por Marketing CCR | jul 23, 2021 | Imposto de renda, MEI, Receita Federal, Simples Nacional
Simples Nacional e MEI não passarão por mudanças, afirma Paulo Guedes
Esses regimes foram criados para formalizar e beneficiar micro e pequenas empresas abertas no país
O ministro da Economia, Paulo Guedes, descartou qualquer mudança no Simples Nacional e no MEI (microempreendedor individual). Esses regimes de tributação foram criados para facilitar a formalização de micro e pequenas empresas abertas no país.
Segundo ressaltou, o sistema Simples Nacional está mantido. “Ninguém vai mexer no Simples, ninguém vai mexer no MEI”, disse Guedes.
Suas afirmações foram feitas durante coletiva de imprensa virtual realizada pela Receita Federal, na última quarta-feira, 21. Na ocasião foi feita a apresentação dos resultados da arrecadação federal de junho.
Seu pronunciamento é uma resposta às possíveis mudanças que foram anunciadas no início deste mês, pelo secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
Conforme ressaltou na ocasião, após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foram propostas na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional e do Microempreendedor Individual passariam por uma revisão.
Para ele, tal medida é necessária tendo em vista que a flexibilização desses regimes resultou numa ampliação considerada “indevida”, com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
Entenda os regimes
O Simples Nacional foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas, através da simplificação do pagamento de impostos e contribuições. Diante disso, o objetivo é reduzir a complexidade da tributação e proteger os empreendedores.
Esse regime é voltado para aqueles que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões. Da mesma forma, foi estabelecido o MEI para incentivar a formalização de pequenos negócios mas, principalmente, de trabalhadores autônomos.
Podem aderir ao MEI aqueles que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano, e que podem fazer a contratação de um funcionário. Em ambos regimes, somente é permitido desenvolver atividades que são permitidas para cada categoria.
Arrecadação
De acordo com a Receita Federal, de janeiro a junho, impostos e contribuições federais somaram R$ 881,99 bilhões.
Além disso, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho, o valor de 137 bilhões e 169 milhões de reais, registrando acréscimo real (IPCA) de 46,77% em relação a junho de 2020.
Importante observar que esse se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de junho quanto para o semestre.
Quanto às receitas administradas pela Receita Federal o valor arrecadado em junho de 2021, foi de R$ 133.008 milhões, o que representa um acréscimo real (IPCA) de 45,68%.
No período acumulado de janeiro a junho de 2021, a arrecadação alcançou R$ 844.935 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 24,63%.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jul 9, 2021 | Imposto de renda, MEI, Regime tributário, Simples Nacional
Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão
Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.
No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.
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por Marketing CCR | maio 20, 2021 | Fisco, Imposto de renda, Malha Fina, Receita Federal, Uncategorized
Imposto de renda: como não cair na malha fina
O fim do prazo de entrega está cada vez mais próximo. Entenda como a malha fina funciona e como evitá-la.
O final do prazo de entrega da declaração é em exatas duas semanas (31 de maio), e caso o contribuinte não tenha entregado ainda, esse é o momento de maior atenção. Muitas pessoas caem na malha fina por não se atentar a alguns detalhes. Só no ano passado, foram mais de 900 mil.
Por isso, a IOB preparou algumas dicas para ajudar a declarar corretamente. “As multas para infrações na declaração valem tanto para quem presta informações erradas por descuido ou desconhecimento, quanto para quem inventa alguma informação propositalmente. Então, é necessário dedicar tempo e atenção na hora de declarar” comenta Valdir Amorim, coordenador do editorial e consultor da IOB/ao³.
O que é a malha fina
A Receita Federal verifica os dados de cada declaração ao cruzá-los com os de terceiros que também prestam contas ao Fisco. Basicamente, cair na malha significa que a declaração está retida por conta de algum erro ou inconsistência, que pode variar: omissão de rendimentos, informações erradas, valores incorretos etc. Quando isso acontece, a restituição não é liberada até a correção ser feita.
Principais erros
Muitas vezes, o contribuinte declara gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda, tais como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc. Esses custos não devem ser informados.
Outro erro comum é omitir algum dado relevante, como o recebimento de algum rendimento tributável. Vale lembrar que no último ano, houve crescimento considerável no número de investidores na Bolsa de Valores brasileira, portanto, muitos irão declarar esses valores pela primeira vez ou até desconhecem que são obrigados a entregar declaração. É imprescindível que todo tipo de ação/investimento seja informado, sem exceção, independentemente do lucro obtido ou não.
Dicas para não cair na malha fina
Ao iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir todos os documentos que irão comprovar tudo o que será declarado. O contribuinte deve ser fiel aos valores reais de aquisição de bens, como casa, apartamento, automóveis etc., pois informar o valor de mercado é errado.
Também é preciso conferir os valores dos informes de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou financeiros, e mantê-los exatamente iguais na sua declaração. Caso um casal decida declarar filhos como dependentes, eles devem estar apenas na declaração de um deles, por exemplo: Maria e João são pais de Alice, que será informada como dependente somente na declaração de Maria. Outra dica é: nenhuma renda tributável deve deixar de ser declarada.
Corrigindo os erros
Durante o período de entrega (até 31 de maio), é possível revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário, inclusive mudar de modelo (de completo para simplificado).
Porém, após a data-limite, o modelo de declaração não pode mais ser mudado. Para quem já entregou, mas depois se lembrou de algum documento, comprovante, ou bem que não foi declarado, esse é o momento para corrigir.
Caí na malha fina. E agora?
Após a data-limite, será possível saber o status da sua declaração por meio do site da Receita Federal, via e-CAC. Vá até a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração foi retida na malha fina e o porquê.
Caso isso tenha acontecido, algumas das possíveis consequências para o contribuinte são: CPF bloqueado, o não-recebimento da restituição e pagamento de juros e multas (que variam de acordo com o motivo que fez a declaração ser retida). A retificação poderá ser feita desde que o contribuinte não tenha recebido o termo de intimação.
Fonte: IOB
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por Marketing CCR | mar 17, 2021 | Declaração de Imposto de Renda, Imposto de renda, IR, IR 2021
IR 2021: Saiba o que são despesas dedutíveis e os limites deste ano
As despesas dedutíveis são aquelas de necessidade e podem reduzir a base de cálculo para pagamento do imposto de renda. Confira quais são elas.
Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de imposto de renda 2021, ano-base 2020. Dependendo do tipo de despesa realizada em 2020, a base de cálculo para pagamento do imposto de renda pode ser reduzida, ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. São as chamadas despesas dedutíveis.
Essas despesas são definidas pela Receita Federal e são aquelas em que há verdadeira necessidade de gasto. Quanto mais necessárias, menos imposto será pago sobre as despesas.
Mas vale lembrar que o leão limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesa. É o caso de gastos com educação. Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5.000 reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
Como não houve reajuste da tabela do imposto de renda para este ano, os limites de deduções são os mesmos que podiam ser abatidos no IR do ano passado. Confira os valores abaixo:
Declaração simplificada
Valor do abatimento: 16.754,34 reais
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do imposto de renda.
Isso porque, a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. O desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Dependentes
Valor do abatimento: 2.275,08 reais
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.
Despesas com educação
Valor do abatimento: 3.561,50 reais
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.
Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Despesas médicas
Valor do abatimento: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
Doações incentivadas
Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3.000 reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.
Contribuições Previdência Social
Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2019 que o obriguem a acertar as contas com o Leão neste ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
Contribuição a planos de previdência privada
Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100.000 reais em 2020 — sujeita à alíquota de 27,5% — as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12.000 reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12.000 reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação mas sobre todo o valor investido.
Pensão judicial
Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
Empregado doméstico
Valor do abatimento: extinto
Na declaração completa, era possível deduzir no ano passado até 1.200,32 reais em despesas com um empregado doméstico. O valor foi extinto e não será possível fazer mais qualquer abatimento.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | mar 12, 2021 | Imposto de renda, IR 2021, IRPF, Prorrogação IR 2021
IRPF: Projeto prorroga prazo de entrega da declaração para julho
Para deputado, não existe justificativa plausível para fazer contribuintes saírem de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda.
O Projeto de Lei da Câmara 639/21 prorroga por 90 dias o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo atual para a entrega da declaração do IRPF se encerra em 30 de abril. Com a proposta, ficaria para 31 de julho de 2021.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também determina que os lotes de restituição comecem a ser pagos em 20 de maio deste ano.
Prorrogação IR 2021
O autor do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) defende a prorrogação do prazo para permitir que, em meio à pandemia de Covid-19, os contribuintes tenham tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração.
“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.
Além disso, afirmou que a medida é fundamental já que as empresas estão impossibilitadas de manter seu funcionamento normal.
“Acreditamos que tal medida seja de suma importância para mantermos a saúde financeira dos contribuintes neste momento de profunda crise econômica pela qual passamos”, conclui.
Confira o texto na íntegra.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | mar 8, 2021 | Fisco, Imposto de renda, IR, IR 2021
Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR
Dados médicos e imobiliários ajudam a abastecer Receita Federal
Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.
Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.
Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.
Imóveis
Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.
O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.
Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.
Recibos
Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda. Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.
O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.
Ampliação
Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março. Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.
Fonte: Agência Brasil
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