por Marketing CCR | nov 2, 2020 | Contabilidade na crise, Escrituração contábil, Simples Nacional
Entenda as regras da escrituração contábil pelo Simples Nacional
Mesmo com a falta de um consenso entre os contadores e empresários, a legislação brasileira estabelece que as empresas regidas pelo Simples Nacional também estão sujeitas à transmissão da escrituração contábil, uma vez que, tal atividade se trata de uma obrigatoriedade imposta a todos os regimes tributários, de acordo com a ITG 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada pela Resolução 1.330/11.
Além disso, o Código Civil através do Artigo 1.179 da Lei 10.406, de 2002, também requer a apresentação da escrituração contábil, especialmente em situações como falência, processos judiciais, ou circunstâncias que exijam uma perícia contábil.
É importante observar as deliberações apresentadas pela Receita Federal e demais órgãos competentes sobre a necessidade de enviar a escrituração contábil através do Simples Nacional, como as informações dispostas mediante as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Já a Lei Complementar nº 123, de 2006 que dispõe sobre a implantação do Simples Nacional, junto à Resolução 28/2008 do CGSN pelo Artigo 1º alegam que, “opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.
A regra do Lucro Presumido se aplica ao Simples Nacional?
Para obter uma análise minuciosa sobre o assunto, é importante estudar outros trechos das leis que regulamentam o tema, como o Artigo 14 da LC 123, pela Resolução 94/2011, bem como no Artigo 131 que diz, “em caso de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar através de escrituração contábil”.
Ao observar este parágrafo separadamente, entende-se que, perante a lei, o Simples Nacional está apto a se apropriar das regras do Lucro Presumido em circunstâncias especiais, ainda que seja necessário obter uma compreensão mais profunda sobre como o cálculo é realizado.
Ainda que o Conselho Federal de Contabilidade e o Código Civil concordem sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil independentemente da opção tributária, o Fisco expande a visão sobre o assunto somente ao debater a respeito da distribuição do lucro que excede a regra de presunção, requerendo que a empresa mantenha a escrituração para comprovar a situação.
Escrituração contábil pelo Simples Nacional
Neste aspecto é preciso ser analisado sob o parâmetro do Fisco, levando à necessidade de entender como efetuar o cálculo, pois, se a empresa é optante pelo Simples Nacional, como encontrar o Lucro Presumido.
Imagine o cenário em que o cálculo das receitas de uma empresa irão considerar o Artigo 519 que dispõe sobre o Imposto de Renda (IR), que consiste nos percentuais de presunção, caminhando para a regra do Lucro Presumido, de maneira que, posteriormente, será extraído do Lucro Presumido, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do Simples Nacional.
A depender do resultado comparado com os dividendos pagos, a escrituração poderá ou não ser obrigatória, destacando que, se os rendimentos ultrapassarem o resultado comparável, a escrituração contábil será sim obrigatória, no entanto, se for inferior, basta que fazer a manutenção do Livro Caixa.
O Livro Caixa, por sua vez, se trata de um componente da escrituração contábil, portanto, com a escrituração contábil é possível extrair o Livro Caixa, desta forma, se a empresa possuir apenas este documento, a escrituração contábil não existe.
Exemplo
Imagine a situação em que a empresa obteve um faturamento de R$ 100 mil pelo Simples Nacional e, não havendo um limite para a distribuição, ela pode ser feita integralmente, bastando que siga a regra de isenção do Imposto de Renda para o sócio/titular que recebe.
No entanto, a isenção integral pode ser aplicada apenas se houver uma escrituração contábil que comprove o fato, do contrário, o IR será isento somente até o limite de presunção do Lucro Presumido, de maneira que o excedente será o rendimento tributável pela PF.
Em outras palavras, a empresa que obteve o faturamento de R$ 100 mil poderá distribuir até R$ 32 mil sem a escrituração contábil.
No entanto, surge a dúvida sobre a distribuição de um valor maior sem a escrituração contábil, como por exemplo, na faixa de R$ 50 mil.
Ainda que tal atividade seja permitida, somente os R$ 32 mil mencionados serão considerados como rendimento isento para a pessoa física, de maneira que, os R$ 18 mil restantes, serão vistos como rendimentos tributáveis sujeitos à cobrança de impostos.
É importante destacar que, este exemplo diante da porcentagem de 32% é direcionado somente às empresas prestadoras de serviços, portanto, se tratando do setor comercial ou industrial os limites são de 8% e 16% respectivamente.
A regra também é válida para o MEI
O pensamento de que o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa transmitir a escrituração contábil é comum e constante, entretanto, a mesma regra mencionada anteriormente que estabelece que o lucro superior ao percentual de 32% resulta na tributação da quantia restante, também é aplicada ao MEI, lembrando que este imposto pode chegar até a marca de 27,50%.
O curioso é que, a Lei 128/2008 que dispõe sobre as características do MEI não apresenta nenhum item que obriga o empreendedor a contratar os serviços contábeis desde que não ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tendo em vista que os impostos podem ser recolhidos mediante taxas fixas e mensais através de uma declaração de faturamento pelo Simples Nacional.
Portanto, se o procedimento se passa pelo regime do Simples Nacional, a regra válida é aquela que prevê a obrigatoriedade da escrituração contábil, através do Artigo 14º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | abr 4, 2020 | Contabilidade na crise, MEI, Pequenos negócios
Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais. A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) estima que o setor do comércio e serviços tenha impacto negativo superior a R$ 100 bilhões nos próximos meses.
“Os clientes estão evitando ir ao comércio, pois estão em isolamento social, mas a necessidade de consumir continua. É crucial encontrar formas de continuar faturando, mesmo que num patamar menor, pois o empresário precisa de dinheiro para pagar salários, aluguéis, obrigações já contraídas que vão vencer nos próximos 30, 40, 50 dias”, afirmou Renato Claro, sócio da Kick Off Consultores.
“Me senti um lixo por demitir”: microempresários contam dramas da crise
Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que algumas medidas podem ser aplicadas para evitar que as pequenas empresas fechem as portas. Veja a seguir algumas dicas e medidas já anunciadas para empreendedores.
1. Ajustar produção e fazer planejamento
Segundo Renato Claro, o cenário de queda de procura é muito provável. “O pequeno empresário precisa ajustar a produção”, declarou.
Para Marcelo Reis, consultor de empresas e especialista em gestão financeira, montar uma estratégia de crise, “como se fosse um plano de negócios”, será chave neste momento, com metas, ações claras e enérgicas, e indicadores de acompanhamento.
“Infelizmente, é preciso fazer economias e otimizações, senão pode não sobreviver à recessão”.
2. Revisão de contratos com fornecedores
“O contrato que se tornar desproporcional entre o contratante e o contratado poderá ser revisado, evitando que o cumprimento do contrato seja demasiadamente prejudicial para a pequena empresa e injustamente vantajosa para o fornecedor/credor”, disse Mário Inácio Ferreira Filho, advogado especialista em micro e pequenas empresas da IF Assessoria Empresarial.
Ele cita como exemplo o contrato de locação e condomínio em prédios, lojas e shoppings. “O pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período.” Se não for possível negociar, a sugestão é cumprir aqueles contratos cujo serviço esteja diretamente ligado à atividade ou sobrevivência da empresa.
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) anunciou, no dia 23, que lojistas de shopping terão isenção de aluguel durante o fechamento dos empreendimentos determinados pelos governos.
Para Hermes de Assis, advogado especialista em contratos do escritório Urbano Vitalino Advogados, “há uma compreensão geral de que impossibilidades de cumprimento contratual decorrentes da pandemia da covid-19 são enquadráveis no conceito de caso fortuito ou de força maior.” Segundo eles, o Código Civil estabelece que o devedor não responderá pelo prejuízo causado pela força maior, que é uma situação imprevisível/inevitável causado por ação da natureza.
3. O que fazer com os empregados
Estabelecer o sistema de home office, dar férias aos funcionários, usar o banco de horas e até demitir. Estas são algumas medidas que as empresas podem adotar em relação a seus empregados.
No dia 22, o governo federal publicou a Medida Provisória 927 fixando regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a adoção do home office, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo.
Ferreira Filho diz que a MP autoriza o pequeno empresário a comunicar e pagar o funcionário com apenas 48 horas de antecedência e dar férias aos empregados que ainda não tenham completado o período aquisitivo (12 meses de trabalho), podendo ser dado o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço na empresa.
Outra MP, publicada nesta quinta-feira (2), regulamenta a redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho com parte da renda dos trabalhadores sendo bancada pelo governo.
4. Pagamento de tributos
O governo federal anunciou algumas medidas para amenizar a crise econômica causada pelo coronavírus, entre elas a postergação do vencimento dos tributos federais relativos ao Simples Nacional. O acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
De acordo com o Sebrae Nacional, a prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de MEI, num volume total de cerca de R$ 23 bilhões.
O pagamento do FGTS, vencido em abril, maio e junho também será prorrogado, conforme regulamentação da MP 927/2020. Ou seja: o FGTS poderá não ser pago no mês de vencimento e parcelado em até seis vezes, com vencimentos a partir de julho próximo.
5. Bancos
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que os cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) irão prorrogar, por 60 dias, os vencimentos de dívidas de seus clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Isso não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial nem inclui boletos de consumo (água, luz, telefone) e tributos.
A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição bancária irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.
O BB anunciou que começou a liberar as operações de crédito para garantir a liquidez financeira das micro e pequenas empresas. Eles poderão prorrogar as próximas duas parcelas a vencer, que serão migradas para o final do cronograma de pagamento de suas dívidas. A incidência dos juros será diluída ao longo do cronograma de pagamentos.
6. Linhas de crédito para capital de giro às franquias
André Friedheim, presidente da ABF (Associação Brasileira de Franchising), afirmou que diversas redes criaram comitês de crise para gerir os reflexos da situação e propor medidas para a continuidade dos negócios.
“Esses comitês devem ser mantidos. Aquelas franqueadoras que ainda não os criaram devem se articular para isso, envolvendo os franqueados inclusive. Muitas redes têm também reforçado suas plataformas de e-commerce e delivery ou criado alguma oferta diferenciada para os clientes”, afirmou.
Segundo ele, a ABF já se articulou com associados e outras entidades para negociar com shopping centers, locatários de forma geral, bancos, emissores de cartão e o próprio governo, para tentar melhores condições para franqueados e franqueadores.
“A partir dessa ação, diversas administradoras de shoppings já divulgaram algumas medidas para amenizar os impactos provocados pelo novo coronavírus nas franquias, mudando suas políticas de cobrança de aluguéis, condomínios e outras despesas. As conversas com os shoppings ainda não se exauriram, pois estamos tratando também dos custos no momento da retomada das atividades”, disse Friedheim.
A ABF informou que, para novos pedidos de capital de giro, está em contato com os principais bancos privados e articulando créditos e medidas com o BNDES e Sebrae.
7. Governo de SP anuncia aporte para microempreendedores
Nesta quarta (2/4), o governo de São Paulo e o Sebrae-SP anunciaram a liberação de mais R$ 150 milhões para auxiliar os microempreendedores individuais (MEI) no enfrentamento à pandemia do coronavírus. São R$ 100 milhões do Banco do Povo e R$ 50 milhões do Sebrae-SP, por meio do programa Empreenda Rápido.
A Desenvolve SP reduziu a taxa de juros da linha de capital de giro de 1,43% para 1,20% ao mês, para os setores de turismo, cultura, economia criativa e algumas áreas do comércio. O prazo do financiamento subiu de 36 para 60 meses, e a carência foi de três para 12 meses. Para os demais setores, como o de serviços, a taxa de juros é a partir de 1,2% ao mês, e o prazo de pagamento é até 42 meses (já inclusa a carência de até nove meses). Para fazer o empréstimo, a empresa deve ter faturamento anual entre R$ 81 mil a R$ 10 milhões.
8. Investir em venda online e delivery
O Sebrae-SP recomenda que empreendedores invistam na presença digital de seus negócios, oferecendo vendas online e entregas em domicílio, se o segmento permitir. É melhor se adequar ao delivery do que deixar de vender, defende a entidade.
A startup iFood criou um fundo de R$ 50 milhões com um conjunto de medidas para auxiliar restaurantes em meio à crise.
9. Site ajuda a antecipar receitas para pequenos negócios
Para ajudar os pequenos negócios, como lojas de bairro, a conseguir manter o fluxo de caixa, a fintech Cora lançou o site Compre dos Pequenos.
Funciona assim: a pessoa compra um voucher no valor desejado de um dos estabelecimentos cadastrados no site. Depois que a crise passar, o voucher pode ser usado para comprar algum produto naquele local. Não há taxas para quem compra o voucher nem para o estabelecimento cadastrado.
“Uma das grandes sugestões que especialistas dão aos pequenos negócios nesse momento é tentar antecipar suas receitas. Ver o que é possível para conseguir efetivar uma venda futura”, disse Igor Senra, CEO da Cora.
Segundo ele, a fintech não ganha nada com a transação. “Criamos essa iniciativa porque queremos realmente ajudar esse empreendedor que sofre mais nesse momento de crise. A ferramenta é capaz de transformar a solidariedade em antecipação de receitas futuras para esses pequenos negócios”, declarou.
10. Atendimento ao MEI a distância
Caso o MEI queira tirar dúvidas sobre redes sociais, criação de serviços, venda via aplicativos, implantação de delivery e redução de custos, entre outros assuntos, a Ade Sampa, agência vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do município de São Paulo, está oferecendo atendimento a distância, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: UOL