Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses

Governo revoga trecho de MP que permitia suspensão de trabalho e salários por até quatro meses

Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada no final da noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União

No final da noite desta segunda-feira (23), o presidente da República Jair Bolsonaro revogou o trecho da Medida Provisória (MP) que altera leis trabalhistas enquanto durar a calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus. A revogação, que já havia sido anunciada pelo presidente no início da tarde, foi publicada em uma nova MP no Diário Oficial da União.
 A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.  O artigo 18, revogado pela nova MP publicada nesta noite, previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.
Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependeria de acordo ou convenção coletiva.

Esclareça dúvidas sobre 19 pontos da MP

1) É verdade que poderei ter o salário cortado com a medida provisória do presidente Bolsonaro?

 Inicialmente, a MP 927, publicada nesta segunda-feira (23) pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário. No entanto, o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o governo estuda permitir corte de até 67% do salário, para atividades mais atingidas pelo coronavírus, e de até 50% para os demais trabalhadores.

2) Do que trata exatamente a Medida Provisória 927?

O texto define as ações das empresas mediante à crise do coronavírus, já que estamos em estado de calamidade pública, conforme o decreto 6, de 20 de março de 2020. Dentre os pontos definidos estão:
  • Corte de salários e jornada (artigo que foi revogado e deve ser redefinido)
  • Regras para o trabalho em home office, chamado de teletrabalho
  • Concessão de férias individuais e coletivas
  • Antecipação de feriados não religiosos
  • Regras do banco de horas e suas compensações
  • Pagamento de 8% do FGTS por parte do patrão, que poderá ficar suspenso por até três meses, voltando ao normal depois
  • Suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação online

3) O que foi decidido sobre o trabalho em home office, chamado de teletrabalho?

Segundo a medida provisória, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, que é o trabalho remoto ou a distância sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial.

4) Essas alterações valem para todos?

A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer parte do teletrabalho.

5) O patrão vai alterar o meu contrato de trabalho?

Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual informando o home office.

6) É preciso ter algum aviso formal de que ficarei em home office?

O trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo.

7) Quem vai pagar os meus gastos com o home office? Uso meu computador ou da empresa?

Essa definição será feita entre patrão e empregado. Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o empregador poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário. Se ninguém tiver os equipamentos, ainda assim, o tempo em teletrabalho será considerado à disposição do patrão, ou seja, o trabalhador precisa atendê-lo a qualquer momento.

8) Vai ter algum tipo de acordo escrito sobre os equipamentos?

Segundo a lei, todas as regras sobre os equipamentos, suas manutenções e o fornecimento da tecnologia necessária para o trabalho deverão estar escritas em contrato escrito; o documento pode ser assinado antes ou em até 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.

9) Serei obrigado a tirar férias, mesmo se eu não puder ou não quiser?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o patrão é quem define sobre as férias do trabalhador, respeitando as regras que constam na própria CLT e na Constituição. No entanto, o que a medida provisória faz é facilitar a decisão sobre as férias e a obrigatoriedade de comunicação. Neste caso, o empregador deve informar o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre as férias. Além disso, poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.

10) Como fica o pagamento das férias? Será normal?

Hoje, o empregador paga um terço quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de de um terço poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina, que é o 13º.

11) Todo mundo pode ser colocado de férias?

Sim, mas a lei diz que a os trabalhadores do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para as férias, sejam elas individuais ou coletivas. Já no caso dos profissionais da saúde ou que exerçam funções essenciais o patrão poderá suspender as férias ou as licenças não remuneradas.

12) É verdade que as férias coletivas poderão ser definidas sem avisar o sindicato?

Sim. Conforme a MP, o patrão poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

13) Como vai funcionar a antecipação dos feriados?

Segundo a lei, os empregadores poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nesses feriados antecipados poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.

14) O banco de horas dos trabalhadores poderá mudar?

O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada. As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública.

15) Os trabalhadores ficarão sem o pagamento do FGTS?

Não. O direito ao depósito de 8% do salários em conta do FGTS do trabalhador não muda. O que ocorre é que a MP suspende temporariamente o pagamento das competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos. A lei diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

16) Como ficam os benefícios do trabalhador, como vale-alimentação e plano de saúde?

Apesar de não ter sido especificado na MP, o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, explica que vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem continuar sendo concedidos, na integralidade, mesmo se houver redução de jornada. Segundo ele, o artigo 468, da CLT, fala da inalteração de benefícios em prejuízo do funcionário, mesmo em caso de redução de jornada. A exceção é no caso de quem está de férias.

17) Como fica o vale-transporte de quem está em home office?

O patrão pode deixar de conceder o benefício, tendo em vista que não há deslocamento. Não há necessidade de acordo coletivo.

18) Os exames de demissão e admissão foram suspensos?

A lei suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. No entanto, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

19) O trabalhador da saúde poderá te a jornada prorrogada?

Sim, durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado. A medida será definida por acordo individual ou coletivo.

Fonte: GAUCHAZH ECONOMIA

Coronavírus: Medida do governo permitirá corte de salário de trabalhadores

Coronavírus: Medida do governo permitirá corte de salário de trabalhadores

O governo federal vai enviar uma medida provisória com regras que valerão para o período de emergência, modificando, temporariamente, regras previstas pela CLT

Para tentar evitar o aumento do desemprego no Brasil durante a crise do coronavírus, o governo vai permitir que empresas e órgãos públicos cortem até metade dos salários e da jornada de trabalho de funcionários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A permissão vai valer até 31 de dezembro deste ano e será feita por medida provisória ou projeto de lei.
No primeiro caso, entra em vigor assim que for editada. No segundo, ainda precisaria de aprovação do Congresso.
O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (18/3) a medida, que terá que ser negociada entre o trabalhador e o patrão. A redução será proporcional:
O desconto no salário será correspondente ao número de horas que deixarão de ser trabalhadas. A empresa não poderá diminuir o valor pago por hora ao trabalhador.
A proposta faz parte do pacote “antidesemprego”, em reação à crise econômica gerada pela Covid-19. Segundo o governo, a medida flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) temporariamente, mas não altera o teor da legislação trabalhista. “Não é algo simples.
Mas é muito mais grave perder o emprego e não ter salário”, disse o secretário  especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Propostas

Outras providências prometidas pelo governo para conter o desemprego incluem o incentivo ao teletrabalho, que já tem sido adotado em órgãos públicos, a antecipação de férias individuais e de feriados não religiosos.
“Se o trabalhador está empregado há seis meses, não completou ainda o período necessário para as férias. Agora, será permitido tirar as férias”, explicou o Secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo.
A equipe econômica também sugere que as empresas concedam férias coletivas e flexibilize o banco de horas temporariamente.
Tanto para férias individuais quanto para coletivas, o prazo para aviso será de 48 horas.
No segundo caso, podem ser determinadas para toda a empresa ou apenas para um setor, sem precisar que o sindicato avise com duas semanas de antecedência, como nas regras atuais.
Na segunda-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou outras propostas, que foram reforçadas nesta quarta.
Uma delas é a possibilidade de que os empregadores deixem de contribuir para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o estado de emergência. Os valores serão pagos em parcelas, depois de três meses.
Ainda para evitar que empresas precisem fechar as portas, o governo vai diminuir a parcela das contribuições sociais sobre a folha de pagamento e anunciou a suspensão de “quesitos burocráticos e administrativos” no âmbito de saúde e segurança do trabalho.
PPRA ou PCMAT: entenda as obrigações de uma construtora!

PPRA ou PCMAT: entenda as obrigações de uma construtora!

No segmento da construção civil (em que atuam construtoras), existem diversas normas, e elas são adotadas dependendo da obra, como por exemplo PPRA ou PCMAT.
PPRA ou PCMAT, em termos de objetivo, são iguais: são programas preventivos e que proporcionam mais segurança à execução de uma obra. Porém, apresentam diferenças.
Neste artigo, você vai ver quando utilizar PPRA ou PCMAT e o que significam. Fique atento: toda construtora precisa ter conhecimento sobre essas determinações da legislação. 
Acompanhe!

PPRA ou PCMAT: qual a diferença?

Como dito, PPRA e PCMAT têm basicamente o mesmo objetivo, que é se preocupar com o meio ambiente e riscos ambientais.

  • PPRA: normatizado pela NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • PCMAT: normatizado pela NR 18, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Ao escolher qual programa utilizar, PPRA ou PCMAT, saiba que o PPRA é mais voltado para Higiene Ocupacional e fases de Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos Ocupacionais. Evita doenças do trabalho ou ocupacionais, incluindo acidentes de trabalho; o PCMAT, por outro lado, preocupa-se mais com acidentes de trabalho. Essa, portanto, é a principal diferença entre PPRA e PCMAT.
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O PPRA tem vigência máxima de 1 ano, de acordo com a NR 9, item 9.2.1.1:

“Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”

Já o PCMAT não tem vigência delimitada, é programado baseando-se nas etapas do empreendimento projetado. É de responsabilidade do Engenheiro de Segurança, que procura fazê-lo se encaixar durante toda a obra, de acordo com o item 18.3.4. Portanto, o PCMAT controla desde o começo até o acabamento da obra.

Quem deve utilizar PPRA ou PCMAT

Em construtoras, o PCMAT é mais utilizado, visto que se dedica à construção civil. 
Caso a obra tenha vinte empregados ou mais, o PCMAT precisa ser implantado.
Por outro lado, o PPRA é obrigatório na construção civil e nas indústrias que tenham ao menos 1 trabalhador sob regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PPRA precisa ser implantado em todos os estabelecimentos e nichos de trabalho, exceto na mineração – indica a NR 22, em que se pode optar entre PPRA ou PGR. Essa última sigla significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo o item 22.3.7.1.3, empresas que implementam o PGR não precisam de PPRA.
PCMAT, é importante lembrar, foca na estrutura da obra e o dono da obra é responsável por ela – o contratante. Assim, terceiros não precisam implantar o PCMAT, visto que seus itens não são aplicáveis a eles; compete a estes a implantação do PPRA, independentemente do número de empregados. 

PPRA e PCMAT 

O PPRA se implementa na obra quando tiver 1 empregado CLT, já a NR 18 determina que o PCMAT cumprirá as diretrizes da NR 9. 
E o que isso significa? Que PPRA e PCMAT formam um documento unificado, com nome de PCMAT. Então, PPRA ou PCMAT se tornam PCMAT. 
Segundo a NR 18.3.1.1:

“O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”

PPRA ou PCMAT? Na hora de decidir, saiba que ambos juntos criam um programa mais robusto, dirigido a prevenção de acidentes e doenças no trabalho e a Higiene Ocupacional – os programas se completam, embora em certas obras seja utilizado o PPRA separado. 
Para a construção civil, não se esqueça do que determina a NR 18, item 18.3.1.1: é obrigatório implemantar PPRA e PCMAT, não PPRA ou PCMAT.
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