por Marketing CCR | maio 19, 2022 | Relp, Simples Nacional
Não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021 no Relp; veja como resolver.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem gerado dúvidas entre os micro e pequenos empresários.
Isso porque, não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021.
Na época, o Fisco prorrogou o vencimento, como parte das medidas diante da Covid-19, mas o adiamento acabou atrasando a inclusão desses meses no sistema.
De acordo com a Receita Federal, os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 ainda não constam no sistema de cobrança pela necessidade de ajustes em razão da prorrogação dos vencimentos.
Contudo, o fisco garantiu que o sistema será normalizado e os empresários não terão prejuízo.
“Os contribuintes que fizerem a adesão ao Relp e incluírem outros débitos não serão prejudicados se efetuarem corretamente o pagamento de todas as parcelas de entrada conforme calculado pelo sistema. Assim que esses Períodos de Apuração (PAs) entrarem no sistema de cobrança, se não tiverem sido pagos, serão marcados como incluídos”, informou a Receita Federal ao Portal Convergência Digital.
Ainda segundo a Receita Federal, o efeito financeiro dessa inclusão será refletido nas parcelas remanescentes, a serem calculadas após o período de oito meses para liquidação da entrada.
No entanto, caso o contribuinte só tenha esses PAs para inclusão no Relp será necessário fazer a solicitação pela abertura de processo administrativo.
Fonte:
Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES! por Marketing CCR | maio 18, 2022 | Dívidas tributárias, Gestão tributária
Os caminhos para a renegociação são diferentes. empreendedor deve ficar atento
Os contribuintes em dívida ativa inscrita na União podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Nesse caso, o pedido deve ser feito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pelo Portal Regularize até 31 de maio. O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões. Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Apesar do Relp ser voltado para as empresas optantes do Simples Nacional, há uma diferença crucial para o tipo de dívida. Os especialistas alertam que os empreendedores atentem na hora de aderir ao programa. A renegociação de dívidas pode ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a PGFN lida com débitos já inscritos na dívida ativa. E mesmo que as condições do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, RELP, sejam as mesmas para ambas, os sistemas de TI e consequentemente as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos.
O que é o Relp?
O Relp é destinado exclusivamente às microempresas (ME), às pequenas empresas (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) , sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
As pessoas jurídicas em recuperação judicial também podem aderir. A modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda Nacional). É recomendado que o contribuinte acesse o portal Regularize.
Os caminhos para a renegociação são diferentes. As dívidas administradas pela Receita Federal são tratadas no portal eCAC. Já aquelas em dívida ativa, administradas pela PGFN, são feitas no portal Regularize.erão gerados boletos diferentes e as negociações são distintas. Por isso, a ajuda de um contador é fundamental para orientar nessa situação.
Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no RELP, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiserem incluir os débitos no RELP.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | maio 3, 2022 | Dívidas, Gestão Fiscal
Programa de Retomada Fiscal permite negociar débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022 em condições especiais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho. Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.
As negociações da Retomada Fiscal traz alguns benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Renegociação
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço de repactuação de transação.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considerarem mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Contudo, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.
Programa de Retomada Fiscal
A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | out 11, 2021 | CND
Certidão Negativa de Débitos: Tudo que você precisa saber!
Muitas vezes para conseguir um empréstimo ou financiamento são necessárias diversas comprovações, como sua fonte de renda, seu endereço e em alguns casos as empresas exigem uma Certidão Negativa de Débitos.
Uma Certidão Negativa de Débitos também pode ter outras finalidades e pode ser feita de diversas maneiras. Nós vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o que é uma CND no artigo de hoje, leia até o final e se informe.
O que é uma Certidão Negativa de Débitos?
Uma Certidão Negativa de Débitos (CND) é uma documentação emitida pelos órgãos do governo que tem o objetivo de comprovar a ausência de débitos ou pendências processuais no nome de uma empresa ou de uma pessoa física.
Uma CND pode ser emitida pelo poder municipal, estadual ou federal, vai depender do seu objetivo, afinal as certidões podem ser muitas e com diferentes objetivos.
Mas todas as Certidões Negativas servem para comprovar que uma empresa ou uma pessoa está regular em algum sentido.
Como emitir a CND?
A emissão de uma Certidão Negativa de Débitos na maioria dos casos é feita online e requer apenas o CNPJ se for uma pessoa jurídica, ou um número do CPF no caso de pessoa física.
Porém, existem órgãos que emitem esse documento de forma presencial já que não existe um padrão no Brasil e em alguns lugares até cobram pelo documento. Mas no geral ele é gratuito e pode ser emitido online.
A empresa ou órgão público que solicitar a sua CND vai indicar qual certidão ela deseja, após isso é só você realizar uma breve pesquisa com o nome da certidão que você vai encontrar como emitir.
O que me impede de conseguir uma CND?
Uma CND pode servir para comprovar que você está regular com os seus tributos ou para comprovar que você não tem nenhum tipo de pendência processual.
Se caso você tiver uma pendência de um tributo ou processo que conste na certidão negativa que você deseja emitir, você não conseguirá emitir a ela, pois ela serve justamente para comprovar que você não tem determinados débitos.
Uma CND tem qual objetivo?
Uma CND pode servir para comprovar que você não possui dívidas tributárias ou previdenciárias em nome de empresas e ou no seu nome, ela também pode indicar que você não tem pendências processuais e ela pode servir para muitos objetivos, como:
- Auditorias;
- Compra e venda de imóveis;
- Financiamentos;
- Concursos;
- Licitações.
Além desses, ela pode ter muitos outros objetivos.
As principais Certidões
As certidões negativas podem ser muitas dependendo da solicitação, então nós vamos te apresentar as principais para você poder entender melhor como elas funcionam:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais
Nesta certidão constam todos tributos nacionais e tributos referentes à previdência, ela tem validade de 180 dias após a sua emissão.
Ela pode ser emitida pelo site da Receita Federal, para emissão só é preciso o número do CNPJ no caso de pessoa jurídica ou o número do CPF no caso de pessoa física.
Uma Certidão Negativa Municipal pode apresentar detalhes que não tenham em uma CND federal, na maioria das prefeituras para conseguir essa certidão é só apresentar o número da inscrição municipal e o CNPJ da sua empresa.
A Certidão Negativa Municipal poderá ser feita de maneira digital, mas em algumas prefeituras ela deve ser feita presencialmente, a cobrança de taxa também depende da cidade.
Ela tem validade de 180 dias após a sua emissão e é utilizada para comprovar o pagamento de débitos municipais como o IPTU e o ISS, por exemplo.
- Certificado de Regularidade do FGTS
Esta certidão é utilizada para os proprietários de empresas comprovarem que possuem regularidade, para poderem firmar relações com a administração pública e com instituições registradas de crédito, ela pode ser emitida pelo site da Caixa Econômica Federal.
Ela comprova que uma empresa está regular com o FGTS e com todas obrigações referentes ao FGTS.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | dez 30, 2020 | Certidão Positiva, Certidões negativa, Contabilidade na crise
Certidões negativa e positiva de débitos: O que são e quando utilizar?
Certidões podem ser utilizadas para comprovar que a pessoa ou empresa está com as contas em dia.
As certidões de débito são solicitadas para comprovar a regularidade da pessoa física ou jurídica junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Entenda as diferenças entre a Certidão Negativa de Débitos e a Positiva.
Certidão Negativa de Débitos
Como já diz o nome, a Certidão Negativa de Débitos, CND, é uma declaração de que, até a data da solicitação, a pessoa física ou jurídica solicitante não possui pendências no referido órgão que emitiu a certidão.
Portanto, é um documento que comprova a regularidade naquele órgão, sem dívidas pendentes ou negociadas.
Existem inúmeros tipos de certidões negativas de diversas áreas, como trabalhista, fiscal, previdenciária, entre outras. Veremos os principais exemplos mais adiante.
Certidão Positiva
A Certidão Positiva (CP) é justamente o oposto da CND e da CPEN – ela demonstra que o solicitante tem débitos ou pendências em aberto, não negociados ou parcelados, naquela instância pública.
Nesta certidão normalmente consta uma relação resumida das pendências da pessoa física ou jurídica que a solicitou.
Como emitir
As certidões podem ser emitidas por diversos órgãos públicos, tanto nas instâncias federais, estaduais ou municipais. Cada um deles irá atestar a regularidade do solicitante dentro da sua jurisdição.
Portanto, se você precisa comprovar que não tem pendências tributárias federais ou dívidas ativas com a União, por exemplo, deve procurar a Receita Federal. Só ela poderá emitir o documento atestando essa regularidade específica.
Entre os órgãos mais procurados para a emissão das certidões estão, além da Receita Federal, as Secretarias da Fazenda, Polícia Federal, Prefeituras, Tribunais do Trabalho e Eleitorais, entre outros.
Entre as principais certidões negativas emitidas estão:
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
– Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
– Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
– Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
– Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
– Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);
– Certidão Negativa Criminal, emitida pelos Fóruns da Justiça Federal do Estado;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal;
Como solicitar
Geralmente, todas as certidões citadas acima podem ser solicitadas via internet, nos sites dos respectivos órgãos e informando dados como CNPJ ou CPF. Isso é mais comum para os casos de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva (CP).
Para emissão da certidão positiva com efeito de negativa, o processo pode depender de uma solicitação presencial e ser um pouco mais burocrático.
Primeiro, é preciso procurar o órgão competente e verificar a possibilidade de negociação da dívida ou pendência. Depois de feito o acordo, normalmente é possível que o órgão já emita a CPEN.
Em alguns órgãos, a emissão da certidão positiva com efeito de negativa também pode ser feita online, como por exemplo a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Mas fique atento porque ela só pode ser expedida online pelo site da Receita Federal no caso do contribuinte ter débitos suspensos nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Portanto, verifique sempre as páginas dos órgãos responsáveis pela emissão da certidão que você precisa e siga atentamente as instruções do site.
Na dúvida, consulte um contador – esse profissional normalmente tem acesso a várias plataformas de consultas de certidões de uma só vez, e pode agilizar o serviço para você.
Fonte: Azulis