ATENÇÃO: o prazo para declaração do IR acaba de ser alterado! Acesse e confira!

Prazo para declaração do Imposto de Renda é adiado para 31 de maio

O prazo para realização da Declaração do Imposto de Renda 2021 foi alterado para o dia 31 de maio de 2021. A Secretária da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12). A mudança foi implementada por meio de Instrução Normativa 2.020 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo informações da Receita Federal, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram prorrogados para 31 de maio de 2021, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

De acordo com a Receita Federal, o motivo da prorrogação veio em decorrência das dificultardes impostas pela pandemia da Covid-19.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Cotas do Imposto de Renda

Em razão do adiamento, o cidadão poderá pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, para isso deverá realizar a solicitação até o dia 10 de maio. No caso dos cidadãos que não optarem pelo débito automático, de acordo com a Receita os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou ainda pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Fonte: Jornal Contábil
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ALERTA: cuide de suas redes sociais, fiscais da Receita Federal estão de olho nelas! Entenda!

Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.
Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.
Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina.  E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.

Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.
Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.
Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.
São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.
Fonte: Jornal Contábil

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