por Marketing CCR | jun 26, 2020 | BNDES, Contabilidade na crise, COVID-19, Medida Provisória
Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia
Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.
Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
Letras financeiras
Outra MP na pauta (930/20) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.
Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.
Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.
O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada.
Assembleias ordinárias
Outra MP na pauta (931/20) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Calamidade pública
Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:
- PL 1389/20, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;
- PL 1444/20, que determina à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios assegurarem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus;
- PL 2801/20, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;
- PL 735/20, que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia de Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras;
- PL 1485/20, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública;
- PL 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais; e
- PDC 1158/18, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares. A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.
As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
por Marketing CCR | maio 20, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Simples Nacional
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar.
Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
• Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.
Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
• Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil
por Marketing CCR | abr 18, 2020 | Contabilidade na crise, FGTS, Pagamento de tributos
Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da União
• Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil
por Marketing CCR | abr 1, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Medidas Econômicas
Ministério da Economia promete injeção de mais de R$ 750 bilhões para atenuar efeitos da pandemia na atividade econômica
O agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil e a consequente paralisação das atividades em diversos setores motivaram o governo federal a anunciar uma série de medidas de estímulo à economia nas últimas semanas, seja por meio de aumento de gastos públicos, liberação de linhas de crédito e antecipação de recursos.
Ainda que as ações já divulgadas procurem socorrer empresas e trabalhadores em um momento marcado por perda de renda e incertezas quanto ao futuro, economistas avaliam que o país dificilmente escapará da recessão e do aumento do desemprego em 2020.
O Ministro da Economia,
Paulo Guedes, estima que, entre decisões já divulgadas e novos pacotes a serem estruturados pelo governo, mais de R$ 750 bilhões devem ser injetados na economia brasileira nos próximos três meses. O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV) Marcel Balassiano acredita que o conjunto de medidas adotadas até o momento está no caminho correto, mas considera difícil medir sua efetividade.
— Essa é uma crise de saúde com efeitos na economia, muito diferente das outras crises que eram somente econômicas. A cada dia são anunciadas novas medidas, mas ainda não dá para saber se é suficiente porque não sabemos a magnitude do problema. Estamos no olho do furacão — sintetiza Balassiano.
A criação de um auxílio de R$ 600 mensais para trabalhadores informais e de uma linha de crédito com baixo custo para empresas pagarem o salário dos funcionários, duas das principais propostas implementadas até agora, ajudam a atenuar a perda de renda e a segurar empregos momentaneamente, mas não devem ser suficientes para compensar os prejuízos. Essa é a percepção do professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP) Simão Silber.
— O mundo inteiro parou, caíram a oferta e a demanda. Então, enfrentaremos uma recessão. O grande estorvo é a pandemia. Quanto mais rápido ela acabar, mais fácil será a retomada. Por isso, a importância de achatar a curva (dos contágios) — explica Silber.
Na avaliação do professor da Escola de Negócios da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Gustavo Inácio de Moraes, a injeção de R$ 1,2 trilhão em liquidez no sistema financeiro é uma das medidas mais acertadas até o momento, já que tende a ampliar a oferta de crédito para empresas e pessoas físicas. No entanto, mesmo após o fim da pandemia, Moraes pondera que a retomada do consumo e de investimentos não será imediata.
— Antes de saírem comprando e reativarem a economia, as pessoas vão se perguntar se ainda terão emprego ali na frente. As prioridades vão mudar nas agendas das famílias — afirma Moraes, estimando que a retração no Produto Interno Bruto (PIB) será expressiva neste ano.
Neste sentido, Moraes acredita que, além do que já foi anunciado, o governo poderia utilizar parte das reservas cambiais, hoje na casa dos US$ 360 bilhões, e ampliar a liberação dos saques do FGTS para estimular a retomada da economia.
Confira as principais medidas já anunciadas
Antecipação do abono salarial
- O que é: o pagamento do abono salarial do PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) e do Pasep (para quem atua no setor público) referente ao ano-calendário 2019 deverá ser todo concentrado em junho. Habitualmente, o governo federal escalona o pagamento ao longo do ano.
- Para quem: o benefício é pago a quem teve renda de até dois salários mínimos por mês, está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano anterior.
- Efeito desejado: o objetivo é colocar R$ 12,8 bilhões nas mãos dos trabalhadores de baixa renda, garantindo o recurso em um momento de queda na renda de muitas famílias.
- Situação: aguarda publicação de decreto presidencial.
Antecipação do 13º salário
- O que é: o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas será antecipado. O desembolso da primeira parcela ocorrerá entre 24 de abril e 5 de maio e o da segunda parte será realizado entre 25 de maio e 5 de junho. Normalmente, o benefício tem suas parcelas pagas entre agosto e setembro e novembro e dezembro.
- Para quem: aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Efeito desejado: com a medida, o governo federal espera injetar R$ 23 bilhões na economia.
- Situação: em vigor.
Aumento da liquidez no sistema financeiro
- O que é: pacote de medidas que prevê, entre outras coisas, liberação adicional de R$ 68 bilhões em depósitos compulsórios dos bancos, estudo de permissão de empréstimo do Banco Central com lastro em Letras Financeiras de carteiras de crédito securitizadas, recompra provisória de títulos de dívida externa e empréstimos com lastro em títulos de dívidas corporativas.
- Para quem: instituições financeiras.
- Para quê: aumentar a oferta de crédito no mercado, liberando R$ 1,2 trilhão em liquidez na economia brasileira.
- Situação: as medidas devem ser implementadas gradativamente nos próximos meses.
Crédito para pagamento de salários
- O que é: criação de uma linha de crédito para que empresas paguem os salários dos funcionários por dois meses. O financiamento tem juro de 3,75% ao ano – atual patamar da Selic –, seis meses de carência e 36 meses para pagamento.
- Para quem: pequenas e médias empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
- Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas e garantir a manutenção de 12 milhões de empregos, segundo o Banco Central. As empresas que buscarem o recurso não poderão demitir funcionários por dois meses. O valor desembolsado na iniciativa chegará a R$ 40 bilhões.
- Situação: aguarda criação de medida provisória para ser implementada.
Parcelamento do FGTS
- O que é: as empresas poderão interromper o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores em março, abril e maio. Empregadores domésticos também estão contemplados pela medida. O valor devido poderá ser pago posteriormente, com possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
- Para quem: empresas e empregadores domésticos. Para adiar o pagamento, é preciso informar o governo via eSocial até o dia 7 de cada mês para que não incida multa sobre o valor atrasado.
- Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas afetadas pela paralisação da atividade econômica.
- Situação: em vigor.
Prorrogação de dívidas
- O que é: o Conselho Monetário Nacional (CMN) deu aval para que os maiores bancos do país prorroguem por até 60 dias o prazo para pagamento de empréstimos e parcelas de financiamento imobiliário. A medida contempla operações de crédito realizadas em Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.
- Para quem: pessoas físicas e jurídicas com empréstimos e financiamentos obtidos por meio dos cinco bancos. O cliente deve entrar em contato com o banco para renegociar o prazo de vencimento. O valor total do financiamento poderá ser recalculado pela instituição financeira.
- Efeito desejado: garantir maior fôlego financeiro no orçamento das famílias e no caixa das empresas para atravessar o momento de paralisação da atividade econômica e de queda na renda.
- Situação: em vigor.
Prorrogação do pagamento de impostos
- O que é: as empresas incluídas no Simples Nacional podem postergar o pagamento dos impostos federais. As guias referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 poderão ser quitadas em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
- Para quem: microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional.
- Efeito desejado: dar fôlego ao caixa das empresas afetadas pela paralisação da atividade econômica.
- Situação: em vigor.
Reforço no Bolsa Família
- O que é: ampliação dos recursos direcionados ao Bolsa Família para garantir a inclusão de mais 1,2 milhão de famílias no programa. Com isso, o número de beneficiários chegaria a 14,29 milhões em todo o país.
- Para quem: famílias em situação de extrema pobreza – com renda per capita de até R$ 89 mensais – e de pobreza – renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. Seria contemplada parte das famílias que aguardam na fila do programa, hoje estimada em 1,7 milhão de famílias.
- Efeito desejado: atender aos pedidos represados para ingresso no Bolsa Família e garantir uma fonte de recursos para famílias abaixo da linha da pobreza. Para isso, serão injetados R$ 3 bilhões no orçamento do programa.
- Situação: em vigor.
Renda básica para trabalhadores informais
- O que é: criação de uma renda temporária de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) de baixa renda. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas, totalizando R$ 1,2 mil.
- Para quem: pessoas maiores de 18 anos de idade, sem emprego formal e que não recebem benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou renda de outros programas federais, exceto o Bolsa Família. Além disso, para se enquadrar, é necessário que a renda familiar mensal seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos para toda a família (R$ 3.135,00). Também é necessário ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.
- Efeito desejado: garantir uma renda mínima para camadas da população economicamente ativa mais vulneráveis aos impactos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus. A estimativa é de que sejam desembolsados R$ 45 bilhões pelo governo.
- Situação: o projeto que cria o benefício foi aprovado no Congresso e aguarda sanção do presidente da República.
Suspensão do contrato e redução de jornada de trabalho
- O que é: empresas poderão suspender temporariamente os contratos dos trabalhadores ou reduzir a jornada de trabalho, mediante negociação entre as partes. Inicialmente, o governo federal chegou a cogitar a possibilidade de suspensão do vínculo por até quatro meses, mas voltou atrás.
- Para quem: os detalhes da medida devem ser divulgados nos próximos dias. O governo analisa a ideia de que o trabalhador possa receber parte do seguro-desemprego enquanto tiver redução da renda.
- Efeito desejado: evitar que as empresas afetadas pela paralisação na produção demitam funcionários.
- Situação: aguarda medida provisória para ser implementada.
Fonte: Gauchazh