Por que o CNPJ é essencial para a abertura de empresa? Saiba mais!

CNPJ: entenda a importância do documento ao abrir uma empresa

Especialistas explicam como abrir um CNPJ, documento fundamental para empresas.

Dentre os documentos exigidos por lei para a abertura de uma empresa está o CNPJ, sendo este fundamental para a formalização do negócio perante o Estado, bem como para a viabilização legal de diversos processos comerciais.
Por isso, é tão importante entender do que se trata e as suas principais características.

CNPJ

O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, chamado comumente de CNPJ, está para as pessoas jurídicas assim como o CPF está para as pessoas físicas, representando o documento básico de identificação que toda empresa deve ter antes de iniciar suas respectivas atividades comerciais.
“Vale ressaltar que a necessidade de emissão não existe apenas para quem deseja abrir uma empresa, tendo em vista que profissionais autônomos também precisam de CNPJ para a emissão de notas fiscais dos serviços prestados”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB.
O documento é expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela emissão e fiscalização dos cadastros de pessoas físicas e jurídicas brasileiras.
Neste documento constam dados importantes de identificação empresarial, validando sua existência perante a lei e o Estado.
Dentre os principais dados contidos, podemos citar:

  • Endereço;
  • Razão Social
  • Atividade Econômica realizada, bem como os serviços prestados;
  • Nome Fantasia;
  • Data de abertura e início de atuação;
  • Dados de contato, como: telefones, e-mails e redes sociais;
  • Natureza Jurídica;
  • Situação Cadastral.

Além disso, vale salientar a sua composição, sendo ela de 14 números totais dispostos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX, com a famosa configuração de mil ao contrário, expressão utilizada de forma corriqueira na identificação de um CNPJ.

Benefícios CNPJ

O CNPJ é fundamental para o exercício legal de qualquer empresa, independente do seu porte.
Tal fundamentalidade se dá não só pela exigência legal, mas também pelas atividades comerciais essenciais que só são viabilizadas a partir dele.
Dentre todos os benefícios existentes em abrir o seu perfil jurídico, podemos citar como principais:

  • Possibilita a emissão de notas fiscais, processo fundamental para o seguimento adequado do regime tributário;
  • Garante um maior número de relações comerciais, tendo em vista que boa parte dos fornecedores só negociam com pessoas jurídicas;
  • Permite a consulta de outros CNPJ, facilitando e melhorando as relações com fornecedores e clientes;
  • Dá direito a aposentadoria própria a partir da contribuição para a Previdência Social;
  • Viabiliza o registro e a contratação de funcionários de forma legal e regulamentada;
  • Facilita a solicitação de empréstimos com menor taxa de juros (conhecido por empréstimo PJ) e demais atividades financeiras de grande porte;
  • Viabiliza a formalidade de todas as atividades realizadas;
  • Reduz os riscos de multas e infrações por problemas relacionados a tributos e inadequação de existência;
  • Aumenta a autoridade empresarial e confere vantagem competitiva.

Por fim, tendo em vista os benefícios listados acima é possível reconhecer quão benéfico e fundamental o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é para quem deseja abrir um negócio.
Por isso, não hesite em formalizar a existência da sua empresa, priorizando sempre a sua adequação legal para não ter dores de cabeça muito maiores do que a criação e manutenção de um CNPJ.
Fonte: Contábeis
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O e-CAC amplia a opção de bancos credenciados na conta Gov.Br. Saiba mais!

e-CAC amplia opção de bancos credenciados na conta Gov.Br

A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.

A Receita Federal implantou na última quinta-feira (2) mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br.
Agora, é possível acessar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Contudo, a opção só é válida somente para bancos credenciados.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.
São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”:

  • Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
  • Usar uma Conta de Banco Credenciado;
  • Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
  • Usar um Certificado Digital em Nuvem.

É importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.

Acesso Gov.Br

O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Oferece um ambiente de autenticação digital do usuário aos serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha o contribuinte pode utilizar todos os serviços que estejam integrados com a plataforma de login.
Fonte: Contábeis
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Não contrate funcionários sem antes conferir esta lista!

Principais documentos para efetivar admissão

Se a sua empresa está se organizando para fazer novas contratações, é necessário entender como funciona esse processo e quais são os documentos necessários para efetivar a admissão.
É através deles que a empresa formaliza a contratação e registra o trabalhador, a fim de garantir que sejam cumpridas todas as determinações trabalhistas.
Isso porque o Ministério do Trabalho exige que sejam feitos vários registros e, para que os profissionais de RH ou Departamento Pessoal não se confundam, elaboramos este artigo com as informações necessárias para garantir que a admissão do novo trabalhador seja realizada sem erros.
Acompanhe!

Porque a documentação é importante?

Após ser escolhido pela empresa, o novo empregado deve apresentar uma série de documentos ao RH ou Departamento Pessoal.

Sabemos que se trata de um procedimento que exige muito trabalho e atenção, mas saiba que esses documentos são importantes para identificar o novo colaborador e informar sua relação de trabalho ao governo federal.
Além disso, as informações também são utilizadas para que o trabalhador tenha acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Documentos necessários

Para que você entenda melhor, listamos os principais documentos que costumam ser solicitados para contratação. São eles:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Cópia do comprovante de escolaridade;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (se o trabalhador for casado);
  • Certificado de alistamento militar ou reservista;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (emitido após exames de admissão);
  • Cópia de certidão de nascimento se houver filhos de até 21 anos,
  • Cartão de vacinação dos filhos menores;
  • Comprovante de frequência escolar para o caso de salário-família;
  • Fotos;
  • CNH (para profissão que necessite);

Existem ainda outros tipos de contratação, como no caso de estagiários e jovem aprendiz. Veja o que é necessário apresentar:

Para estagiário: 

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Histórico escolar;
  • Comprovante de residência.

Para jovem aprendiz:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Certificado de conclusão do ensino médio.

Conheça os prazos

Vale ressaltar que, ao receber a documentação do novo trabalhador, a empresa não poderá permanecer com os documentos por mais de cinco dias, de acordo com a Lei 5.553/68.

Desta forma, é necessário que os documentos sejam devolvidos ao colaborador que deve ainda assinar um documento que ateste a devolução dentro do prazo.
No caso da carteira de trabalho, é preciso que a devolução aconteça em até 48 horas.
Atualmente, as empresas utilizam ainda a CTPS Digital que foi disponibilizada, a fim de que sejam registradas as informações do trabalhador nos sistemas do governo, conhecido como eSocial, onde será informado os seguintes dados:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • NIS (NIT/PIS/PASEP).

Outros documentos

O trabalhador precisa estar atento, pois existem alguns documentos que não podem ser exigidos pela empresa.
Dentre eles estão a certidão negativa de ações trabalhistas, além de registros que atestem se o trabalhador possui dívidas e dados referentes à antecedentes criminais, exceto quando forem situações determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, as empresas também não podem solicitar ao novo colaborador comprovantes ou exames de gravidez, esterilização ou relacionados à HIV.
A solicitação de qualquer um destes documentos pode ser considerada discriminatória e pode prejudicar a empresa, que pode ser penalizada com multas e processos trabalhistas.
Fonte: Jornal Contábil

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Entenda mais sobre a restituição do Imposto de Renda e descubra se você tem direito!

Restituição do Imposto de Renda: Quem tem direito e como consultar?

Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
A restituição do Imposto de Renda se trata de um valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, nos casos em que há contribuições em excesso no decorrer do ano.
Normalmente isso acontece com o contribuinte que tem o imposto retido diretamente na fonte, uma vez que os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 têm, no mínimo, 7,5% do salário líquido retido na fonte.
Sendo assim, se a declaração de ajuste anual da Receita Federal identificar que houve uma cobrança de impostos superior à devida, o cidadão é contemplado com a restituição do IR.

Quem tem direito à restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda irá depender das deduções de cada contribuinte.

Este fator ocorre da seguinte maneira, o contribuinte efetua o pagamento do Imposto de Renda ao longo do ano, comumente retido na fonte, e ao fazer a declaração de ajuste no período estabelecido por lei, informa os gastos dedutíveis que obteve, tais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia entre outros.

Assim, a Receita Federal será capaz de analisar a situação de acordo com os gastos e com o imposto retido, além de estudar a necessidade de restituir alguma quantia, mínima que seja, ao contribuinte.
Desta forma, torna-se bastante comum que quanto maior for a lista de deduções do contribuinte, maior poderá ser o valor restituído.
Por esta razão, normalmente aqueles que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), têm direito à restituição caso haja alguma quantia alta a ser deduzida na declaração.
Por outro lado, os cidadãos isentos do Imposto de Renda, por receberem menos de r$ 28.559,70 ao ano, também são um caso comum que têm direito à restituição.
Isso porque, se tiverem recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração de ajuste.
No entanto, é importante ressaltar que, embora este grupo não seja obrigado a entregar a declaração, somente será possível receber a restituição se o fizer.

Como saber se há IR a ser restituído?

O contribuinte que tiver o interesse em consultar se há algum imposto a ser restituído, antes de mais nada, deverá entregar a declaração de ajuste anual, para depois acessar o site da Receita Federal e realizar a consulta das restituições.

No portal da Receita, o contribuinte deverá informar o número do CPF, data de nascimento e o ano atual, ressaltando que os campos devem ser preenchidos apenas com os números dos documentos, sem pontos, traços ou barras.
Além do que, antes de clicar em “consultar”, é preciso preencher o captcha pedido.

Contribuintes na malha fina têm direito à restituição do IR?

O contribuinte que teve a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal não perde o direito à restituição, entretanto, deve regularizar a situação junto ao leão.
Ou seja, a restituição será liberada apenas quando a declaração retificadora for entregue de acordo com os requisitos legais.

Como aumentar a restituição?

No caso do contribuinte que ainda irá declarar o Imposto de Renda, é válido saber que ele poderá elevar o valor da restituição.
Pois, muitas pessoas acabam recebendo uma restituição menor do que deveriam, por não saberem como organizar o IR com cuidado e atenção.

Até então, pôde ser observado que os gastos dedutíveis são os responsáveis por elevar o valor da restituição, portanto, organizar as despesas é essencial para aqueles que desejam ser contemplados por um valor maior.
Do contrário, sempre ficará para trás com algum gasto que poderia ser compensado no cálculo da restituição.
Fonte: Jornal Contábil
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