Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!

Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

Prorrogação Simples Nacional

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.

Período de apuração Vencimento original 1ª parcela do vencimento prorrogado 2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 2021 20 de abril de 2021 20 de julho de 2021 20 de agosto de 2021
Abril de 2021 20 de maio de 2021 20 de setembro de 2021 20 de outubro de 2021
Maio de 2021 21 de junho de 2021 22 de novembro de 2021 20 de dezembro de 2021

Fonte: Contábeis
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Conheça a proposta que incentiva empresas a realizarem doações para o combate à Covid-19!

Proposta incentiva doações de empresas para combate à covid-19

Empresas que doarem recursos para serem utilizados nas medidas de enfrentamento à pandemia, poderão contar com incentivos fiscais.
Essa é a proposta do deputado Carlos Jordy (PSL/RJ) através do projeto 1.208/2021, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, que foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Agora, o texto segue para avaliação no Senado Federal. Os recursos recebidos serão utilizados, por exemplo, em pesquisas e desenvolvimento de produtos relacionados para minimizar os efeitos sanitários.
Como exemplo para o uso das doações, podemos citar medicamentos, vacinas, equipamentos ou tratamentos médico-hospitalares que apresentem potencial para reduzir os impactos da covid-19 no país.
Para isso, as doações serão encaminhadas às instituições de pesquisa habilitadas pelo Ministério da Saúde. Continue conosco e veja quem pode participar e quais são os incentivos fiscais propostos.

Adesão

De acordo com o projeto, todas as pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade Lucro Real podem aderir ao programa Pró-Pesquisa-Covid-19.

Esse regime é adotado pelas grandes empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. As doações serão depositadas em favor do programa, conforme a regulamentação que será feita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Para incentivar essa doação, a proposição possibilita que essas pessoas jurídicas possam abater do imposto de renda os valores devidos.

Incentivo fiscal

As empresas que aderirem ao programa poderão deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) o mesmo valor da doação. Vale ressaltar que o limite de dedução será de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.
Para as empresas que são da área de saúde ou de medicamentos, esse limite será de 50% do imposto devido.
O incentivo fiscal será compensado pelo aumento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas as seguintes alíquotas:

  • 0,65% de PIS;
  • 4% de Cofins;

O projeto destaca que essas alíquotas passarão para 2% e 5%. Mas atenção: elas voltarão para os percentuais anteriores quando for atingido os seguintes limites:

  • R$ 400 milhões em 2021;
  • R$ 600 milhões em 2022;

Sobre a duração do programa, a previsão é de que permaneça pelo tempo em que durar a pandemia, diante da necessidade de serem mantidas as pesquisas e desenvolvimento de medidas que auxiliem no combate à covid-19.
Fonte: Jornal Contábil

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ATENÇÃO: o prazo para declaração do IR acaba de ser alterado! Acesse e confira!

Prazo para declaração do Imposto de Renda é adiado para 31 de maio

O prazo para realização da Declaração do Imposto de Renda 2021 foi alterado para o dia 31 de maio de 2021. A Secretária da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12). A mudança foi implementada por meio de Instrução Normativa 2.020 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo informações da Receita Federal, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram prorrogados para 31 de maio de 2021, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

De acordo com a Receita Federal, o motivo da prorrogação veio em decorrência das dificultardes impostas pela pandemia da Covid-19.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Cotas do Imposto de Renda

Em razão do adiamento, o cidadão poderá pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota, para isso deverá realizar a solicitação até o dia 10 de maio. No caso dos cidadãos que não optarem pelo débito automático, de acordo com a Receita os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou ainda pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Fonte: Jornal Contábil
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O modelo de trabalho que pode aumentar a produtividade dos seus funcionários!

Uma das formas de motivar os funcionários e aumentar sua produtividade é aderindo uma jornada flexível. A pesquisa Workforce of the Future da Cisco, realizada em 2020, aponta que 88% dos profissionais – do Brasil e mais 26 países – preferem uma jornada com um pouco mais de flexibilidade.
Esse número tão alto se dá principalmente em consequência da pandemia de COVID-19, que fez com que muitas empresas adotassem o regime de home office ou teletrabalho durante esse período. E, o que era para ser provisório, acabou abrindo portas e apresentando esse modelo de jornada para os profissionais que ainda não conheciam.
Para muitos, a jornada flexível tem diversos pontos positivos, já outros, enxergam diversas desvantagens nessa modalidade de trabalho.
Já ouviu falar em jornada flexível? Sabe o que é, mas quer adotar na sua empresa? Tem dúvidas de como fazer o controle de ponto nesse tipo de trabalho?

Se você precisa de respostas acerca deste tema, está no texto certo! A seguir, veja os tópicos que iremos abordar ao longo da sua leitura:

O que é jornada flexível

Também conhecida como jornada móvel, a jornada flexível é um modelo de trabalho bastante conhecido atualmente, que surgiu da possibilidade da empresa e seu colaborador entrarem em um acordo em relação ao cumprimento da jornada.
O seu principal objetivo é proporcionar autonomia aos funcionários, que podem decidir por trabalhar na sede da empresa ou em home office, por exemplo.
Além disso, uma das principais características desse tipo de jornada é que o colaborador tem a possibilidade de decidir quais serão seus horários.
No entanto, nem tudo são flores, e alguns cuidados precisam ser tomados para que a jornada flexível esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes.

Como funciona a jornada flexível?

Em suma, na jornada flexível o colaborador deve cumprir uma quantia de horas semanais estabelecidas no momento da contratação, que podem ser distribuídas da melhor forma de acordo com as necessidades.
O importante é que essas horas sejam efetuadas ao longo da semana e o funcionário realize as suas funções normalmente, assim como na jornada de trabalho tradicional.

O que diz a CLT

Não existe nenhum artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que aborde especificamente a jornada flexível. Todavia, os artigos que dizem respeito a jornada de trabalho são utilizados como base na hora de estabelecer regras.
Em síntese, a jornada flexível é apenas um outro modelo de jornada de trabalho, portanto, deve-se basear nas normas existentes.
O artigo 58 da CLT diz respeito a quantidade de horas que um funcionário pode trabalhar diariamente. Veja;
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Dessa forma, entende-se que na jornada flexível o colaborador pode trabalhar em horários fracionados. No entanto, sem exceder o limite de oito horas diárias e a quantidade de horas semanais, apresentada no artigo 7º da Constituição Federal.

Ao ler o artigo 7º da CF, recebemos a seguinte informação:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)”
Dessa forma, caso o limite de horas diárias e semanais seja ultrapassado, essas horas serão computadas como horas extraordinárias.
Aqui, vale ressaltar que, pelo motivo de não ter nenhum artigo que trate diretamente da jornada flexível, é importante que aconteça um acordo individual entre o colaborador e a empresa.

Como funcionam os intervalos intrajornada e interjornada na jornada flexível?

Para os intervalos intrajornada e interjornada, as regras são as mesmas da jornada de trabalho tradicional. Vamos relembrar então como funciona?
O artigo 71 da CLT diz respeito à intrajornada. Em vista disso, aborda que em jornadas cujas durações ultrapassam 6 horas, o empregador deve conceder, minimamente, uma hora de almoço ou descanso para esses colaboradores.
Já para as jornadas que não ultrapassam esse limite, o empregador também deverá conceder um intervalo, porém, mais curto, de 15 minutos. Confira:
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”
Agora, o artigo que fala sobre o intervalo interjornada é o 382 da CLT. É simples, a cada duas jornadas de trabalho, o empregador deve oferecer um intervalo de interjornada de minimamente 11 horas seguidas. Veja:

Art. 382 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.”

Por fim, entende-se que essas mesmas regras são aplicáveis para a jornada flexível, e devem ser seguidas pelas empresas e seus colaboradores.

Jornada flexível e a motivação dos colaboradores

Ao buscar a alta performance de seus colaboradores, o setor de Recursos Humanos de muitas empresas aderiram às práticas de gestão de pessoas.
A gestão de pessoas possui 5 pilares essenciais que, ao serem executados, oferecem vantagens para a empresa e seus colaboradores. Um dos pilares é a motivação, e tem bastante ligação com a qualidade de vida de cada funcionário, dentro e fora da empresa.
Muitos profissionais do RH já promoviam a motivação de seus colaboradores, antes mesmo de saberem o que era esse tipo de gestão, e sempre se depararam com excelentes resultados.
Quando os colaboradores estão motivados, existe um maior comprometimento em relação às suas tarefas do trabalho.
Tudo isso, resulta em benefícios para a empresa, e um destes benefícios é o atingimento das metas estratégicas e objetivos do seu negócio. Afinal, colaboradores motivados produzem mais e têm alta performance nas suas atividades do dia a dia.
Agora, para os profissionais do RH que não sabem como motivar os colaboradores, certamente necessitam promover um bom plano de benefícios, clima organização agradável, ter bons líderes, implantar a jornada flexível, etc.

Quais são as vantagens e desvantagens da jornada flexível?

A jornada flexível apresenta uma série de vantagens para as organizações que adotam esse modelo de trabalho da melhor forma. A seguir, separamos alguns benefícios desse tipo de jornada.

Vantagens

Ter tempo para o lazer e para a família é o sonho de qualquer profissional, não é mesmo? Funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível têm a oportunidade de ajustar a vida pessoal com a vida profissional.
Imagine só poder se exercitar no seu horário preferido ou levar seu filho para a escola! Como você percebeu, a jornada flexível tem relação direta com a autonomia do colaborador, que poderá decidir seus horários individualmente.
Isso acaba gerando em alta performance, afinal, o funcionário irá exercer suas funções nos momentos mais produtivos do seu dia a dia, entregando ótimos resultados para a organização.
Para a empresa, uma das maiores vantagens certamente é conseguir melhorar o controle de absenteísmo. Tudo isso, pois com colaboradores motivados, as chances de diminuir o absenteísmo são maiores.

Desvantagens

Como falamos ainda nesse texto, nem tudo são flores. É um fato que a jornada flexível oferece diversas vantagens, todavia, sem um RH bem estruturado e falta de planejamento, muitas desvantagens podem surgir.
Se o seu RH não possui uma boa gestão, os colaboradores e a empresa podem sofrer falhas/falta de comunicação interna, pouco planejamento, horas extras excessivas, zero engajamento e motivação por parte dos empregados.
Entretanto, isso só acontece quando não existe ninguém responsável por supervisionar os funcionários que trabalham no modelo de jornada flexível.
Essa falta de supervisão, no final das contas, demonstra a falta de práticas de gestão de pessoas e pode ocasionar em baixa produtividade e gastos desnecessários, devido às horas extras de trabalho.

Diferença entre jornada flexível e trabalho intermitente

Como falamos, a jornada flexível é conhecida por proporcionar mais autonomia ao colaborador, que poderá escolher seus horários e distribuir essa carga ao longo dos dias e da semana. Nessa jornada, o que importa é que o funcionário cumpra as horas estabelecidas no momento da contratação e realize as suas atividades relacionadas ao trabalho.

Já o trabalho intermitente é diferente, nesse tipo de contratação o profissional é contratado para trabalhar em horas estipuladas pela empresa, sendo em períodos (horas, dias ou meses) alternados.
Outro ponto dissimilar é que o trabalho intermitente está citado na CLT.

Saiba como adotar a jornada flexível na sua empresa

Além de estar atento às leis vigentes que apresentamos ao longo da sua leitura, é necessário conhecer mais a fundo as possibilidades da jornada flexível.
Outro ponto de suma importância é compreender como será feito o controle de ponto de seus colaboradores, mas vamos falar isso ainda nesse texto.
Agora, para que você consiga adotar a jornada flexível e ela seja instaurada da melhor forma para a sua empresa e seus colaboradores, separamos três exemplos de modalidades desse tipo de jornada a seguir.

Horário fixo variável

A empresa, no momento da contratação, irá propor uma série de escalas alternativas e o colaborador poderá escolher uma delas.

Horário variável

Nessa modalidade o colaborador tem a opção de escolher qual será a sua jornada de trabalho. Dessa forma, se escolheu  realizar a escala 5×2, obrigatoriamente deverá cumpri-la.

Horário livre

Na modalidade de horário livre, o colaborador pode decidir quando vai ou não exercer suas atividades de trabalho durante a jornada estabelecida. Aqui, ele tem total liberdade para cumprir seus horários, desde que siga as normas estabelecidas pelo contratante.

Como funciona o controle de ponto nesse tipo de jornada?

A grande dúvida quando falamos sobre a jornada flexível é como fazer o controle de ponto dos colaboradores. Como os funcionários vão bater o ponto se estão de home office ou teletrabalho e não comparecem sempre na sede da empresa?

Afinal, de acordo com a CLT, empresas com mais de 20 colaboradores, independente do tipo de jornada aplicada, devem realizar o controle de ponto.
Para responder essa pergunta, é simples: basta utilizar um controle de ponto online! Mas, como isso funciona? 
Confira o próximo tópico!

Conheça a melhor solução para o controle de jornada flexível

O PontoTel é líder de mercado em controle de ponto online. Totalmente digital, a plataforma permite que os funcionários façam o registro de ponto apenas utilizando um celular, tablet ou notebook, sendo uma excelente opção para controle de ponto home office.
Além disso, o seu gestor de RH pode acompanhar em tempo real as marcações dos colaboradores.
Dessa forma, além de melhorar a comunicação interna da empresa, esse setor terá formas de monitorar e fazer o controle de jornada de trabalho dos profissionais que atuam nesse modelo de jornada.
Outro benefício é que, com o PontoTel, a sua empresa terá um sistema banco de horas online, que faz todos os cálculos automaticamente na folha de ponto de cada colaborador.
Por fim, a sua empresa terá acesso a cerca de 30 relatórios de gestão de pessoas. Nesses relatórios é possível avaliar o desempenho dos profissionais, realizar uma análise dos processos que precisam de ajustes, investigar o que pode ser melhorado e colocar isso em prática.
Incrível, não é mesmo?
Fonte: Jornal Contábil
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Covid-19: Governo de São Paulo suspende feriado do Carnaval em todo o estado

Medida visa evitar festas e aglomerações; serviços públicos funcionarão nos dias 15 e 16 por recomendação do Centro de Contingência da Covid-19

Para evitar aglomerações e diminuir as viagens e festas, o governo de São Paulo decidiu cancelar o feriado de Carnaval no estado, retirando o ponto facultativo em repartições e serviços públicos nos dias 15 e 16 de fevereiro. Com isso, o expediente dos funcionários ocorrerá normalmente nesses dois dias. O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB) nesta sexta-feira.
De acordo com o tucano, a Prefeitura de São Paulo também tomará a mesma medida. Outras prefeituras poderão seguir a mesma recomendação. O cancelamento do ponto facultativo foi uma recomendação feita pelo Centro de Contingência da Covid-19, formado por 20 médicos que aconselham o governo nas medidas de combate à epidemia.

— Não teremos feriado do Carnaval em todo o estado de São Paulo. Não haverá o feriado porque essa é a recomendação do Centro de Contingência para, com isso, manter sob controle a expansão da pandemia. O governo de São Paulo não concederá ponto facultativo nos dias de Carnaval. O feriado está suspenso nas repartições e em todos os serviços públicos do Estado de São Paulo — afirmou Doria.
Segundo o governador, o objetivo é evitar aglomeração, festas e encontros com o feriado. Doria lembrou que o estado está no meio da segunda onda da Covid-19:
Faça o teste:  Qual é o seu lugar na fila da vacina?
— Não é razoável que festividades ocorram diante de uma situação tão trágica. Nós, evidentemente, não estamos proibindo as pessoas de viajarem, nem poderíamos, mas não teremos feriado de carnaval.
Apesar da medida, Doria anunciou que houve um decréscimo dos indicadores de casos de Covid-19 nas últimas duas semanas, o que levou à reclassificação de algumas regiões do estado no Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. Agora, cerca de 80% o estado está na fase laranja, considerada intermediária.
Na nova reclassificação, as regiões de Presidente Prudente e Sorocaba passaram da fase vermelha para a fase laranja. Por outro lado, a região de Ribeirão Preto recuou para a fase vermelha.
A região da Grande São Paulo, por exemplo, voltou a ter menos de 70% na ocupação de leitos hospitalares com pacientes infectados com Covid-19. Segundo o secretário de Desenvolvimento Regional, a expectativa é de que, na próxima semana, a quarentena poderá ser flexibilizada no estado.
De acordo com o Secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, houve uma queda de 9% no numero de novas internações e de 1% no número de novos óbitos.
Fonte: O Globo

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Descubra as mudanças de parâmetros no Planejamento Tributário em 2021!

Planejamento tributário 2021: muita coisa mudou!

Todos os parâmetros normais foram alterados, por isso, é preciso planejar novamente o que vai ocorrer até o fim do ano.

Como diz o grande Roberto Dias Duarte, não dá para pensar mais fora da caixa, pois não há mais caixa, o que ele quer dizer com isso? Todos os parâmetros normais foram alterados, ou seja, novas realidades, novas tendências, novos mercados. Isso nos leva a planejar novamente o que irá ocorrer até o final do ano e onde queremos chegar no ano que vem e quais os passos necessários pra que isso ocorra.
Dentre estes planejamentos um dos principais é o planejamento tributário, que consiste em saber com base nas tendências e na nova realidade qual será o melhor sistema de tributos a ser usado, e este tem data para entrar em vigor, janeiro de 2021.
Por que devemos olhar o planejamento tributário, pois muita coisa mudou desde o início do ano, basicamente pouca coisa do que se planejou efetivamente ocorreu por conta da crise do covid-19. Então neste tempo pode ter ocorrido, mudança de fornecedor, de clientes, níveis de faturamento, perfil de clientes (outros estados ou regimes tributários), diminuição de margem bruta ou mesmo diminuição de custos. E sim, tudo isso influencia na escolha do regime a ser escolhido.
Existem 3 regimes a sua escolha, cada um deles com características próprias e não existe uma receita pronta que dá certo para todos, tudo depende dos fatores que ocorrem no seu negócio. Mesmo que você tenha aquele amigo que tem um negócio como o seu e diz que determinado regime é o melhor do mundo e que se você não está nele está perdendo dinheiro.
Perder dinheiro?? Essa é uma notícia muito preocupante hoje em dia não?
Mas para se definir um planejamento tributário, deve se levar em conta a sua realidade, que em alguns casos, pode ser bem diferente daquele seu amigo que adora buzinar na sua orelha que está perdendo dinheiro.
É muito importante que você esteja bem amparado por um profissional competente e que conheça seu negócio, e que juntos vocês possam atuar em prol de um planejamento eficiente, com as tendências e realidades da sua empresa, aliada ao conhecimento e experiência do seu contador e assim definirem juntos e que você entenda os alicerces de estar escolhendo este regime.

Fonte: Contábeis

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