por Marketing CCR | ago 21, 2020 | COVID-19, Gestão de negócio, Recuperação Judicial
Se o seu comércio mergulhou em uma crise financeira profunda, você ainda tem uma chance de salvá-lo, com o pedido de recuperação judicial. Saiba como e quando solicitar!
O mundo inteiro está passando por uma crise profunda, advinda do contexto da pandemia de COVID-19, que fez muita gente fechar as portas de seus negócios, por motivo de falência.
Muitos empresários do ramo do comércio, inclusive, tiveram pedidos de empréstimo negados, e isso foi determinante para que eles não pudessem cumprir com todas as suas obrigações.
Porém, existe uma luz no fim do túnel que boa parte dos gestores não chegaram a consideram: a recuperação judicial.
E esse é o tema do nosso artigo de hoje, que vamos explicar para você sobre quem pode pedir e quando solicitar a recuperação judicial.
Vamos lá!
O que é a recuperação judicial?
Como já falamos anteriormente, essa é a medida a ser tomada em último caso – realmente como uma luz no fim do túnel que pode reverter uma situação completamente adversa a respeito das finanças do seu comércio.
Através do pedido de recuperação judicial, você tem uma última cartada para evitar a falência do seu negócio e, como o próprio nome já diz, recuperar as atividades do seu comércio.
Com isso, você evita:
- Demissões;
- Não pagamento de credores.
Esse pedido precisa ser muito bem elaborado, principalmente mostrando a sua boa-fé em regularizar todas as pendências do seu comércio, através de um plano que ateste que você tem condições de recuperar o seu negócio e cumprir com todas as suas dívidas, mesmo com todas as dificuldades.
Como pedir?
O pedido de recuperação judicial é feito através do judiciário, onde você deve estar munido de toda documentação do seu comércio, inclusive priorizando os dados contábeis, que podem comprovar a real situação que o seu comércio está atravessando.
Lembra do plano de recuperação que falamos no tópico anterior?
Ele é muito importante para que você possa demonstrar a sua boa vontade em sanar todas as pendências e reerguer o seu negócio.
Para ter direito, o empresário precisa:
- Não ter utilizado deste benefício nos 5 anos anteriores;
- Não ser falido ou, se algum dia isso ter acontecido, ter cumprido com todas as obrigações;
- Você e os seus sócios não terem sido condenados nos crimes presentes na Lei 11.101/05 (Lei das falências).
Quando pedir a recuperação judicial?
Bom, como já falamos, esse pedido deve ser feito quando, realmente, o seu comércio estiver à beira da falência.
Como o juiz terá acesso a toda a contabilidade do seu negócio, ele irá constatar a veracidade da sua situação, para poder conceder o que você pleiteia.
Portanto, pedir uma recuperação judicial, não estando passando por uma situação próxima à falência, será perda de tempo.
O seu comércio vai sair dessa!
Ninguém deseja passar por uma situação como essa, mas a verdade é que, mesmo quando não existia um cenário de pandemia, alguns gestores já atuavam de forma a não priorizar a contabilidade em seus negócios, desde o momento da abertura da empresa.
Porém, se você ama o que faz e o seu comércio é o seu ganha-pão, conte sempre conosco para que as suas finanças estejam sempre em dia e muito bem organizadas.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
por Marketing CCR | ago 17, 2020 | Contabilidade na crise, COVID-19, Gestão Empresarial, PMEs
COVID-19 acelera a digitalização das pequenas empresas brasileiras
Levantamento revela que ferramentas de comunicação e e-commerce contribuíram para manter empresas funcionando durante a crise.
Um levantamento realizado pela Intuit QuickBooks, fintech americana desenvolvedora de software de gestão para PMEs e escritórios contábeis, identificou que quase metade das pequenas empresas brasileiras (49,7%) está mais digital agora, pós crise da COVID-19, do que antes da pandemia. Entre as ferramentas escolhidas para o período de isolamento estão aplicativos que facilitam a comunicação remota e a criação de comércio eletrônicos (e-commerce).
De acordo com os entrevistados, a adoção de ferramentas possibilitou migrar a operação das empresas para o home-office (53,5%) e contribuiu para melhorar o relacionamento com cliente, ter processos mais ágeis e capturar novos clientes (55%).
Para Lars Leber, country manager da Intuit QuickBooks no Brasil, no primeiro momento de adaptação ao cenário de trabalho remoto e ainda sem ter todas as ferramentas necessárias, pode haver uma percepção de perda de ganhos e de produtividade para os empreendedores. “No entanto, sabemos que há uma enorme oportunidade digital para as pequenas empresas, pois além de reduzir o tempo necessário para cuidar de tarefas administrativas, a tecnologia permite que o tempo seja usado em atividades mais estratégicas, que agregam mais valor para o negócio no longo prazo”, afirma.
Chama a atenção, ainda, o fato de que, mesmo com 72.9% dos empreendedores terem sido impactados negativamente pela crise, apenas 30,2% dos empreendedores tinha planos de investir em novas ferramentas antes da crise. “Precisamos cada vez mais falar sobre digitalização e contribuir para educar o mercado de empreendedores sobre os benefícios da tecnologia para que no futuro eles não sejam pegos desprevenidos – há uma variedade gigantesca de soluções e sistemas em nuvem, por exemplo, que são mais acessíveis e trazem muita facilidade e controle para as pequenas empresas, mas é necessário também que haja comprometimento do empreendedor com a gestão do seu próprio negócio”, comenta.
Entre as principais preocupações e desafios dos empreendedores na hora de adotar novas tecnologias, estão achar ferramentas que funcionem bem em qualquer dispositivo (25.9%), integrar as informações entre vários sistemas diferentes (24,8%), mudar um processo de trabalho que já funciona atualmente (24.2%), ter um preço acessível e custo benefício (23.8) e garantir a segurança dos dados (22.6%).
A Intuit ouviu 1.128 proprietários e decisores de pequenas e médias empresas durante dez dias em junho. 63,2% deles mantém um negócio no Estado de São Paulo e 62,6% são do segmento de serviços.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | ago 4, 2020 | Contabilidade na crise, COVID-19, Decreto Legislativo, Recontratação de funcionários
Recontratação de funcionários em menos de 90 dias
O governo publicou Portaria nº 15.655, de 14 de julho de 2020, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante o estado de calamidade pública.
O governo publicou Portaria nº 15.655, de 14 de julho de 2020, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante o estado de calamidade pública – Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Trata-se de portaria que como objetivo precípuo orientar a fiscalização do trabalho e afastar a presunção de fraude para as empresas se valem desta portaria e que se encontram em dificuldades financeiras, por conta da pandemia – COVID-19.
Inicialmente se dirige a mencionada portaria à fiscalização do trabalho e às empresas, uma vez que a Portaria nº 384 de 1992, do então Ministério do Trabalho, tinha como objetivo coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.
A Portaria nº 16.655 vem para inverter a premissa da Portaria nº 384, qual seja, de presunção de fraude na demissão de trabalhadores e recontratados no intervalo de 90 dias, para aquelas empresas que se encontram em dificuldade econômica por conta da pandemia – COVID-19.
Para que as empresas possam, nesse período, recontratar trabalhadores previamente qualificados, que perderam seus empregos por conta da forte crise econômica que se abateu sobre estes empreendimentos, a Portaria nº 15.655 presume a boa-fé do empregador, que pode reaproveitar esta mão de obra – readmissão, no prazo de 90 dias, sem que com isso incorra em fraude ao FGTS.
Nesse sentido, a fiscalização do trabalho não pode multar as empresas que assim agirem, no período de pandemia, já que não há a presunção da fraude para este tipo de demissão e recontratação.
Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Cumpre esclarecer que a recontratação deste trabalhador, nos moldes da consignada portaria, pode ocorrer desde que mantendo as mesmas condições de trabalho deste trabalhador, antes da sua demissão.
Já o parágrafo único da referida portaria dispõe que:
A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Os instrumentos coletivos de trabalho podem prever recontratação do trabalhador demitido no prazo de 90 dias, conforme indica a portaria, inclusive com salário inferior ao que tinha na época da sua demissão, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A FECOMERCIO SP entende que a portaria é bem-vinda, pois as empresas poderão contar com mão de obra que conhece suas estruturas, e, neste momento difícil, não terão mais gastos com qualificações. Os empregados, por sua vez, não ficarão muito tempo desempregados. Portanto, a medida é benéfica para ambos os lados.
por Marketing CCR | jul 28, 2020 | Contabilidade na crise, COVID-19, PMEs, QuickBooks
Com Fábio Porchat, Intuit QuickBooks discute relação das PMEs com as finanças e papel do contador
Criada pela agência iDTBWA, campanha traz histórias reais de empreendedores que encontraram na tecnologia e no apoio do contador um caminho para o crescimento.
A Intuit QuickBooks, fintech americana que desenvolve soluções de gestão financeira para pequenas empresas e empresas de contabilidade promove, a partir deste mês, a campanha “QuickBooks – Histórias de Contadores”, que tem como objetivo inspirar empreendedores a olharem de uma forma diferente para seus contadores e para a gestão financeira de suas empresas.
Criada pela iD/TBWA e produzida pela O2 Filmes, a campanha conta com a participação do ator e humorista Fabio Porchat.
O motivo pela escolha foi o engajamento do ator com a crise vivida por empreendedores com a pandemia da COVID-19, que cedeu suas redes sociais para dar visibilidade a pequenas empresas, e também com o desejo da Intuit de desmistificar a percepção que as PMEs têm sobre os contadores.
Davi Viana, Head de Vendas & Marketing da Intuit, explica que sempre existiu um descompasso na troca de informações entre empreendedores e seus contadores.
“Geralmente, a relação dos contadores com os seus clientes envolve pedir documentos todos os meses e depois enviar impostos para eles pagarem. Com isso, muitos empreendedores não enxergam o real potencial de uma parceria com seus contadores.
A partir do momento que ambos trabalham integrados, usam tecnologia para facilitar a troca de documentos, o contador passa a acompanhar as transações financeiras dos seus clientes em tempo real e consegue agir de forma mais estratégica, auxiliando-os na tomada de decisão”, comenta.
Um dos diferenciais da campanha é mostrar exemplos reais de empreendedores que foram impactados positivamente por contadores, mas de uma forma leve e bem-humorada.
Para isso, serão veiculados três vídeos diferentes – todos com Fabio Porchat encenando a realidade dos empreendedores antes da transformação promovida por seus contadores em seus negócios.
“Produzir uma campanha como essa, baseada em histórias reais, em tempos de pandemia, exigiu um esforço coletivo muito especial envolvendo agência, cliente, produtora e até o Porchat, que nos cedeu a sua própria casa para que cenografássemos os ambientes onde as histórias dos empreendedores foram retratadas”, afirma Sthefan Ko, ECD da iDTBWA.
Além disso, a ação reforça o posicionamento da Intuit no mercado brasileiro e a aposta no mercado de contabilidade.
“Queremos que os contadores nos vejam como uma força que pode impulsionar os negócios deles – no final do dia, todo mundo ganha: os empreendedores passam a ter as finanças em dia e consultoria financeira, os contadores passam a ter clientes mais felizes e organizados e o QuickBooks passa a ser o motor que agrega valor nessa relação e promove a transformação”, explica Viana.
A campanha da Intuit QuickBooks começa no dia 8 de julho e será veiculada em canais em TV aberta e fechada, mídias digitais diversas e ativações especiais nas plataformas online, como uma live que acontecerá no perfil do Porchat.
Para saber mais sobre a campanha, visite quickbooks.com.br/sucesso.
Sobre a Intuit QuickBooks
A Intuit QuickBooks desenvolve soluções de gestão financeira que impulsionam os negócios e simplificam o planejamento de pequenas e médias empresas, profissionais autônomos e contadores. Fundada em 1983, no Vale do Silício nos Estados Unidos, a companhia possui mais de 7 milhões de clientes e é considerada pela Forbes uma das 100 empresas mais inovadoras do mundo.
Sobre a iDTBWA
A iD é um hub de inteligência digital, marketing, inovação e comunicação, do grupo Omnicom e parte da rede TBWA. Atuando há mais de 13 anos no mercado, é liderada pela sócia e CEO, Camila Costa. Focada em soluções criativas que impulsionam negócios, a iD desenvolve estratégias de marca e de canais, além de gerenciar toda a operação de comunicação até o monitoramento de performance, sempre com base em inteligência de dados. O hub soma em sua carteira de clientes contas como: Affinity, Claro Brasil, Embratel, Febraban, Helpie, Intuit, Labi e Unicef.
Fonte: Jornal Contábil
por Marketing CCR | jul 21, 2020 | Contabilidade na crise, COVID-19, Medida Provisória, Medidas Trabalhistas
MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes
Em 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Assim como ocorreu com a MP 936/2020 (convertida na Lei 14.020/2020) e conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.
Como não houve sua conversão em lei, a referida MP perdeu sua validade hoje (20.07.2020). Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020.
Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.
De acordo com o publicado aqui, saiba o que muda com a perda da Validade da MP 927/2020:
Teletrabalho
- O empregador não poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância;
- Fica proibido a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.
Férias Individuais e Coletivas
- O empregador volta a ser obrigado a comunicar o empregado das férias com 30 dias de antecedência;
- A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido;
- O pagamento das férias e do abono pecuniário volta a ser devido em até 2 dias antes do início de gozo.
- As férias coletivas devem ser feita com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias;
- As férias coletivas devem ser comunicada ao sindicato da categoria e à SEPRT.
Antecipação da Folga dos Feriados
- Os empregadores não poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.
banco de horas
- Não será autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, mas somente pelo prazo de 6 meses por acordo individual.
Suspensão das Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho
- Voltam a ser obrigatórios a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulamentados.
- O processo eleitoral da CIPA volta a ser obrigatório, nos prazos previstos.
Recolhimento Diferenciado do FGTS
- Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, o recolhimento do FGTS devem ser pagos nos prazos normais.
Estabelecimentos de Saúde – Jornada 12 x 36
- Fica vedado, aos estabelecimentos de saúde, mediante acordos individuais, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 x 36, estabelecer:
– prorrogação de jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da CLT; e
– adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.
Autos de Infração – Suspensão dos Prazos Para Apresentação de Defesa
- Os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia deixam de atuar de maneira orientadora.
Prorrogação Automática dos Acordos e convenção coletiva
- Os acordos e as convenções coletivas vencidos ou vincendos não poderão ser prorrogados (a critério do empregador) pelo prazo de 90 dias, após o termo final deste prazo.
Fonte: Medida Provisória MP 927/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Saiba mais sobre os temas nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online:
- Férias Coletivas;
- Férias – Remuneração;
- Contrato de Trabalho – Teletrabalho;
- Feriados;
- Banco de Horas;
- Fiscalização do Trabalho – Procedimentos.
Fonte: Trabalhistas
por Marketing CCR | jun 26, 2020 | BNDES, Contabilidade na crise, COVID-19, Medida Provisória
Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia
Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.
Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
Letras financeiras
Outra MP na pauta (930/20) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.
Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.
Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.
O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada.
Assembleias ordinárias
Outra MP na pauta (931/20) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Calamidade pública
Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:
- PL 1389/20, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;
- PL 1444/20, que determina à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios assegurarem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus;
- PL 2801/20, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;
- PL 735/20, que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia de Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras;
- PL 1485/20, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública;
- PL 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais; e
- PDC 1158/18, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares. A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.
As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias