por Marketing CCR | abr 23, 2021 | Exclusão do Simples Nacional, Regime tributário, Simples Nacional
Dê fim às suas principais dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional!
Entenda como funciona a exclusão do Simples Nacional e as situações que levam a isso!
O Simples Nacional é um regime tributário que promove diversos benefícios para muitos pequenos empresários.
Entretanto, existem regras que definem o enquadramento nesse regime, bem como regras para situação de exclusão.
Diferentes razões podem causar a exclusão do Simples Nacional, o que faz com que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre esse assunto.
Sabendo disso, ao longo deste conteúdo, vamos esclarecer como funciona a exclusão do Simples Nacional e apresentar as possíveis situações que levam a isso.
Dessa forma, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e evitar que esse seja um problema para você.
Exclusão do Simples Nacional – afinal, do que se trata?
A exclusão do Simples Nacional nada mais é do que a retirada de uma empresa desse regime, o que pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária.
Ou seja, é preciso compreender esse assunto para que a exclusão, especialmente se for obrigatória, seja feita adequadamente e dentro do prazo, evitando problemas para o seu negócio.
Dessa forma, são quatro os tipos de exclusão:
- Por opção do contribuinte;
- Comunicação obrigatória;
- Exclusão equivalente à comunicação obrigatória;
- Exclusão de ofício.
Para esclarecer as principais dúvidas, vamos falar sobre as principais características de cada tipo de exclusão.
Por opção do contribuinte
A opção do contribuinte é bem simples, sendo quando você mesmo opta por sair do Simples Nacional, podendo ser solicitada a qualquer momento.
O porém aqui é que os efeitos da exclusão podem não ocorrer de forma instantânea, pois funcionam da seguinte forma:
- Se a comunicação for feita em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano.
- Se a comunicação for feita em outros meses, a exclusão terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Comunicação obrigatória
A comunicação obrigatória ocorre quando o contribuinte já não se enquadra nas regras do Simples Nacional, principalmente quando ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.
Também é necessária uma comunicação obrigatória em casos de irregularidades que forem identificadas.
Em relação aos prazos, existem diversas variáveis, por isso, é importante consultar o seu contador.
Exclusão equivalente à comunicação obrigatória
De acordo com o artigo 82 da Resolução CGSN nº 140/2018:
Art. 82. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I – alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
II – inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III – inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV – inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V – cisão parcial; ou
VI – extinção da empresa.
Exclusão de ofício
A exclusão do Simples Nacional por ofício é uma competência da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal.
Essa também é uma questão que demanda o suporte de especialistas contábeis em relação ao prazo para que a exclusão tenha efeito.
Conte com profissionais preparados para te auxiliar!
Para que a exclusão do Simples Nacional não seja um problema para você, ter o suporte de profissionais preparados para te auxiliar é fundamental.
Dessa forma, você pode contar conosco! Basta entrar em contato e nossa equipe prontamente irá te atender.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | abr 16, 2021 | Receita Federal, Simples Nacional, Tributos
Saiba como calcular o Simples Nacional
Atualmente o número de empreendedores vem aumentando bastante no Brasil. No entanto, antes de abrir o seu próprio negócio, é necessário escolher um regime tributário e analisar diversas questões como por exemplo, os impostos que serão pagos e a forma correta de calcular os tributos.
Nesse artigo vamos te explicar especificamente como funciona o cálculo no caso do Simples Nacional, apesar de ser uma modalidade prática, ela gera bastante dúvidas na hora de compreender os valores que precisam ser pagos.
O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que é voltada para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais também.
Esse tributo tem o objetivo de reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários, através de um sistema unificado de recolhimento de impostos, simplificando também as declarações e incluindo outras facilidades.
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por Marketing CCR | abr 13, 2021 | COVID-19, Declaração do Imposto de Renda 2021, IR 2021, Receita Federal
Prazo para declaração do Imposto de Renda é adiado para 31 de maio
O prazo para realização da Declaração do Imposto de Renda 2021 foi alterado para o dia 31 de maio de 2021. A Secretária da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12). A mudança foi implementada por meio de Instrução Normativa 2.020 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo informações da Receita Federal, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram prorrogados para 31 de maio de 2021, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
De acordo com a Receita Federal, o motivo da prorrogação veio em decorrência das dificultardes impostas pela pandemia da Covid-19.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.
Cotas do Imposto de Renda
Em razão do adiamento, o cidadão poderá pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, para isso deverá realizar a solicitação até o dia 10 de maio. No caso dos cidadãos que não optarem pelo débito automático, de acordo com a Receita os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou ainda pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | abr 5, 2021 | ICMS, IE, Inscrição Estadual, Receita Federal
Inscrição Estadual (IE): Quem precisa realizar?
Com um sistema tributário e fiscal muito complicado, pode ser difícil compreender todo o processo burocrático para a abertura de uma empresa no Brasil.
Mas antes de considerar esses aspectos, é preciso decidir qual será o tipo de empresa que você quer fundar.
E a partir disso, perceber as questões burocráticas que envolvem o tipo de negócio que você está abrindo.
Algumas empresas necessitam da Inscrição Estadual (IE) para operarem de maneira legal dentro das regras fiscais e tributárias do país. Contudo, é comum surgir dúvidas sobre o assunto.
Por exemplo, que é, para que serve a IE, quais tipos de negócios precisam e como consultar a Inscrição Estadual (IE), entre outras.
Nessa perspectiva, neste artigo, esclarecemos esses e outros questionamentos sobre a Inscrição Estadual.
Isto é, para te ajudar a lidar melhor com as burocracias envolvidas nesse processo de abertura de um negócio.
Continue acompanhando a leitura e saiba mais!
O que é a Inscrição Estadual (IE)?
A IE ou Inscrição Estadual é um registro de nível estadual, que é feito junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Além disso, permite regularizar a situação cadastral do empreendedor no sistema da Receita Estadual, bem como realizar o recolhimento do imposto ICMS – obrigatório para negócios que comercializam produtos físicos e precisam emitir Nota Fiscal de Produto ou Venda (NF-e).
O ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e precisa ser recolhido em alguns tipos de negócio.
A Inscrição Estadual é um número de 9 dígitos, que vai representar o registro do negócio em determinado estado.
Como é um registro de nível estadual, os requisitos para a inscrição podem ser diferentes de estado para estado. Por isso, é importante consultar as informações de cada local.
Apesar disso, os números da Inscrição Estadual significam a mesma coisa em qualquer lugar onde seja registrado, sendo eles:
- Os 2 primeiros determinam o estado de cadastro;
- Os 6 números seguintes são os números da inscrição de cada empresa; e
- O último dígito é o verificador ou dígito de controle.
Para que serve a IE?
O número da IE é semelhante ao do CNPJ e tem como principal objetivo o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Sendo assim, esse registro é importante, pois com ele o empreendedor pode emitir Notas Fiscais de Produtos ou Vendas (NF-e). Além disso, permite formalizar seu negócio perante à Receita Federal.
Quem precisa realizar a IE?
Outra dúvida muito frequente em relação a Inscrição Estadual (IE) é sobre quais tipos de empresas precisam fazer esse registro. Vamos esclarecer essa dúvida abaixo!
Para conseguir pagar o ICMS, como dito anteriormente, é necessário fazer a IE, já que essa inscrição é responsável pelo recolhimento do ICMS e autoriza a emissão de Nota Fiscal de Venda ou Produto (NF-e).
Portanto, todas as empresas que comercializam produtos físicos e precisam emitir notas fiscais. Além disso, a obrigatoriedade de realizar a Inscrição Estadual independe se a empresa opera online ou presencialmente.
A IE também é utilizada em diversos nichos do mercado, sejam eles, indústrias, e-commerces, atacados, varejos, etc.
Por outro lado, não é qualquer tipo de negócio que precisa da IE. O processo é outro para quem apenas vende serviços, como encontramos comumente no mundo virtual. Um exemplo disso são as vendas de cursos, eventos e congressos, entre outros.
Nesses casos, esse tipo de comercialização requer a emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), ficando dispensado então, de realizar a Inscrição Estadual (IE).
Contudo, é necessário atenção quando houver a venda de produtos ou serviços digitais. Neste caso, é necessário fazer uma Inscrição Municipal.
Mas o que é a Inscrição Municipal? Qual é a diferença entre esses dois tipos de registro? Confira no tópico seguinte!
Qual é a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?
Apesar de adotarem sentidos semelhantes, a Inscrição Municipal se difere da Inscrição Estadual uma vez que a primeira faz o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), e a segunda, como já sabemos, faz o recolhimento do ICMS.
O recolhimento do ISS é de responsabilidade de cada prefeitura, portanto, os empreendedores que apenas fazem a prestação de serviços, sejam eles online ou não, e não realizam a venda produtos físicos, precisarão emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), que requerem dos empreendedores uma Inscrição Municipal na prefeitura onde está localizada a empresa, para se formalizarem diante da Receita Federal.
Ainda, se uma empresa realiza tanto a venda de produtos físicos, quanto a venda de serviços (online ou presencialmente), é necessário obter tanto a Inscrição Municipal quanto a Inscrição Estadual, pois, o empreendedor precisará emitir Nota Fiscal de Venda ou Produto (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
Como consultar a Inscrição Estadual pelo SINTEGRA?
É possível consultar a Inscrição Estadual através do site do SINTEGRA, um órgão que tem como objetivo em relação aos seus contribuintes, “simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços”.
Além disso, em relação aos fiscos estaduais, o órgão administra os dados dos contribuintes com mais agilidade e confiabilidade, criando uma rede integrada de troca de informações entre as diversas UFs do país.
Para consultar a Inscrição Estadual pelo SINTEGRA é preciso:
- Acessar o site do SINTEGRA;
- Selecionar no mapa do Brasil, qual é a UF em que está localizada a empresa, ou clicar no estado que consta na lista ao lado do mapa;
- A partir disso, você será direcionado para a página da SEFAZ do estado onde a empresa está sediada, no qual será solicitado que você insira alguma das informações como CNPJ, IE ou CPF, dependendo de cada estado. Após digitar as informações, você deve clicar em “consultar”;
- A próxima página mostrará as informações sobre a Inscrição Estadual da sua empresa.
Como é o processo de Inscrição Estadual para MEI?
O processo de Inscrição Estadual para os Microempreendedores Individuais (MEI), pode ser diferente dependendo da categoria ao qual o MEI se cadastrou.
Nem todos os MEI precisam realizar a Inscrição Estadual, entretanto, a não realização do registro pode limitar as operações do negócio, uma vez que se a empresa tiver, por exemplo, clientes que são Pessoas Jurídicas (PJ), não será possível emitir Notas Fiscais, o que é uma exigência para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Além disso, a Inscrição Estadual (IE) para MEI é necessária se sua empresa faz parte de setores do comércio ou da indústria.
E se comercializa produtos ou realiza atividades com relação à indústria, comunicação, energia e transportes.
Se seu MEI está dentro dessas categorias e você não possui a Inscrição Estadual, o ICMS da sua empresa não está sendo recolhido, o que pode acarretar em problemas como crime de sonegação de impostos.
Conclusão
Saber informações sobre compromissos tributários e fiscais quando você vai abrir uma empresa é indispensável, e agora que você já sabe do que se trata a Inscrição Estadual – elemento fundamental para os empreendedores se formalizarem diante da Receita Federal -, se torna mais simples saber o que fazer para estar em conformidade com as regras tributárias e fiscais do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | mar 22, 2021 | Carga tributária, Receita Federal, Simples Nacional
Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021, por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.
Simples Nacional
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
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