por Marketing CCR | set 15, 2021 | Abrir CNPJ, Abrir empresa, CNPJ
CNPJ: entenda a importância do documento ao abrir uma empresa
Especialistas explicam como abrir um CNPJ, documento fundamental para empresas.
Dentre os documentos exigidos por lei para a abertura de uma empresa está o CNPJ, sendo este fundamental para a formalização do negócio perante o Estado, bem como para a viabilização legal de diversos processos comerciais.
Por isso, é tão importante entender do que se trata e as suas principais características.
CNPJ
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, chamado comumente de CNPJ, está para as pessoas jurídicas assim como o CPF está para as pessoas físicas, representando o documento básico de identificação que toda empresa deve ter antes de iniciar suas respectivas atividades comerciais.
“Vale ressaltar que a necessidade de emissão não existe apenas para quem deseja abrir uma empresa, tendo em vista que profissionais autônomos também precisam de CNPJ para a emissão de notas fiscais dos serviços prestados”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB.
O documento é expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela emissão e fiscalização dos cadastros de pessoas físicas e jurídicas brasileiras.
Neste documento constam dados importantes de identificação empresarial, validando sua existência perante a lei e o Estado.
Dentre os principais dados contidos, podemos citar:
- Endereço;
- Razão Social
- Atividade Econômica realizada, bem como os serviços prestados;
- Nome Fantasia;
- Data de abertura e início de atuação;
- Dados de contato, como: telefones, e-mails e redes sociais;
- Natureza Jurídica;
- Situação Cadastral.
Além disso, vale salientar a sua composição, sendo ela de 14 números totais dispostos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX, com a famosa configuração de mil ao contrário, expressão utilizada de forma corriqueira na identificação de um CNPJ.
Benefícios CNPJ
O CNPJ é fundamental para o exercício legal de qualquer empresa, independente do seu porte.
Tal fundamentalidade se dá não só pela exigência legal, mas também pelas atividades comerciais essenciais que só são viabilizadas a partir dele.
Dentre todos os benefícios existentes em abrir o seu perfil jurídico, podemos citar como principais:
- Possibilita a emissão de notas fiscais, processo fundamental para o seguimento adequado do regime tributário;
- Garante um maior número de relações comerciais, tendo em vista que boa parte dos fornecedores só negociam com pessoas jurídicas;
- Permite a consulta de outros CNPJ, facilitando e melhorando as relações com fornecedores e clientes;
- Dá direito a aposentadoria própria a partir da contribuição para a Previdência Social;
- Viabiliza o registro e a contratação de funcionários de forma legal e regulamentada;
- Facilita a solicitação de empréstimos com menor taxa de juros (conhecido por empréstimo PJ) e demais atividades financeiras de grande porte;
- Viabiliza a formalidade de todas as atividades realizadas;
- Reduz os riscos de multas e infrações por problemas relacionados a tributos e inadequação de existência;
- Aumenta a autoridade empresarial e confere vantagem competitiva.
Por fim, tendo em vista os benefícios listados acima é possível reconhecer quão benéfico e fundamental o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é para quem deseja abrir um negócio.
Por isso, não hesite em formalizar a existência da sua empresa, priorizando sempre a sua adequação legal para não ter dores de cabeça muito maiores do que a criação e manutenção de um CNPJ.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 8, 2021 | Banco Credenciado, Certificado digital, e-CAC, Receita Federal
e-CAC amplia opção de bancos credenciados na conta Gov.Br
A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.
A Receita Federal implantou na última quinta-feira (2) mais uma opção de acesso aos serviços digitais da Receita Federal por meio da conta Gov.Br.
Agora, é possível acessar no Portal eCAC utilizando os dados da conta bancária. Contudo, a opção só é válida somente para bancos credenciados.
Com o acesso Gov.Br, cidadãos que não possuem certificado digital, ou que não estão obrigados à Declaração do Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (condição necessária para emissão de código de acesso), também podem acessar o Portal e-CAC, universalizando assim o acesso aos serviços digitais da Receita Federal.
São quatro formas de autenticação na conta Gov.Br, e a partir de hoje o eCAC também poderá ser acessado pela opção “Usar uma Conta de Banco Credenciado”:
- Usar o seu login de usuário e senha, em que o usuário será o CPF informado na criação da conta;
- Usar uma Conta de Banco Credenciado;
- Usar um Certificado Digital dos tipos A1 ou A3 compatíveis com ICP-Brasil;
- Usar um Certificado Digital em Nuvem.
É importante lembrar que o acesso com CPF e senha permite utilizar apenas alguns serviços. Para utilizar todos os serviços, você precisa acessar o e-CAC por meio de certificado digital.
Acesso Gov.Br
O Acesso Gov.Br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Oferece um ambiente de autenticação digital do usuário aos serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha o contribuinte pode utilizar todos os serviços que estejam integrados com a plataforma de login.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | mar 16, 2021 | CLT, Contratação, Ministério do Trabalho
Principais documentos para efetivar admissão
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por Marketing CCR | fev 5, 2021 | IR, IR 2021, Receita Federal, Restituição do Imposto de Renda
Restituição do Imposto de Renda: Quem tem direito e como consultar?
Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
A restituição do Imposto de Renda se trata de um valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, nos casos em que há contribuições em excesso no decorrer do ano.
Normalmente isso acontece com o contribuinte que tem o imposto retido diretamente na fonte, uma vez que os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 têm, no mínimo, 7,5% do salário líquido retido na fonte.
Sendo assim, se a declaração de ajuste anual da Receita Federal identificar que houve uma cobrança de impostos superior à devida, o cidadão é contemplado com a restituição do IR.
Quem tem direito à restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda irá depender das deduções de cada contribuinte.
Este fator ocorre da seguinte maneira, o contribuinte efetua o pagamento do Imposto de Renda ao longo do ano, comumente retido na fonte, e ao fazer a declaração de ajuste no período estabelecido por lei, informa os gastos dedutíveis que obteve, tais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia entre outros.
Assim, a Receita Federal será capaz de analisar a situação de acordo com os gastos e com o imposto retido, além de estudar a necessidade de restituir alguma quantia, mínima que seja, ao contribuinte.
Desta forma, torna-se bastante comum que quanto maior for a lista de deduções do contribuinte, maior poderá ser o valor restituído.
Por esta razão, normalmente aqueles que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), têm direito à restituição caso haja alguma quantia alta a ser deduzida na declaração.
Por outro lado, os cidadãos isentos do Imposto de Renda, por receberem menos de r$ 28.559,70 ao ano, também são um caso comum que têm direito à restituição.
Isso porque, se tiverem recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração de ajuste.
No entanto, é importante ressaltar que, embora este grupo não seja obrigado a entregar a declaração, somente será possível receber a restituição se o fizer.
Como saber se há IR a ser restituído?
O contribuinte que tiver o interesse em consultar se há algum imposto a ser restituído, antes de mais nada, deverá entregar a declaração de ajuste anual, para depois acessar o site da Receita Federal e realizar a consulta das restituições.
No portal da Receita, o contribuinte deverá informar o número do CPF, data de nascimento e o ano atual, ressaltando que os campos devem ser preenchidos apenas com os números dos documentos, sem pontos, traços ou barras.
Além do que, antes de clicar em “consultar”, é preciso preencher o captcha pedido.
Contribuintes na malha fina têm direito à restituição do IR?
O contribuinte que teve a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal não perde o direito à restituição, entretanto, deve regularizar a situação junto ao leão.
Ou seja, a restituição será liberada apenas quando a declaração retificadora for entregue de acordo com os requisitos legais.
Como aumentar a restituição?
No caso do contribuinte que ainda irá declarar o Imposto de Renda, é válido saber que ele poderá elevar o valor da restituição.
Pois, muitas pessoas acabam recebendo uma restituição menor do que deveriam, por não saberem como organizar o IR com cuidado e atenção.
Até então, pôde ser observado que os gastos dedutíveis são os responsáveis por elevar o valor da restituição, portanto, organizar as despesas é essencial para aqueles que desejam ser contemplados por um valor maior.
Do contrário, sempre ficará para trás com algum gasto que poderia ser compensado no cálculo da restituição.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jan 28, 2021 | DAS, Expansão Empresarial, ME, Simples Nacional
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime jurídico.
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” Essa é uma dúvida bastante comum entre os empreendedores, e totalmente justificável.
Afinal, esse regime tributário traz uma série de benefícios que vale a pena ser optante.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras.
A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.
No entanto, há outras determinações que devem ser seguidas.
Do contrário, todas as empresas nas quais você participa poderão ser desenquadradas desse regime tributário.
Confira, agora, a resposta completa para a sua pergunta “
Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”
O que é o Simples Nacional?
Para saber se você pode, ou não, ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro passo é entender o que se trata esse regime tributário.
Isso é importante, pois, as próprias regras para enquadramento já valem como base de resposta para o seu questionamento.
Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário (conjunto de leis que determina como uma empresa deve pagar os seus tributos) voltado especialmente para MEIs, micro e pequenas empresas.
Para um negócio poder se enquadrar nesse regime são considerados os seguintes fatores: faturamento anual, atividade econômica a ser exercida, constituição societária e tipo de empresa.
No caso do faturamento, uma das principais influências para responder a questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, o valor máximo anual permitido é de R$ 4,8 milhões, sendo:
- até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresa (ME);
- de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obs.: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é diferenciado e específico para esse tipo de empresa.
Para definir quanto de imposto cada empresa deve pagar é seguida a Tabela do Simples Nacional, na qual há a separação por anexos e alíquotas com faixas de valores diferentes de acordo com a complexidade e a natureza do negócio.
Entenda TUDO sobre esse regime tributário no artigo “Simples Nacional: O Que é? Guia completo, faturamento, DAS e tabela 2021”
Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional?
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
Esse mesmo valor é considerado caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime.
Ou seja, se o outro negócio na qual tem participação for tributado pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mesmo nesse caso, é considerada a receita bruta global de todas as empresas na qual você tem sociedade. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.
Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional
Para resposta da questão “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional” ficar mais clara, veja estes exemplos relacionados ao faturamento.
1. Todas as empresas participantes do Simples Nacional
Exemplo 1
Imagine que você tenha sociedade na empresa AAA, optante do Simples Nacional, que fatura R$ 2,4 milhões brutos ao ano.
Recebe o convite para também participar da empresa AAB, do mesmo regime tributário, cujo faturamento anual é de R$ 1,6 milhão.
Na soma, o valor da receita bruta de ambas as empresas é de R$ 4 milhões. Ou seja, dentro do limite estabelecido, portanto, sem restrições.
Exemplo 2
Você abriu uma empresa de representação comercial e fatura, anualmente, R$ 3,6 milhões.
Um amigo lhe convida para participar de uma empresa de treinamentos profissional. No entanto, a receita bruta desse segundo negócio é de R$ 2,8 milhões ao ano.
Somando ambos os faturamentos, o valor que temos é de R$ 5,6 milhões, ou seja, acima do limite permitido.
Caso a sociedade seja concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional, devendo migrar para outro regime tributário.
2. Empresas de regimes tributários diferentes
Exemplo 1
Agora, imagine que você tenha 5% de sociedade em um negócio cujo faturamento é de R$ 3,5 milhões.
Decide, então, participar de outra empresa, optante do Simples Nacional, com receita bruta de R$ 2,4 milhões.
Ainda que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão.
Exemplo 2
No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.
Essa regra está determinada na Lei Complementar citada anteriormente, que diz:
“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional
Por fim, há outras questões, além do faturamento, que podem responder com uma negativa a sua pergunta: “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”.
Estas regras dizem respeito, especificamente, à participação societária em outras empresas.
Assim, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, ou seja, utilizando o seu CNPJ.
No caso, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando o seu CPF.
O contrário também é válido, ou seja, não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio.
Isso é possível apenas entre pessoas físicas, ainda que tenham CNPJ de outro negócio.
Outras regras que devem ser cumpridas para evitar o desenquadramento desse regime tributário são:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
Seguindo essas determinações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.
Fonte: Jornal Contábil
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