Horário de funcionamento de serviços não essenciais é ampliado!

SP: Governo amplia horário de funcionamento de serviços não essenciais

Ampliação de horário de funcionamento depende da fase em que a região se encontra dentro do Plano SP.

O governo de São Paulo autorizou a ampliação do horário de funcionamento de serviços não essenciais em todo o Estado. O decreto que atualiza regras e critérios de classificação das fases do Plano SP foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 09.
Após pouco mais de 120 dias da implantação do Plano SP de Retomada Econômica, o governo revisou novamente os critérios que determinam as fases das regiões do Estado. A avaliação da média móvel de novas internações, casos e óbitos, por exemplo, passou de sete (em comparação aos sete dias anteriores) para 28 dias.
“Com a ampliação da base de cálculo desses indicadores, espera-se neutralizar a repercussão de oscilações pontuais diárias que ainda poderiam representar impacto desproporcional na avaliação do real estágio de evolução da afecção nas áreas em que dividido o Estado”, aponta a nota técnica assinado pelo Coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, Dr. José Osmar Medina.

Fases

O tópico que apresenta impacto mais sensível para a população paulista também foi modificado pelo Centro. Serviços não essenciais em regiões que fazem parte da fase amarela ou verde do Plano SP tiveram seus horários de funcionamento ampliados.
Se a região estiver na fase amarela, shopping centers, comércios, bares e restaurantes, academias e outros serviços poderão funcionar por 10 horas, respeitando o limite de fechamento e os protocolos já acordados com os setores anteriormente. Antes, esses locais poderiam funcionar apenas por oito horas diárias.
No caso de estar na fase verde, o horário desses locais foi ampliado para 12 horas diárias, também respeitando os protocolos e regras setoriais estabelecidos. Entretanto, todo o estado está classificado na fase amarela atualmente.

Ampliação de horário

“Conforme observado por este Centro, o atendimento presencial ao público e o consumo local, nessa fase, durante 8 horas diárias não gerou impacto relevante nos indicadores relativos às condições epidemiológicas e estruturais. É esperado que a extensão dos horários de atendimento presencial permita maior diluição do fluxo de pessoas, ao mesmo tempo em que contribui para a retomada segura da atividade não essencial dos setores econômicos”, diz ainda o decreto.
Nesta sexta-feira, 9, o governador João Doria deve anunciar a nova atualização do Plano SP. Conforme antecipado por membros do Centro de Contingência da Covid-19 na quinta-feira, 8, a capital paulista deve subir para a fase verde, após alcançar os critérios e índices necessários.
Fonte: Contábeis

Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Você sabe quando deve destacar o valor do frete na nota fiscal?

Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.

Uma das dúvidas no momento de emitir uma nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.
A princípio, é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. O que o item 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “ frete, se cobrado em separado,[…] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
E o que é a base de cálculo do ICMS?
O inciso I do art. 37 diz apenas que a base de cálculo do imposto quanto às saídas de mercadorias […] é o valor da operação.
Simples assim! Ou seja, o valor da operação é a base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente (o valor que o fornecedor receberá) é o valor que deve ser destacado na nota fiscal. Logo, é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.
Certo.  Mas o que isso tem a ver com a nossa questão principal?
Como vimos acima, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação. A questão se este valor da operação será distribuído entre valor dos produtos e valor de frete (em separado) é transferida para o contribuinte! O empresário é o responsável pela elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate especialistas no assunto.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
Fonte: Contábeis