por Marketing CCR | nov 10, 2021 | CSLL, MEI
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído no valor pago pelo DAS-MEI.
Ter o próprio negócio não é uma tarefa simples, pois existem os desafios decorrentes do ramo em que o profissional decide atuar e as questões burocráticas que podem causar muitos transtornos se não forem tratadas da maneira correta.
O pagamento em dia dos tributos é essencial para manter a saúde financeira da empresa, um desses tributos é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Saiba mais detalhes sobre esse imposto no artigo que preparamos.
Qual é a definição de CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal pago por pessoas jurídicas e seus colaboradores. Ou seja, ele acontece conforme o lucro do empreendimento e destina-se à segurança social no Brasil, isso inclui a aposentadoria, assistência social e saúde pública.
Quais são as regras de cálculo e pagamento da CSLL?
O imposto tem as mesmas regras de apuração e pagamento do Imposto de Renda.
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Em primeiro lugar é importante dizer, que todas as empresas do Brasil têm a obrigação de pagar a CSLL. A maneira como o imposto será cobrado varia conforme o regime tributário em que o negócio esteja classificado.
Regimes tributários do Brasil
Hoje em dia, o Brasil possui quatro regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Como definir o Simples Nacional?
Nessa modalidade estão as microempresas e empresas de pequeno porte. A sugestão do Simples é unificar os tributos do estado, do município e da federação e pagá-los com uma guia, o DAS.
O que é o Lucro Real?
Nessa modalidade estão os bancos comerciais; as sociedades de crédito; as corretoras de títulos, investimentos e financiamentos; entre outros. Nesse regime o imposto é calculado sobre o lucro líquido do tempo de apuração.
Como podemos definir o Lucro Arbitrado?
É usado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica não honra com os seus deveres relacionados à definição do lucro real ou do lucro presumido. É uma maneira de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
Quem pode usar o Lucro Arbitrado?
Pode ser usado pela autoridade tributária ou contribuinte.
O que é lucro presumido?
Nessa modalidade estão as empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões e superior a R$4 milhões. Esse regime faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Importante: Para os Microempreendedores Individuais (MEI), o pagamento da CSLL está incluído na quantia paga pelo DAS-MEI.
Quem não precisa pagar a CSLL?
As organizações sem fins lucrativos que tem parceria com a administração pública, que realizam atendimentos a grupos, famílias ou pessoas que vivem em condição de fragilidade social.
Qual é a base de cálculo e os percentuais da CSLL?
O percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Principalmente sobre as pessoas jurídicas, veja a seguir:
- Pessoas jurídicas que escolheram o lucro real e presumido: o percentual de 9% será aplicado sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda);
- 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Vale ressaltar, que o cálculo e a apuração da CSLL varia conforme o regime de tributação selecionado pela empresa, isto é, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.
Como é feito o pagamento da CSLL?
Para fazer o pagamento desse tributo é preciso usar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias relacionadas à Receita Federal.
Importante: Esteja atento ao código de arrecadação, pois ele tem que ser coerente com o perfil tributário da empresa.
As empresas que escolhem o Simples Nacional, recolherão os impostos, através da guia DAS- Documento de Arrecadação Simples.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | ago 30, 2021 | CSLL, ECF, IR, Receita Federal
ECF: empresas devem ficar atentas ao preenchimento para evitar multas
Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é até 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Segundo Marcos Grigoleto, sócio da área de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes, apesar das companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.
“Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias”, explica o sócio.
Escrituração Contábil Fiscal
As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
“Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades”, finaliza o sócio.
Fernando Aguirre, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil explica que as empresas devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. “Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | jul 30, 2021 | CSLL, ECF, IRPJ
ECF: confira a atualização com às novas alíquotas da CSLL
A Lei nº 14.183/2021 estabeleceu a alteração das alíquotas da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que é devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
Por isso, os contadores e gestores também devem estar atentos, visto que também foram realizadas atualizações nas Tabelas Dinâmicas da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), referente ao ano-calendário 2021.
As novas alíquotas passam a valer a partir deste mês, então veja neste artigo quais são elas e a mudança que foi feita na ECF. Boa leitura!
Novas alíquotas
A nova lei prevê o aumento da CSLL para os bancos, passando de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022 será de 20%.
As demais instituições financeiras como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito, dentre outras, pagarão 20% até 31 de dezembro.
Em 2022 retornará para os 15% que são pagos atualmente. Vale ressaltar que, para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.
Atualização na ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) reúne informações contábeis e fiscais referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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por Marketing CCR | jun 9, 2021 | CSLL, DIPJ, ECF
Nova versão do programa para a transmissão da ECF já está disponível
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
- à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Mudanças
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que a principal mudança mais recente está relacionada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF. Ela traz as seguintes alterações:
- Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Todas as instruções referentes ao leiaute 7 podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Esses arquivos estão disponíveis no site do SPED, que se trata de um sistema criado para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
Além disso, outras mudanças foram feitas por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, responsável pelas seguintes alterações:
- Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
- Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
- Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
- Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
- Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
- Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.
Como enviar?
Para fazer o envio da ECF, é necessário acessar o portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), onde estará disponível a nova versão do documento que pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as instruções.
Depois de instalar, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento. Portanto, conte ainda com o manual que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
Para auxiliar no preenchimento desta escrituração e evitar erros, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil
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