por Marketing CCR | maio 26, 2022 | Gestão Empresarial, MEI
Confira o passo a passo de como realizar a Declaração Anual do MEI em 2022.
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho.
Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.
Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.
Na prática, o documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro, de tudo o que a sua empresa faturou e gastou, no ano anterior à declaração.
Já aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de ficar em situação irregular.
Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.
Como fazer a declaração do MEI
O primeiro passo antes de começar a declarar o seu faturamento anual, é entender o que deve constar na DASN-Simei.
Em suma, são três as informações que devem constar na Declaração Anual MEI 2022:
– O valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço em 2021;
– A receita bruta total recebida nesse mesmo período;
– Se teve funcionário registrado também durante o ano de 2021.
Na hora de informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais que foram emitidas no ano anterior. E o melhor modo de ter acesso rápido a essa informação é realizar um controle de notas fiscais – em uma planilha de Excel, por exemplo, durante o ano todo.
Vale ressaltar que, mesmo que o microempreendedor não emita notas fiscais todos os meses, é importante realizar um controle financeiro mensal, com os valores recebidos, a fim de facilitar o preenchimento na época da declaração.
Como declarar o MEI
Se o microempreendedor perdeu o prazo para enviar a declaração pelo aplicativo ou prefere utilizar o site do Governo, o processo também é bastante simples:
– No site da receita, informe o número do CNPJ MEI.
– Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
– Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2021 e se possui ou não um funcionário registrado no ano anterior;
– Informe os demais dados solicitados e finalize a Declaração Anual MEI 2022.
Penalidades
Se, por algum motivo, o microempreendedor não entregar a declaração dentro do prazo, será necessário pagar uma multa para o governo de, no mínimo, R$ 50.
O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | mar 21, 2022 | Gestão tributária, Lucro Presumido, Regime tributário
Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado!
As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do regime de tributação as obrigações podem ser diferentes, uma empresa optante pelo Lucro Presumido não têm as mesmas obrigações de uma do Simples Nacional, por exemplo.
Um empreendimento pode optar por três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. A escolha definirá quais serão as alíquotas dos impostos e quais serão as obrigações.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça as obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são as declarações que devem ser enviadas todo mês ou todo ano, elas fornecem ao fisco informações para a comprovação dos valores pagos em tributos.
Um empreendimento tem diversas declarações para enviar, ou seja, uma empresa deve se preocupar com mais uma obrigação acessória.
Cada declaração tem uma finalidade e prazo de envio diferente, como citamos, algumas obrigações acessórias podem ter frequência mensal e anual, porém, existem obrigações que devem ser enviadas trimestralmente também.
Por conta disso, muitos empreendedores integrantes do lucro presumido acabam se confundindo, mas é preciso se atentar.
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
Veja abaixo quais são as obrigações acessórias para as empresas integrantes do Lucro presumido:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- SPED Fiscal;
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Guia Estadual;
- Guia da Substituição Tributária.
Essas foram algumas das principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, existem mais declarações, porém, optamos por destacar essas.
Se atente a todas as obrigações da sua empresa, principais e acessórias, deixar de pagar um tributo ou apresentar uma declaração pode gerar diversas punições para um empreendimento.
Conclusão
As obrigações acessórias são declarações que visam informar ao governo que as empresas estão cumprindo suas obrigações, deixar de transmitir uma declaração ou entregar ela fora do prazo, pode gerar multas e diversas outras penalidades.
Cada regime tributário tem suas obrigações específicas, algumas declarações são comuns para todos os regimes de tributação, mas, geralmente, o cumprimento das obrigações acessórias e principais muda, conforme o regime tributário.
Apresentamos no tópico anterior as principais obrigações acessórias para as empresas que integram o regime tributário do Lucro Presumido, pesquise as datas e como cumprir cada obrigação e evite problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jul 28, 2021 | eSocial, GDRAIS, RAIS
GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração
O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.
Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.
O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.
O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.
Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.
Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.
Pagamento do Abono Salarial ano base 2020
As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.
O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | maio 18, 2021 | DAS, DEFIS, IRPJ, Simples Nacional
DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?
O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.
Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.
Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras.
Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.
Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!
O que declarar?
Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:
- saldo bancário ou em caixa;
- ganhos de capital;
- total de despesas;
- lucro contábil, caso se aplique;
- dados pessoais e rendimento dos sócios;
- número de empregados;
- mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Quem deve apresentar a DEFIS?
Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.
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por Marketing CCR | abr 30, 2021 | Imposto de renda 2021, IR, IR 2021, Receita Federal
IR 2021: Um dia após matéria do UOL, Receita corrige erro na declaração
A Receita Federal atualizou na manhã desta quinta-feira (29) o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, um dia depois que a reportagem do UOL alertou sobre um erro na data de vencimento do documento para pagamento do imposto (Darf).
O programa estava gerando o Darf com vencimento para 30 de abril, embora a própria Receita já tivesse prorrogado o vencimento para 31 de maio, junto com o novo prazo de entrega da declaração.
Em nota enviada ontem, a Receita Federal confirmou que o pagamento do imposto de renda foi prorrogado até 31 de maio. Mas, que o programa seria corrigido até 2 de maio. A correção foi antecipada para hoje com a versão 1.3 do programa.
Leitores que têm imposto a pagar enviaram mensagens à redação do UOL nos últimos dias relatando o problema, preocupados em ter que arcar com multa e juros caso não efetuassem o pagamento do Darf até 30 de abril.
Um leitor contou que recebeu orientação da Delegacia da Receita em Campinas (SP) de que o pagamento teria que ser feito mesmo até 30 de abril. A Receita disse que já esclareceu o caso e orientou novamente o leitor sobre a prorrogação do vencimento para 31 de maio.
A Receita esclareceu ainda que a nova data vale tanto para quem já enviou a declaração como para os contribuintes que ainda vão entregar o documento.
Não há necessidade de enviar uma declaração retificadora por causa da data de pagamento. Basta baixar a versão atualizada do programa (versão 1.3) e gerar novamente o Darf com vencimento para 31 de maio.
A atualização do programa ocorre automaticamente ao iniciá-lo. Basta o computador ou celular estar conectado à internet. Para consultar a versão do programa no computador, verifique o canto direito superior da tela.
Para gerar um Darf com a data correta, entre no menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione “Darf do IRPF”.
O vencimento de 31 de maio também é válido para os pagamentos de Darfs relativos à devolução do auxílio emergencial e a doações feitas na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso.
Quem colocou o pagamento do imposto em débito automático também não precisa se preocupar. O débito da primeira parcela ou da parcela única será alterado automaticamente no banco para 31 de maio.
Fonte: UOL
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