Como calcular o Simples Nacional 2020?

Como calcular o Simples Nacional 2020?

Você sabe como calcular o Simples Nacional?

Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.

Apesar de ter sido lançado com o objetivo de descomplicar a vida dos empresários, existem particularidades que precisam ser consideradas. A partir delas, será possível escolher o melhor regime para seu negócio.
Essa é a prerrogativa que visa um bom planejamento tributário para colocar em prática a elisão fiscal, ou seja, o pagamento de menos impostos dentro do que a lei determina. Então, que tal conhecer a melhor forma de calcular o Simples Nacional e evitar imprevistos nas cobranças?

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
Determinado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é válido para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nesse regime tributário, é preciso ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Sobre a receita é aplicada uma alíquota, que varia de acordo com uma tabela predefinida pelo governo federal.
Por ser um regime simplificado, o Simples Nacional também é proibido para algumas atividades. Entre elas estão:

  1. serviços financeiros;
  2. serviços de transporte, exceto o fluvial;
  3. importação de combustíveis;
  4. fabricação de veículos;
  5. fabricação ou geração de energia elétrica;
  6. locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis;
  7. cessão ou locação de mão de obra;
  8. produção ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, exceto pequenos produtores.

Além disso, a pessoa jurídica não pode ter sócio no exterior nem capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto. Eventualmente, há mudanças nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) aceitas pelo regime tributário.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DESSE REGIME TRIBUTÁRIO?

A principal vantagem do Simples Nacional, é a apuração simplificada dos valores e o recolhimento feito por um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Outro benefício é a isenção de algumas obrigações acessórias, como os Livros:

  1. Razão;
  2. Diário;
  3. Caixa;
  4. Registro de Duplicatas;
  5. Registro de Entradas;
  6. Registro de Inventário;
  7. Registro Permanente de Estoques;
  8. Movimentação de Combustíveis.

Para algumas empresas, o pagamento de impostos também se torna menor. Apesar de muitos empresários acreditarem que sempre é mais barato, isso pode variar, já que vários critérios precisam ser considerados.
Por exemplo, uma empresa que tenha pouco lucro ou prejuízo, tem mais benefícios ao optar pelo Lucro Real. Isso porque a alíquota é aplicada sobre o valor obtido do lucro e o negócio pode até ficar isento dos pagamentos. Por outro lado, uma pequena empresa que tenha boa receita e margem de lucro, tende a ser beneficiada com o cálculo do Simples Nacional.

COMO É A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020?

Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso ver a tabela atualizada do regime tributário. Em 2020, são válidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alíquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais são eles!

ANEXO I — EMPRESAS DE COMÉRCIO

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 10,7% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,3% e desconto de R$ 87.300,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 19% e desconto de R$ 378.000,00.

ANEXO II — FÁBRICAS, INDÚSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,9% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7% e desconto de R$ 85.000,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30% e desconto de R$ 720.000,00.

ANEXO III — EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGENS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, ACADEMIAS,

LABORATÓRIOS, SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, E EMPRESAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 6% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e desconto de R$ 35.640,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e desconto de R$ 125.640,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 648.000,00.

ANEXO IV — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, OBRAS, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 9% e desconto de R$ 8.100,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 14% e desconto de R$ 39.780,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 22% e desconto de R$ 183.780,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 828.000,00.

ANEXO V — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE JORNALISMO, PUBLICIDADE, AUDITORIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E OUTRAS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e desconto de R$ 4.500,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e desconto de R$ 9.900,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e desconto de R$ 17.100,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e desconto de R$ 62.100,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e desconto de R$ 540.000,00.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?

A partir da tabela, é possível calcular o Simples Nacional, sendo necessário conhecer o fator R. Ele determina se a empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional.
Basicamente, a proposta é dividir a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa no período. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual. Se o índice for maior ou igual a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e vai para o III.
A vantagem do fator R, portanto, é influenciar o pagamento de impostos para que seja cobrado menos. Para calculá-lo, é necessário aplicar a seguinte fórmula:

Fator R = folha de pagamento em 12 meses / faturamento bruto em 12 meses x 100

Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 15.000,00 por mês, em 12 meses, o resultado foi de R$ 180.000,00. Agora você deve avaliar o total da folha de pagamento. Imagine que tenha sido de R$ 5.000,000 por mês. Multiplicando por 12, chega-se ao valor de R$ 60.000,00. Aplicando esses valores na fórmula, temos:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 180.000,00 x 100
Fator R = 0,3333 x 100
Fator R = 33,33%
Nesse exemplo, as despesas ultrapassaram 28% da receita bruta — chegaram a 33,33%. Assim, a tributação pode ser feita pelo anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Para isso, ainda é preciso que as atividades exercidas estejam sujeitas ao fator R. As principais são:

  1. arquitetura e urbanismo;
  2. fisioterapia;
  3. medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  4. odontologia e prótese dentária;
  5. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação, e bancos de leite;
  6. administração e locação de imóveis de terceiros;
  7. academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
  8. academias de atividades físicas, desportivas e de natação, e escolas de esportes;
  9. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  10. licenciamento ou cessão de direito de uso de programação de computação;
  11. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  12. empresas montadoras de estandes para feiras;
  13. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  14. medicina veterinária;
  15. serviço de prótese em geral;
  16. perícia, leilão e avaliação;
  17. representação comercial e outras atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  18. jornalismo e publicidade.

Ainda existem outras atividades sujeitas ao fator R. De toda forma, o mais importante é saber como calcular o Simples Nacional para ter certeza de pagar menos impostos.
Fonte: Jornal Contabil

Projeto livra empresas do Simples de pagarem impostos em 2020

Projeto livra empresas do Simples de pagarem impostos em 2020

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET). 

Pelo texto, as micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo sistema Simples (Lei Complementar 123, de 2006) ficam desobrigadas a arcar com os tributos devidos de a abril até dezembro de 2020. O projeto busca aliviar micro e pequenas empresas, fortemente afetadas pela crise decorrente da pandemia de covid-19.
Para Cunha, o Brasil já passa por dificuldades e medidas excepcionais, desde que de caráter temporário, devem ser adotadas, “sob risco do país entrar numa convulsão social”.

“É crucial buscar que as empresas possam sobreviver à catástrofe econômica que vivemos, tentando preservar empregos e renda, para que a população possa suprir necessidades básicas, como se alimentar. O Estado deve agir visando evitar a falência das empresas e a destruição de setores inteiros da economia. Empresas estranguladas por falta de demanda não pagam impostos, nem agora, nem, muito menos, depois de fecharem suas portas”, justifica o senador.

A proposta

Pelo texto, as micro e pequenas empresas que aderirem ao SFET poderão financiar até 100% do tributo devido entre abril e dezembro de 2020, parcelando o pagamento em até 12 meses, que começam a ser contados a partir de um ano após o vencimento original.
O parcelamento pressupõe a declaração do montante do tributo devido e a indicação da parcela a ser financiada, com custos financeiros equivalentes à taxa Selic, que é definida pelo Banco Central (BC). Rodrigo Cunha acrescenta que o BC tem baixado consistentemente a taxa de juros, que está no seu patamar mais baixo em muitas décadas.

“Além disso, a Selic representa o custo da emissão da dívida pública para o Tesouro Nacional, o que anula o custo do financiamento que proponho. Quanto a riscos de inadimplência, ele será maior sem este financiamento, caso um grande número de empresas quebrem. O SFET não representa custos fiscais, não representa renúncia de receita e, portanto, não ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101, de 2000] nem o Novo Regime Fiscal [Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu o teto de gastos públicos]”, garante Cunha.

O senador admite que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) “teve uma ótima inciativa” ao postergar em seis meses o recolhimento do Simples, porém somente entre março e maio de 2020. Ainda que louvável, “a medida é muito tímida para as necessidades do momento”, finaliza Cunha.

Fonte: Agência Senado

MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).

A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.

Confira como ficou o calendário dos pagamentos:

  • Período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.
Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.
De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.

Declaração

Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho.  Não deixe para última hora, porque haverá multa.
Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.
Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.
Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.
Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.
Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!
Fonte: Jornal Contábil

Simples Nacional: O pagamento do DAS durante a quarentena

Simples Nacional: O pagamento do DAS durante a quarentena

Com a ameaça da pandemia do coronavírus, muitos microempreendedores e profissionais autônomos enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da quarentena e das incertezas que rondam o mercado.

Por isso, diversas medidas têm sido tomadas pelo Governo Federal para ajudar a população e as empresas a superar essas dificuldades.

Uma das obrigações do MEI é o pagamento do DAS, todo dia 20 de cada mês. Para facilitar o controle financeiro dos profissionais, uma resolução do Governo Federal adiou o pagamento do boleto do Simples Nacional nesse período.
Mas você já sabe como ficou o pagamento de boleto do DAS durante a quarentena? Quais são as novas datas definidas pelo Governo Federal? Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias para pagar esse imposto e se manter em dia com as obrigações fiscais.

Veja quais são os novos prazos para pagamento do DAS

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais foram prorrogadas pelo Governo Federal. A Resolução 154 do CGSN define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional. Do mesmo modo, todos os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas de vencimento adiadas.
O pagamento do DAS passou a vigorar da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Conheça os outros efeitos das medidas do governo

Ainda de acordo com a resolução, a prorrogação do prazo dos vencimentos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Porém, o DAS que venceu em 20/03 (referente a fevereiro) não foi abonado ou adiado. Portanto, ele precisa ser pago, caso você ainda não tenha feito isso. Fazer os pagamentos online é a melhor opção neste momento para evitar aglomerações.
Outra medida do Governo Federal, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início da exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados por não pagamento de parcelas. Esse prazo se estende aos microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, inclusive aqueles que têm parcelamento em andamento.
Além disso, a medida suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
Também foi suspenso por 90 dias o prazo para:

  • Impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • Manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;
  • Oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir.

Entenda como funciona o pagamento do DAS

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, esse boleto mensal é o único recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.
Muitas empresas optam pelo regime fiscal do Simples Nacional devido à facilidade que ele proporciona. Todos os impostos são cobrados por meio de uma única guia, tornando o pagamento muito mais fácil e rápido e facilitando a vida dos empreendedores.
O principal motivo para pagar o DAS MEI é simplesmente manter a sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e, por isso, você passa a ter uma dívida em seu CPF. Além disso, com o pagamento desse imposto você contribui para a sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.
O Microempreendedor Individual deve emitir a via do boleto de recolhimento DAS-MEI no portal do Simples Nacional para ser pago até dia 20 de cada mês. Para emiti-lo, basta ter o número do CNPJ.
Esses valores são de R$ 48,70 para Comércio ou Indústria, R$ 52,70 para prestação de Serviços e de R$ 53,70 para Comércio e Serviços. O cálculo desses valores corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via. A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso só pode ser feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
Também precisam ser pagas as taxas estaduais e municipais, dependendo do Estado / município e da atividade exercida. A orientação é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. Vale ainda observar que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais como ISS e estaduais como ICMS.

Veja onde fazer o pagamento do boleto do DAS

O pagamento do DAS deve ser feito em agências bancárias ou em casas lotéricas. O usuário também pode optar por fazer o pagamento via débito automático. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional. Essa funcionalidade possibilita pagar os tributos mensalmente de modo automático, debitando os valores de sua respectiva conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica.
A geração de DAS para pagamento fora do débito automático deve ser feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI). Além do CPF e do CNPJ, é preciso inserir o Código de Acesso emitido no próprio site.

Saiba como pagar menos impostos com o Simples Nacional

Empresas com regime de tributação Simples Nacional podem aproveitar oportunidades de créditos tributários para melhorar o fluxo de caixa por meio da compensação de tributos.
Porém, os impostos cobrados de empresas que aderiram ao Simples Nacional ainda são muito elevados. Por isso, é muito importante que elas contem com o apoio de uma equipe de revisão tributária, capaz de organizar os tributos devidos e evitar que sejam pagos impostos indevidamente, gerando gastos a mais que o necessário.
Para complicar ainda mais, o Brasil tem uma diversidade de tributos estaduais e municipais, além dos federais. Esse extenso número de impostos cria dificuldades para que os empreendedores possam cumprir corretamente as suas obrigações. Desse modo, muitos ficam expostos a riscos de cobranças indevidas, multas e outras penalidades por falta de pagamento.
Para superar esses entraves, é preciso recomendável contratar profissionais qualificados para fazer um bom planejamento tributário. Eles podem ajudá-lo a escolher os regimes tributários mais adequados para a sua empresa, planejar gastos com documentação, contabilidade, folha de pagamento, entre outras medidas.
Como vimos, as medidas do governo para enfrentar a crise gerada pelo coronavírus prorrogou o prazo de pagamento do DAS, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Jornal Contabil

Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O conjunto de medidas inclui:

  1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
  2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
  3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
  4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
  5. Redução do IOF sobre operações de crédito
  6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
  7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
  8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
  9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Veja abaixo o que já foi anunciado até o momento, por tributo:

G1 - Abrir Empresa Simples

1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

  • fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.

O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.

4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:

  • Sescoop: 1,25%
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%
  • Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

5. Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.

6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.

7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões.

8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.

A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).

9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

O que não mudou ou não tem definição

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados.

“Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.

No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.

Fonte: G1

Simples Nacional: Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa

Simples Nacional: Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa

Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa siMPles — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a eMPresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila.

No entanto, o indicado é que a FOLHA DE PAGAMENTO não exceda o limite de 30% a 40% do orçamento da organização, mesmo dentro do regime tributário do SiMPles Nacional. Isso porque, até essa porcentagem, a eMPresa consegue trabalhar dentro de uma margem saudável.

Contudo, como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO dentro do SiMPles para economizar? Isso é o que você aprenderá neste post. AcoMPanhe!

Como diferenciar os anexos para prestadores de serviços

Além da divisão por segmento o SiMPles Nacional diferencia os anexos de tributação para prestadores de serviços de acordo com a atividade exercida, são os Anexos III, IV e V. Iremos conhecer cada um deles começando pela diferença entre o III e V:

Anexo III x Anexo V

Nesses dois anexos estão contidas a grande maioria das atividades de serviços, no Anexo III são alocados os serviços que podemos chamar de mecanizados que é o oposto do Anexo V.
Para diferenciar um do outro podemos utilizar os fatores, técnico, científico e intelectual toda vez que um serviço necessitar de um desses termos para serem executados, essa atividade estará alocada no Anexo V do SiMPles Nacional, caso contrário podemos usar o Anexo III, respeitando as regras vigentes na legislação. As alíquotas iniciais de tributação são de 6% para o Anexo III e 15,5% para o V.

Anexo IV

Neste Anexo estão alocados serviços específicos que têm por características o fornecimento de mão de obra para sua execução, são eles construção de imóveis, obras de engenharia em geral, projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, liMPeza e conservação, estão incluídos neste anexo também os serviços advocatícios.
O diferencial deste Anexo é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhida a parte, o que não o torna tão vantajoso apesar de alíquotas iniciais menores.

Entenda como é a FOLHA DE PAGAMENTO para eMPresas do SiMPles Nacional coMParada ao lucro presumido

No SiMPles Nacional a eMPresa está dispensada a diversos encargos sociais, como Sistema S, INSS Patronal e Seguro Acidente de Trabalho, veja o quadro coMParativo para entender melhor:
Veja que os encargos sociais no SiMPles Nacional representam quase 28% a menos em coMParação às eMPresas de lucro presumido. Os demais custos trabalhistas como férias, 13º e benefícios indiretos são os mesmos para ambas.

Utilizando o “fator r” para reduzir o custo tributário

Um dos benefícios para diminuição da carga tributária nas atividades enquadradas no Anexo V é a incidência da FOLHA DE PAGAMENTO sobre o seu faturamento, o chamado “fato r”. No SiMPles Nacional toda vez que sua FOLHA DE PAGAMENTO acumulada corresponder ao seu faturamento acumulado em 28% ou mais, e a eMPresa esteja no Anexo V, ela poderá utilizar as alíquotas do Anexo III para apuração do seu tributo daquele mês, o que representa uma boa redução no tributo a pagar.
Trazendo para prática e facilitando o entendimento vejamos um exeMPlo de cálculo do “fato r”:
Receita acumulada: R$ 10.000,00
Folha acumulada: R$ 3.000,00
3.000.00/10.000,00 = 0,3 x 100 = 30%

Neste exeMPlo vimos que a FOLHA DE PAGAMENTO corresponde a 30% do faturamento, com isso poderá ser utilizado o “fator r” como benefício e sair de uma alíquota inicial de 15,5% do Anexo V para 6% do Anexo III.

Veja como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO de forma otimizada para redução de custos

Muitas organizações recorrem a empréstimos para conseguirem pagar os custos previsíveis, como férias e 13º salário. Porém, há estratégias que ajudam a aumentar a lucratividade e a quitar as despesas com os funcionários. AcoMPanhe o texto para descobrir quais são.

Proponha a criação de banco de horas

As horas extras seMPre foram um problema no custo da FOLHA DE PAGAMENTO. Por isso, mantenha uma produção organizada e dentro dos horários para que essas despesas sejam reduzidas. Assim, elas vão ocorrer quando houver mesmo uma urgência.
Uma dica é criar o banco de horas trabalhadas, para que os colaboradores possam descontar os minutos a mais em folgas — preferencialmente, em um período propício, como um feriado que possa ser emendado. Com isso, é possível diminuir os custos e alegrar os funcionários com mais dias de descanso.

Otimize a jornada e o trabalho

O mau aproveitamento da jornada de trabalho eleva os salários dos funcionários, que precisam de mais horas para produzir os pedidos dos clientes. Por exeMPlo, uma organização que tem 20 colaboradores e fabrica 300 tortas por mês, terá uma média de 30 tortas por funcionário — ou seja, por dia, cada um faz meia sobremesa.
Diante desses dados, é possível perceber que não há boa utilização dos recursos, dos maquinários e do teMPo. Nessa situação, há duas soluções: otimizar a jornada de trabalho, por meio de um método organizacional para desenvolvimento da produtividade, e investir em equipamentos que produzam maiores quantidades.
Dependendo da metodologia usada na montagem das tortas, é possível coMPrar fornos novos para reduzir o número de funcionários e aumentar o volume da produção.

Use a tecnologia

É iMPrescindível ter um sistema de gestão eMPresarial automatizado para fazer a FOLHA DE PAGAMENTO e os seus encargos, controlar a jornada de trabalho e emitir o holerite para os trabalhadores, mesmo que os pagamentos sejam realizados por depósito bancário. No entanto, mantenha o arquivo físico e assinado por eles para evitar ações judiciais e servir de coMProvantes para a fiscalização.

Faça o provisionamento do décimo-terceiro

Como você sabe que todo ano deverá pagar o 13º salário e as férias, é possível prever essas despesas e se planejar para efetuá-las. Então, comece a poupar uma porcentagem ao longo do ano, conforme a orientação acima de custos, para não ter de recorrer a eMPréstimos bancários.

Invista na terceirização

Uma forma de economizar na folha é terceirizar parte dos serviços de sua eMPresa, como os setores de produção, liMPeza e marketing, dentre outros — desde que não seja a área técnica. Geralmente, os serviços terceirizados são mais baratos, visto que você não terá obrigações trabalhistas e, ainda, poderá ficar mais focado nas questões estratégicas do seu negócio.

Mantenha uma reserva de contingência

Criar uma reserva de contingência é essencial para cobrir iMPrevistos. Dessa forma, não precisará mexer no capital dos sócios ou de giro, no patrimônio da eMPresa e nem pedir eMPréstimos para saldar problemas como ações trabalhistas, desastres naturais etc.
Contudo, para reduzir os iMPostos de forma legalizada, é necessário estar dentro do regime tributário adequado, bem como ter um planejamento tributário para obter as oportunidades do Governo Federal, Estadual e Municipal com os créditos e incentivos fiscais, além de demais ações que diminuam a carga tributária.
Como vimos, administrar a FOLHA DE PAGAMENTO não é uma tarefa siMPles, porém é necessária para garantir uma situação financeira mais tranquila para a eMPresa. Por isso, coloque as nossas dicas em prática e faça com que o seu orçamento seja bem utilizado!
Fonte: Jornal Contábil