por Marketing CCR | mar 16, 2022 | Gestão tributária, Imposto de renda
Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR
Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal
Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.
E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.
Então continue conosco e boa leitura!
O que é a Declaração de Ajuste Anual?
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda.
Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal.
Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?
Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.
As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:
- Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.
Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.
Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.
Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?
A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.
Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:
Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!
Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.
Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.
Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte:Abrir Empresa Simples
FAÇA A SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL AGORA MESMO!
por Marketing CCR | mar 9, 2022 | DIRF, Gestão tributária
Veja o que você precisa saber sobre a DIRF
A declaração do Imposto de Renda é um tema que preocupa muitas pessoas.
Com o período de realizar a declaração já iniciado, surgem diversas dúvidas acerca do documento.
O que muita gente não sabe é que o Imposto de Renda tem diversos documentos relacionados a ele, como a própria declaração em si, o carnê-leão e até mesmo a DIRF.
Logo, com tantas informações e documentações cuja atenção é necessária, é normal surgirem dúvidas sobre cada documento.
Entretanto, não é preciso que você se preocupe, pois, mesmo com tantas informações, esse assunto é mais fácil do que parece.
Hoje, neste artigo, você vai saber as principais características sobre a DIRF para que não haja mais dúvidas sobre tal tema.
A DIRF e a relação que ela possui com a sua empresa
A DIRF, assim como o Imposto de Renda, também é uma declaração importante, principalmente para as empresas.
Logo, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de declarar tal documentação.
Um deles é sobre o porte da empresa, se você é microempreendedor, não precisa se preocupar no momento.
Todavia, se você tem uma empresa de um porte maior, é importante se atentar aos critérios estabelecidos pela Receita Federal a fim de não correr o risco de errar algo.
Há também a questão relacionada aos cartões de crédito; se a sua empresa utiliza a máquina de cartão de crédito para receber pagamentos, há a necessidade de realizar a declaração da DIRF.
Isso ocorre porque a Receita Federal precisa realizar uma comparação e ter um parâmetro dos valores relacionados à empresa da maquininha e aos da sua empresa.
Diante disso, não se esqueça de declarar cada informação da sua empresa e se certifique de que elas estão corretas em relação aos dados da empresa da máquina.
Se você gostou do tema deste artigo, veja também:
Contate uma empresa de contabilidade da sua confiança
Sabemos que lidar com assuntos relacionados à DIRF pode ser difícil para muitas pessoas.
Entretanto, é importante saber solucionar essas questões que fazem parte do dia a dia de muitos brasileiros.
Se você ainda tem dúvidas sobre a DIRF, não se preocupe, pois, com uma empresa de contabilidade da sua confiança, é possível dar conta dessa demanda.
Não pense duas vezes ao escolher uma empresa de contabilidade, nós estamos aqui para ajudar você.
Conte com uma empresa de contabilidade em que você confie e que seja ideal para você!
Basta clicar no ícone do WhatsApp, localizado no canto inferior direito de sua tela, e nos mandar uma mensagem.
Nossos profissionais estão prontos para te atender da melhor maneira possível!
Portanto, não perca tempo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
CLIQUE AQUI E VEJA MAIS DOS NOSSOS SERVIÇOS!
por Marketing CCR | fev 28, 2022 | Imposto de renda, IR
As declarações pré-preenchidas estarão disponíveis a partir do dia 15 de março.
Neste ano, os contribuintes do Imposto de Renda terão acesso a uma versão pré-preenchida da declaração, conforme informou a Receita Federal nesta quinta-feira (24).
A facilidade, que esteve disponível em caráter piloto no ano passado, poderá ser utilizada de três formas: no computador, no celular ou no serviço de atendimento ao contribuinte e-CAC.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida trará as informações que a Receita possui sobre o contribuinte, como dados de cadastro de declarações anteriores, bens e dependentes.
Além disso, também constam dados informados por fontes, como pagamentos recebidos e efetuados a médicos, planos de saúde, previdência e outros. Também importará dados dos dependentes.
Vale lembrar que o contribuinte poderá alterar, excluir ou acrescentar informações.
“O uso das informações da declaração pré-preenchida não é obrigatório […]. Contudo, a opção diminui a chance de haver erros de preenchimento e do contribuinte cair na malha fina”, disse o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito da Justa Neves.
Conta Gov.br
A declaração pré-preenchida poderá ser acessada por pessoas que têm conta na plataforma gov.br nos níveis prata e ouro.
Têm nível prata as pessoas cuja conta no gov.br é validada por alguma outra base de dados do governo (conta na Caixa, no Banco do Brasil, no Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo). O nível ouro é para quem tem biometria registrada em bases do governo.
Prazos
Por causa das mudanças tecnológicas, o início da declaração do imposto de renda sofreu atraso este ano.
O prazo de entrega começa no dia 7 de março, e não no dia 1, como usual, e se encerra no dia 29 de abril.
Já as declarações pré-preenchidas só estarão acessíveis a partir do dia 15.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | fev 24, 2022 | Imposto de renda, Malha Fina
5 dicas de ouro para evitar a malha fina
A melhor forma de se proteger da malha fina é saber o que fazer para evitá-la. Por isso, confira as dicas que preparamos para você!
Com tantas dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda, acaba sendo normal o fato de muitos contribuintes caírem na malha fina.
Contudo, esse não precisa ser o seu caso.
Se você deseja evitar a malha fina e declarar o seu Imposto de Renda sem sofrer com a fúria do leão da Receita Federal, continue conosco.
No artigo de hoje, vamos apresentar 5 dicas de ouro para você não cair na malha fina.
Acompanhe!
O que é a malha fina?
A malha fina, também conhecida como malha fiscal, é a retenção para uma análise profunda e detalhada da declaração do Imposto de Renda que apresentou divergências no cruzamento de informações da Receita Federal.
Isso acontece porque, quando o contribuinte envia a declaração, a Receita Federal compara as informações declaradas com as informações enviadas por terceiros, como instituições financeiras, corretoras, empresas etc.
Diante disso, caso haja divergências nessa comparação, pois o contribuinte esqueceu de informar algum rendimento que foi informado por alguma dessas entidades ou por algum erro nos dados fornecidos, a declaração do contribuinte cairá na malha fina.
Quais são os problemas de cair na malha fina?
Os principais problemas de cair na malha fina são:
- Impedimento de receber a restituição tributária;
- Pagamento de multas;
- Possibilidade de bloqueio do CPF;
- Possibilidade de responder pelo crime de sonegação fiscal.
A fim de que você não precise enfrentar esses problemas, o melhor a fazer é evitar a malha fina. Mas como fazer isso? Confira as dicas abaixo!
5 dicas para não cair na malha fina
- Revise todos os dados declarados para evitar erros de digitação
Um simples zero a mais ou a menos pode fazer com que a sua declaração apresente divergência de informações e, assim, você pode cair na malha fina. O mesmo acontece se você errar o seu CPF ou o de algum dependente, entre outros dados solicitados.
Revise a declaração quantas vezes forem necessárias para evitar erros de digitação.
- Organize e separe as documentações necessárias com antecedência
Outra dica importante é reunir antecipadamente todos os documentos, os comprovantes de pagamentos, os recibos, as notas fiscais etc. Isso reduz as chances de você esquecer de informar algum rendimento, o que também pode levar à malha fina.
- Cuidado ao declarar os dependentes
Você sabia que uma mesma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração? Isso mesmo, então fique atento! Lembre-se também que você deve informar a renda dos dependentes.
Para saber mais, acesse o link abaixo:
É preciso saber exatamente o que pode ou não ser considerado na hora da dedução. Uma das deduções que mais causam confusão é em relação à saúde. Lembre-se que gastos com remédios e com medicamentos comprados em farmácias, assim como com óculos, com lentes e com plano de saúde pago pela empresa onde você trabalha não são considerados na dedução. Então, fique atento!
Para saber mais sobre o que pode ou não ser deduzido, acesse o link abaixo:
- Conte com o auxílio de um profissional
Nada melhor do que contar com o auxílio de quem é especialista no assunto para cuidar da sua declaração do IR, não é mesmo? Com esse profissional, você terá a garantia de que tudo será informado corretamente e de que todo o processo ocorrerá de forma devida e seguindo as regras da Receita Federal para evitar que você caia na malha fina.
Conte com o nosso suporte especializado!
Somos um escritório contábil especializado em Imposto de Renda e temos o conhecimento aprofundado da legislação para garantir que você continue em conformidade legal e para que evite a malha fina.
Conosco, você não terá que enfrentar burocracias, dores de cabeça e muito menos a fúria do Leão da Receita Federal.
Entre em contato agora mesmo e converse com os nossos especialistas!
CLIQUE AQUI E TENHA O SUPORTE IDEAL PARA EVITAR A MALHA FINA!
por Marketing CCR | fev 21, 2022 | CNPJ, CNPJ inapto
ADE – Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, é nele que a Receita Federal declara o CNPJ inapto e apontam as pendências, além do ADE, através do e-CAC o contribuinte também terá acesso o relatório da situação fiscal da empresa.
ADE – Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, é nele que a Receita Federal declara o CNPJ inapto e apontam as pendências, além do ADE, através do e-CAC o contribuinte também terá acesso ao relatório da situação fiscal da empresa.
Nos últimos anos a Receita Federal tem intensificado a fiscalização, e fechou o cerco para todos os tipos de empresas, inclusive as empresas optantes do Simples Nacional e também as MEIs, ou seja, ambas estão recebendo notificações em relação as pendências.
O sistema da Receita Federal identifica as irregularidades, bem como a ausência de entrega de declarações, e emite um ADE, conhecido como Editais e Atos Declaratórios Executivos (ADE).
No ato declaratório executivo constará o data de publicação, a identificação do contribuinte com CNPJ e nome da empresa, bem como menciona o fundamento legal no art. 81, caput, da Lei 9.430, de 1996. E, no art. 41, inciso I, no art. 42 parágrafo 2º, ambos da Instrução RFB nº 1.863, de 27 de Dezembro de 2018.
Declara-se inapta a inscrição de CNPJ desde a data da publicação deste ato, em razão de estar omisso com as declarações discriminadas, ou seja, ato declaratório aponta as pendências em que deixou o CNPJ inapto.
A Receita Federal no mesmo ato diz que: a situação de inaptidão somente será revertida no CNPJ com o cumprimento de todas as obrigações acessórias cujo prazo esteja vencido na data da efetiva regularização.
Para consultar o ADE – Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônico, acesse o link da Receita Federal.
Por que a Receita Federal deixou meu CNPJ ficar inapto?
Essa pergunta é comum, mas para saber o por que, primeiro passo é consultar se existe ADE publicado em face da empresa, o segundo passo é acessar o e-CAC no site da Receita Federal e consultar o relatório de pendências.
Para empresas MEIs as pendências mais comuns são:
- Ausência de entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI;
- Ausência de pagamento do DAS – MEI;
Para empresas optantes do Simples as pendências mais comuns são:
- Ausência de entrega da DEFIS que é a Declaração do simples nacional anual;
- Ausência de entrega das PGDAS-D Mensal;
- Ausência de entrega das GFIPs.
Para empresas do Lucro Presumido as pendências mais comuns são:
- Ausência de entrega das DCTFs;
- Ausência de entrega da EFD – Contribuições;
- Ausência de entrega da ECF – SPED;
- Ausência de entrega das GFIPs.
Conclusão
As entregas das obrigações em atrasos terão multas, o valor será estipulado pela Receita Federal, com base em cada caso específico, por exemplo, se a empresa teve movimento as declarações terão que ser entregues com movimento, e o valor das multas são diferentes em relação a uma empresa que não teve movimento.
Por fim, é recomendado, antes de entregar as pendências, pegar um relatório de situação fiscal através do e-CAC, via site da Receita Federal, para verificar quais pendências precisam cumprir, bem como ver o diagnóstico da empresa, se existem débitos inscrito na dívida ativa, etc.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!