Redução de salário: Modelo de contrato para acordo individual

Redução de salário: Modelo de contrato para acordo individual

Confira modelo de acordo de redução de jornada e salário de acordo com a MP 936.

Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.

O acordo deve ser encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, do início da redução de jornada e salário, conforme o artigo 7º, § 1º.

Redução salarial

Quando falamos em redução salarial, como o próprio nome diz, é a possibilidade que o empregador tem de reduzir o salário na mesma medida em que reduz sua jornada de trabalho.
Assim, o trabalho continua a ser realizado porém em menor volume, mesmo que seja home office. Contudo, a advogada Camila Cruz alerta que o empregador precisa respeitar os termos do acordo.
“Reduzir a jornada de trabalho e salário e determinar que, na prática, o empregado continue realizando jornada anterior é ilegal. Uma vez constatada a fraude além da autuação, as empresas terão que arcar ainda com o pagamento integral dos salários dos empregados, estando ainda sujeitos às punições administrativas e criminais, destacando que o próprio artigo 14 da MP 936, prevê multas”, explica.
Portanto, seguir a formalidade e a legislação é necessário para que não que a empresa não tenha problemas futuros com passivos trabalhistas, previdenciários e fiscais, já que as fiscalizações poderão ser feitas futuramente e retroagirem 05 anos.
Além disso, os escritórios contábeis devem se resguardar formalmente junto aos seus clientes pois uma vez que a legislação prevê penalidades, o mesmo também poderá ser responsabilizado.

Requisitos MP 936

As empresas que pretendem reduzir salário e jornada devem se atentar aos requisitos mínimos necessários exigidos pela MP 936, que são:
– Deve ser preservado o salário-hora do empregado;
– A redução poderá ser de 25, 50 ou 70%;
– Prazo máximo de duração é 90 dias (permitida a redução por períodos sucessivos respeitado o limite de 90 dias);
– Deverá ser informada na plataforma empregador web, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do acordo.
– Empregado deverá ser comunicado com 2 dias de antecedência;
– Deverão ser formalizados, por acordo individual ou coletivo.
Também é importante verificar a faixa salarial para que o documento esteja de acordo com as regras gerais, observadas as exceções:
– A redução de jornada e salário cessará:
– Quando do término do estado de calamidade pública;
– Quando do vencimento do prazo do acordo celebrado entre as partes;
– E ainda por decisão antecipada do empregador.
Lembrando que a jornada e o salário integrais deverão ser restabelecidos em dois dias corridos, assim que for cessada a redução de jornada e salarial.

Acordo redução de jornada e salário

De acordo com a advogada, é recomendada a formalização de dois documentos, a carta proposta e o acordo, já que a medida provisória pede tal formalidade jurídica. “Nesse momento, preencher os requisitos da legislação trará benefícios tanto para os empregados quanto aos empregadores e escritórios contábeis que prestam esses serviços”.
Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário pactuados nos termos da Medida Provisória 936, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.

Carta Proposta

A carta proposta é uma espécie de proposta formal de redução de jornada e salário que a empresa realiza ao seu empregado para que haja a preservação do emprego e renda, tendo em vista a diminuição de atividades e o impacto da crise em meio à situação atual trazida pelo COVID-19.
O teor principal da carta deve ser: “por meio da presente proposta, consultar vossa senhoria se há interesse em reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e salário temporariamente por até 90 dias, o seu contrato de trabalho, nos termos do Programa de Benefício Emergencial para recebimento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego, visando preservar nesse momento o emprego e renda. Havendo o aceite, solicitamos devolver este documento, assinado, com sua manifestação.”
É importante deixar claro ao empregado que parte do salário será paga pela empresa e parte será pago pelo Governo durante o período da redução de jornada e salário e que a parte do Governo toma por base os valores do seguro desemprego, pois dependendo do salário recebido do empregado.
A carta deve ser datada 02 dias antes do início da redução de jornada e salário.

Acordo individual de redução de salário

Já o acordo individual de redução de jornada e salário é a formalização detalhada das regras que serão aplicadas ao contrato de trabalho no período em que haverá a redução de jornada e salário.
Esse será o documento formal, que comprovará e dará validade jurídica ao acordado pelas partes nesse momento de crise. Esse acordo que será o lastro documental para que haja a comprovação e envio da informação ao Governo, no máximo de 10 dias corridos, contados a partir da data do acordo, pois assim, o governo possa efetuar os pagamentos do benefício emergencial de preservação do emprego e renda.
Por uma questão de princípio, um acordo ou contrato deve ser sempre por escrito e deve preencher alguns requisitos para que tenha validade e faça lei entre as partes. Após a sua assinatura entra num contrato vinculativo com o seu empregado. Lembrando seja empregado ou empregador, existem várias obrigações legais que se deve cumprir em atendimento ao disposto na MP 936/2020.
Deve-se identificar qual a situação que as partes pretendem formalizar, os interesses, as necessidades e as condições – trabalhistas – inicialmente acordadas (importância da carta proposta) entre as partes envolvidas.
As partes devem se atentar a cláusulas essenciais que devem estar presentes e não podem ser deixadas de lado, sob pena daquele acordo não cumprir a finalidade para a qual se destina nesse momento:
Qualificação das partes: deve-se qualificar as partes, ou seja, descrevê-las (nome completo, CPF ou CNPJ) e informar o termo pelo qual cada uma será designada ao longo do aditivo (empregado/empregador);
Considerações iniciais: descrever pontualmente e resumidamente os motivos e interesses envolvidos na realização do aditivo, a fim de deixar clara a intenção de cada no presente acordo (COVID-19, suspensão do contrato prevista na MP 936/2020);
Objeto do acordo e condições de remuneração/benefícios: descrever o que as partes estão acordando da forma mais detalhada possível para não gerar dúvidas detalhando o que está incluso ou não está incluso no pactuado.
Prazo de duração: descrever por quanto tempo o acordo é válido, lembrando que a MP limita a redução em máximo de 90 dias).
Formas de extinção e rescisão contratual: determinar de acordo com a legislação aplicável as formas que serão permitidas para extinção ou rescisão).
Após formalizado o acordo que valerá entre as partes é aquela situação descrita e avençada pelas partes diante das testemunhas, sendo recomendável que as partes tenham a devida orientação jurídica para entender completamente o que fora avençado e o previsto na MP 936/2020, a fim de se evitar futuras discussões.

Irregularidades

A redução de jornada e salário será descaracterizada e as condições do contrato anterior imediatamente restabelecidas se houver aumento da jornada de trabalho durante o período de redução.
Caso a empresa entenda, antes de 90 dias, que seja momento de restabelecer integralmente as atividades e que o empregado volte a trabalhar em jornada integral, por exemplo 8 horas diárias, é necessário formalizar a antecipação pelo empregador do fim do período de redução de jornada e salário pactuado anteriormente.
Contar com um profissional especializado para orientações e suporte pode ser uma importante para que o mesmo possa verificar os riscos jurídicos envolvidos nessa situação e se for o caso orientar acerca de outros caminhos com riscos reduzidos ou inexistentes para que as partes possam enfrentar esse momento bastante desafiador com maior segurança.
Baixe a carta proposta e o acordo para redução de jornada e salário.
Fonte: Contábeis

MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

MEI Trabalhadores MEI tem novos prazos para pagamentos de tributos

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).

A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.

Confira como ficou o calendário dos pagamentos:

  • Período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.
Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.
De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.

Declaração

Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho.  Não deixe para última hora, porque haverá multa.
Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.
Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.
Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.
Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.
Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!
Fonte: Jornal Contábil

FGTS: Atenção a data do novo pagamento e veja se você pode receber R$ 1.045

FGTS: Atenção a data do novo pagamento e veja se você pode receber R$ 1.045

Governo Federal, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19.

Nesse artigo, vamos falar tudo que você precisa saber sobre o saque do FGTS 2020. 

A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020. O governo estima que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas, o dinheiro que será sacado do fundo vai custar em torno de R$36,2 bilhões de reais. A expectativa do governo é que cerca de 80% das contas sejam zeradas com essa rodada de saque.

O que é o FGTS?

FGTS sigla destinada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei nº 5.107. Mas, teve sua vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. O objetivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, é proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador. Cada trabalhador possuí uma conta vinculada ao seu CPF, no qual o empregador efetua o primeiro depósito. Os valores são acumulados conforme o empregador efetua os depósitos mensais que são acrescidos de atualização de juros.

Quem tem o direito?

As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que firmaram um contrato de trabalho com inicio da data em 05/10/1988.
O direito do FGTS também é destinado aos:

  • Trabalhadores rurais;
  • Temporários;
  • Intermitentes;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.

Sobre o empregador domestico foi facultativo recolher ou não o FGTS referente ao empregado até o dia 30/09/2015. Contudo, o recolhimento passou a ser obrigatório a partir do dia 01/10/2015.

Do que se trata a lei 13.392/2019?

Lei 13.932/2019 estabelece novas regras para o FGTS, tais como:

  • Saque Imediato: todo trabalhador com conta vinculada do FGTS pode sacar o valor de até R$ 500 por conta, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA;
  • Valor Complementar: saque das contas vinculadas FGTS que, em 24/07/2019, possuíam saldo de até R$998;
  • Saque-Aniversário: O trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática;
  • Empréstimos com garantia do FGTS: os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS.

Calendário do Saque-Aniversário 2020

Para uma organização melhor do saques do FGTS, o Governo Federal estipulou prazos para os brasileiros efetuarem os saques. Os devidos valores estarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Exemplo

Se você fizer aniversário em 10 de agosto, o individuo terá de 01 de agosto a 30 de outubro para efetuar o seu saque.

Calendário do Saque-Aniversário 2020

Nascidos em (mês)Início do PagamentoData limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS
Janeiro e FevereiroAbril/2023 de junho de 2020
Março e AbrilMaio/2024 de julho de 2020
Maio e JunhoJunho/2024 de agosto de 2020
JulhoJulho/2023 de setembro de 2020
AgostoAgosto/2023 de outubro de 2020
SetembroSetembro/2023 de novembro de 2020
OutubroOutubro/2022 de dezembro de 2020
NovembroNovembro/20​22 de janeiro de 2021
DezembroDezembro/2019 de fevereiro de 2021

Como calcular o valor?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. As pessoas que têm acesso a esse beneficio são os trabalhadores registrados em CLT,

Veja na tabela abaixo!

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

Dúvidas frequentes

Quem deposita o FGTS?

O empregador tem até o dia 7 de cada mês para efetivar o deposito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

Qual o valor depositado?

O valor a ser depositado na conta vinculado do FGTS equivale a 8¢ do valor do salário pago ao empregado. Se o contrato for de menores aprendizes, o valor percentual equivale a de 2%.
Quer acompanhar o seu extrato do FGTS, clique aqui para acessar o portal!

Se eu não sacar o FGTS, o que acontece?

Caso o trabalhador não  efetue o saque do recurso até essa data, ele voltará automaticamente para a sua conta no FGTS.

Qual o prazo para sacar o valor referente ao saque imediato?

Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020.

Quem pode sacar o novo FGTS?

Poderão sacar o dinheiro todos aqueles que tiverem conta ativa ou inativa no fundo. O valor será de até R$1.045 por trabalhador, isso equivale a um salário mínimo neste ano.

Quem tiver mais de uma conta pode retirar mais?

Não. O novo saque é diferente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo valor total. Os trabalhadores não poderão sacar mais de R$1.045, ainda que tenham mais que uma conta com valores maiores que esse.

Conclusão

Governo Federal, tomou algumas medidas para fazer com que a economia brasileira continue rodando devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19. Consulte o calendário para ficar por dentro das devidas datas do saque do FGTS 2020.
Após o auxilio emergencial, já foram determinadas datas para o saque do FGTS 2020, com o objetivo em injetar o máximo de dinheiro na economia brasileira. A partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Jornal Contábil

Copom faz novo corte e juro básico cai de 3,75% para 3% ao ano

Copom faz novo corte e juro básico cai de 3,75% para 3% ao ano

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) reduziu nesta quarta-feira (6) a taxa básica de juros da economia brasileira de 3,75% para 3% ao ano. A decisão foi unanime. Esta foi a sétima redução consecutiva.

A decisão renovou o menor patamar histórico para a taxa Selic desde 1999, quando entrou em vigor o regime de metas para a inflação. Analistas do mercado financeiro esperavam um corte menos agressivo, para 3,25% ao ano.

No comunicado, o Copom avalia que “neste momento a conjuntura econômica prescreve estímulo monetário extraordinariamente elevado”. Diz ainda que, para a próxima reunião, avalia nova redução da taxa.

“Para a próxima reunião, condicional ao cenário fiscal e à conjuntura econômica, o Comitê considera um último ajuste, não maior do que o atual, para complementar o grau de estímulo necessário como reação às consequências econômicas da pandemia da Covid-19”, afirma o Copom.

O comitê ressalva, no entanto, que “novas informações sobre os efeitos da pandemia, assim como uma diminuição das incertezas no âmbito fiscal, serão essenciais para definir seus próximos passos”.

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Cenário econômico

A decisão do Copom foi tomada em um ambiente de forte queda do nível de atividade da economia mundial em razão da pandemia do novo coronavírus, o que tem reduzido os índices de inflação.

Diante desse cenário, o Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê que a pandemia vai levar a economia mundial a registrar queda de 3% neste ano, o pior desempenho desde a crise de 1929.

Para o Brasil, as previsões do FMI e do Banco Mundial são de retração econômica superior a 5% neste ano. Os economistas do mercado financeiro estimam queda de 3,7%.

Com a forte queda da atividade econômica, os preços têm caído. Em março, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice que mede a inflação oficial, somou 0,07%, menor taxa para o mês desde 1995.

O mercado financeiro prevê que o IPCA ficará em 1,97% neste ano, isto é, abaixo do piso de 2,5% previsto pelo sistema de metas.

Pela regra vigente, o IPCA pode oscilar de 2,5% a 5,5% sem que a meta seja formalmente descumprida. Quando a meta não é cumprida, o BC tem de escrever uma carta pública explicando as razões.

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Fonte: G1

6 dicas para retomar os negócios durante a pandemia de covid-19

6 dicas para retomar os negócios durante a pandemia de covid-19

Especialista em direito bancário lista orientações financeiras e estratégicas para as contas fecharem no azul

Aos poucos as cidades brasileiras tentam retomar suas atividades pós-quarentena, sob notícias de empresas quebrando e milhares de pessoas sendo demitidas.

Como apoio nesse momento, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, destaca que é hora de repensar o negócio e buscar as ajudas necessárias.
“É preciso agir de forma estratégica, avaliando a situação do negócio antes da pandemia e também estabelecer qual será o rumo a partir de agora. Estamos vivendo uma nova realidade. É preciso revisar as metas e reorganizar as contas”, salienta.
O primeiro passo, segundo o especialista, é montar um gráfico de planejamento com separação das contas nas categorias indispensáveis, necessárias e prorrogáveis. Também recomenda, o quanto antes, renegociar o aluguel e revisar empréstimos em busca de taxas que caibam dentro da nova realidade econômica. “Por mais que pareça incerto o futuro em nível de Brasil, o país continua sendo produtivo. Afinal, somos e continuaremos sendo o país do futuro, e o brasileiro sempre consegue se reinventar”, salienta Peres.
A seguir, confira seis dicas do especialista que podem ser adotadas imediatamente tanto por grandes empresas, como por pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e, até mesmo, pessoas físicas.
Confira as dicas do advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário:
1) Jogue luz sobre a situação do seu negócio. Entenda onde estava antes da crise causada pela covid-19 e estabeleça quais são seus objetivos agora. Crie uma tabela de planejamento, separe as contas nas categorias indispensáveis, necessárias e que podem ser deixadas em segundo plano. Importante: todas devem ser pagadas, porém, agora é preciso saber listar o que é necessário para ter caixa e poder colocar dentro de um fluxo real de planejamento. Deixe essa tabela bem à vista.
2) Faça um calendário com as novas dadas de tributos, contribuições e impostos. No combate à pandemia, o Governo Federal anunciou várias medidas, incluindo: A) Prorrogação: da validade de certidões de débitos e créditos tributários; do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda; e do pagamento dos tributos do Simples Nacional; B) Adiamento: do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária; adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores; C) Redução: da contribuição obrigatória ao Sistema S; do IOF sobre operações de crédito; de IPI de produtos médico-hospitalares; e de imposto de importação de produtos médico-hospitalares.
3) Mantenha o pagamento dos empregados em dia. Lembre-se que, antes de tudo, as empresas são feitas de pessoas trabalhando para atender as demandas de outras pessoas. Busque informação sobre a linha de crédito emergencial do Governo Federal para pagamento de salários, a Medida Provisória 944, de 3 de abril, a “MP da Folha do Pagamento”. Foram disponibilizados R$ 40 bilhões via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para micro, pequenas e médias empresas. O limite de financiamento é de dois salários mínimos por funcionários. Ainda, tem outra medida emergencial para capital de giro de R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs.
4) Renegocie seus empréstimos. Procure o quanto antes seu gerente bancário e solicite isenção de juros e possíveis multas. Guarde comprovantes e protocolos. Esse pedido se justifica pela dificuldade de fluxo de caixa, falta de vendas e fechamento de negócios, e mesmo para cidadãos que ficaram desempregados ou não estão recebendo por serviços uma vez que toda a cadeia está afetada pela pandemia. Informe-se sobre o Decreto Federal n° 10.305/2020, que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, válido para operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020. A Caixa Federal também reduziu as taxas de linhas de crédito e ofereceu pausa de até 60 dias para contratos de pessoa física e jurídica, inclusive contratos habitacionais. Mas, avalie se há renegociação ou reescalonamento. Se as parcelas forem jogadas para frente, não podem ter juro embutido. Porém, se for repactuação, aí vamos ter aumento do endividamento, pois será cobrado juros sobre juros, impactando diretamente o saldo devedor.
5) Evite compras com cartão de crédito. Quando bem usado, é solução, porém, quando fazemos apenas o pagamento da parcela mínima, obrigatoriamente é gerado parcelamento em crédito fixo, o que pode fazer aumentar essa despesa e também o endividamento. Lembre-se que os juros dos cartões de crédito são os mais altos do mercado. E caso já esteja endividado, procure sua instituição financeira e solicite parcelamento o mais alongado possível, com a menor taxa de juros. Para isso, compare as taxas oferecidas agora com o que era praticado antes do Decreto 10.305 que zera a taxa do IOF.
6) Pague seus fornecedores em dia. Faça a roda girar viabilizando a cadeia produtiva. Se precisar de capital de giro, informe-se sobre a medida do Governo Federal em benefício dos negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. São pelo menos R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs. Para adquirir esse empréstimo, procure seu agente financeiro, banco ou agência de fomento, que seja credenciado ao BNDES. Negocie prazos, taxas, valores e garantias. O prazo total é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Depois de tudo definido, a instituição enviará a proposta para o BNDES, que aprovará ou não. Caso aprovado, a liberação do recurso acontece no dia seguinte.
Fonte: Norte RS
Simples Nacional: O pagamento do DAS durante a quarentena

Simples Nacional: O pagamento do DAS durante a quarentena

Com a ameaça da pandemia do coronavírus, muitos microempreendedores e profissionais autônomos enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da quarentena e das incertezas que rondam o mercado.

Por isso, diversas medidas têm sido tomadas pelo Governo Federal para ajudar a população e as empresas a superar essas dificuldades.

Uma das obrigações do MEI é o pagamento do DAS, todo dia 20 de cada mês. Para facilitar o controle financeiro dos profissionais, uma resolução do Governo Federal adiou o pagamento do boleto do Simples Nacional nesse período.
Mas você já sabe como ficou o pagamento de boleto do DAS durante a quarentena? Quais são as novas datas definidas pelo Governo Federal? Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias para pagar esse imposto e se manter em dia com as obrigações fiscais.

Veja quais são os novos prazos para pagamento do DAS

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais foram prorrogadas pelo Governo Federal. A Resolução 154 do CGSN define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional. Do mesmo modo, todos os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas de vencimento adiadas.
O pagamento do DAS passou a vigorar da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Conheça os outros efeitos das medidas do governo

Ainda de acordo com a resolução, a prorrogação do prazo dos vencimentos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Porém, o DAS que venceu em 20/03 (referente a fevereiro) não foi abonado ou adiado. Portanto, ele precisa ser pago, caso você ainda não tenha feito isso. Fazer os pagamentos online é a melhor opção neste momento para evitar aglomerações.
Outra medida do Governo Federal, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início da exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados por não pagamento de parcelas. Esse prazo se estende aos microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, inclusive aqueles que têm parcelamento em andamento.
Além disso, a medida suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
Também foi suspenso por 90 dias o prazo para:

  • Impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  • Manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT;
  • Oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir.

Entenda como funciona o pagamento do DAS

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, esse boleto mensal é o único recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.
Muitas empresas optam pelo regime fiscal do Simples Nacional devido à facilidade que ele proporciona. Todos os impostos são cobrados por meio de uma única guia, tornando o pagamento muito mais fácil e rápido e facilitando a vida dos empreendedores.
O principal motivo para pagar o DAS MEI é simplesmente manter a sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e, por isso, você passa a ter uma dívida em seu CPF. Além disso, com o pagamento desse imposto você contribui para a sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.
O Microempreendedor Individual deve emitir a via do boleto de recolhimento DAS-MEI no portal do Simples Nacional para ser pago até dia 20 de cada mês. Para emiti-lo, basta ter o número do CNPJ.
Esses valores são de R$ 48,70 para Comércio ou Indústria, R$ 52,70 para prestação de Serviços e de R$ 53,70 para Comércio e Serviços. O cálculo desses valores corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via. A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso só pode ser feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
Também precisam ser pagas as taxas estaduais e municipais, dependendo do Estado / município e da atividade exercida. A orientação é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. Vale ainda observar que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais como ISS e estaduais como ICMS.

Veja onde fazer o pagamento do boleto do DAS

O pagamento do DAS deve ser feito em agências bancárias ou em casas lotéricas. O usuário também pode optar por fazer o pagamento via débito automático. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional. Essa funcionalidade possibilita pagar os tributos mensalmente de modo automático, debitando os valores de sua respectiva conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica.
A geração de DAS para pagamento fora do débito automático deve ser feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI). Além do CPF e do CNPJ, é preciso inserir o Código de Acesso emitido no próprio site.

Saiba como pagar menos impostos com o Simples Nacional

Empresas com regime de tributação Simples Nacional podem aproveitar oportunidades de créditos tributários para melhorar o fluxo de caixa por meio da compensação de tributos.
Porém, os impostos cobrados de empresas que aderiram ao Simples Nacional ainda são muito elevados. Por isso, é muito importante que elas contem com o apoio de uma equipe de revisão tributária, capaz de organizar os tributos devidos e evitar que sejam pagos impostos indevidamente, gerando gastos a mais que o necessário.
Para complicar ainda mais, o Brasil tem uma diversidade de tributos estaduais e municipais, além dos federais. Esse extenso número de impostos cria dificuldades para que os empreendedores possam cumprir corretamente as suas obrigações. Desse modo, muitos ficam expostos a riscos de cobranças indevidas, multas e outras penalidades por falta de pagamento.
Para superar esses entraves, é preciso recomendável contratar profissionais qualificados para fazer um bom planejamento tributário. Eles podem ajudá-lo a escolher os regimes tributários mais adequados para a sua empresa, planejar gastos com documentação, contabilidade, folha de pagamento, entre outras medidas.
Como vimos, as medidas do governo para enfrentar a crise gerada pelo coronavírus prorrogou o prazo de pagamento do DAS, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Jornal Contabil