por Marketing CCR | fev 12, 2021 | Lucro Presumido, Lucro Real, Regime tributário
Saiba como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio
Entenda como iniciar o seu negócio em total conformidade com as questões tributárias
Na hora de planejar o investimento em uma empresa há um mix de emoções na vida do empreendedor, que já vislumbra tudo acontecendo da melhor forma possível, inclusive com relação aos lucros, que no final das contas é o objetivo principal de um negócio.
É admirável todo esse otimismo e é assim que tem que ser, mas por outro lado é preciso ligar o lado mais racional e buscar entender alguns detalhes que quase ninguém entende com muita profundidade.
Um desses aspectos é com relação ao regime tributário a ser adotado pela sua empresa, afinal essa é uma decisão necessária e que precisa ser tomada ainda no momento da abertura da empresa, pois é com ele que você irá seguir por determinado período, podendo ser mudado a depender de alguns fatores que falaremos mais à frente.
No Brasil temos três regimes específicos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mas hoje, nós vamos eliminar as suas dúvidas a respeito de apenas dois:
Lucro presumido x Lucro Real.
Portanto, muita atenção aos tópicos subsequentes, pois essas informações farão muita diferença nas decisões a serem tomadas por você.
Desejamos uma boa leitura.
Lucro Presumido x Lucro Real: Entenda a diferença e saiba qual o ideal para a sua empresa
Vamos lá, o que difere um regime tributário do outro são as suas regras e características distintas, e a gente vai mostrar para você cada uma delas
Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário mais simplificado, pois proporciona a você, gestor, uma tabela com porcentagens predefinidas de acordo com a projeção do seu faturamento.
Ou seja, não é necessário que exista uma apuração concreta do faturamento exato do seu negócio no período de 1 ano.
Porém, como falamos que existem regras, há um limite de faturamento bruto anual para que você possa enquadrar a sua empresa, sendo ele de até R$78 milhões.
Vale ressaltar que uma das características é a não necessidade de cumprir com obrigações acessórias, o que diminui bastante a burocracia.
Quanto aos impostos, temos:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins
Lucro Real
Avançando em nossas explicações, agora vamos falar do lucro real, que é um regime tributário geralmente ligado a grandes empresas, como as multinacionais.
Certamente, já deu para perceber que isso acontece por conta do faturamento bruto anual, que neste caso precisa ser superior a R$78 milhões
Este é, sem sombra de dúvidas, o regime tributário mais burocrático e uma das características que está ligada ao próprio nome, pois as apurações são feitas com base nos lucros reais da sua empresa.
Já quanto aos tributos, podemos dizer que são os mesmos do lucro presumido, sendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Preze pela sua contabilidade
Agora que você já entendeu as principais diferenças com relação a Lucro Presumido x Lucro Real, só nos resta te alertar quanto à sua contabilidade, que precisa ser priorizada desde o início do seu negócio.
Somente assim você terá garantia de boas decisões, como a própria escolha do regime tributário.
Afinal de contas, como já foi dito, basta uma decisão equivocada para que você pague mais impostos do que o necessário.
Conte com quem entende do assunto!
Contar com profissionais qualificados para cuidar da sua contabilidade é uma das melhores decisões não somente para garantir a conformidade do seu negócio, mas para manter todas as suas demandas contábeis sempre em ordem, eliminando a possibilidade do seu departamento virar uma bagunça.
E quando você tem relatórios bem organizados e acessíveis a qualquer hora de um jeito simples e prático, você há de convir que fica muito mais fácil.
Portanto, para conhecer um pouco mais dos nossos serviços especializados ou até mesmo para tirar possíveis dúvidas a respeito desse assunto, basta nos contatar agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | fev 8, 2021 | Consolidação das Leis do Trabalho , Impostos, INSS, Previdência Social
5 impostos que toda empresa deve recolher
Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.
Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por aqueles que desejam ter uma empresa de sucesso, com uma gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.
Sendo assim, é preciso ter consciência de que todo negócio irá gerar custos inevitáveis, por isso é fundamental estar preparado para disponibilizar todos os recursos necessários e em tempo de serem quitados dentro do prazo.
Isso porque, há consequências para as empresas que não cumprem a parte no pagamento de impostos, como a incidência de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junto à Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual, entre outros.
Todo o processo pode ser otimizado ao contar com o apoio de uma assessoria contábil.
Mas antes de mais nada, é preciso saber quais são os principais impostos devidos pelas empresas brasileiras, e como eles funcionam.
INSS – Previdência Social
A taxa da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser paga em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque, é através do INSS que é possível obter benefícios como o auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte, além do principal que são as aposentadorias.
Este imposto foi criado no ano de 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% à autarquia, sobre o valor total do salário pago aos funcionários ou demais pessoas físicas prestadoras de serviços, mas que não possuem vínculos empregatícios com o empreendimento.
É importante destacar que neste caso, a empresa está apta a deduzir uma porcentagem desta taxa de 20% da folha de pagamento do trabalhador, que pode variar entre 8% a 11% conforme o salário.
PIS/Pasep
O intuito deste imposto é assegurar os recursos destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial anual.
No entanto, este imposto deve ser pago integralmente pela empresa, sem haver a dedução no holerite do trabalhador.
É importante mencionar que existem três maneiras de contribuir com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são elas:
- Sobre a Importação;
- Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido pelas empresas que atuam mediante a venda de mercadorias ou prestação de serviços, o qual deve ser recolhido mensalmente com base no faturamento da empresa.
É importante dizer que cada estado tem uma alíquota própria, a qual pode variar entre 7% a 18%.
Além da incidência sobre as mercadorias, o ICMS também é aplicado às empresas que prestam serviços de telecomunicação e transportes.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto devido por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Este imposto é destinado ao financiamento de programas a cunho de seguridade social e saúde pública, o qual deve ser cobrado sobre o faturamento bruto da empresa com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6%.
IRPJ
Todas as empresas registradas em território brasileiro devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Vale ressaltar que não importa a renda bruta, muito menos o porte da empresa, pois este tributo possui dois tipos de alíquotas, que são elas:
- 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% recolhido sobre o lucro real;
Além do mais, esta declaração deve ser feita trimestralmente ou anualmente.
Por fim, é válido mencionar que ainda existe uma variedade de outros tributos a serem pagos pelas empresas a nível municipal, estadual e federal.
No entanto, a incidência de cada um deles irá depender de vários critérios, entre eles, faturamento, tipo de atividade, entre outros.
De qualquer forma, o aconselhável é contar com uma assessoria contábil especializada visando obter orientações corretas e adequadas para evitar problemas com o fisco.
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