por Marketing CCR | fev 16, 2022 | Declaração de Imposto de Renda, Imposto de renda
Descubra agora as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas
Conhecer as diferenças na declaração de IR de pessoas físicas e empresas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal
A declaração de IR costuma ser um assunto que gera muita dor de cabeça ao contribuinte. Afinal, são muitas informações, documentos, diferenças de prazos para pessoas físicas e jurídicas, entre outras questões, e as consequências para quem erra na declaração são muitas e prejudiciais ao contribuinte.
Mas não precisa se desesperar, caro leitor. Estamos aqui para ajudar você!
Você tem dúvidas sobre como funciona a declaração de IR para pessoas físicas e para empresas? Então suas dúvidas serão sanadas agora mesmo, pois esse é o melhor guia sobre o IR que você irá encontrar e, nas próximas linhas, vamos provar o porquê.
Quem precisa fazer a declaração de IR?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre a renda das pessoas físicas e pessoas jurídicas. A sua declaração é uma obrigação e é utilizada pelo governo para acompanhar os rendimentos e patrimônios dos brasileiros, verificando se não há nenhuma irregularidade.
Regra geral, todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR. Já em relação às pessoas físicas, alguns critérios precisam ser observados. Veja os principais abaixo:
- Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Ter obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
É importante destacar que todos esses critérios foram retirados do site da Receita Federal e são referentes ao IR de 2021, tendo em vista que as regras para o IR 2022 ainda não foram divulgadas. Então fique atento às notícias, haja vista que poderá haver mudanças nos limites estabelecidos.
A fim de conhecer todos os critérios da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você pode clicar no link abaixo:
Como já foi mencionado, a declaração de IR é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas. No entanto, ela apresenta diferenças para essas duas modalidades de contribuintes, e é sobre isso que vamos falar a seguir.
Acompanhe!
Quais são as diferenças da declaração do IR para pessoas físicas e pessoas jurídicas?
A primeira diferença é em relação aos prazos. O prazo para a entrega do IRPF deste ano ainda não foi divulgado, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.
Já em relação às empresas, a depender do regime tributário adotado, elas podem declarar de forma mensal, trimestral, anual ou por evento.
As alíquotas também são diferentes. Para pessoas físicas, elas são aplicadas de acordo com os rendimentos do contribuinte. Já para as empresas, elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário adotado, ou seja, se estão enquadradas no Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Para saber um pouco mais sobre como funciona a alíquota do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, você pode clicar no link abaixo:
Por fim, outra importante diferença é em relação às deduções. Gastos com educação, por exemplo, que são permitidos quando tratamos de pessoas físicas, não são aceitos na declaração de empresas.
Vale destacar que, seja você pessoa física ou pessoa jurídica, é muito importante contar com o apoio de um profissional contábil para te ajudar com a declaração de IR, pois os problemas para quem não entrega a declaração e para quem entrega fora do prazo ou com erros são graves, e nós vamos mostrar algumas das consequências a seguir.
Quais os problemas de não entregar a declaração de IR?
Quem não entregar a declaração de IR ou entregá-la com erros ou fora do prazo pode ter grandes prejuízos financeiros e problemas jurídicos. Os principais são:
- Pagamento de multas: em relação a atrasos, as multas podem ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já em relação à não entrega da declaração, podem ser de 75% sobre o valor de imposto devido ou, ainda, em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
- Bloqueios: como o bloqueio do CPF;
- Sonegação fiscal: em casos graves, em que seja comprovado o crime de sonegação, você será penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada. Para saber mais sobre o crime de sonegação fiscal, você pode clicar no link abaixo:
Conte com a nossa ajuda especializada e evite problemas com a Receita Federal!
Como vimos, os problemas de não entregar a declaração de IR ou de entregá-la com erros são graves e podem trazer muitos prejuízos para você e/ou para sua empresa, mas não precisa se desesperar, afinal estamos aqui para ajudar você!
Conte com os nossos serviços de assessoria contábil, fiscal e tributária e entregue o IR de forma devida e dentro do prazo. Os nossos profissionais vão te auxiliar em todo o processo, desde a reunião de documentos e de informações necessárias aos cálculos e ao processo da declaração em si, garantindo uma declaração sem erros, sem burocracia, sem multas e sem dores de cabeça.
Então não perca mais tempo e entre em contato conosco hoje mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jan 12, 2022 | Gestão tributária, Planejamento tributário
Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas
É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022
Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo.
Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária.
Confira!
Agenda Tributária: O que são as obrigações?
A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador.
Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária.
Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?
As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos.
São elas:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre o produto da renda produzida pelas empresas.
Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): a contribuição é destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, nas empresas optantes do Lucro Real e nas optantes pelo Lucro Presumido.
A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.
O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere.
As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.
- Programa de Integração Social (PIS): contribuição Social cuja finalidade é o financiamento do pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social.
A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre produtos nacionais e importados.
A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Quais são as obrigações tributárias acessórias?
A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco.
Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).
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São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo.
Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária.
Por isso, não hesite em nos contatar!
Os nossos profissionais altamente qualificados estão à sua disposição para prestar todo o suporte necessário.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | out 26, 2021 | DCTF, Lucro Presumido, Lucro Real, Receita Federal
Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.
Quais são as Empresas obrigadas a declarar a DCTF mensal?
São as empresas no regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
Funcionamento para transmissão da DCTF?
Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.
Atraso na entrega e omissão.
Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 27, 2021 | Empresa Inativa, Fechar empresa, FGTS
Entenda o que é uma empresa Inativa e saiba como fechar ela
Aprenda como funciona uma empresa inativa e como você pode encerrar para sempre as atividades dessa empresa.
É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa evite problemas.
Deixar uma empresa sem movimentação é o que caracteriza uma empresa inativa. E como as atividades dessa empresa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, a empresa vai continuar gerando impostos e recebendo multas por não cumprir as suas obrigações.
Uma empresa inativa ainda gera impostos e o não pagamento desses tributos gera multas e a situação só vai piorando. Quem deixar uma empresa inativa gerando impostos e não quitar eles, pode acabar recebendo punições piores que as Multas.
Antes de uma empresa encerrar as suas atividades ela deve pagar tudo que deve, dívidas trabalhistas, impostos, tudo. Deixar uma empresa inativa acumulando dívidas é uma péssima ideia. Isso pode gerar a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários e até mesmo a cobrança das dívidas da empresa diretamente dos sócios.
Muitos empresários acabam se frustrando e não conseguindo cuidar dos seus negócios, portanto, as empresas acabam tendo mais dívidas do que lucros e isso faz com que essas empresas não consigam dar certo.
Mas para realizar o fechamento de uma empresa, existe muita burocracia, as dívidas devem ser quitadas e tudo isso pode sair caro.
Então, alguns empresários optam por simplesmente abandonar as suas empresas, mas para o fisco essas empresas não estão fechadas, elas são consideradas inativas e continuam tendo obrigações fiscais.
Sim, mesmo que uma empresa esteja inativa ela ainda tem que cumprir com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para não receber punições.
As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Escriturações fiscais.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A diferença de uma empresa inativa e empresa sem faturamento
Uma empresa inativa e uma empresa sem faturamento podem estar em situações bastante similares, isso causa uma confusão na cabeça das pessoas, mas nós vamos te explicar o que faz uma empresa inativa e uma sem faturamento serem diferentes.
Uma empresa é considerada sem faturamento quando ela não realiza nenhuma prática operacional durante o ano. Então, uma empresa que durante o ano vigente não realizar qualquer atividade que gere receita é considerada sem faturamento.
E uma empresa é considerada inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, é uma empresa que não realiza nenhuma operação durante o ano-calendário.
Como encerrar uma empresa inativa
Para o proprietário de uma empresa inativa não continuar recebendo multas e evitar o aumento das suas dívidas com juros gigantescos, é importante fechar a empresa, para ela não continuar aumentando as suas contas.
Antes de dar baixa na empresa será preciso quitar as dívidas e verificar toda a documentação necessária, verificar as declarações, regularizar a baixa dos funcionários e realizar diversas outras verificações que podem ser complexas.
Será preciso conferir possíveis débitos trabalhistas e previdenciários, emitir uma Certidão Negativa por meio do portal da Receita, verificar o FGTS dos seus funcionários (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) no site da Caixa Econômica, e caso você esteja devendo algo, será necessário pagar antes do fechamento total da empresa.
Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.
Então, procure um contador experiente para te ajudar, ele vai realizar todos os procedimentos necessários e vai te auxiliar com o fechamento da sua empresa, para acabar de vez com os seus problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | ago 30, 2021 | CSLL, ECF, IR, Receita Federal
ECF: empresas devem ficar atentas ao preenchimento para evitar multas
Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é até 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Segundo Marcos Grigoleto, sócio da área de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes, apesar das companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.
“Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias”, explica o sócio.
Escrituração Contábil Fiscal
As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
“Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades”, finaliza o sócio.
Fernando Aguirre, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil explica que as empresas devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. “Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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