por Marketing CCR | jan 5, 2021 | Admissão preliminar, Contabilidade na crise, eSocial
eSocial: Entenda como funciona a admissão preliminar
Evento S-2190 pode ser utilizado quando a empresa não possui todas as informações para fazer o registro completo do funcionário.
O evento S-2190 representa a admissão de trabalho por registro preliminar, sendo opcional às empresas. Ele deverá ser utilizado quando a empresa não possui todas as informações para fazer o registro completo, que seria o evento S-2200.
Afinal, o evento de contratação deve ser enviado até o dia anterior do início do trabalho. Contudo, pode acontecer da empresa não ter todos documentos do colaborador, por exemplo, o trabalhador estar esperando receber seu histórico escolar de outra cidade.
Assim, nessas situações a empresa poderá fazer a admissão preliminar através do S-2190. Desse modo, ela continuará cumprindo com suas obrigações.
Evento S-2190
Para submeter o evento de admissão preliminar será necessário informar:
– CPF do trabalhador;
– Data de nascimento;
– Data de admissão.
Portanto, agora não há mais aquilo da pessoa iniciar a trabalhar e depois de um tempo registrar o trabalhador.
Prazo de envio
A admissão preliminar deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação. Desse modo, a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para poder coletar as informações faltantes e submeter o evento S-2200.
Contudo, é importante destacar que caso haja necessidade de lançar algum outro tipo de evento sem a conclusão do S-2200 não será possível.
Portanto, apesar de ganhar esse prazo estendido, é essencial que a após a admissão preliminar os dados faltantes sejam coletados o mais rápido possível.
Assim, caso venha ser necessário fazer algum lançamento diferente, por exemplo afastamentos, desligamento ou mesmo a folha de pagamento daquele funcionário não será possível se não tiver submetido o evento S-2200.
Com a admissão preliminar S-2190, a empresa não poderá esperar o funcionário vir trabalhar para depois dar entrada no seu registro completo.
Ou seja, os prazos de envio do evento S-2190 são:
– Envio da S-2190: até o dia anterior ao início do trabalho;
– Validade: será válido até o dia 7 do mês seguinte ao início da prestação de serviço, data máxima que deverá ser submetido o evento S-2200.
Contudo, na validade é importante reforçar que caso seja necessário fazer outro tipo de lançamento será necessário enviar o S-2200 primeiro e depois submeter os demais eventos, como folha de pagamento.
Alterações
Caso haja algum dado errado na admissão preliminar, como ter errado o número de CPF ou data da admissão, não será possível ter alteração.
Nesse sentido, será necessário excluir o evento e enviar o S-2190 novamente, dessa vez com informações corretas.
Além disso, caso seja a contratação acabe não acontecendo, o S-2190 também precisará ser excluído. Pois, uma admissão preliminar sem seu correspondente S-2200 fará com que o eSocial não permita o fechamento da competência.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | nov 11, 2020 | Contabilidade na crise, eSocial
eSocial: Confira o que muda com os novos leiautes
Implementações dos novos leiautes devem ser iniciadas a partir da próxima semana.
A Nota Técnica nº 19/2020, publicada na sexta-feira, 6, trouxe ajustes nos leiautes do eSocial.
As alterações permitem a exclusão de um evento após a baixa da empresa, a utilização de rubricas próprias para empregadores que se tornaram MEI e ainda adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS.
Além disso, os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.
Ajustes eSocial
Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.
Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | out 27, 2020 | Contabilidade na crise, eSocial
Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:
- As Confederações patronais;
- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- O Sebrae; e
- A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já Substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
- CAGED;
- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
- Livro de Registro de Empregados; e
- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Obrigações que Serão Substituídas em Breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
O calendário completo pode ser acessado aqui.
Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
por Marketing CCR | out 1, 2020 | Contabilidade na crise, eSocial, Medida Provisória, Simples Nacional
eSocial 2020: Confira as principais mudanças no cronograma
Cronograma de implantação do eSocial foi alterado por conta da pandemia.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas.
No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa. Veja quais foram as principais mudanças e seus motivos.
eSocial 2020
As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.
Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.
Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.
Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.
Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.
Micro e pequenas empresas
Outra mudança, refere-se às micro e pequenas empresas. Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema.
Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. E, para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.
Com isso, agora existe uma plataforma para as empresas médias e grandes, e outra destinada às micro e pequenas empresas.
Ademais, os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.
Para facilitar a navegação, ocorreu a simplificação da plataforma. As medidas implementadas esse ano envolveram a construção de uma nova plataforma.
Quando a notícia de que o eSocial iria ser repaginado foi divulgada, muitas pessoas pensaram que a plataforma seria extinta completamente. Todavia, o que aconteceu de fato, foi a divisão do sistema. Agora, existe um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência.
Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Cronograma atualizado
Com o objetivo de lidar com a crise causada pelo coronavírus, algumas MPs e portarias foram criadas, alterando as leis trabalhistas.
Uma dessas mudanças inclui a Portaria Conjunta nº 55, publicada em 3 de setembro de 2020. Ela suspende temporariamente o cronograma de implantações, divulgado em dezembro de 2019.
Em vista disso, o texto anuncia em seu Art 2º que um novo cronograma deve ser publicado com uma antecedência de 6 meses para seguir com as novas implantações.
Por enquanto, fica estabelecido que as empresas que já começaram o processo devem continuar normalmente.
A portaria inclui apenas os empregadores do Grupo 3 ou grupos, que iniciariam algumas fases a partir de setembro deste ano. Veja como ficou:
Grupo 1 |
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/09/2020* |
Grupo 2 |
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/01/2021 |
Grupo 3 |
Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299)*
CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3: 08/09/2020;
CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7: 08/10/2020;
CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas: 09/11/2020;
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2021. |
Grupo 4 |
Eventos de tabela (S-1000 a S-1070): 08/09/2020*;
Eventos não periódicos (S-2190 a S-2420): 09/11/2020;
Evento de tabela (S-1010): 08/03/2021;
Eventos periódicos (S-1200 a S-1299): 10/05/2021;
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 10/01/2022. |
Grupo 5 |
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 08/07/2022. |
Grupo 6 |
Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240): 09/01/2023. |
Por isso, se atente aos prazos e refaça o planejamento da sua empresa.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | set 8, 2020 | Contabilidade na crise, Diário Oficial, eSocial
Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado
Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação
A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).
Fôlego na prorrogação do e-Social
“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.
Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.
Confira a nota na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Contábil Play
por Marketing CCR | ago 14, 2020 | eSocial, Gestão de negócios, Gestão Empresarial, Notícias
Com o eSocial prazo prorrogado, saiba qual a nova data para a migração das médias empresas e entenda como isso impacta sua empresa!
No início de 2021, será obrigatória a migração de médias empresas para o eSocial. Ficar atento a isso é fundamental para evitar problemas futuros! Entenda como o eSocial prazo prorrogado pode te beneficiar.
O eSocial veio para se tornar uma via de centralização de informações a respeito dos trabalhadores.
O nome real é um pouco mais complexo:
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Com isso, o acúmulo de papel com as guias, que faziam parte do antigo modelo, acabou sendo zerado, devido ao procedimento ser 100% digital.
Assim, existiram prazos para a adequação e ambientação de pessoas físicas e empresas ao sistema, para que, após isso, o eSocial, de fato, passasse a valer.
Como ele ainda não era obrigatório para as médias empresas, foi fixado uma data para a obrigatoriedade.
Porém, temos um novo cenário com o eSocial prazo prorrogado para 8 de Janeiro de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Isso se traduz em mais tempo hábil para a adequação das empresas de médio porte, com prazo suficiente para entender o sistema e saber utilizá-lo no dia a dia.
Sobre as médias empresas
No Brasil, são mais de 1,2 milhões de empresas de médio porte com faturamentos que chegam até R$ 78 milhões anuais e todas elas se beneficiarão com o novo prazo.
Porém, até 8 de Janeiro de 2021, essas empresas precisam estar devidamente cadastradas na ferramenta, com as informações referentes aos trabalhadores que atuam lá.
Então, atente-se e esteja em dia com suas obrigações para não ter problemas futuros.
Vale ressaltar que você ainda terá muito menos burocracia do que hoje, por contar com um sistema completo e não ter a necessidade de imprimir guias.
Fique atento às sanções impostas
Bom, com o eSocial prazo prorrogado, você terá tempo de sobra para adequar a sua empresa a essa ferramenta e continuar a contribuir com as suas obrigações trabalhistas.
Evite procrastinar, pois existem punições, caso não seja feito dentro do prazo estipulado.
Estar em não conformidade com o eSocial, tanto com o novo prazo quanto com a transparência das informações detalhadas lá, te prejudicará com mais dificuldade no recebimento de benefícios sociais e trabalhistas.
A adequação completa das empresas de grande porte já foi realizada em 2019, portanto, você ainda contou com um prazo extra para adequar a sua empresa de médio porte, por conta do eSocial prorrogado.
Portanto, fique atento aos prazos e às punições previstas e busque estar inserido na plataforma o mais rápido possível.
E, não se esqueça, caso necessite de ajuda nesse processo, conte conosco!
Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos contadores!
Fonte: Abrir Empresa Simples