilho, o caminho da prosperidade turbinado”, afirmou.
Ao dizer que os empresários têm “acesso e intimidade” com os presidentes da Câmara e do Senado, ele pediu apoio para que parlamentares sejam convencidos a aprovar os textos e viabilizar os investimentos no país.
Retomada das atividades
Na reunião, Guedes deu mais sinais de que defende uma retomada das atividades nas cidades. Segundo ele, a preocupação de Bolsonaro sempre foi com a saúde e a economia.
O ministro afirmou que diversos setores têm salvado vidas ao funcionarem respeitando protocolos de segurança. Para ele, uma retomada com essa cautela tende a ser mais eficaz do que o isolamento social.
“Em várias indústrias, o que tem se observado é que os protocolos têm salvados muitas vidas, mantido pessoas ocupadas, os sinais da economia brasileira pulsando e salvando vidas. As pessoas estão melhor protegidas do que se estivessem em casa”, disse.
Na avaliação de Guedes, a velocidade de retorno das empresas ao trabalho vai impactar o ritmo de retomada da economia.
Reajustes
Durante a conferência, empresários defenderam que Bolsonaro vete a liberação de reajustes a carreiras do serviço público. A medida foi aprovada no Congresso no pacote de socorro a estados.
Ao comentar o tema, Guedes disse que o dinheiro da saúde não pode virar aumento de salário e farra eleitoral. O ministro então traçou um paralelo com uma guerra e acabou comparando servidores a mercenários.
“Entra na guerra, vamos lutar. Quando o Brasil estiver forte daqui a um ano e meio, aí vamos distribuir quinquênio, milênio, oxigênio, vamos dar tudo para todo mundo depois da guerra. Você não dá medalha antes da guerra. Os nossos heróis não são mercenários, eles não precisam de dinheiro para ir à luta, eles vão à luta primeiro, depois recebem as medalhas”, disse.
O ministro afirmou que Bolsonaro deve vetar os reajustes e ressaltou que seria “moralmente errado” uma eventual derrubada do veto pelo Congresso.
Fonte: Contábeis