Estes são todos os impostos que constam no Simples Nacional! Confira!

Simples Nacional: Conheça os impostos recolhidos neste regime

O Simples Nacional é a opção para aqueles empreendedores que querem simplificar o pagamento de tributos, afinal, ele é considerado mais vantajoso visto que tem como objetivo  diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, além de unificar os impostos em apenas uma guia de pagamento.
Mas, antes de fazer a adesão a este regime é importante conhecer os impostos que precisam ser pagos pelas empresas.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais são eles e como é feito o recolhimento de forma correta, o que mantém a empresa regular perante os órgãos fiscalizadores.
Então, boa leitura!

Quem pode se enquadrar?

Antes de falarmos sobre os impostos do Simples Nacional, é preciso saber quem pode optar por esse regime de tributação.

Para isso, é necessário ficar de olho no faturamento da empresa, que deve seguir os seguintes limites:

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Quais impostos devo pagar?

O Simples Nacional unifica impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal.
São eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS).

Eles devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale ressaltar que dependendo da atividade desenvolvida, também pode haver a incidência de outros tributos, como:

  • Impostos sobre importações;
  • Exportações, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), dentre outros.

Tributação

Agora que descobrimos quais são os impostos pagos pelo Simples Nacional, você deve estar se perguntando qual valor deverá pagar mensalmente.
Então, já te adianto que para saber o valor é preciso calcular de acordo com as alíquotas que são diferentes conforme a atividade exercida.
Elas constam nos anexos do Simples Nacional e cada um deles estabelece alíquotas (%) diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Veja os anexos:

  • Anexo 1 – Comércio
  • Anexo 2 – Indústria
  • Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 5 – Prestadores de Serviço

Então, se a empresa desenvolver mais de uma atividade deverá verificar as alíquotas diferentes de imposto.
Para isso, conte com um profissional contábil que poderá fazer os devidos cálculos e o acompanhamento do seu negócio.

MEI e o Simples Nacional

Falamos acima que o MEI (microempreendedor individual) faz parte do Simples Nacional, no entanto, existe uma diferença no que se refere ao pagamento de impostos, visto que essa categoria possui sua própria forma de recolhimento de tributos.

Ela é chamada Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).

Assim, ao se formalizar o empreendedor que fatura até R$ 81 mil e exerce as atividades que são permitidas para a categoria, passa a recolher os seguintes impostos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Neste caso, o empreendedor fica isento de outros tributos como IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Além disso, o valor a ser pago varia apenas de acordo com o setor de atuação do MEI e não incidem alíquotas que possam causar alterações mensais como ocorre para as demais empresas do Simples Nacional.
Mas vale ficar atento aos reajustes que são feitos anualmente, diante das mudanças no valor do salário mínimo e das contribuições necessárias à Previdência Social.
Fonte: Jornal Contábil
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Saiba agora como pagar menos impostos e estimular o crescimento de sua empresa!

Incentivos Fiscais: O que são e como solicitar

Primeiramente, você sabe o que são incentivos fiscais? Pois bem, não é novidade que os incentivos existem para que as empresas possam investir e obter algumas vantagens, além de economizar nos impostos.
Nem sempre os empreendedores conhecem quais os tipos de incentivos fiscais existentes, como funcionam na prática, como beneficiam seu negócio e quais são seus detalhes.
Isso se deve à complexidade das regras, que estão incluídos nesses programas de incentivos, as empresas acabam por ter problemas ao participar deles.
Pensando nisso e como queremos que você não seja penalizado, decidimos falar sobre esse assunto, mostrando os principais tipos de incentivos fiscais e o seu funcionamento na prática.
Boa leitura!

Afinal, o que são Incentivos Fiscais?

Também conhecidos como benefícios fiscais, são um conjunto de políticas públicas que promovem a redução ou a isenção de impostos.
Elas servem como um meio de estimular o desenvolvimento do país e da sua empresa.

Através dessa política pública, você tem a possibilidade de adotar um ou mais projetos sociais, onde você destina uma parte do imposto de renda devido, que seria pago ao governo que no caso seria distribuído para o investimento social.

O governo abre mão da porcentagem fiscal para sua empresa em situações desse tipo, pois ela apoia e considera fundamental que sua empresa invista no desenvolvimento social de modo geral.

Os incentivos levam em consideração o tipo de tributação escolhida por sua empresa e neste caso, somente as empresas que optam por Lucro Real recebem o benefício, sendo que no caso de leis estaduais e municipais, o tipo de tributação não é levado em conta.
Eles também atingem alguns atributos nas três esferas do governo, tudo seguindo a legislação vigente em nosso país, entre elas estão:

  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são recolhidos pela União;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao governo estadual;
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), destinados ao município.

Lembrando que os incentivos fiscais estaduais mudam de estado para estado e que os incentivos fiscais federais são os mesmos em todo o território nacional. Agora, caso você queira fazer parte do desenvolvimento social, é interessante conhecer os incentivos fiscais primeiramente:

Incentivos federais

São disponíveis para qualquer empresa localizadas em todo território nacional. Como já falado anteriormente, para ter direito a este benefício, é necessário que seu negócio seja tributado pelo regime de Lucro Real.
Em cima disso, é necessário verificar as regras que normatizam cada um deles.
Abaixo seguem alguns exemplos dos incentivos federais:

Autorização de importação com redução do Imposto de Importação (II) para linhas usadas

Primeiramente, a autorização para importação de linha/unidade de produção usada que não seja produzida no país.
Destinada a empresas interessadas na transferência para o país de unidade/linha de produção completa, mas usada.

Desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para máquinas e equipamentos

Sobretudo as alíquotas de IPI, para grande parte dos itens de bens de capital, foram reduzidas para zero.

Beneficia empresas industriais que são usuárias de bens de capital.

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis)

Desde já, a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINSPIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação e do IPI incidentes sobre as vendas no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado.
Tem vigência até 22 de janeiro de 2022 e atinge empresas fabricantes de semicondutores e displays que, além de exercerem atividades de pesquisa, desenvolvimento, projeto (design), difusão, corte, encapsulamento e teste, investirem no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno em pesquisa e desenvolvimento.

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)

Antes de tudo é uma medida que permite às empresas adquirirem no mercado interno ou importarem bens de capital (máquinas, instrumentos e equipamentos novos) com a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins.
Beneficia empresas que exportam 70% ou mais do valor de suas vendas anuais e estaleiros navais (sem exigência de contrapartida).
Caso você queira saber mais sobre esses e outros benefícios fiscais federais, você pode consultar entidades e órgãos governamentais que estejam envolvidos com projetos que visam o crescimento e desenvolvimento social, tais como o Ministério da Ciência, Tecnologia, Receita Federal, etc.

Incentivos estaduais

São benefícios dados pelo Governo estadual , restritos a empresas localizadas em cada em cada unidade federativa, onde cada estado decide como conceder os benefícios e quais regras devem ser aplicadas.
Como exemplo, usaremos incentivos fiscais usados por estados de Goiás, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina.

Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás)

Primeiramente os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado interessados em realizar investimentos para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de estabelecimento industrial já existente e ainda revitalização de estabelecimento industrial paralisado.

Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício.

Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco (Prodepe)

Antes de tudo tem por finalidade atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista (modalidades central de distribuição e comércio importador atacadista).
O benefício fiscal, na modalidade de crédito presumido, recai sobre o saldo devedor da apuração do ICMS referente a cada período fiscal e é de até 95%, com prazo de utilização de 12 anos e prorrogável por igual período.

Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática), do estado de São Paulo

As empresas do segmento podem utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado para pagamentos de itens estabelecidos em decreto, desde que apresentem projeto de investimento para a modernização ou ampliação de suas plantas industriais, construção de novas unidades, desenvolvimento de novas tecnologias, novos produtos ou ampliação dos seus negócios no estado.

Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), do estado de Santa Catarina

Sua finalidade é conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem produzir e gerar emprego e renda ao estado.
O incentivo é a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado, sobre o valor do ICMS gerado pelo novo projeto.
Caso queira saber mais informações sobre os incentivos oferecidos pelo seu estado, o ideal é procurar as secretarias de desenvolvimento econômico ou órgão equivalente que trata tanto das questões fiscais quanto das questões tributárias.

Incentivos regionais

São concedidos para empresas que se instalam em determinadas regiões, sendo o maior exemplo a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Os empreendimentos que estão localizados nessa região, têm isenção da contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS nas operações internas, isenção do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos destinados à industrialização e redução de 75% do IRPJ.

Outro modelo que foi implantado em 2009 é o das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), que são áreas de livre comércio com o exterior.
Geralmente são implantados em regiões menos desenvolvidas do país, destinados à produção de bens voltados para o exterior.

Incentivos municipais

São definidos pelas administrações das cidades. Para você saber se o seu município oferece alguma redução ou isenção de impostos.
O ideal é você procurar a Secretaria Municipal da Fazenda.
Um exemplo desse incentivo é o abono do valor do IPTU. Normalmente ele ocorre caso o pagamento seja à vista.

Benefícios fiscais setoriais

São os que as empresas conseguem um abatimento do imposto de renda ou de outra tributação.
Como exemplo temos a Lei de Inovação Tecnológica, na qual a própria empresa tem redução no valor do IPI para a aquisição de máquinas e equipamentos e a Lei Rouanet, na qual a empresa destina uma parcela do IRPJ devido para projetos culturais ou artísticos.

E quais as vantagens dos incentivos?

Primeiramente elas permitem que seu negócio tenha uma melhor gestão financeira, investindo o que seria destinado ao imposto em novas estratégias para o crescimento da sua empresa.
Uma outra vantagem é a possibilidade de investir em projetos relacionados ao ramo em que você atua a custo zero.
O legal desse tipo de projeto é que sua empresa ganhará bastante visibilidade devido a exposição positiva de sua marca e o melhor, de forma gratuita.

Como solicitar os incentivos?

Qualquer empresa pode fazer o pedido de algum dos incentivos (lembrando que, só pode ser feito o pedido se você for optante do Lucro Real).
Então o governo vai avaliar sua solicitação de acordo com suas normas de compatibilidade de custos, interesse público, cumprimento da legislação e capacidade técnica do empreendedor.

Sua empresa também não pode pode ter algum tipo de débito com o FISCO.

Todavia é necessário apresentar os documentos que comprovem isso para que a aprovação possa acontecer.

Conclusão

Enfim, como você pode ter visto, os incentivos fiscais fazem toda a diferença na finança de sua empresa.
Por isso é essencial que você tenha profissionais que acompanham de perto as questões relacionadas aos custos tributários, verificando se os incentivos valem ou não a pena para sua empresa.
Espero que esse artigo tenha sido útil pra você e não se esqueça, se gostou do tema, compartilhe com outros empreendedores que possuem as mesmas dúvidas que você tinha ao lê-lo.
Fonte: Jornal Contábil

Não declarar o Imposto de Renda – o que acontece?

O que acontece ao não declarar o Imposto de Renda? Descubra ao longo do artigo e saiba como evitar estas consequências!

Entenda os prejuízos que seu negócio pode ter ao não declarar o Imposto de Renda e saiba como evitá-los!
A declaração do Imposto de Renda é um assunto muito comentado no início de todos os anos, devido ao prazo existente para pessoas físicas. 
Embora para pessoa jurídica tenha um funcionamento diferente, é importante também falar sobre e evidenciar quais são as características, como declarar e, principalmente, as consequências que devem ser evitadas com a não declaração.
Sendo assim, ao longo deste conteúdo apresentaremos as principais particularidades sobre o IRPJ e o que ocorre ao não declará-lo.

IRPJ: como funciona?

O Imposto de Renda pessoa jurídica é um dentre todos os impostos que as empresas precisam arcar, para funcionarem em plena regularidade. 
Diferentemente do Imposto de Renda pessoa física, que possui um período específico de arrecadação e é válido apenas para as pessoas que se enquadram nos requisitos, o IRPJ está completamente ligado aos regimes de tributação. 

Regimes tributários e IRPJ

A forma como o IRPJ será arrecadado, como alíquotas e o próprio período de arrecadação variam de acordo com o regime tributário em que sua empresa está enquadrada. 
Ou seja, possui um funcionamento diferente para quem está enquadrado no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. 
Em todo caso, é um imposto que incide sobre todas as empresas e é fundamental para a regularidade de um negócio, comprovando para a Receita Federal a origem dos seus rendimentos e, a parte arrecadada é utilizada pelo Governo para financiar ações sociais. 

Períodos de arrecadação

Como mencionamos, o período de arrecadação depende do regime tributário, sendo que existem quatro possibilidades:

  • Por mês;
  • Por trimestre;
  • Por ano; 
  • Por evento. 

De acordo com o regime da sua empresa, é preciso se atentar a este período, para que você não tenha que lidar com problemas como os que vamos apresentar a seguir.

O que ocorre ao não declarar o Imposto de Renda?

Quando a sua empresa não declara o IR ou declara com alguma incoerência, as principais consequências são:

  • Multas; 
  • Sanções fiscais; 
  • Impacto financeiro; 
  • Oneração do tempo para resolver estas questões;
  • Irregularidade do negócio. 

Dito isso, são muitos os impactos negativos gerados por esta situação, portanto, é crucial se manter em dia com o IRPJ e demais responsabilidades que sua empresa precisa cumprir.

Conte com quem pode te ajudar!

A melhor forma de evitar as consequências negativas, que podem ser geradas quando uma obrigação fiscal não é cumprida, é garantir que tudo esteja em dia.
Para isso, contar com especialistas contábeis é de extrema importância, pois são quem possuem a expertise e experiência necessária para manter sua empresa em completa conformidade!
Além disso, ainda otimiza o seu tempo e viabiliza que você direcione o seu foco para outras atividades empresariais.
E, você pode contar conosco para te dar todo esse suporte, nos permitindo atuar ao seu lado em prol da plena regularização do seu negócio.
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Fonte: Abrir Empresa Simples

Está iniciando um novo negócio? Então aproveite o prazo para aderir ao Simples Nacional!

Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime

Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.

Simples Nacional

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adesão

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.
Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.

Como fazer a opção?

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.
Fonte: Jornal Contábil

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Diante da crise atual, a prorrogação dos tributos é vista como solução para a economia. Saiba mais!

Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos

Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.

Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.

Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.

“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.

O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

Prorrogação Simples Nacional

Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.

Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses  para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.

O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Contábeis

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