Conheça todas as suas obrigações tributárias de 2022 e as suas datas
É fundamental que a sua empresa conheça a agenda tributária e mantenha o pagamento dos tributos em dia. Por isso, leia o nosso artigo e conheça as principais informações sobre as obrigações tributárias 2022
Durante todos os anos, as empresas possuem uma série de obrigações tributárias com o Governo. Por isso, é muito importante ficar atento à agenda tributária e manter os pagamentos em dia. Assim, evita-se prejuízos financeiros e problemas com o Fisco. Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça todos os impostos que devem ser pagos e a agenda tributária. Confira!
Agenda Tributária: O que são as obrigações?
A obrigação tributária acontece entre o contribuinte ou responsável tributário e o governo, iniciando-se no momento em que se realiza o fato gerador. Elas são divididas entre obrigações principais e acessórias. São independentes e possuem finalidades diferentes para a prática tributária.
Agenda Tributária: Quais são as principais obrigações?
As obrigações tributárias principais se referem aos tributos exigidos às empresas para que elas se mantenham dentro da legalidade estabelecida pelos órgãos fiscalizadores, assim como os seus pagamentos. São elas:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto cobrado sobre o produto da renda produzida pelas empresas.
Pode ser cobrado sobre os regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Deverão ser pagos entre março e abril de 2022.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): a contribuição é destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, nas empresas optantes do Lucro Real e nas optantes pelo Lucro Presumido.
A Seguridade Social obtém recursos dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, garantindo seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego. O pagamento acontece trimestral ou anualmente, de acordo com a opção feita junto à Receita Federal, sempre até o último dia útil seguinte ao período ao qual se refere. As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) não precisam se preocupar com a CSLL, pois ela é integrada a outros tributos.
Programa de Integração Social (PIS): contribuição Social cuja finalidade é o financiamento do pagamento de seguro-desemprego e abono aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
A alíquota do PIS que incide sobre pessoa jurídica, do Lucro Presumido, é de 0,65% sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. As pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional possuem o PIS acumulado a outros tributos.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social.
A alíquota normalmente é de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas com tributação pelo Lucro Presumido. Este sistema é chamado de Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês seguinte.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre produtos nacionais e importados.
A sua base de cálculo depende de qual será a transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Geralmente, o recolhimento deve ser efetuado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Quais são as obrigações tributárias acessórias?
A obrigação acessória é a obrigação a qual um contribuinte se sujeita para que a sua situação se mantenha regular perante o Fisco. Vindo nas mais variadas formas, como em documentos fiscais eletrônicos, em declarações e lançamentos no Sistema Público de Emissões Digitais (SPED).
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São muitas as obrigações tributárias e é preciso ficar atento às datas de vencimento para evitar pagamento de multas e demais problemas com o Governo. Para evitar problemas, é essencial contar com a assessoria contábil, dessa forma, você poderá deixar as questões tributárias sob a responsabilidade de quem realmente entende do assunto, garantindo que a sua empresa cumprirá a agenda tributária. Por isso, não hesite em nos contatar! Os nossos profissionais altamente qualificados estão à sua disposição para prestar todo o suporte necessário. Entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento e converse com um de nossos especialistas.
Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído no valor pago pelo DAS-MEI.
Ter o próprio negócio não é uma tarefa simples, pois existem os desafios decorrentes do ramo em que o profissional decide atuar e as questões burocráticas que podem causar muitos transtornos se não forem tratadas da maneira correta.
O pagamento em dia dos tributos é essencial para manter a saúde financeira da empresa, um desses tributos é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Saiba mais detalhes sobre esse imposto no artigo que preparamos.
Qual é a definição de CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal pago por pessoas jurídicas e seus colaboradores. Ou seja, ele acontece conforme o lucro do empreendimento e destina-se à segurança social no Brasil, isso inclui a aposentadoria, assistência social e saúde pública.
Quais são as regras de cálculo e pagamento da CSLL?
O imposto tem as mesmas regras de apuração e pagamento do Imposto de Renda.
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Em primeiro lugar é importante dizer, que todas as empresas do Brasil têm a obrigação de pagar a CSLL. A maneira como o imposto será cobrado varia conforme o regime tributário em que o negócio esteja classificado.
Regimes tributários do Brasil
Hoje em dia, o Brasil possui quatro regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Como definir o Simples Nacional?
Nessa modalidade estão as microempresas e empresas de pequeno porte. A sugestão do Simples é unificar os tributos do estado, do município e da federação e pagá-los com uma guia, o DAS. O que é o Lucro Real?
Nessa modalidade estão os bancos comerciais; as sociedades de crédito; as corretoras de títulos, investimentos e financiamentos; entre outros. Nesse regime o imposto é calculado sobre o lucro líquido do tempo de apuração. Como podemos definir o Lucro Arbitrado?
É usado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica não honra com os seus deveres relacionados à definição do lucro real ou do lucro presumido. É uma maneira de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem pode usar o Lucro Arbitrado?
Pode ser usado pela autoridade tributária ou contribuinte. O que é lucro presumido?
Nessa modalidade estão as empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões e superior a R$4 milhões. Esse regime faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Importante: Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído na quantia paga pelo DAS-MEI.
Quem não precisa pagar a CSLL?
As organizações sem fins lucrativos que tem parceria com a administração pública, que realizam atendimentos a grupos, famílias ou pessoas que vivem em condição de fragilidade social.
Qual é a base de cálculo e os percentuais da CSLL?
O percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Principalmente sobre as pessoas jurídicas, veja a seguir:
Pessoas jurídicas que escolheram o lucro real e presumido: o percentual de 9% será aplicado sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda);
15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Vale ressaltar, que o cálculo e a apuração da CSLL varia conforme o regime de tributação selecionado pela empresa, isto é, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Como é feito o pagamento da CSLL?
Para fazer o pagamento desse tributo é preciso usar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias relacionadas à Receita Federal.
Importante: Esteja atento ao código de arrecadação, pois ele tem que ser coerente com o perfil tributário da empresa.
As empresas que escolhem o Simples Nacional, recolherão os impostos, através da guia DAS- Documento de Arrecadação Simples.
Fonte: Jornal Contábil PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.
Quais são as Empresas obrigadas a declarar a DCTF mensal?
São as empresas no regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
Funcionamento para transmissão da DCTF?
Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.
Atraso na entrega e omissão.
Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
ECF: empresas devem ficar atentas ao preenchimento para evitar multas
Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é até 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Segundo Marcos Grigoleto, sócio da área de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes, apesar das companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.
“Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias”, explica o sócio.
Escrituração Contábil Fiscal
As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
“Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades”, finaliza o sócio.
Fernando Aguirre, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil explica que as empresas devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. “Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, finaliza.
Fonte: Contábeis PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!