Fique atento, a reforma tributária pode piorar a situação atual.

Talvez a reforma possa piorar!

“Todos sabemos que a partir de certo limite o aumento de tributação acaba por estimular a  elisão e mesmo a sonegação fiscal. Por isso é que se multiplicam os casos de profissionais de nível médio e superior que cessam relações de emprego para abrir pequenas empresas. Assim reduzem a carga tributária e acabam por prejudicar a arrecadação da previdência social.”
(Justiça Tributária, Editora Outras Palavras, São Paulo, 2014, pág.117).
Existe a possibilidade de que a reforma tributária possa piorar, apesar da afirmação de um deputado federal que disse: “pior que está, não fica.
Dentre as razões que sustentam a possibilidade contida no subtítulo desta coluna, a mais relevante é a que vemos na lei 12.325, de 15/09/2010, com apenas 2 artigos e que cria o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
Como registramos em nossa coluna de 24/05/202, essa lei pretendeu substituir o Código de Defesa do Contribuinte, que desapareceu nas gavetas do Congresso. Foi sancionada pelo presidente Lula, com assinaturas do ministro Guido Mantega e do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.
Infelizmente até hoje há quem insista em interpretar a norma de forma equivocada. Todavia, existem algumas demonstrações de respeito ao contribuinte. Uma delas foi em decisão do STF onde foi  excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Podem os contribuintes recuperar a diferença desde março de 2017, eis que o julgamento se fez com repercussão geral, prevalecendo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia. Os valores pagos podem ser recuperados através de precatórios, cujos pagamentos são demorados, mas podem ser negociados com deságio em certas situações.
Nosso repórter José Higídio noticiou na última sexta-feira (22/10) que o Conselho Federal da OAB pediu a revogação de restrições a audiências de advogados no Carf. Mediante uma portaria, entendeu o Carf que seja suficiente apenas a presença do relator, podendo os demais integrantes do órgão julgador se manifestar virtualmente.
Sem sombra de dúvida a defesa fica prejudicada, eis que o chamado “voto de qualidade” pode ser em sentido contrário. Já há precedentes de atos administrativos feitos de forma equivocada. A criação de “súmulas” nessa direção já foi registrada.
Veja-se a respeito o caso da prescrição intercorrente, em notícia de 18/05/2020 da repórter Tábata Viapina, em que a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança reconhecendo a prescrição intercorrente nos processos administrativos e mandou a autoridade fiscal “…se abster de adotar os procedimentos para a cobrança (inscrição em dívida ativa, Cadin e demais atos)”. Afirmou ainda que “a ação tem função de coibir atos de desvio ou abuso de poder por parte de autoridade, que viole direito líquido e certo de alguém” e afastou os efeitos da Súmula 11 do Carf.  
Nossa repórter registrou que “Além de reconhecer o pedido integralmente, a juíza deixou de encaminhar a questão para o segundo grau, uma vez que o Ministério Público Federal resolveu não se manifestar sobre o mérito.”
Na coluna de 06/07/2020 afirmamos que “Não podemos aceitar nova tributação sobre operações financeirasregistrando que
A tão esperada reforma tributária ainda está no Congresso, onde as questões dessa natureza devem ser discutidas. Como já registramos neste espaço, não nos parece razoável que o Brasil possa suportar uma carga tributária além de quase 40% sobre o PIB, que já é aproximadamente o que pagamos.
Mesmo que o destino da cobrança seja suportar a relevante queda de arrecadação e gerar recursos necessários para os programas de saúde e demais necessidades do Tesouro Nacional, devemos recusar a criação de novo tributo.Mas a reforma tributária pode tornar a vida dos contribuintes um pouco pior nos níveis estadual e municipal.
Neste estado existe a Lei Complementar Estadual 1.320/2018, que criou o programa “Nos conformes”, cujo artigo 1º determina:

“Art.1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único – Os princípios estabelecidos no ‘caput’ deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária.”

Foi criada uma “classificação” dos contribuintes que podem ter melhores condições para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça, onde são definidas  suas condições. A Procuradoria do Estado possui eficiente corpo de advogados para defender o Erário, o que independe da “classificação” do devedor. Ao admitir que “melhores condições” possam ser concedidas a parte dos contribuintes, rompe-se o princípio constitucional da isonomia.
A nível municipal tudo indica que haverá um aumento do IPTU, com a revisão do valor venal de imóveis. Isso pode resultar em aumento indireto de um imposto estadual, o ITBI, em cuja forma de cálculo já existe grande discussão judicial.
As reformas tributária, administrativa e eleitoral podem complicar ainda mais nosso Brasil. Tudo isso parece ser um só grande pacote que vai cair sobre a cabeça de todos os brasileiros. Milhões estão abaixo da linha de pobreza, outro tanto vivendo com dificuldades. Os que estão empregados lutam pela sobrevivência. Mesmo profissionais de nível superior encontram sérias dificuldades, seja com clientes que não conseguem honrar seus compromissos ou os aumentos diários de todos os preços.
Vamos parar por aqui. Não há necessidade de ocupar espaço para dar destaque a assuntos que são do conhecimento público. A imprensa livre,  democrática e imparcial faz seu trabalho. O resto é o resto.
Em síntese: o Brasil não aguenta mais pagar tantos tributos! Os governantes e todos os poderes que cortem seus gastos, promovam a venda de ativos, enfim, cumpram os seus deveres.  Nesta coluna precisamos centrar o foco nas questões tributárias.
A reforma de que necessitamos tem de atingir três objetivos fundamentais: redução da carga tributária, redução da burocracia fiscal e segurança jurídica. Sem tudo isso jamais alcançaremos Justiça Tributária.
Fonte: Consultor Jurídico
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Medidas tributárias Não devem conter efeitos da crise para empresas e colaboradores

Medidas tributárias Não devem conter efeitos da crise para empresas e colaboradores

O brasileiro é o povo que mais paga impostos na América Latina. 

O país ocupa a 14ª posição no ranking das nações com mais alta carga tributária (35,4% do PIB), sendo que os 13 primeiros são todos europeus, com altos índices de desenvolvimento econômico, como Dinamarca (45,19% do PIB) e Finlândia (44% do PIB).

Indiscriminadamente, todos os países do mundo têm tomado medidas de redução de carga tributária, moratória, postergamento de tributos e dívidas. No Brasil, não é diferente. Diversas medidas estão sendo anunciadas para mitigar os efeitos da crise, como postergamento de pagamento de tributos, alívios em impostos, entre outras medidas. Mas especialistas apontam que o que foi anunciado até agora não será suficiente.
“As medidas estão muitos tímidas. O governo, até agora, só concedeu a suspensão de pagamento de tributos. Quando acabar o prazo, os contribuintes terão que pagar o que estava suspenso, mais o referente ao mês vigente, o que vai acarretar uma alta carga tributária. Se querem efetivamente resultados, precisam diminuir a tributação sobre a folha de salários. O Brasil tem um dos maiores encargos sobre folha de salários”, avalia o advogado sócio da San Martín, Carvalho e Felix Ricotta Advocacia, André Felix Ricotta de Oliveira, professor da Pós-graduação em Direito Tributário da Universidade Mackenzie.
Da mesma opinião, Marcelo Godke, especialista em Direito dos Contratos, professor do Insper e da Faap e mestre em Direito pela Columbia Univesity School of Law (EUA), avisa que haverá inadimplência.

“Naturalmente, as empresas deixam de pagar impostos quando têm problemas de caixa ou em situações de crise, porque o Fisco demora em cobrar e porque elas privilegiam outros pagamentos.”

O especialista complementa:

“O que vemos até agora não são medidas de alívio da carga tributária, mas sim adiamentos de pagamentos por 90 dias. Lá na frente, o que as empresas vão pagar referente aos meses de abril, maio e junho será sobre o faturamento do primeiro trimestre, quando tínhamos outra realidade. Isto é, pagaremos mais impostos, num momento de extrema crise e fragilidade. E quem terá caixa para iniciar 2021?”.

Imposto sobre fortunas
Cogitado como uma possibilidade de maior arrecadação para o Estado brasileiro, a ideia de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tem sido ventilada há alguns anos no parlamento. Mas especialistas em tributação discordam que essa seja uma saída em longo prazo, e que ser aprovada em meio à crise da pandemia não resolveria o problema da falta de dinheiro.
Marcelo Godke é enfático:

“Isso seria absolutamente catastrófico. A experiência na França nos mostra que o acréscimo é muito pequeno na arrecadação, e ainda leva ao afastamento de investimentos.”
Eduardo Natal concorda. “Há uma crença que o IGF promove uma justiça tributária. Mas ele atingiria um percentual ínfimo e poderia promover a migração do capital para ativos que não são rastreáveis, como as moedas virtuais, e um movimento de pessoas querendo ir embora do país. Muito mais importante seria a readequação das alíquotas do imposto de renda, para fazer quem tem mais renda pagar mais imposto do quem tem menos”.

Para André Felix Ricotta, o Brasil focou “erroneamente” na tributação sobre o consumo.

“Não se pode tributar fortemente nem o consumo nem a renda. O Brasil já possui uma carga tributária insuportável, passa por um momento de recuperação e agora essa crise. Não pode se dar ao luxo de perder investidores taxando grandes fortunas”, conclui.

Fonte: Jornal Contábil