Pronampe: R$ 50 milhões no microcrédito para ajudar sua empresa a crescer!

Pronampe: R$ 50 milhões no microcrédito para ajudar sua empresa a crescer!

Caixa destina R$ 50 milhões do Pronampe para microcrédito

Cerca de 3 mil microempresas devem ser beneficiadas com verba do Pronampe por meio da iniciativa da Caixa.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou R$ 50 milhões em microcrédito. Na última quinta-feira (3), o Ministério da Economia aumentou o limite da Caixa para contratação pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em R$ 2,55 bilhões.
Dentro desse novo limite, a Caixa direcionou R$ 50 milhões para beneficiar cerca de 3 mil microempresas.
Até o momento, a Caixa contratou cerca de R$ 1,8 bilhão na nova fase do Pronampe. No acumulado, já foram contratados R$ 9,1 bilhões por meio da linha.
O Pronampe Microcrédito conta com a parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para o crédito assistido antes e após a contratação com a Caixa.
O recurso pode ser utilizado para o capital de giro isolado ou associado ao investimento. Os clientes podem utilizar o crédito, por exemplo, para realizar reformas, adquirir máquinas e até mesmo direcionar os recursos para as despesas operacionais, como o pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas ou de mercadorias.

Como funciona

Direcionada às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, a nova linha tem crédito limitado a R$ 20 mil. O prazo total do financiamento é de 36 meses, sendo oito de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa básica de juros, a Selic, mais 1,25% ao ano.
As microfinanças na Caixa são soluções para o desenvolvimento social e a recuperação do empreendedor brasileiro informal ou formalizado.

Linhas de crédito para MPEs

Além do Pronampe, a Caixa informa que oferece várias linhas de créditos para micro e pequenas empresas (MPE), como o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), linha disponibilizada em parceria com o Sebrae para Microempreendedores individuais e MPEs.
Somando as duas linhas, a Caixa superou R$ 11,3 bilhões em fomento às MPEs durante o período de pandemia da covid-19.

Como contratar

Os clientes devem acessar o site da Caixa e preencher um formulário de interesse ao crédito. O banco entrará em contato se a empresa estiver apta a contratar o financiamento. A solicitação também pode ser feita nas agências da Caixa.

Fonte: Agência Brasil

Nova fase do Pronampe agora conta com a participação de instituições regionais

Nova fase do Pronampe agora conta com a participação de instituições regionais

Pronampe: Instituições regionais participam da nova fase do programa

Na segunda fase do Pronampe, parte dos R$ 12 bilhões serão destinados à Instituições financeiras regionais.

A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.
Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas:
– R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás;
– R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste;
– R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
– R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia;
– R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Pronampe

No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.
O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais. O
programa empresta até 30% da receita bruta do ano anterior, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano.
O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.

Fonte: Contábeis
Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!

Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!

Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

Mais de R$ 14 bilhões serão emprestados na segunda fase do Pronampe.

O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.
O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

Pronampe

O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.
A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.
“A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura”, disse Rabelo.

Recursos

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.
As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.
A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.
Fonte: Contábeis

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.
“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Contábeis
É oficial! Mais duas MPs que facilitam a obtenção de crédito foram sancionadas!

É oficial! Mais duas MPs que facilitam a obtenção de crédito foram sancionadas!

Sancionadas MPs que facilitam crédito para micro, pequenas e médias empresas

Presidente Jair Bolsonaro sanciona três medidas provisórias vão auxiliar empresas na tomada de crédito.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (19) duas medidas provisórias (MPs) que possuem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelas micro, pequenas e médias empresas.
A sanção da MP 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), e da MP 975, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), se somam às outras medidas do governo federal para dar suporte aos empreendedores de todo Brasil.
“A serenidade e a resiliência têm compensado o nosso trabalho. O que nós estamos fazendo hoje é praticamente o ciclo final das medidas de créditos. Nós fomos aperfeiçoando os programas e o dinheiro finalmente está chegando na ponta”, disse o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em cerimônia de sanção.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) se destina à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O novo texto traz mudanças significativas para a operacionalização da linha:

  • Ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões;
  • Autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais;
  • Aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses;
  • Possibilidade de quitar débitos trabalhistas e verbas rescisórias com o recurso do Programa;
  • Fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do Banco Nacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e supervisão do Banco Central, o programa foi lançado como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia e já beneficiou com R$ 4,5 bilhões em financiamentos mais de 113 mil empresas, que empregam 1,9 milhão de pessoas.

Pronampe

Outra grande novidade do texto aprovado no Congresso é o redirecionamento de R$ 12 bilhões do PESE para o Pronampe, programa instituído pela Lei 13.999 de 2020 que já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários por todo Brasil.
O Pronampe foi lançado oficialmente no dia 10 de Julho, em cerimônia no Planalto, e esgotou seus recursos em um mês de operação.
Programa Emergencial de Acesso a Crédito
Em operação desde a publicação da Medida Provisória, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) já aprovou R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas, que empregam uma estimativa de mais de 660 mil pessoas.
O Peac tem como objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para pequenas e médias empresas, e agora, com a sanção presidencial, também associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito), que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
O programa poderá contar com até R$ 20 bilhões de recursos da União, podendo garantir até R$ 80 bilhões em operações de crédito, tornando o Peac a maior medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.
Os recursos utilizados para as garantias até agora vieram de um aporte inicial de R$ 5 bilhões da União, aportados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.
Atualmente, 35 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.

Peac-Maquininhas

Outra novidade inserida pelo relator da matéria, o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), foi o Peac-Maquininhas, modalidade de crédito garantido por vendas com máquinas de pagamento digital para MEIs e MPMEs.
Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão.
Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.
O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.
A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência). A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Contábeis

ME’s e EPP’s que necessitam do crédito do Pronampe terão mais 3 meses para solicitá-lo

ME’s e EPP’s que necessitam do crédito do Pronampe terão mais 3 meses para solicitá-lo

Governo prorroga Pronampe por três meses

Antes da prorrogação, prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do Pronampe terminaria hoje.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), a prorrogação por mais três meses do prazo para oficialização das operações de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .
A previsão do governo era que o prazo para aderir ao programa fosse encerrado hoje. A portaria de prorrogação do Pronampe foi assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.
Por meio do programa, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estão aptas a operarem a linha de crédito.
A linha de crédito é destinada a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O programa foi criado pelo governo no início de abril por meio de medida provisória. Após ser aprovado pelos congressistas, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.

Regras

Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações para a empresas estão vinculadas à adesão ao crédito.
Uma delas é de que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o pagamento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado.
Ou seja, se empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses.
Fonte: Contábeis