Fique atento, a reforma tributária pode piorar a situação atual.

Talvez a reforma possa piorar!

“Todos sabemos que a partir de certo limite o aumento de tributação acaba por estimular a  elisão e mesmo a sonegação fiscal. Por isso é que se multiplicam os casos de profissionais de nível médio e superior que cessam relações de emprego para abrir pequenas empresas. Assim reduzem a carga tributária e acabam por prejudicar a arrecadação da previdência social.”
(Justiça Tributária, Editora Outras Palavras, São Paulo, 2014, pág.117).
Existe a possibilidade de que a reforma tributária possa piorar, apesar da afirmação de um deputado federal que disse: “pior que está, não fica.
Dentre as razões que sustentam a possibilidade contida no subtítulo desta coluna, a mais relevante é a que vemos na lei 12.325, de 15/09/2010, com apenas 2 artigos e que cria o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.
Como registramos em nossa coluna de 24/05/202, essa lei pretendeu substituir o Código de Defesa do Contribuinte, que desapareceu nas gavetas do Congresso. Foi sancionada pelo presidente Lula, com assinaturas do ministro Guido Mantega e do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.
Infelizmente até hoje há quem insista em interpretar a norma de forma equivocada. Todavia, existem algumas demonstrações de respeito ao contribuinte. Uma delas foi em decisão do STF onde foi  excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Podem os contribuintes recuperar a diferença desde março de 2017, eis que o julgamento se fez com repercussão geral, prevalecendo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia. Os valores pagos podem ser recuperados através de precatórios, cujos pagamentos são demorados, mas podem ser negociados com deságio em certas situações.
Nosso repórter José Higídio noticiou na última sexta-feira (22/10) que o Conselho Federal da OAB pediu a revogação de restrições a audiências de advogados no Carf. Mediante uma portaria, entendeu o Carf que seja suficiente apenas a presença do relator, podendo os demais integrantes do órgão julgador se manifestar virtualmente.
Sem sombra de dúvida a defesa fica prejudicada, eis que o chamado “voto de qualidade” pode ser em sentido contrário. Já há precedentes de atos administrativos feitos de forma equivocada. A criação de “súmulas” nessa direção já foi registrada.
Veja-se a respeito o caso da prescrição intercorrente, em notícia de 18/05/2020 da repórter Tábata Viapina, em que a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança reconhecendo a prescrição intercorrente nos processos administrativos e mandou a autoridade fiscal “…se abster de adotar os procedimentos para a cobrança (inscrição em dívida ativa, Cadin e demais atos)”. Afirmou ainda que “a ação tem função de coibir atos de desvio ou abuso de poder por parte de autoridade, que viole direito líquido e certo de alguém” e afastou os efeitos da Súmula 11 do Carf.  
Nossa repórter registrou que “Além de reconhecer o pedido integralmente, a juíza deixou de encaminhar a questão para o segundo grau, uma vez que o Ministério Público Federal resolveu não se manifestar sobre o mérito.”
Na coluna de 06/07/2020 afirmamos que “Não podemos aceitar nova tributação sobre operações financeirasregistrando que
A tão esperada reforma tributária ainda está no Congresso, onde as questões dessa natureza devem ser discutidas. Como já registramos neste espaço, não nos parece razoável que o Brasil possa suportar uma carga tributária além de quase 40% sobre o PIB, que já é aproximadamente o que pagamos.
Mesmo que o destino da cobrança seja suportar a relevante queda de arrecadação e gerar recursos necessários para os programas de saúde e demais necessidades do Tesouro Nacional, devemos recusar a criação de novo tributo.Mas a reforma tributária pode tornar a vida dos contribuintes um pouco pior nos níveis estadual e municipal.
Neste estado existe a Lei Complementar Estadual 1.320/2018, que criou o programa “Nos conformes”, cujo artigo 1º determina:

“Art.1º – Esta lei complementar cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios:
I – simplificação do sistema tributário estadual;
II – boa-fé e previsibilidade de condutas;
III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
V – concorrência leal entre os agentes econômicos.
Parágrafo único – Os princípios estabelecidos no ‘caput’ deste artigo deverão orientar todas as políticas, as ações e os programas que venham a ser adotados pela Administração Tributária.”

Foi criada uma “classificação” dos contribuintes que podem ter melhores condições para garantir o pagamento de dívidas em discussão na Justiça, onde são definidas  suas condições. A Procuradoria do Estado possui eficiente corpo de advogados para defender o Erário, o que independe da “classificação” do devedor. Ao admitir que “melhores condições” possam ser concedidas a parte dos contribuintes, rompe-se o princípio constitucional da isonomia.
A nível municipal tudo indica que haverá um aumento do IPTU, com a revisão do valor venal de imóveis. Isso pode resultar em aumento indireto de um imposto estadual, o ITBI, em cuja forma de cálculo já existe grande discussão judicial.
As reformas tributária, administrativa e eleitoral podem complicar ainda mais nosso Brasil. Tudo isso parece ser um só grande pacote que vai cair sobre a cabeça de todos os brasileiros. Milhões estão abaixo da linha de pobreza, outro tanto vivendo com dificuldades. Os que estão empregados lutam pela sobrevivência. Mesmo profissionais de nível superior encontram sérias dificuldades, seja com clientes que não conseguem honrar seus compromissos ou os aumentos diários de todos os preços.
Vamos parar por aqui. Não há necessidade de ocupar espaço para dar destaque a assuntos que são do conhecimento público. A imprensa livre,  democrática e imparcial faz seu trabalho. O resto é o resto.
Em síntese: o Brasil não aguenta mais pagar tantos tributos! Os governantes e todos os poderes que cortem seus gastos, promovam a venda de ativos, enfim, cumpram os seus deveres.  Nesta coluna precisamos centrar o foco nas questões tributárias.
A reforma de que necessitamos tem de atingir três objetivos fundamentais: redução da carga tributária, redução da burocracia fiscal e segurança jurídica. Sem tudo isso jamais alcançaremos Justiça Tributária.
Fonte: Consultor Jurídico
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Descubra de uma vez por todas o que é a DCTF!

Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!

Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.

Quais são as  Empresas  obrigadas a declarar a DCTF mensal?

São as empresas no regime tributário  Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir  como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Funcionamento para  transmissão da DCTF?

Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em  situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão.

Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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Entenda como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica.

Como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica do país

O MEI atualmente é responsável por parte considerável dos novos empregos gerados no país durante a pandemia.

Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.
Segundo o Itacir Amauri Flores, bacharel em direito e ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, o MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. “A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972” explica.

A importância no cenário empregatício

Mais do que uma medida de simplificação tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para novas discussões de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito.
Flores explica que recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais.
Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado.
É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média.
O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido.

Benefícios do MEI

Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo e poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência.
O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final.
A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linhas de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes.

MEI nos próximos anos

O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.
“Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades tradicionais de contratação” finaliza Flores.
Fonte: Contábeis
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Empreendedor optante pelo Simples Nacional, você já pode emitir sua DAS em cotas!

Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas

Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.
Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.

Impostos

Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:

  •  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Datas de pagamento

Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:

Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;

  • Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;

Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas
Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021

  • Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;

Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021

  • Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;

De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.
Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).

Juros e multas

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.
Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.
Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);

No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.
Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.

Emissão do DAS

Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.

Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.
Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.
Fonte: Jornal Brasil

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Impostos de importação – quais são?

Descubra agora quais são os impostos de importação

Empresário, descubra agora quais são os impostos de importação e evite problemas financeiros e com os órgãos fiscalizadores
Abrir uma empresa é sinônimo de lidar com uma série de burocracias e de obrigações tributárias que podem ser bem complexas de se entender, graças à complexidade da legislação brasileira referente ao assunto.
E o domínio dos impostos a serem pagos pode ser ainda mais difícil no caso de negócios que trabalhem com importação, afinal, impostos específicos incidem sobre essa modalidade.
Então, se você deseja ficar por dentro dos seus deveres, continue conosco, pois, neste artigo, falaremos sobre os impostos de importação, a fim de te ajudar a ficar sempre em dia.
Sendo assim, tenha uma excelente leitura!

Impostos de importação – quais são?

Como mencionamos anteriormente, existem muitos tributos diferentes, e é claro que não é diferente com os impostos de importação.
Viemos aqui para te ajudar, então separamos alguns exemplos fundamentais para que você se situe e para que cumpra suas obrigações com tranquilidade.
Confira:

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços;
  • PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Impostos sobre Produção Industrial;
  • II: Imposto de Importação.

Boa parte desses impostos de importação é federal, e vale mencionar também que ,além de entendê-los, é preciso conhecer os prazos, as alíquotas e os demais aspectos que rodeiam esse tema.

Não se esqueça de cumprir suas obrigações

O pagamento de impostos de importação é obrigação de uma empresa que trabalha nesse ramo.
Sendo assim, o seu não cumprimento pode garantir uma série de prejuízos para o seu negócio.
Então, se você não pretende lidar com problemas financeiros causados por esse tipo de inadimplência, não se esqueça de pagar os impostos de importação.
Além de problemas com multas e com sanções, sua empresa poderá ter problemas com os órgãos fiscalizadores responsáveis e, ainda, ser impedida de realizar certas atividades.

Uma contabilidade pode te ajudar nesse sentido!

É nítido que um empresário precisa lidar com uma série de tarefas gerais e essenciais para o funcionamento do negócio.
E por conta disso, é praticamente impossível ter tempo hábil para cuidar dos impostos de importação e para lidar com prazos e com cálculos.
Por isso, a fim de que você possa executar suas funções principais com tranquilidade, conte com o suporte de uma contabilidade.
Os profissionais dessa área são preparados para garantir que tudo que envolve a tributação do seu negócio seja cuidado com atenção.
Logo, deixe os impostos de importação nas mãos de quem entende do assunto e de quem pode garantir tanto a conformidade da sua empresa, quanto a saúde financeira do seu negócio.

Conte com o nosso suporte!

Diante disso, não perca mais tempo e venha fazer parte do nosso time! Somos uma contabilidade altamente preparada para lidar com esse e com outros aspectos fundamentais para o sucesso da sua empresa.
Contamos com uma equipe extremamente qualificada e que pode colocar em prática uma série de atividades e de técnicas para lidar com as reais necessidades do seu negócio.
E então, está esperando o que para entrar em contato conosco? Para isso, utilize as informações disponibilizadas em nosso site e descubra muito mais sobre como podemos te ajudar.
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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