por Marketing CCR | jul 9, 2021 | Imposto de renda, MEI, Regime tributário, Simples Nacional
Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão
Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.
No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.
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por Marketing CCR | jul 9, 2021 | Carga tributária, Regime tributário
Descubra como a carga tributária impacta uma empresa antes mesmo de abrir a sua!
Conheça os benefícios de uma gestão empresarial focada na conformidade tributária
Abrir uma empresa no Brasil exige do empreendedor um bom nível de conhecimento prévio a respeito da burocracia necessária para os trâmites de abertura.
Assim como sobre questões ligadas às normas e leis vigentes para que as decisões a serem tomadas sejam verdadeiramente assertivas.
Sim, existem tipos empresariais simplificados, mas ainda assim é bom estar munido de informações relevantes para que a sua experiência possa ser a melhor possível, de modo que você esteja preparado para encarar os desafios, que não são poucos.
Sendo assim, hoje iremos tratar de um tema que costuma ser extremamente complexo, tanto para novos empreendedores como também para os mais experientes: a carga tributária.
Certamente você já ouviu por aí que o nosso país tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo – e isso é verdade -, mas hoje você ficará por dentro do que ela representa, na prática, para um novo negócio.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Carga tributária – entenda!
Quando falamos em carga tributária, você precisa entender que se trata de um somatório de arrecadações de caráter:
- Federal;
- Estadual;
- Municipal.
Por meio de cálculos, o objetivo é realizar uma análise do fluxo financeiro das empresas para que o resultado seja destinado ao Estado.
Falar de carga tributária é lidar com as regimes disponíveis no país. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Portanto, abrir uma empresa que seja tributada pelo Simples Nacional, que é o seu caso, significa que você conta com um regime simplificado.
Nele os tributos são dispostos em uma única guia de pagamento chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ou seja, amigo empreendedor, você estará inserido em um contexto menos burocrático e, efetivamente, mais simples.
A importância de um contador
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional recolhe os mais variados impostos, como por exemplo, o ISS, PIS, Cofins e IRPJ.
Mas, entenda que ao abrir uma empresa você precisará lidar com os aspectos relacionados à atividade-fim do negócio e a decisão de acumular tarefas já no começo com certeza não é das melhores.
Com isso, nada melhor do que buscar o apoio de um profissional contábil para lidar com toda a burocracia, realizar um enquadramento tributário adequado e, assim, garantir a sua total tranquilidade para seguir em frente e prosperar.
Conte com um suporte contábil especializado!
Que tal iniciar o seu negócio com o pé direito e com um time de profissionais impecáveis ao seu lado para garantir as melhores decisões e propor soluções completamente assertivas?
Conosco, você terá tudo isso e muito mais, afinal, somos uma contabilidade especializada e pronta para proporcionar um início de negócio incrível por meio de uma gestão eficiente e altamente profissional.
Portanto, para ter mais detalhes sobre como podemos te ajudar, basta nos contatar agora mesmo pelo ícone do WhatsApp que está logo abaixo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jul 2, 2021 | Impostos, Regime tributário, Transação tributária, Tributos
Descubra agora como funciona a transação tributária
Empresário, descubra agora como funciona a transação tributária e saiba como seu negócio pode se beneficiar desse processo
Estamos vivenciando um momento muito complicado para empresários dos mais variados segmentos por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O cenário dificultoso não foi apenas no âmbito sanitário, e isso atingiu a economia do nosso país, gerando assim uma crise difícil de ser superada sem lesões.
Por conta deste contexto nocivo, muitas empresas se encontram em situações difíceis e até mesmo insuperáveis por conta da quantidade de débitos.
Mas estamos aqui justamente para ajudar você, querido empresário, que não quer deixar de acreditar no seu sonho e desistir do seu negócio.
Sendo assim, continue conosco para descobrir o que é a transação tributária, entender como ela funciona e saber como ela pode te beneficiar.
Tenha uma excelente leitura!
Transação tributária – como funciona?
Que a verdade seja dita: nem mesmo o governo fica feliz com o fechamento de empresas, afinal, essa situação abala ainda mais a economia.
Isso porque os negócios do nosso país são responsáveis por uma grande movimentação, inclusive pela contratação de funcionários.
Sendo assim, foi criada e proposta a transação tributária, que permite de forma viável a negociação de dívidas desse segmento.
Sendo assim, uma situação que antes não poderia ser contornada, pode ser resolvida graças a transação tributária e suas formas de negociação:
- Cobrança de dívida ativa;
- Contencioso tributário.
Em ambos os casos é possível parcelar os débitos, receber descontos e, assim, colocar a sua empresa de volta nos eixos.
Essa pode ser considerada a primeira de muitas alternativas que efetivamente ajudam o empresário que se encontra em uma crise, por isso, não hesite antes de procurar mais sobre a transação tributária.
Como garantir que meu negócio não enfrentará mais nenhuma complicação?
A transação tributária pode surgir como uma verdadeira salvação para o seu negócio, mas é importante refletir e evitar ao máximo que essa situação se repita.
Apesar da transação tributária ser uma mão na roda, não é nada legal pensar em passar por esse processo inúmeras vezes, colocando assim em cheque o sucesso da sua empresa.
Sendo assim, é necessário se recompor e encontrar o mais rápido possível uma forma de manter-se regular e seguro mesmo em situações complicadas como uma pandemia.
A contabilidade é a sua parceira!
Por isso, é crucial contar com o suporte de uma contabilidade de qualidade e que não permita que o seu negócio chegue a esse ponto praticamente irreversível.
Os profissionais dessa área são capazes de colocar em prática uma série de técnicas eficientes e capazes de controlar as finanças da sua empresa.
Isso porque, com um planejamento financeiro eficaz, é possível enquadrar seu negócio no regime tributário mais benéfico, pagar menos impostos e ao mesmo tempo, manter sua conformidade.
Nós podemos te ajudar nesse sentido!
Sendo assim, não perca mais tempo e venha fazer parte da nossa contabilidade altamente preparada e qualificada para te atender!
Nossos profissionais são os melhores do mercado e por isso podem entender as suas principais necessidades e atendê-las de forma efetiva.
Por isso, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre a transação tributária e sobre como podemos te ajudar.
Para isso, basta utilizar as informações disponibilizadas em nossa página e te atenderemos prontamente!
Estamos te aguardando!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | maio 26, 2021 | DAS, Receita Federal, Regime tributário, Simples Nacional
DAS vencido, como resolver?
- Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
- Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
- Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.
Simples vencido
Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.
Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
- Verifique os valores em aberto;
- Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;
Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.
Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.
Parcelamento
Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
- Escolha a opção “Parcelamento”;
- Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;
Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | maio 12, 2021 | Impostos, Regime tributário, Simples Nacional
Simples Nacional: Conheça os impostos recolhidos neste regime
por Marketing CCR | maio 10, 2021 | Fisco, Obrigações Empresariais, Regime tributário, Registro de empresa
Empresas inativas precisam cumprir com alguma obrigação?
A partir do momento que uma empresa é registrada, seu gestor precisa estar atento às obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular.
Dentre essas obrigações, estão o pagamento de impostos, envio de declarações que demonstrem os recolhimentos, além da apuração dos resultados da empresa.
Mas você sabia que isso também vale para os negócios que são considerados inativos?
Então, se a sua empresa está sem faturamento por algum tempo e não há movimentações, saiba que devem ser observados certos deveres para que essa situação não resulte em prejuízos.
Para te explicar melhor o que é uma empresa inativa e quais obrigações devem ser cumpridas para que ela esteja em dia com o Fisco, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Então, continue acompanhando e boa leitura!
Obrigações
Todos os empresários estão sujeitos às três seguintes obrigações:
- Registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades;
- Escriturar regularmente os livros obrigatórios;
- Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano;
No entanto, muitos acreditam que o empreendimento não gera obrigações se não houver movimentações.
Então, saiba que as empresas precisam seguir uma série de obrigações fiscais e contábeis, impostas pelo governo e que costumam variar de acordo com o regime de tributação, além do porte da empresa.
Quando uma empresa é considerada inativa?
Antes de falarmos sobre as obrigações, é preciso saber que uma empresa inativa é aquela que não possui nenhum tipo de movimentação durante o ano, seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional.
No entanto, ela pode ter feito o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.
Muitas pessoas costumam confundir essa situação com a empresa sem movimento que se trata daquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita).
Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).
O que devo cumprir?
Então, mesmo estando inativa a sua empresa continua gerando obrigações acessórias, ficando dispensada de efetuar o envio de informações mensais.
Então, para saber quais obrigações devem ser cumpridas, é necessário verificar em qual regime de tributação a empresa está enquadrada. Atualmente, temos o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Veja quais são os principais:
Simples Nacional: neste regime, as empresas precisam recolher taxas anuais, então, poucas se tornam inativas. As principais obrigações são:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Pequenas empresas: no caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional, é necessário fazer a entrega da DCTF Inativa, se não realizarem atividades durante o ano-calendário. Isso também evita a aplicação de multa que é bastante comum no caso da empresa inativa.
Lucro Real e Lucro Presumido: as obrigações destes regimes são praticamente as mesmas. Então, as empresas que estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações:
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa,
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), nas mesmas condições que o Simples Nacional;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Vale destacar que as empresas inativas não precisam entregar as seguintes declarações, desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário:
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP),
E se eu não cumprir?
Lembre-se de sempre verificar o prazo de entrega, pois, o atraso também gera multa aplicada pela legislação vigente.
O mesmo vale para o contribuinte que deixa de fazer a entrega das obrigações mas, além das multas, essa situação pode ainda trazer outros problemas ao contribuinte.
Dentre eles estão problemas com o CPF, assim, o empresário fica impedido de participar de outras empresas.
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