ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

ALÍQUOTA ZERO – O que é Perse? Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Você conhece e sabe o que é PERSE? De fato, muitas pessoas devem ter se questionado sobre como os setores empresariais vão retomar o pós -pandemia. Para apoiar a retomada, já está disponível o Programa específico para as empresas, sendo possível formalizar a solicitação até outubro. O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é uma negociação, Instituído pela Lei nº 14.148/2021 que permite que pessoas jurídicas de alguns segmentos específicos, como eventos, possam pagar seus débitos com diversos benefícios, assim como:
  • descontos,
  • entrada reduzida
  • prazos diferenciados
  • ALÍQUOTA ZERO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES
E o melhor de tudo: de acordo com a capacidade de pagamento da empresa! Quer saber mais?  

O que diz a Lei Perse?

Para saber o que é PERSE, sabemos que essa lei foi criada para compensar as medidas protetivas da doença que transformou o Mundo, COVID-19, a Lei 4.148/21 foi criada para o respaldo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ( Perse ). Além disso, o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) também tende a compensar esses efeitos.. Primeiramente, Um dos vetos da lei é que algumas modalidades de empresas terão alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ E CSLL POR 60 MESES. Quer saber se você se enquadra? Entre em contato agora mesmo! Além de beneficiar bares e restaurantes, as empresas impactadas poderam negociar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.  

Como funciona a Perse?

Simplesmente, é uma negociação para as empresas, assim como bares e restaurantes, que estão cadastradas como empresas de eventos que trazem a oportunidade de negociação de débitos com descontos e parcelas com a possibilidade da isenção de juros. Inclusive, foi prorrogado até dia 31 de outubro, até as 19 horas, sendo que até empresas que atuam como “alimentação fora do lar” podem ganhar este recurso. Descubra como fazer a sua solicitação abaixo! Essa negociação garante até 100% de desconto nos juros, sendo que o débito pode ser parcelado em até 145 parcelas. Para esse critério, serão pautadas a situação econômica de cada devedor, assim como a situação econômica e a capacidade de pagamento.  

Como aderir o parcelamento Perse?

Para aderir ao parcelamento e saber o que é PERSE, o prazo de adesão é até dia 30 de setembro, às 19h. Em segundo lugar, você deve entrar no site REGULARIZE e acessar o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Automaticamente, você vai cair no Sistema de Negociações (SISPAR). Depois, acesse o caminho Declaração de Receita/Rendimento. Em segundo lugar, preencha todas as informações para formalizar o acordo. E, por último, o contribuinte vai poder saber a capacidade de pagamento.  

ATENÇÃO:

  Se você é uma empresa optante pelo simples nacional e não se encaixa no programa que se aplica apenas para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, vai saber como agir aqui no final. Diante da revogação dos vetos, as empresas que se enquadram podem reduzir a 0% (zero) as alíquotas do PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, sobre a receita correspondente as atividades de eventos, pelo prazo de 60 meses, contados a partir de 03/2022. De fato, alguns vetos passaram a ter validade novamente, assim como:
  1. em até 60 meses, desde a vigência da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente.
  2. serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dosrecursos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. beneficiários do Perse com redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
>>>Tem alguma dúvida sobre a indenização? Favor consultar a CCR hoje mesmo! <<<
  1. outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento noscritérios do Pronampe(Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico. Consulte o seu banco!
 

EMPRESA SIMPLES NACIONAL

No caso, se a sua empresa for do Simples Nacional e esteja relacionada às atividades pertinentes a eventos e, até mesmo, alimentação fora do lar, conforme cita a lei, entre em contato agora. Nós podemos ajudar você! A nossa equipe vai analisar um planejamento tributário e verificar outro regime tributário enquanto houver esses benefícios.  

Como funciona a CAPACIDADE DE PAGAMENTO?

  Para saber o que é PERSE, a primeira coisa a se perguntar é sobre a capacidade de pagamento, sendo esse  um dos quesitos chave no momento de obter o recurso. Entretanto, o contribuinte vai poder ter os benefícios conforme a análise da sua situação econômica e a capacidade de pagamento em consideração ao grande impacto  da pandemia de Covid-19. Portanto, a soma bruta mensal de 2020 será reduzida, no período de março até dezembro de 2020 com relação ao período de 2019. Perante o impacto do contribuinte, será reduzida a sua capacidade de pagamento, tendo direito aos benefícios.

E quem pode negociar?

Feita para pessoas jurídicas, saber o que é PERSE inclui saber que até mesmo as entidades sem fins lucrativos que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente, podem negociar. Veja:
  • congressos, feiras e eventos esportivos ou sociais
  • eventos promocionais ou culturais e feiras de negócios
  • casas de eventos, buffets sociais e infantis
  • hotelaria e prestação de serviços turísticos
  • shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, além de , casas noturnas e casas de espetáculos;
  • administração de salas de exibição cinematográfica
Qualquer um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos, publicado pelo Ministério da Economia na Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, além dos secundários que possuem CNAE, podem solicitar a negociação. Agora que você já sabe o que é PERSE, se for o seu caso, pode solicitar agora mesmo. E para quem curte ler e sente muita curiosidade, pode explorar o nosso blog.

Contestação tributária: conheça os números e como impacta nosso contexto tributário

Especialistas alertam que o nível de litígio, sem paralelo no mundo, aumenta a insegurança jurídica e inibe investimentos no Brasil.

O Brasil segue entre os campeões mundiais em complexidade tributária, o que ajuda a aumentar o estoque de processos judiciais entre fisco e contribuintes.
Conforme estimativa mais recente, do fim de 2020, o contencioso tributário administrativo e judicial brasileiro é de R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do PIB daquele ano. Há ações na Justiça que se arrastam por 20 anos ou mais.
O consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, diz que o valor envolve processos administrativos e judiciais das esferas federal, estadual e municipal e que não há situação igual em nenhum país do mundo em que o contencioso ultrapasse a metade do PIB.
Segundo ele, há cerca de 80 milhões de processos em tramitação.
Apesar de os dados serem de três anos atrás, o quadro não muda muito, pois no período não houve alteração significativa no sistema tributário.
Segundo tributaristas, o imbróglio atrapalha o desenvolvimento econômico e afeta a decisão de investimentos de empresas, em especial de multinacionais.
Uma pesquisa da Comissão Europeia com multinacionais sobre o que levam em conta quando consideram investimentos, o segundo tema mais relevante foi a incerteza tributária.

Insegurança jurídica

Para o advogado tributarista e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, a morosidade do Poder Judiciário cria forte insegurança jurídica e afasta investimentos.
Segundo ele, o investidor quer colocar seu capital em um país que tenha um mínimo de segurança e regras estáveis.
“Temos um cenário que demonstra impactos para a economia de um grande contencioso e de um sistema tributário incerto e complexo”, diz a pesquisadora do Insper, Raphaela Mathiessen.
“Precisamos de uma melhoria do ambiente como um todo, não só do Judiciário, mas em todos os passos entre fisco e contribuinte que possam trazer mais segurança e mais certezas.” Ela cita também a necessidade de julgamentos ágeis e alternativas à busca pelo Judiciário.
O caso mais recente de um contencioso que se arrastou por mais de duas décadas é o da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins. Conhecido como a “tese do século”, começou em 1998 e só foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro passado.
A União terá de pagar cerca de R$ 250 bilhões às empresas que recorreram à Justiça.
O relatório Diagnóstico de Contencioso Judicial Tributário, do Insper, identificou que o contencioso tão relevante e moroso do Brasil tem a ver com a estrutura e o funcionamento do Judiciário e com questões externas, como a relação entre o fisco e os contribuintes, falta de orientação e de transparência nessas relações e falta de clareza sobre a interpretação da legislação.
O estudo defende a necessidade de melhoria do ambiente tributário para reduzir sua complexidade e a melhoria da governança tributária, entre outras.
Everardo Maciel defende ampla modernização do sistema tributário – como na Espanha –, que inclua ajustes na tributação para efeitos de mudanças climáticas e novas fontes de financiamento do seguro social. Para ele, a PEC 110 “é ridícula”.
“Fundir impostos não é simplificar; não resolve os problemas de hoje e cria outros”, diz, ao se referir à PEC 110.
Fonte: Contábeis 
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Conheça os equívocos mais comuns quando se trata de folha de pagamento

Saiba quais são os erros mais cometidos na folha de pagamento de uma empresa e aprenda como evitar esses erros.

A folha de pagamento de uma empresa é um dos principais documentos de uma organização, afinal, é com ela que os colaboradores de um negócio são pagos, portanto, para elaboração deste documento é preciso atenção.
Entretanto, erros acontecem e são mais comuns do que deveriam, os profissionais responsáveis pela elaboração deste documento tão importante devem conhecer quais são os erros mais cometidos e evitá-los.
Portanto, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça os principais erros cometidos na folha de pagamento dos funcionários de uma empresa.

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento de uma empresa é documento que deve ser elaborado mensalmente, onde são detalhados os valores mensais pagos aos trabalhadores

Entre os valores estão o salário mensal, horas extras, adicional noturno, e outros  adicionais como os de insalubridade e periculosidade, entre outras parcelas.
Todas as mudanças salariais devem ser anotadas na carteira de trabalho do empregado e, assim, refletir seu valor na folha de pagamento.

Quais são os erros mais cometidos?

Não citaremos os erros conhecidos, apresentaremos problemas que podem prejudicar a sua empresa e você deve estar sempre atento, erros que muitos profissionais não se atentam e acabam errando.
Veja abaixo alguns dos principais erros cometidos na folha de pagamento:

  • Não acompanhar as mudanças na empresa

Algumas alterações na rotina de uma empresa podem afetar diretamente não só os funcionários, mas a folha de pagamento, não acompanhar as mudanças que acontecem na sua empresa pode ser um erro fatal para folha de pagamento.
Promoção de funcionários, mudanças de cargo, afastamentos, entre outras diversas alterações na rotina de uma organização terão impacto direto na folha de pagamento, então, para evitar erros, acompanhe as mudanças da sua empresa.

  • Ignorar mudanças na Lei

A legislação constantemente passa por mudanças, por isso, profissionais que trabalham elaborando a folha de pagamento de uma empresa ou exercem outras funções ligadas a parte contábil, devem estar atentos às mudanças da lei.

Portanto, os profissionais responsáveis pela elaboração da folha de pagamento devem se atentar às mudanças da legislação que podem impactar diretamente a elaboração deste documento.

  • Não respeitar o prazo de emissão

O pagamento das remunerações dos trabalhadores deve acontecer até o 5.º dia útil do mês, esse é o prazo máximo para limite para emitir a folha de pagamento.
Não respeitar a data de pagamento pode trazer muitos problemas para sua empresa, como multas e até mesmo processos trabalhistas, por conta de danos causados ao funcionário que teve seu salário atrasado.
Os responsáveis pela elaboração deste documento devem se atentar ao prazo, afinal, entregar a folha com atraso pode ocasionar muitos problemas para a empresa.

 

Conheça algumas das vantagens da sua empresa estar em dia junto à União!

PGFN disponibilizará descontos, entrada facilitada e até prazo ampliado para pagamento como forma de incentivar a regularização de débitos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou propostas de negociações para estimular a regularização de débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
As negociações podem envolver benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
O prazo para adesão encerra em 29 de dezembro de 2021, e se dá, exclusivamente, no Portal REGULARIZE.

Renegociação de dívidas

Algumas negociações disponíveis são:
• Transação de FGTS que prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;
• Transação Excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;
• Transação Extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;
• Transação de Pequeno Valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;
• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.
Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial.
As negociações podem abranger também débitos em discussão judicial, desde que o interessado providencie a desistência da ação (envolvendo apenas ações promovidas pelos contribuintes, não se aplicando ao caso de execuções fiscais – as quais serão suspensas se houver adesão às modalidade de transação).

Retomada Fiscal

Essas negociações fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, instituído em 2020. A iniciativa reúne um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Fonte: Contábeis
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Acompanhe os índices do mercado e proteja sua empresa contra imprevistos

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Destaque foi setor de transportes, com taxa negativa de 1,9%

O setor de serviços registrou queda de 0,6% em setembro. Com isso, foi interrompida a sequência de taxas positivas nos cinco meses anteriores. No período, o ganho acumulado ficou em 6,2%. Mesmo com o recuo de setembro, o setor ainda ficou 3,7% acima do patamar pré-pandemia, de fevereiro do ano passado. No entanto, está 8% abaixo do recorde alcançado em novembro de 2014. 
O acumulado do ano chegou a 11,4% e o dos 12 meses, 6,8%, maior taxa da série histórica, iniciada em dezembro de 2012. Os dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) foram divulgados hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Conforme o levantamento, quatro das cinco atividades investigadas pela pesquisa acompanharam a queda. O destaque ficou com os transportes (-1,9%), que tiveram a taxa negativa mais acentuada desde abril do ano passado (-19%). O gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, disse que a alta no preço das passagens aéreas provocou forte influência no resultado. “O principal impacto negativo nessa queda do setor de serviços veio dos transportes, que foram influenciados pelas quedas no transporte aéreo de passageiros, devido à alta de 28,19% no preço das passagens aéreas, no transporte rodoviário de cargas e também no ferroviário de cargas”, comentou.
As outras atividades que também caíram no período foram outros serviços (-4,7%), informação e comunicação (-0,9%) e serviços profissionais, administrativos e complementares (-1,1%). O pesquisador disse que a queda do setor de serviços se deu de maneira relativamente disseminada. “Quando observamos por segmentos, as principais pressões negativas vieram, além do transporte aéreo de passageiros, de serviços financeiros auxiliares, investigado dentro de outros serviços, e de telecomunicações, dentro do setor de serviços de informação e comunicação”, completou.
Para o pesquisador, a criação de uma base de comparação alta explica a retração nos serviços financeiros auxiliares. “A queda da taxa de juros fez com que as pessoas e os investidores institucionais buscassem outras formas de investimento, fugindo da poupança e usando como intermediários financeiros corretoras de títulos e valores mobiliários. Então esses serviços tiveram crescimento de receita bastante expressivo nos últimos anos. A queda desse segmento em setembro se deve a essa base de comparação alta”, observou.

Serviços prestados às famílias

Em setembro, o setor de serviços prestados às famílias registrou a sexta taxa positiva consecutiva (1,3%) e foi o único que cresceu na passagem de agosto para setembro. “Esses são justamente os serviços que mais sofreram com os efeitos econômicos da pandemia e têm mostrado algum tipo de fôlego, de crescimento. Com o avanço da vacinação e a flexibilização das atividades econômicas, as pessoas voltam a consumir com maior intensidade serviços de alojamento e alimentação”, disse, acrescentando que apesar disso, o setor ainda está 16,2% abaixo do patamar pré-pandemia.

Unidades da federação

O resultado de setembro indicou recuo do setor em 20 das 27 unidades da Federação, referente ao mês anterior. São Paulo apresentou o maior impacto (-1,6%), seguido por Minas Gerais (-1,3%), Rio Grande do Sul (-1,3%), Pernambuco (-2,2%) e Goiás (-2,2%). As maiores altas ficaram com o Rio de Janeiro (2%), o Distrito Federal (2,9%) e o Mato Grosso do Sul (3,6%).

Anual

Na comparação com setembro do ano passado, o volume de serviços subiu 11,4%, o que significa a sétima taxa positiva consecutiva. O ganho acumulado do setor no ano é de 11,4%, em relação ao período de 2020. Nos 12 meses, o acumulado é de 6,8%. Segundo o IBGE, é a “taxa mais intensa da série histórica, iniciada em dezembro de 2012”.

Atividades turísticas

O índice de atividades turísticas cresceu 0,8% ante agosto. Essa é a quinta taxa positiva consecutiva, acumulando no período ganho de 49,9%. Ainda assim, o segmento de turismo ainda está 20,4% abaixo do patamar de fevereiro do ano passado, no cenário pré-pandemia. Entre os 12 locais pesquisados, sete tiveram expansão. O destaque foi o Rio de Janeiro (4%), seguido por Santa Catarina (5,7%), Bahia (1,5%) e Goiás (2,5%). São Paulo (-1,7%) e Ceará (-5,2%) foram os resultados negativos mais importantes do mês.

Pesquisa

De acordo com o IBGE, a pesquisa produz indicadores com os quais é possível acompanhar o comportamento conjuntural do setor de serviços no país. Os dados são obtidos por meio da receita bruta de serviços nas empresas formalmente constituídas, com 20 ou mais pessoas ocupadas, que desempenham como principal atividade um “serviço não financeiro, excluídas as áreas de saúde e educação. Há resultados para o Brasil e todas as unidades da federação”.
Fonte: Agência Brasil
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eSocial prazo prorrogado – Atenção para cadastrar a sua empresa!

eSocial prazo prorrogado – Atenção para cadastrar a sua empresa!

Com o eSocial prazo prorrogado, saiba qual a nova data para a migração das médias empresas e entenda como isso impacta sua empresa!

No início de 2021, será obrigatória a migração de médias empresas para o eSocial. Ficar atento a isso é fundamental para evitar problemas futuros! Entenda como o eSocial prazo prorrogado pode te beneficiar.

O eSocial veio para se tornar uma via de centralização de informações a respeito dos trabalhadores.
O nome real é um pouco mais complexo:
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Com isso, o acúmulo de papel com as guias, que faziam parte do antigo modelo, acabou sendo zerado, devido ao procedimento ser 100% digital.
Assim, existiram prazos para a adequação e ambientação de pessoas físicas e empresas ao sistema, para que, após isso, o eSocial, de fato, passasse a valer.
Como ele ainda não era obrigatório para as médias empresas, foi fixado uma data para a obrigatoriedade.
Porém, temos um novo cenário com o eSocial prazo prorrogado para 8 de Janeiro de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Isso se traduz em mais tempo hábil para a adequação das empresas de médio porte, com prazo suficiente para entender o sistema e saber utilizá-lo no dia a dia.

Sobre as médias empresas

No Brasil, são mais de 1,2 milhões de empresas de médio porte com faturamentos que chegam até R$ 78 milhões anuais e todas elas se beneficiarão com o novo prazo.
Porém, até 8 de Janeiro de 2021, essas empresas precisam estar devidamente cadastradas na ferramenta, com as informações referentes aos trabalhadores que atuam lá.
Então, atente-se e esteja em dia com suas obrigações para não ter problemas futuros.
Vale ressaltar que você ainda terá muito menos burocracia do que hoje, por contar com um sistema completo e não ter a necessidade de imprimir guias.

Fique atento às sanções impostas

Bom, com o eSocial prazo prorrogado, você terá tempo de sobra para adequar a sua empresa a essa ferramenta e continuar a contribuir com as suas obrigações trabalhistas.
Evite procrastinar, pois existem punições, caso não seja feito dentro do prazo estipulado.
Estar em não conformidade com o eSocial, tanto com o novo prazo quanto com a transparência das informações detalhadas lá, te prejudicará com mais dificuldade no recebimento de benefícios sociais e trabalhistas.
A adequação completa das empresas de grande porte já foi realizada em 2019, portanto, você ainda contou com um prazo extra para adequar a sua empresa de médio porte, por conta do eSocial prorrogado.
Portanto, fique atento aos prazos e às punições previstas e busque estar inserido na plataforma o mais rápido possível.
E, não se esqueça, caso necessite de ajuda nesse processo, conte conosco!
Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos contadores!
Fonte: Abrir Empresa Simples