ECF: confira a atualização com às novas alíquotas da CSLL
A Lei nº 14.183/2021 estabeleceu a alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
Por isso, os contadores e gestores também devem estar atentos, visto que também foram realizadas atualizações nas Tabelas Dinâmicas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano-calendário 2021.
As novas alíquotas passam a valer a partir deste mês, então veja neste artigo quais são elas e a mudança que foi feita na ECF. Boa leitura!
Novas alíquotas
A nova lei prevê o aumento da CSLL para os bancos, passando de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022 será de 20%.
As demais instituições financeiras como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito, dentre outras, pagarão 20% até 31 de dezembro.
Em 2022 retornará para os 15% que são pagos atualmente. Vale ressaltar que, para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.
Atualização na ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações contábeis e fiscais referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Desta forma, foram realizadas as seguintes alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF referentes aplicadas ao ano-calendário 2021: Tabela de Alíquotas da CSLL: foram incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados para as pessoas jurídicas que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021, respectivamente.
Alíquota de 9%: 01012018||9
Alíquota de 17%: 01012018|31122018|17
Alíquota de 20%: 01012018|31122018|20
Alíquota de 20%: 01032020|31122020|20
Alíquota de 15%: 01012019|31122020|15
Alíquota de 20%-25%: 01012021||20/25
Alíquota de 15%-20%: 01012021||15/20
Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56). Veja como fica:
0.55 (Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período): 2021- 01012021|31122021|2|E|N||
0.56 (Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N|| Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo da proporcionalização (0.55 e 0.56).
0.55 (Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N||
0.56 (Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período): 2021|01012021|31122021|2|E|N|| Registros P500, T181 e U182: foi feita a atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.
Fonte: Jornal Contábil
Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas
Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.
Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.
Impostos
Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Datas de pagamento
Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:
Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;
Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;
Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021
Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;
Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021
Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;
De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.
Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).
Juros e multas
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.
Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.
Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:
na primeira quota não há incidência de juros;
na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.
Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.
Emissão do DAS
Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.
Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.
Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.
Fonte: Jornal Brasil
Nova versão do programa para a transmissão da ECF já está disponível
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual exigida desde 2014. Através dela são apresentadas informações contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e CSLL.
Desta forma, ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Neste ano, essa declaração deve ser transmitida até 30 de julho.
Assim, é importante saber que essa escrituração possui algumas mudanças, além de contar com uma versão do programa utilizado para a sua transmissão.
Então, continue acompanhando para saber quais são essas alterações e como escriturar sua ECF.
O que transmitir na ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Mudanças
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que a principal mudança mais recente está relacionada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF. Ela traz as seguintes alterações:
Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Todas as instruções referentes ao leiaute 7 podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Esses arquivos estão disponíveis no site do SPED, que se trata de um sistema criado para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Além disso, outras mudanças foram feitas por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, responsável pelas seguintes alterações:
Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.
Como enviar?
Para fazer o envio da ECF, é necessário acessar o portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde estará disponível a nova versão do documento que pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as instruções.
Depois de instalar, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento. Portanto, conte ainda com o manual que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
Para auxiliar no preenchimento desta escrituração e evitar erros, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil
ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.
Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.
Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.
Dados fiscais
As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.
Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
e-Financeira (movimentação financeira);
DIRF (pagamentos recebidos);
DECRED (vendas por cartão de crédito);
EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.
Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.
O que fazer?
Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.
Desta forma, as empresas que possuem alguma divergência não serão penalizadas com multas.
Mas atenção: esse procedimento deve ser feito até o 12 de julho. Depois desse período, a empresa será considerada irregular.
Assim, as empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.
Regularização
Feito esta nova análise dos dados, é necessário fazer a retificação da ECF, mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.
Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.
Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo: Lucro Presumido
Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Assim, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.