por Marketing CCR | abr 3, 2024 | Declaração do Imposto de Renda
À medida que 2024 avança, a declaração do Imposto de Renda se torna uma das tarefas mais importantes para muitos brasileiros. Com isso em mente e todas as novas regulamentações em vigor, é essencial estar bem informado para cumprir com todas as obrigações fiscais. Neste guia, oferecido pela CCR Contabilidade, você terá acesso a informações vitais para uma declaração eficiente e tranquila do Imposto de Renda de 2024.
Quem precisa declarar?
Para 2024, os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda foram atualizados. Se seus rendimentos tributáveis superaram R$ 30.639,90 durante o ano, você estará na lista de contribuintes que precisam declarar. Outros critérios incluem:
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, com valor total acima de R$ 800.000,00;
- Realização de operações em bolsas de valores e semelhantes;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.
Novidades do Imposto de Renda 2024
As mudanças mais significativas incluem:
- Elevação do limite de isenção para R$ 30.639,90;
- Aumento no limite de dedução por dependente para R$ 2.363,12;
- Alterações nas regras para dedução com saúde, exigindo comprovação por notas fiscais e recibos;
- Fim da dedução por despesas educacionais.
Como fazer a Declaração
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração da Receita Federal, disponível a partir de 15 de março de 2024. É indispensável ter à mão:
- Documentação de renda;
- Dados pessoais e dos dependentes;
- Informações sobre bens e direitos;
- Comprovantes de despesas dedutíveis.
Dicas para evitar erros
- Mantenha todos os documentos organizados;
- Preencha a declaração cuidadosamente;
- Revise antes de enviar;
- Consulte um contador em caso de dúvidas.
Prazo Final
O último dia para enviar a declaração é 31 de maio de 2024. Evite atrasos para não incorrer em multas.
Multa por Atraso
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Onde buscar ajuda?
- Receita Federal: Acesse o site para guias completos e FAQs.
- Cartilha do Imposto de Renda: Disponível para download no site da Receita.
- Atendimento telefônico da Receita: Ligue para o número 146 para obter esclarecimentos.
CCR Contabilidade: Especialistas em Declaração do Imposto de Renda 2024
A CCR Contabilidade está ao seu lado para assegurar que sua declaração do Imposto de Renda seja feita com precisão e sem complicações, além de você contar com um time de especialistas em contabilidade, estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário, desde a organização dos documentos até o envio da sua declaração.
Contato para consultas gratuitas:
Com a CCR Contabilidade, você tem a garantia de uma declaração do Imposto de Renda 2024 correta e sem estresse. Entre em contato hoje mesmo e deixe que cuidemos de tudo para você.
por Marketing CCR | jun 1, 2022 | Gestão tributária, Regime tributário
Com a prorrogação do Relp, Micro e pequenas empresas, inclusive o MEIs, ganharam mais três dias para parcelarem as suas dívidas.
A Receita Federal prorrogou, para a próxima sexta-feira (3), o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que acabaria nesta terça-feira (31).
A Instrução Normativa dispondo sobre a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Prorrogação do Relp
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) enviou um ofício à Receita Federal nesta segunda-feira (30) para solicitar a prorrogação.
Os usuários relataram a impossibilidade de realizar a adesão ao Relp, visto que a plataforma está apresentando entraves, como ausência dos meses de março, abril e maio de 2021 e falta de reconhecimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
Ou seja, o contribuinte que tiver débitos dessas competências não consegue parcelar pelo Relp, pois não aparecem.
O Sescon-SP, no entanto, pediu a prorrogação do Relp por 30 dias úteis a contar da data de normalização do programa. A Receita Federal prorrogou o prazo por apenas três dias e não informou se o problema foi solucionado.
Relp
Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 18, 2022 | Dívidas tributárias, Gestão tributária
Os caminhos para a renegociação são diferentes. empreendedor deve ficar atento
Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples Nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.
O que é o Relp?
O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional). É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.
Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas. Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.
Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | abr 12, 2022 | Imposto de renda, IR 2022
Tudo o que você precisa saber sobre o IR prorrogado
O IR foi prorrogado pela Receita Federal! Aproveite para aprender como entregar a declaração sem erros
A declaração do IR 2022 foi prorrogada! Aproveite o novo prazo para se organizar e para realizar a entrega da sua declaração devidamente preenchida, sem erros, sem omissões e dentro do prazo determinado.
A fim de ajudá-lo, preparamos o artigo de hoje com todas as informações de que você precisa com o objetivo de evitar problemas com a Receita Federal e de se manter regular junto ao governo.
Acompanhe!
Quem deve declarar o IR 2022?
Em primeiro lugar, é importante confirmar se você precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, caso você atue como pessoa jurídica, terá a obrigação de realizar a declaração.
No entanto, como pessoa física, é importante verificar os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Ter obtido ganho de capital, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e de assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que os critérios acima devem ser considerados de acordo com o ano-calendário de 2021.
Dessa maneira, caso você precise entregar a declaração e ainda não começou a organizar os documentos necessários, aproveite que o IR foi prorrogado para se preparar desde já e para evitar problemas.
Mas para quando o IR foi prorrogado? Veja a seguir!
IR prorrogado: quando entregar a declaração do IR 2022?
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terminaria no dia 29 de abril, mas a Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, prorrogou a declaração do IR para o dia 31 de maio.
Vale ressaltar que essa mudança no prazo não altera o calendário da restituição que continua sendo:
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022;
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Agora que você já sabe sobre os prazos da declaração e da restituição, é importante que fique atento para não deixar a entrega para a última hora e para não acabar errando o seu preenchimento, ou mesmo acabar não conseguindo realizar a entrega por algum imprevisto.
Veja a seguir como realizar a entrega sem erros!
Como declarar o IR 2022? Conte com o nosso suporte!
A declaração do Imposto de Renda 2022 deverá ser entregue pela internet através de um dos seguintes meios:
- Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Você precisa reunir os documentos necessários, todos os comprovantes de rendimentos, de bens, de pagamentos para comprovar as deduções etc.
Quanto maiores as deduções, menor será o valor do IR devido a ser pago, e maior a chance de ter direito à restituição.
No entanto, caso você entregue a declaração com erros ou esqueça de informar algum rendimento, a sua declaração ficará retida na malha fina, e você sofrerá com as punições da Receita Federal, com o impedimento de receber a restituição, o pagamento de multas e até mesmo o bloqueio do CPF.
Mas não há motivos para pânico, pois nós estamos aqui para ajudar você!
Somos especialistas em Imposto de Renda e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua declaração do IR, desde a apuração dos documentos, o preenchimento e a revisão até o envio correto e dentro do prazo.
Então, não deixe para cumprir a sua obrigação fiscal no último momento! Entre em contato conosco, deixe a sua declaração com os nossos especialistas e evite problemas com a Receita Federal!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | abr 6, 2022 | Declaração do Imposto de Renda, Imposto de renda, IR
3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR
Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!
Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?
Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!
Como parcelar declaração de Imposto de Renda?
A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!
1. Declare seu Imposto de Renda corretamente
É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda.
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!
2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa
Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.
3. Siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o programa da declaração;
- Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
- Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
- Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
- Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
- Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.
Saiba mais:
Conte com o auxílio de profissionais!
A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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