[eSocial] Vai contratar sem todas as informações de registro? Entenda como funciona a admissão preliminar!

eSocial: Entenda como funciona a admissão preliminar

Evento S-2190 pode ser utilizado quando a empresa não possui todas as informações para fazer o registro completo do funcionário.

O evento S-2190 representa a admissão de trabalho por registro preliminar, sendo opcional às empresas. Ele deverá ser utilizado quando a empresa não possui todas as informações para fazer o registro completo, que seria o evento S-2200.
Afinal, o evento de contratação deve ser enviado até o dia anterior do início do trabalho. Contudo, pode acontecer da empresa não ter todos documentos do colaborador, por exemplo, o trabalhador estar esperando receber seu histórico escolar de outra cidade.
Assim, nessas situações a empresa poderá fazer a admissão preliminar através do S-2190. Desse modo, ela continuará cumprindo com suas obrigações.

Evento S-2190

Para submeter o evento de admissão preliminar será necessário informar:
– CPF do trabalhador;
– Data de nascimento;
– Data de admissão.
Portanto, agora não há mais aquilo da pessoa iniciar a trabalhar e depois de um tempo registrar o trabalhador.

Prazo de envio

A admissão preliminar deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação. Desse modo, a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para poder coletar as informações faltantes e submeter o evento S-2200.
Contudo, é importante destacar que caso haja necessidade de lançar algum outro tipo de evento sem a conclusão do S-2200 não será possível.
Portanto, apesar de ganhar esse prazo estendido, é essencial que a após a admissão preliminar os dados faltantes sejam coletados o mais rápido possível.
Assim, caso venha ser necessário fazer algum lançamento diferente, por exemplo afastamentos, desligamento ou mesmo a folha de pagamento daquele funcionário não será possível se não tiver submetido o evento S-2200.
Com a admissão preliminar S-2190, a empresa não poderá esperar o funcionário vir trabalhar para depois dar entrada no seu registro completo.
Ou seja, os prazos de envio do evento S-2190 são:
– Envio da S-2190: até o dia anterior ao início do trabalho;
– Validade: será válido até o dia 7 do mês seguinte ao início da prestação de serviço, data máxima que deverá ser submetido o evento S-2200.
Contudo, na validade é importante reforçar que caso seja necessário fazer outro tipo de lançamento será necessário enviar o S-2200 primeiro e depois submeter os demais eventos, como folha de pagamento.

Alterações

Caso haja algum dado errado na admissão preliminar, como ter errado o número de CPF ou data da admissão, não será possível ter alteração.
Nesse sentido, será necessário excluir o evento e enviar o S-2190 novamente, dessa vez com informações corretas.
Além disso, caso seja a contratação acabe não acontecendo, o S-2190 também precisará ser excluído. Pois, uma admissão preliminar sem seu correspondente S-2200 fará com que o eSocial não permita o fechamento da competência.
Fonte: Contábeis

eSocial: Novos leiautes promovem mudanças. Saiba tudo!

eSocial: Confira o que muda com os novos leiautes

Implementações dos novos leiautes devem ser iniciadas a partir da próxima semana.

A Nota Técnica nº 19/2020, publicada na sexta-feira, 6, trouxe ajustes nos leiautes do eSocial.
As alterações permitem a exclusão de um evento após a baixa da empresa, a utilização de rubricas próprias para empregadores que se tornaram MEI e ainda adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS.
Além disso, os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.

Ajustes eSocial

Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.
Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica.
Fonte: Contábeis

Entenda o Novo eSocial Simplificado que irá substituir o atual a partir de Maio/2021

Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021

Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:

  • As Confederações patronais;
  • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
  • O Sebrae; e
  • A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

O novo sistema segue as seguintes premissas:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação; e
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

O QUE MUDA: 

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.

Obrigações já Substituídas

Dentre as obrigações já substituídas, temos:

  • CAGED;
  • Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
  • Livro de Registro de Empregados; e
  • RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.

Obrigações que Serão Substituídas em Breve

Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).

A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.

CRONOGRAMA

O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).

07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

O calendário completo pode ser acessado aqui.

Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Cronograma do eSocial 2020 sofre modificações. Veja as mais importantes

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma

Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.

eSocial 2020

As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.

Micro e pequenas empresas

Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.
Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Cronograma atualizado

Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:

Grupo 1 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020*
Grupo 2 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021
Grupo 3 Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*
CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;
CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;
CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021.
Grupo 4 Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;
Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;
Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;
Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022.
Grupo 5 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022.
Grupo 6 Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023.

Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.
Fonte: Contábeis

eSocial sem prazo de conclusão! Implantação é suspensa por prazo indeterminado!

eSocial sem prazo de conclusão! Implantação é suspensa por prazo indeterminado!

Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado

Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação

A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).

Fôlego na prorrogação do e-Social 

“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.
Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.

Confira a nota na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Contábil Play

eSocial prazo prorrogado – Atenção para cadastrar a sua empresa!

eSocial prazo prorrogado – Atenção para cadastrar a sua empresa!

Com o eSocial prazo prorrogado, saiba qual a nova data para a migração das médias empresas e entenda como isso impacta sua empresa!

No início de 2021, será obrigatória a migração de médias empresas para o eSocial. Ficar atento a isso é fundamental para evitar problemas futuros! Entenda como o eSocial prazo prorrogado pode te beneficiar.

O eSocial veio para se tornar uma via de centralização de informações a respeito dos trabalhadores.
O nome real é um pouco mais complexo:
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Com isso, o acúmulo de papel com as guias, que faziam parte do antigo modelo, acabou sendo zerado, devido ao procedimento ser 100% digital.
Assim, existiram prazos para a adequação e ambientação de pessoas físicas e empresas ao sistema, para que, após isso, o eSocial, de fato, passasse a valer.
Como ele ainda não era obrigatório para as médias empresas, foi fixado uma data para a obrigatoriedade.
Porém, temos um novo cenário com o eSocial prazo prorrogado para 8 de Janeiro de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Isso se traduz em mais tempo hábil para a adequação das empresas de médio porte, com prazo suficiente para entender o sistema e saber utilizá-lo no dia a dia.

Sobre as médias empresas

No Brasil, são mais de 1,2 milhões de empresas de médio porte com faturamentos que chegam até R$ 78 milhões anuais e todas elas se beneficiarão com o novo prazo.
Porém, até 8 de Janeiro de 2021, essas empresas precisam estar devidamente cadastradas na ferramenta, com as informações referentes aos trabalhadores que atuam lá.
Então, atente-se e esteja em dia com suas obrigações para não ter problemas futuros.
Vale ressaltar que você ainda terá muito menos burocracia do que hoje, por contar com um sistema completo e não ter a necessidade de imprimir guias.

Fique atento às sanções impostas

Bom, com o eSocial prazo prorrogado, você terá tempo de sobra para adequar a sua empresa a essa ferramenta e continuar a contribuir com as suas obrigações trabalhistas.
Evite procrastinar, pois existem punições, caso não seja feito dentro do prazo estipulado.
Estar em não conformidade com o eSocial, tanto com o novo prazo quanto com a transparência das informações detalhadas lá, te prejudicará com mais dificuldade no recebimento de benefícios sociais e trabalhistas.
A adequação completa das empresas de grande porte já foi realizada em 2019, portanto, você ainda contou com um prazo extra para adequar a sua empresa de médio porte, por conta do eSocial prorrogado.
Portanto, fique atento aos prazos e às punições previstas e busque estar inserido na plataforma o mais rápido possível.
E, não se esqueça, caso necessite de ajuda nesse processo, conte conosco!
Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos contadores!
Fonte: Abrir Empresa Simples