Prorrogação de entrega de declaração 2021 – como ficou?

Entenda o que pode mudar com a prorrogação de entrega de declaração 2021!

Saiba como está a decisão em relação à prorrogação de entrega de declaração 2021 e como se preparar para não perder o prazo
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual para todas as pessoas que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, sendo que, apesar de as regras sofrerem algumas alterações com os anos, de forma geral, tal responsabilidade funciona sempre de forma parecida. 
Entretanto, desde 2020, com a pandemia de coronavírus atingindo grandes proporções no Brasil, essa questão foi afetada, sendo que, no ano passado, houve a prorrogação de prazo e, neste ano, existe um projeto para que também seja adiado.
A questão da prorrogação tem gerado muitas dúvidas, por isso, preparamos este artigo para falar como está a situação e mostrar como, independente do prazo, você pode se manter em dia com essa questão.

Prorrogação de entrega de declaração 2021 – como funciona?

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, inicialmente, teve o prazo iniciado dia 1 de março e o encerramento marcado para 30 de abril. 
Contudo, com o atual cenário nacional que causa graves impactos sanitários e econômicos, assim como em 2020, está sendo analisada a possibilidade de postergar esse prazo até o dia 31 de julho. 
A prorrogação de entrega de declaração 2021 é um projeto que passou e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado, entretanto, como teve alteração, precisa novamente ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de ser enviado para sanção presidencial. 
Sendo novamente aprovado pela Câmara, o projeto irá para a aprovação do presidente – que, se aprovado, irá oficializar a postergação e dar mais tempo para que pessoas físicas se organizem para cumprir com o pagamento desse imposto. 

Seja qual for o prazo, mantenha-se em dia com o IR 2021

Seja o prazo de encerramento dia 30 de abril ou 31 de julho, o fato é que estar em dia com o IR é fundamental para evitar multas, problemas fiscais e a malha fina. 
Portanto, algumas dicas para se manter em dia são:

  • Mantenha-se atualizado quanto ao prazo; 
  • Não deixe para o último dia; 
  • Verifique se você é obrigado a declarar; 
  • Caso não precise declarar, declare a não obrigatoriedade; 
  • Informe todos os rendimentos; 
  • Conte com o suporte de especialistas. 

Seguindo esses pontos, será muito mais simples evitar problemas com a sua declaração, ocorra ou não a prorrogação de entrega da declaração 2021. 
O processo de declaração é feito online, contudo, o suporte contábil ainda é valioso.

Conte com quem pode te auxiliar!

Para evitar qualquer tipo de problema, estar no prazo, compreender se você precisa declarar e informar os rendimentos corretamente, ter o suporte de quem é especialista no assunto para te auxiliar é essencial.
Ou seja, é importante ter suporte contábil e evitar qualquer tipo de problema, além de não ter preocupação com essa questão – que pode se estender até julho. 
E para isso, você pode contar conosco! Basta entrar em contato agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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ALERTA: projeto de lei propõe prorrogar o IRPF 2021! Saiba mais

IRPF: Projeto prorroga prazo de entrega da declaração para julho

Para deputado, não existe justificativa plausível para fazer contribuintes saírem de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.

O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.

O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.

Prorrogação IR 2021

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.

“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.

Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.

“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.

Confira o texto na íntegra.
Fonte: Contábeis
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Dê atenção a estas 6 mudanças para o IR 2021!

IR 2021: veja 6 mudanças na declaração do Imposto de Renda

Na quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as novas regras de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2021 (ano base 2020). Aconteceram algumas mudanças em relação ao ano passado.
Como sempre, o contribuinte deverá ficar atento ao prazo de entrega do IR 2021, que será das 8 horas do dia 1° de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, lembrando que deverá ser seguido o horário de Brasília.
A partir de hoje (25), o novo programa para preenchimento da declaração estará disponível para aplicativos de smartphone e para computador.
Deverá realizar a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.

Prazo para realizar a declaração

Ano passado, por causa da pandemia, o prazo para declaração foi estendido em quatro meses, indo de março a junho. Entretanto, em 2021, o prazo para entrega volta a ser o habitual, ou seja, de 1° de março a 30 de abril de 2021.

Em contrapartida, o pagamento da restituição, a Receita manteve a alteração feita no ano passado: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias:
30 de junho,
30 de julho, 31 de agosto
30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.
Fique atento: Auxílio Emergencial pode ter que ser declarado
Diferente de outros anos, em 2021, acontecerá um outro tipo de declaração, das pessoas que foram beneficiadas com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ao longo de 2020. Os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) quanto pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Restituição poderá ser feita por contas de pagamento

A Receita Federal também informa que, com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, tornou-se necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Sendo assim, as declarações de imposto com direito a restituição, poderá selecionar partir deste ano “conta de pagamento” para crédito de restituição, também “Conta corrente” e “conta Poupança”.
Você precisará entrar em “informações bancárias”. Depois selecionar as seguinte opção “conta de pagamento”. Você informará os dados da fintech ou do banco digital, o número da conta e o número de sua agência, se ela existir.

Novos códigos para declarar criptoativos

As criptomoedas já eram declaradas seguindo a legislação e os valores mínimos, mas agora a Receita Federal criou três tipos de criptoativos para a declaração.

“A falta de códigos específicos gerava muitas dúvidas sobre onde e como declarar os criptoativos. Era sempre em ‘outros’. Agora, resolvemos essa questão”, disse José Carlos Fernandes, responsável pelo programa de declaração do IR.

Para realizar este tipo de declaração, o contribuinte deverá ir na ficha “Bens e Direitos”. Observando que agora existe três novos códigos:
82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether); e
89 – Demais criptoativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).

Uso do email e número do celular para aviso no e-CAC

Em 2021, os campos para preencher o endereço de e-mail e do número de celular vão estar com mais destaque no programa. As informações serão inseridas na ficha de identificação. Sendo utilizadas pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

O responsável pelo programa de declaração do IR, José Carlos Fernandes, disse que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem.
“A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Ele afirmou que essa implementação é justamente para reduzir as tentativas de golpes.

Atualização do site

A Receita Federal realizou alterações em alguns itens do seu programa de declaração, mudando o layout do site, que vai facilitar a vida do contribuinte na hora de fazer a declaração. A atualização deverá acontecer em breve no site da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil

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ATENÇÃO: já estão disponíveis as regras para IRPF 2021!

Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

A Receita Federal anunciou, na tarde desta quarta-feira (24/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021). O prazo de envio terá início às 8h do dia 1° de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB, com linguagem simplificada para maior acessibilidade. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”.
Cronograma de restituição
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:
1° lote: 31 de maio de 2021
2° lote: 30 de junho de 2021
3° lote: 30 de julho de 2021
4° lote: 31 de agosto de 2021
5° lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Alertas de mensagens importantes
Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação.
Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal E-CAC.
Lembrando que apenas alertas de mensagens poderão ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação é mediada pelo Portal E-CAC e a Receita Federal não realiza comunicação com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos contribuintes.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
Fonte: RFB
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Saiba mais sobre a ampliação da isenção de Imposto de Renda para pessoas que recebem até 3 mil!

Imposto de Renda: Isenção deve ser ampliada para quem recebe até R$ 3 mil

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que deve elevar a isenção do Imposto de Renda até 2022.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta quinta-feira (14), durante live, que tentará elevar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe salários de até R$ 3 mil até 2022. Segundo o presidente, ainda não foi possível realizar a mudança porque o Brasil possui uma dívida de R$ 700 bilhões em meio à pandemia.

“Gostaríamos de passar para R$ 5 mil. Não seria de uma vez toda, mas daria para até o fim do mandato fazer isso aí. Não conseguimos por causa da pandemia. Nós nos endividamos em mais R$ 700 bilhões, não deu pra atender. Vamos ver se pro ano que vem pelo menos passe de R$ 2 mil para R$ 3 mil”, apontou.

Por fim, Bolsonaro afirmou que a covid-19 trouxe uma situação anormal, o que o impediu, até então, de cumprir a sua promessa de campanha.

Imposto de Renda

Atualmente, precisa declarar Imposto de Renda quem:
– Recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
– Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
– Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
– Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Caso o contribuinte não se encaixar em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR, ou seja, está isento.
Fonte: Contábeis
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