Desinformação sobre MEI vem gerando irregularidades junto aos órgãos oficiais!

Como a falta de informação vem trazendo malefícios na vida do Microempreendedor Individual

Como a falta de informação vem trazendo malefícios na vida do Microempreendedor Individual. Com o advento da Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual o famoso MEI, com o fulcro de tirar pessoas da informalidade

Com o advento da Lei Complementar 128/2008, que criou a figura do Microempreendedor Individual o famoso MEI, com o fulcro de tirar muitas pessoas da informalidade, através da fixação de pagamento de um único imposto e com uma vasta lista de atividades permitidas para adesão à sua formalização.
Um segmento que desde sua criação vem crescendo exponencialmente, principalmente durante este período pandêmico em que vivemos, conforme dados do Ministério da Economia, onde o MEI representa 56,7% das empresas ativas no Brasil e 79,3% das empresas que foram abertas no ano de 2020.
Através de uma analise mais critica e aprofundada, vemos que muito desse crescimento vem se dando pelo alto índice do desemprego e muitos dos que se formalizam sequer tomam conhecimento das responsabilidades que irão assumir após a sua formalização e se tornar responsável por um CNPJ.

Contribuição para o INSS

A grande maioria se formaliza no intuito especifico de contribuir para o INSS com medo de perder o dito direito à aposentadoria. Constantemente é visto pessoas buscarem a sua formalização e no ato da inscrição informarem que é apenas para não deixarem de contribuir de forma mais “barata” para o INSS, colocando assim qualquer atividade, e ai é que começa a saga da saga de Irregularidades Fiscais e Tributárias, assim como Legais.
Não tendo orientação no momento da formalização, saem do posto de atendimento felizes da vida e achando que é apenas pagarem a Guia do DAS mensal e o problema de contribuição do INSS está resolvido.
Porém sabemos que não funciona bem assim, pois a partir da abertura do MEI, o empreendedor acaba de se formalizar na condição de Empresa Individual com Código de Natureza Jurídica 213-5 conforme Normas do DNRC – Departamento Nacional de Registro Comercial, a qual tem CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal e com isso contraem obrigações que vão além de pagamento de guia única.
Essas irregularidades começam por serem orientados de que não precisam de um profissional contábil. Ledo engano. Caso não busquem um profissional devidamente habilitado e conhecedor das Leis e Normas que regem o MEI, estarão fadados a continuarem irregulares.

DIRPF

Outra irregularidade é a DIRPF, que muitos Microempreendedores Individuais estão pendentes junto a Receita Federal do Brasil, porque informaram na DEFIS/DASNMEI, uma receita no limite com valor de R$ 81.000,00 e esquecem que o Fisco cruza esses dados e faz um cálculo em que, se for verificado que o valor apurado estiver acima dos rendimentos que isentam da DIRPF, passam a ser obrigados tacitamente a declararem.

DEFIS

Um outro problema são aqueles que, ao longo do ano não realizaram nenhuma operação comercial ou de serviços, mas quando fazem a DEFIS informam valores de Receitas sem nenhum lastro legal.
E ai é onde mora o perigo, pois com esta atitude o MEI acaba prestando informações inidôneas para os órgãos de controle o que gera um certo desconforto, pois as fiscalizações estão muito mais rigorosas atualmente.

Controle de vendas

Outra irregularidade é a falta do controle de vendas por cartão seja de débito ou crédito.
Pois como o MEI está dispensado da emissão de NF acaba por não controlar essas vendas e esquecem que no ato da operação a RFB e SEFAZ estadual já são informadas de maneira automáticas .
Esse é dos motivos mais comuns que geram o desenquadramento como MEI.

Consulte um contador

Também existem aqueles que realmente tem uma atividade empresarial, mas, não buscaram um profissional contábil, por se basearem na celebre frase de que MEI não precisa de contador/contabilidade.
O MEI é uma forma societária simplificada quando o assunto é tributação e obrigações fiscais e trabalhistas, porém não a isenta de manter seus registros contábeis, societários, fiscais e trabalhistas em perfeita ordem e atualizados.
Além de outras obrigações, tais como para quem comercializa algo, como o pagamento de ICMS ST ou ICMS Antecipado.
Poderia ficar aqui escrevendo diversos problemas encontrados nessa modalidade de negócios, porém será matéria para vários artigos que virão depois.
Fonte: Contábeis
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A Receita adiou o prazo de regularização do MEI para 30 de setembro. Saiba mais!

A Receita adiou o prazo de regularização do MEI para 30 de setembro. Saiba mais!

Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI

Data limite para não entrar na dívida ativa acabaria nesta terça-feira

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Agencia Brasil
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Confira a real necessidade da contabilidade para MEIs!

MEI precisa de contabilidade? Entenda;

Especialista explica que o microempreendedor poderá ser tributado na pessoa física do Imposto de Renda.

Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o número de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no país. São empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxílio de um profissional.
Para entender melhor, o MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Outro ponto importante é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
“Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica.
Segundo ele, com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
“Fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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Senado encaminha para Câmara novo limite para MEI

Senado aprova aumento do limite do MEI

No dia 12 de agosto de 2021 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021 que traz algumas mudanças em relação ao MEI. A principal delas é o aumento do limite de faturamento. Veja a seguir mais informações.

Projeto de Lei aumenta limite do MEI

Em resumo, o PLC altera a Lei Complementar nº 123/2006, passando a permitir que o MEI tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Outra mudança importante é que o texto possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados. Atualmente o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário.
A integra do projeto pode ser acessada neste link.
Importante salientar que essas novas regras ainda não estão valendo.  A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados para, posteriormente, ser sancionada e virar lei.

Mudanças positivas para o MEI

Caso o projeto realmente vire lei trata-se de uma ótima mudança para os Microempreendedores Individuais.
Muitas pequenos negócios ficavam com “medo” de crescer e deixarem de ser enquadrados como MEI, essa mudança melhora muito essa situação.
Um faturamento anual máximo de R$ 130 mil equivale a R$ 10.833,33 mensais, o que é muito bom.
A alteração do número de funcionários de um para dois também é positiva. Isso permite que o MEI tenha seu negócio bastante estruturado e possa crescer com segurança.
Muitos empreendedores novos surgiram, o número de Microempreendedores Individuais cresceu 8,4% no ano de 2020.

Comentários do autor da proposta

De acordo com o autor da proposta, Jayme Campos: “a proposta, além de proporcionar a adesão de um maior número de pessoas à sistemática de recolhimento, deve ajudar o empreendedor que já está enquadrado como MEI, permitindo a ampliação de sua atividade econômica”.
Para Jayme Campos: “o enquadramento como MEI impulsiona a atividade econômica e contribuiu para redução da informalidade, inclusive com efeitos positivos para o caixa da previdência.”
Resta agora ficarmos atentos, casos essas mudanças sejam aprovadas e virem lei, existirão ótimas oportunidades de crescimento para o MEI.
Fonte: Portal MEI.ogr

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Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, entenda o porquê

Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, afirma Paulo Guedes

Esses regimes foram criados para formalizar e beneficiar micro e pequenas empresas abertas no país

O ministro da Economia, Paulo Guedes, descartou qualquer mudança no Simples Nacional e no MEI (microempreendedor individual). Esses regimes de tributação foram criados para facilitar a formalização de micro e pequenas empresas abertas no país.

Segundo ressaltou, o sistema Simples Nacional está mantido. “Ninguém vai mexer no Simples, ninguém vai mexer no MEI”, disse Guedes.
Suas afirmações foram feitas durante coletiva de imprensa virtual realizada pela Receita Federal, na última quarta-feira, 21. Na ocasião foi feita a apresentação dos resultados da arrecadação federal de junho.

Seu pronunciamento é uma resposta às possíveis mudanças que foram anunciadas no início deste mês, pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
Conforme ressaltou na ocasião, após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foram propostas na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional e do Microempreendedor Individual passariam por uma revisão.
Para ele, tal medida é necessária tendo em vista que a flexibilização desses regimes resultou numa ampliação considerada “indevida”, com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.

Entenda os regimes

O Simples Nacional foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.

Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.

Arrecadação

De acordo com a Receita Federal, de janeiro a junho, impostos e contribuições federais somaram R$ 881,99 bilhões.
Além disso, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho, o valor de 137 bilhões e 169 milhões de reais, registrando acréscimo real (IPCA) de 46,77% em relação a junho de 2020.
Importante observar que esse se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de junho quanto para o semestre.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal o valor arrecadado em junho de 2021, foi de R$ 133.008 milhões, o que representa um acréscimo real (IPCA) de 45,68%.
No período acumulado de janeiro a junho de 2021, a arrecadação alcançou R$ 844.935 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 24,63%.
Fonte: Jornal Contábil

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Conheça a implantação do eSocial Simplificado e garanta otimização dos seus processos!

eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB

Módulos WEB

Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21. Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.
Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21 nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importa em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021. Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.
Eventos de Tabela
Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

Fonte: Portal do eSocial
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