O modelo de trabalho que pode aumentar a produtividade dos seus funcionários!

Uma das formas de motivar os funcionários e aumentar sua produtividade é aderindo uma jornada flexível. A pesquisa Workforce of the Future da Cisco, realizada em 2020, aponta que 88% dos profissionais – do Brasil e mais 26 países – preferem uma jornada com um pouco mais de flexibilidade.
Esse número tão alto se dá principalmente em consequência da pandemia de COVID-19, que fez com que muitas empresas adotassem o regime de home office ou teletrabalho durante esse período. E, o que era para ser provisório, acabou abrindo portas e apresentando esse modelo de jornada para os profissionais que ainda não conheciam.
Para muitos, a jornada flexível tem diversos pontos positivos, já outros, enxergam diversas desvantagens nessa modalidade de trabalho.
Já ouviu falar em jornada flexível? Sabe o que é, mas quer adotar na sua empresa? Tem dúvidas de como fazer o controle de ponto nesse tipo de trabalho?

Se você precisa de respostas acerca deste tema, está no texto certo! A seguir, veja os tópicos que iremos abordar ao longo da sua leitura:

O que é jornada flexível

Também conhecida como jornada móvel, a jornada flexível é um modelo de trabalho bastante conhecido atualmente, que surgiu da possibilidade da empresa e seu colaborador entrarem em um acordo em relação ao cumprimento da jornada.
O seu principal objetivo é proporcionar autonomia aos funcionários, que podem decidir por trabalhar na sede da empresa ou em home office, por exemplo.
Além disso, uma das principais características desse tipo de jornada é que o colaborador tem a possibilidade de decidir quais serão seus horários.
No entanto, nem tudo são flores, e alguns cuidados precisam ser tomados para que a jornada flexível esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

Como funciona a jornada flexível?

Em suma, na jornada flexível o colaborador deve cumprir uma quantia de horas semanais estabelecidas no momento da contratação, que podem ser distribuídas da melhor forma de acordo com as necessidades.
O importante é que essas horas sejam efetuadas ao longo da semana e o funcionário realize as suas funções normalmente, assim como na jornada de trabalho tradicional.

O que diz a CLT

Não existe nenhum artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborde especificamente a jornada flexível. Todavia, os artigos que dizem respeito a jornada de trabalho são utilizados como base na hora de estabelecer regras.
Em síntese, a jornada flexível é apenas um outro modelo de jornada de trabalho, portanto, deve-se basear nas normas existentes.
O artigo 58 da CLT diz respeito a quantidade de horas que um funcionário pode trabalhar diariamente. Veja;
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Dessa forma, entende-se que na jornada flexível o colaborador pode trabalhar em horários fracionados. No entanto, sem exceder o limite de oito horas diárias e a quantidade de horas semanais, apresentada no artigo 7º da Constituição Federal.

Ao ler o artigo 7º da CF, recebemos a seguinte informação:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”
Dessa forma, caso o limite de horas diárias e semanais seja ultrapassado, essas horas serão computadas como horas extraordinárias.
Aqui, vale ressaltar que, pelo motivo de não ter nenhum artigo que trate diretamente da jornada flexível, é importante que aconteça um acordo individual entre o colaborador e a empresa.

Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada na jornada flexível?

Para os intervalos intrajornada e interjornada, as regras são as mesmas da jornada de trabalho tradicional. Vamos relembrar então como funciona?
O artigo 71 da CLT diz respeito à intrajornada. Em vista disso, aborda que em jornadas cujas durações ultrapassam 6 horas, o empregador deve conceder, minimamente, uma hora de almoço ou descanso para esses colaboradores.
Já para as jornadas que não ultrapassam esse limite, o empregador também deverá conceder um intervalo, porém, mais curto, de 15 minutos. Confira:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”
Agora, o artigo que fala sobre o intervalo interjornada é o 382 da CLT. É simples, a cada duas jornadas de trabalho, o empregador deve oferecer um intervalo de interjornada de minimamente 11 horas seguidas. Veja:

Art. 382 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.”

Por fim, entende-se que essas mesmas regras são aplicáveis para a jornada flexível, e devem ser seguidas pelas empresas e seus colaboradores.

Jornada flexível e a motivação dos colaboradores

Ao buscar a alta performance de seus colaboradores, o setor de Recursos Humanos de muitas empresas aderiram às práticas de gestão de pessoas.
A gestão de pessoas possui 5 pilares essenciais que, ao serem executados, oferecem vantagens para a empresa e seus colaboradores. Um dos pilares é a motivação, e tem bastante ligação com a qualidade de vida de cada funcionário, dentro e fora da empresa.
Muitos profissionais do RH já promoviam a motivação de seus colaboradores, antes mesmo de saberem o que era esse tipo de gestão, e sempre se depararam com excelentes resultados.
Quando os colaboradores estão motivados, existe um maior comprometimento em relação às suas tarefas do trabalho.
Tudo isso, resulta em benefícios para a empresa, e um destes benefícios é o atingimento das metas estratégicas e objetivos do seu negócio. Afinal, colaboradores motivados produzem mais e têm alta performance nas suas atividades do dia a dia.
Agora, para os profissionais do RH que não sabem como motivar os colaboradores, certamente necessitam promover um bom plano de benefícios, clima organização agradável, ter bons líderes, implantar a jornada flexível, etc.

Quais são as vantagens e desvantagens da jornada flexível?

A jornada flexível apresenta uma série de vantagens para as organizações que adotam esse modelo de trabalho da melhor forma. A seguir, separamos alguns benefícios desse tipo de jornada.

Vantagens

Ter tempo para o lazer e para a família é o sonho de qualquer profissional, não é mesmo? Funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível têm a oportunidade de ajustar a vida pessoal com a vida profissional.
Imagine só poder se exercitar no seu horário preferido ou levar seu filho para a escola! Como você percebeu, a jornada flexível tem relação direta com a autonomia do colaborador, que poderá decidir seus horários individualmente.
Isso acaba gerando em alta performance, afinal, o funcionário irá exercer suas funções nos momentos mais produtivos do seu dia a dia, entregando ótimos resultados para a organização.
Para a empresa, uma das maiores vantagens certamente é conseguir melhorar o controle de absenteísmo. Tudo isso, pois com colaboradores motivados, as chances de diminuir o absenteísmo são maiores.

Desvantagens

Como falamos ainda nesse texto, nem tudo são flores. É um fato que a jornada flexível oferece diversas vantagens, todavia, sem um RH bem estruturado e falta de planejamento, muitas desvantagens podem surgir.
Se o seu RH não possui uma boa gestão, os colaboradores e a empresa podem sofrer falhas/falta de comunicação interna, pouco planejamento, horas extras excessivas, zero engajamento e motivação por parte dos empregados.
Entretanto, isso só acontece quando não existe ninguém responsável por supervisionar os funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível.
Essa falta de supervisão, no final das contas, demonstra a falta de práticas de gestão de pessoas e pode ocasionar em baixa produtividade e gastos desnecessários, devido às horas extras de trabalho.

Diferença entre jornada flexível e trabalho intermitente

Como falamos, a jornada flexível é conhecida por proporcionar mais autonomia ao colaborador, que poderá escolher seus horários e distribuir essa carga ao longo dos dias e da semana. Nessa jornada, o que importa é que o funcionário cumpra as horas estabelecidas no momento da contratação e realize as suas atividades relacionadas ao trabalho.

Já o trabalho intermitente é diferente, nesse tipo de contratação o profissional é contratado para trabalhar em horas estipuladas pela empresa, sendo em períodos (horas, dias ou meses) alternados.
Outro ponto dissimilar é que o trabalho intermitente está citado na CLT.

Saiba como adotar a jornada flexível na sua empresa

Além de estar atento às leis vigentes que apresentamos ao longo da sua leitura, é necessário conhecer mais a fundo as possibilidades da jornada flexível.
Outro ponto de suma importância é compreender como será feito o controle de ponto de seus colaboradores, mas vamos falar isso ainda nesse texto.
Agora, para que você consiga adotar a jornada flexível e ela seja instaurada da melhor forma para a sua empresa e seus colaboradores, separamos três exemplos de modalidades desse tipo de jornada a seguir.

Horário fixo variável

A empresa, no momento da contratação, irá propor uma série de escalas alternativas e o colaborador poderá escolher uma delas.

Horário variável

Nessa modalidade o colaborador tem a opção de escolher qual será a sua jornada de trabalho. Dessa forma, se escolheu  realizar a escala 5×2, obrigatoriamente deverá cumpri-la.

Horário livre

Na modalidade de horário livre, o colaborador pode decidir quando vai ou não exercer suas atividades de trabalho durante a jornada estabelecida. Aqui, ele tem total liberdade para cumprir seus horários, desde que siga as normas estabelecidas pelo contratante.

Como funciona o controle de ponto nesse tipo de jornada?

A grande dúvida quando falamos sobre a jornada flexível é como fazer o controle de ponto dos colaboradores. Como os funcionários vão bater o ponto se estão de home office ou teletrabalho e não comparecem sempre na sede da empresa?

Afinal, de acordo com a CLT, empresas com mais de 20 colaboradores, independente do tipo de jornada aplicada, devem realizar o controle de ponto.
Para responder essa pergunta, é simples: basta utilizar um controle de ponto online! Mas, como isso funciona? 
Confira o próximo tópico!

Conheça a melhor solução para o controle de jornada flexível

O PontoTel é líder de mercado em controle de ponto online. Totalmente digital, a plataforma permite que os funcionários façam o registro de ponto apenas utilizando um celular, tablet ou notebook, sendo uma excelente opção para controle de ponto home office.
Além disso, o seu gestor de RH pode acompanhar em tempo real as marcações dos colaboradores.
Dessa forma, além de melhorar a comunicação interna da empresa, esse setor terá formas de monitorar e fazer o controle de jornada de trabalho dos profissionais que atuam nesse modelo de jornada.
Outro benefício é que, com o PontoTel, a sua empresa terá um sistema banco de horas online, que faz todos os cálculos automaticamente na folha de ponto de cada colaborador.
Por fim, a sua empresa terá acesso a cerca de 30 relatórios de gestão de pessoas. Nesses relatórios é possível avaliar o desempenho dos profissionais, realizar uma análise dos processos que precisam de ajustes, investigar o que pode ser melhorado e colocar isso em prática.
Incrível, não é mesmo?
Fonte: Jornal Contábil
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Covid-19: Governo de São Paulo suspende feriado do Carnaval em todo o estado

Medida visa evitar festas e aglomerações; serviços públicos funcionarão nos dias 15 e 16 por recomendação do Centro de Contingência da Covid-19

Para evitar aglomerações e diminuir as viagens e festas, o governo de São Paulo decidiu cancelar o feriado de Carnaval no estado, retirando o ponto facultativo em repartições e serviços públicos nos dias 15 e 16 de fevereiro. Com isso, o expediente dos funcionários ocorrerá normalmente nesses dois dias. O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB) nesta sexta-feira.
De acordo com o tucano, a Prefeitura de São Paulo também tomará a mesma medida. Outras prefeituras poderão seguir a mesma recomendação. O cancelamento do ponto facultativo foi uma recomendação feita pelo Centro de Contingência da Covid-19, formado por 20 médicos que aconselham o governo nas medidas de combate à epidemia.

— Não teremos feriado do Carnaval em todo o estado de São Paulo. Não haverá o feriado porque essa é a recomendação do Centro de Contingência para, com isso, manter sob controle a expansão da pandemia. O governo de São Paulo não concederá ponto facultativo nos dias de Carnaval. O feriado está suspenso nas repartições e em todos os serviços públicos do Estado de São Paulo — afirmou Doria.
Segundo o governador, o objetivo é evitar aglomeração, festas e encontros com o feriado. Doria lembrou que o estado está no meio da segunda onda da Covid-19:
Faça o teste:  Qual é o seu lugar na fila da vacina?
— Não é razoável que festividades ocorram diante de uma situação tão trágica. Nós, evidentemente, não estamos proibindo as pessoas de viajarem, nem poderíamos, mas não teremos feriado de carnaval.
Apesar da medida, Doria anunciou que houve um decréscimo dos indicadores de casos de Covid-19 nas últimas duas semanas, o que levou à reclassificação de algumas regiões do estado no Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. Agora, cerca de 80% o estado está na fase laranja, considerada intermediária.
Na nova reclassificação, as regiões de Presidente Prudente e Sorocaba passaram da fase vermelha para a fase laranja. Por outro lado, a região de Ribeirão Preto recuou para a fase vermelha.
A região da Grande São Paulo, por exemplo, voltou a ter menos de 70% na ocupação de leitos hospitalares com pacientes infectados com Covid-19. Segundo o secretário de Desenvolvimento Regional, a expectativa é de que, na próxima semana, a quarentena poderá ser flexibilizada no estado.
De acordo com o Secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, houve uma queda de 9% no numero de novas internações e de 1% no número de novos óbitos.
Fonte: O Globo

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Descubra as mudanças de parâmetros no Planejamento Tributário em 2021!

Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!

Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.

Como diz o grande Roberto Dias Duarte, não dá para pensar mais fora da caixa, pois não há mais caixa, o que ele quer dizer com isso? Todos os parâmetros normais foram alterados, ou seja, novas realidades, novas tendências, novos mercados. Isso nos leva a planejar novamente o que irá ocorrer até o final do ano e onde queremos chegar no ano que vem e quais os passos necessários pra que isso ocorra.
Dentre estes planejamentos um dos principais é o planejamento tributário, que consiste em saber com base nas tendências e na nova realidade qual será o melhor sistema de tributos a ser usado, e este tem data para entrar em vigor, janeiro de 2021.
Por que devemos olhar o planejamento tributário, pois muita coisa mudou desde o início do ano, basicamente pouca coisa do que se planejou efetivamente ocorreu por conta da crise do covid-19. Então neste tempo pode ter ocorrido, mudança de fornecedor, de clientes, níveis de faturamento, perfil de clientes (outros estados ou regimes tributários), diminuição de margem bruta ou mesmo diminuição de custos. E sim, tudo isso influencia na escolha do regime a ser escolhido.
Existem 3 regimes a sua escolha, cada um deles com características próprias e não existe uma receita pronta que dá certo para todos, tudo depende dos fatores que ocorrem no seu negócio. Mesmo que você tenha aquele amigo que tem um negócio como o seu e diz que determinado regime é o melhor do mundo e que se você não está nele está perdendo dinheiro.
Perder dinheiro?? Essa é uma notícia muito preocupante hoje em dia não?
Mas para se definir um planejamento tributário, deve se levar em conta a sua realidade, que em alguns casos, pode ser bem diferente daquele seu amigo que adora buzinar na sua orelha que está perdendo dinheiro.
É muito importante que você esteja bem amparado por um profissional competente e que conheça seu negócio, e que juntos vocês possam atuar em prol de um planejamento eficiente, com as tendências e realidades da sua empresa, aliada ao conhecimento e experiência do seu contador e assim definirem juntos e que você entenda os alicerces de estar escolhendo este regime.

Fonte: Contábeis

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Cuidado ao recusar a vacinação da covid-19: isso pode gerar demissão por justa causa!

Covid: Recusar vacinação pode gerar ao trabalhador demissão por justa causa

Entenda quando a empresa pode declarar justa causa ao funcionário que se recusar a ser vacinado contra Covid-19 no plano nacional de imunização.

Neste final de semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o uso emergencial de duas vacinas contra a Covid-19. O plano nacional de vacinação já vai começar, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não serão vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador.
A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras.
Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.

Advertência ao colaborar

A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.
Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.
Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.
Fonte: Contábeis
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Para superar a crise, cerca de 70% das pequenas empresas venderam por canais digitais.

Pandemia: 70% das pequenas empresas venderam por canais digitais para superar crise

Levantamento do Sebrae mostra comportamento de empreendedores para continuar vendo em meio à crise causada pela Covid-19.

O ano de 2020 vai ficar marcado na história da economia como um dos mais difíceis da crise. Isso porque, com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade do distanciamento social, diversas empresas não suportaram a queda no faturamento e precisaram fechar as portas.
O comércio eletrônico foi a forma que a maioria dos negócios encontrou para enfrentar o período de dificuldade. De acordo com a 9ª edição da pesquisa “O Impacto da Pandemia de Coronavírus”, elaborada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), sete em cada dez empresas já atuam nas redes sociais, aplicativos ou internet para impulsionar suas vendas. Em maio, bem no início da pandemia, esse percentual era de 59%.
Em algumas atividades, o número de negócios atuando no ambiente virtual teve um incremento superior a 20%, como é o caso dos segmentos de energia, que apresentou aumento de 37%; beleza, com 27%; bem como educação e construção civil, que viram o número de empresas ativas nesse ambiente crescer em 20%.
A tecnologia foi aliada nesse momento. O WhatsApp se tornou, para muitos empreendedores, a principal forma de negociação e contato com clientes. Cerca de 84% dos empresários foram adeptos a utilizar a ferramenta para vendas.
Quando analisado o recorte das empresas que exercem atividades como artesanato, beleza e moda, 90% optaram pelo app para vender seus produtos e serviços.
Instagram e Facebook são as próximas opções, com 54% e 51%, respectivamente. Apenas 23% dos negócios vendem por sites próprios.

Digitalização

A pesquisa ainda aborda outro dado interessante, que é o de que as micro e pequenas empresas usam a digitalização de forma mais profissional do que os microempreendedores individuais (MEI) , pois utilizam ferramentas mais voltadas para a gestão dos seus negócios.
Entre as micro e pequenas empresas, 55% usam ferramentas de gestão. Já entre os MEI, esse número cai para 25% (menos da metade).
A diferença também é confirmada quando o assunto é ferramentas para gestão de clientes (CRM), que são utilizadas por 25% dos donos de micro e pequenas empresas, mas por apenas 12% dos microempreendedores individuais.
Fonte: Contábeis
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