Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!

Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

Prorrogação Simples Nacional

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.

Período de apuraçãoVencimento original1ª parcela do vencimento prorrogado2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 202120 de abril de 202120 de julho de 202120 de agosto de 2021
Abril de 202120 de maio de 202120 de setembro de 202120 de outubro de 2021
Maio de 202121 de junho de 202122 de novembro de 202120 de dezembro de 2021

Fonte: Contábeis
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Conheça a proposta que incentiva empresas a realizarem doações para o combate à Covid-19!

Proposta incentiva doações de empresas para combate à covid-19

Empresas que doarem recursos para serem utilizados nas medidas de enfrentamento à pandemia, poderão contar com incentivos fiscais.
Essa é a proposta do deputado Carlos Jordy (PSL/RJ) através do projeto 1.208/2021, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, que foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Agora, o texto segue para avaliação no Senado Federal. Os recursos recebidos serão utilizados, por exemplo, em pesquisas e desenvolvimento de produtos relacionados para minimizar os efeitos sanitários.
Como exemplo para o uso das doações, podemos citar medicamentos, vacinas, equipamentos ou tratamentos médico-hospitalares que apresentem potencial para reduzir os impactos da covid-19 no país.
Para isso, as doações serão encaminhadas às instituições de pesquisa habilitadas pelo Ministério da Saúde. Continue conosco e veja quem pode participar e quais são os incentivos fiscais propostos.

Adesão

De acordo com o projeto, todas as pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade Lucro Real podem aderir ao programa Pró-Pesquisa-Covid-19.

Esse regime é adotado pelas grandes empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. As doações serão depositadas em favor do programa, conforme a regulamentação que será feita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Para incentivar essa doação, a proposição possibilita que essas pessoas jurídicas possam abater do imposto de renda os valores devidos.

Incentivo fiscal

As empresas que aderirem ao programa poderão deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) o mesmo valor da doação. Vale ressaltar que o limite de dedução será de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.
Para as empresas que são da área de saúde ou de medicamentos, esse limite será de 50% do imposto devido.
O incentivo fiscal será compensado pelo aumento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas as seguintes alíquotas:

  • 0,65% de PIS;
  • 4% de Cofins;

O projeto destaca que essas alíquotas passarão para 2% e 5%. Mas atenção: elas voltarão para os percentuais anteriores quando for atingido os seguintes limites:

  • R$ 400 milhões em 2021;
  • R$ 600 milhões em 2022;

Sobre a duração do programa, a previsão é de que permaneça pelo tempo em que durar a pandemia, diante da necessidade de serem mantidas as pesquisas e desenvolvimento de medidas que auxiliem no combate à covid-19.
Fonte: Jornal Contábil

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Entenda como a análise comportamental pode auxiliar seu pequeno ou médio negócio e acerte nas contratações!

Entenda como a análise comportamental pode auxiliar seu pequeno ou médio negócio e acerte nas contratações!

Apesar de parecer que a análise comportamental é uma prática voltada apenas para grandes empresas, a pandemia causada pela Covid-19 mostrou que, diferente disso, corporações de pequeno e médio porte devem, mais do que nunca, ficar cada vez mais próximos dos seus funcionários.
De acordo com a EY, consultoria que desenvolveu um estudo para identificar os desafios do pós-pandemia, 46% dos colaboradores não enxergam que seus empregadores estejam preparados para lidar com as mudanças comportamentais necessárias no pós-Covid.
Enquanto 44% percebem que os impactos causados pela pandemia foram amplos.
Diante desse cenário é possível notar que, principalmente as PME´s têm sofrido muito com o turnover.
Afinal, a rotatividade de funcionários aumentou ainda mais durante a crise.
Mas, é justamente nesse momento que a gestão comportamental cumpre o seu papel de ajudar os líderes a entenderem de forma minuciosa cada pessoa e identificarem habilidades, dificuldades e anseios.

Não há como negar que o mercado de trabalho possui hoje uma dinâmica muito diferente que no último ano.

Dessa forma, mesmo as companhias que são adeptas a um modelo mais tradicional de negócio, entenderam a necessidade de acompanhar os passos de cada um de perto, em busca de mais eficiência e iniciativas que possam melhorar esse cenário de incertezas que o país vive.
A análise comportamental pode reduzir significativamente esses problemas e, consequentemente, os custos dentro de uma organização.
Afinal, a maioria das demissões acontece devido ao comportamento do colaborador.
Atualmente, é possível ter informações muito mais precisas e confiáveis por meio de softwares de RH e Gestão Comportamental.
Por meio dos mapeamentos realizados por esses softwares, é possível descobrir quais são as competências e tendências comportamentais de cada indivíduo, o que ajudará a fazer contratações mais assertivas, promover treinamentos mais eficientes, desenvolver lideranças e uma gestão de pessoas mais eficaz.
Com esses dados em mãos, é possível metrificar e atuar no desenvolvimento de competências, remanejá-los para funções mais adequadas e promover treinamentos mais eficientes, por exemplo.
Com isso, os gestores conseguem melhorar o rendimento da equipe, o que, com certeza, vai impactar na produtividade da empresa.
Além, é claro, te ajudar a reduzir os custos com contratações erradas. Pense nisso!
Fonte: Jornal Contábil
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Auxílio na pandemia – confira as novas regras que podem salvar o caixa da sua empresa!

Novas regras aprovadas facilitam acesso ao crédito durante pandemia

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2021, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia de covid-19.
A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A proposta se originou da Medida Provisória (MPV) 1.028/2021, que está em vigor, tendo sido encaminhada ao Congresso pela Presidência da República com objetivo de flexibilizar — a princípio, até 30 de junho de 2021 — a aplicação de normas relativas a contratações e renegociações de operações de crédito, exigindo prestação de contas trimestral obrigatória daquelas envolvendo recursos públicos.

O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Na leitura do relatório, em Plenário, Ângelo Coronel destacou que a principal diferença entre a MP 1.028/2021 e a MP 958/2020 está em sua abrangência.

A medida anterior, cuja vigência foi encerrada em 26 de novembro de 2020, centrava-se exclusivamente nos processos de obtenção de crédito nos bancos públicos.
A medida atual busca destravar os mecanismos de concessão de crédito tanto nos bancos públicos quanto nos bancos privados.
O relator observou ainda que o texto aprovado em Plenário não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco.
— Apenas facilita o acesso ao crédito, afastando exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, de forma temporária, pois se trata de medida transitória destinada a perdurar apenas até 31 de dezembro de 2021.
A primeira providência do PLV 11/2021 é a de estender, de 30 de junho para 31 de dezembro de 2021, o prazo para dispensar instituições financeiras privadas e públicas da observância de exigências legais regularmente adotadas nos processos de contratação e renegociação de empréstimos.
Apesar de ampliar o prazo de validade das medidas, o PLV mantém a obrigatoriedade, determinada pela MPV 1.028/2021, desses estabelecimentos de crédito encaminharem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.
Outras inovações foram trazidas pelo PLV 11/2021.

Uma delas determinou que, até 31 de dezembro de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos.

Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano.
O Poder Executivo deverá baixar regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.

“Por meio da proposta agora apresentada, objetiva-se destravar os mecanismos de concessão de crédito tanto nos bancos públicos quanto nos bancos privados. Assim, o PLV soma-se aos esforços de assegurar bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional por meio da facilitação do acesso a crédito”, assinalou o relator no parecer.

Por outro lado, o PLV 11/2021 levou em consideração a previsão de aplicação do § 3º do art. 195 da Constituição Federal, que proíbe a empresa em débito com o sistema de Seguridade de firmar contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
A verificação do cumprimento dessa exigência deverá ser feita, eletronicamente, pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Manteve ainda a revogação do inciso III do caput do art. 10 da Lei nº 8.870, de 1994, para dispensar a apresentação de Certidão Negativa de Débito por empresas beneficiadas pelo projeto na contratação de empréstimos viabilizados por aplicações em poupança.
Por fim, o projeto de lei de conversão acrescentou a revogação do art. 1.463 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que impede o penhor de veículos sem seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, no processo de contratação e renegociação de créditos tomados em meio à pandemia de Covid-19.
O afastamento da exigência do seguro de veículos penhorados não observa o prazo de 31 de dezembro de 2021, como ocorre nos artigos anteriores do texto a ser encaminhado à sanção presidencial.
O texto também não abrange os empréstimos já concedidos com garantia de penhor de veículos, contratualmente vinculados às instituições financeiras, que necessitem de seguro contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, inclusive quanto à renovação de seguro, destacou Ângelo Coronel na leitura do relatório.
Fonte: Agência Senado

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Não perca o prazo para entregar a sua Escrituração Digital 2021! Acesse agora e saiba como proceder!

Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital 2021

Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora  ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.É importante se atentar aos prazos para evitar possíveis penalidades.
A alteração do calendário de entregas veio por meio da Instrução Normativa nº 2023 que pode ser acessada clicando aqui. Ficando definida a entrega para o último dia útil do mês de julho o prazo de entrega da ECD.
A nova prorrogação também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Quem precisa entregar a ECD 2021

Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.

  1. Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, conforme os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  2. Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
  3. Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
  4. Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.

Mudanças na ECD 2021

A entrega deste ano será pautada pelas modificações incluídas no leiaute 9, que trouxe como principais inovações:

I051: até o leiaute 8, a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. A partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, sendo assim, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente;
A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra. Logo, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.

Multas

As empresas que deixarem de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no novo prazo estipulado pela Receita Federal (31 de julho) serão autuadas em até R$ 500 por mês calendário.
No entanto, caso a entrega seja feita com erros ou ainda com omissões, as empresas estarão sujeitas a multa que pode alcançar até 10% de seu lucro líquido.
Fonte: Jornal Contábil

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