Veja quais são as atividades (CNAEs) permitidas no Simples Nacional

Simples Nacional: Veja a lista de CNAEs permitidos

O CNAE define quais impostos e obrigações acessórias a empresa deve cumprir.

Para registrar sua empresa no Simples Nacional, é importante cumprir alguns critérios relativos ao porte da empresa, faturamento e verificar se a atividade que será desenvolvida pelo empreendimento está entre aquelas contempladas no regime.
Por isso, é importante que o empreendedor saiba o que é o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), onde estão todos os códigos de identificação das unidades produtivas do país. Essa é uma ferramenta que facilita o acesso à informação.
Desta forma, o interessado em empreender pode verificar quais são as atividades econômicas e critérios de enquadramento que são utilizados pelos órgãos da Administração Tributária brasileira.
Vale ressaltar que o CNAE se aplica a empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos (pessoa física).

CNAE

CNAE é número que é formado por sete dígitos referentes à seções; divisões; grupos; classes; e subclasses. A tabela de códigos foi oficializada em 2006 e o número do CNAE Simples Nacional é registrado na ficha de cadastral da Pessoa Jurídica.
Desta forma, é possível verificar se a sua atividade está na tabela CNAE e quais são as classificações secundárias do ramo.
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para simplificar a forma de recolhimento de impostos, voltado para às micro e pequenas empresas. Por isso, depois de fazer a pesquisa pelo CNAE verifique se o empreendimento é um CNAE Simples Nacional.
A pesquisa pode ser realizada na ferramenta do Contabeis. Confira as atividades regulamentadas.

Enquadramento

Também é pelo CNAE que é feito o enquadramento no Fisco, ou seja, a definição de quais impostos devem ser pagos por uma empresa, quais obrigações acessórias precisam ser transmitidas e quais incentivos fiscais podem ser usufruídos, especialmente para as que se enquadram no Simples Nacional.
Por isso, alguns empreendedores acabam usando um CNAE divergente da atividade da empresa na intenção de pagar menos tributos. Além de um grande risco, essa prática pode acarretar sérios problemas.
O primeiro transtorno gerado ao escolher um CNAE divergente é tornar o seu negócio irregular. Isso porque esse código se refere à atividade exercida, assim, se optar uma classificação que não seja compatível com aquilo que faz ou vende, isso o descaracteriza.
Além de não conseguir autorização para trabalho, como alvará sanitário e outros, essa ação pode levar ao pagamento de multas e outros transtornos.

Alíquotas

Além da tabela de atividades permitidas, o Simples Nacional possui outras tabelas – anexos, onde há informações sobre as alíquotas de cada ramo.
Ao todo são cinco tabelas que demonstram o valor dos impostos a ser pagos pelo empresário, conforme o setor separados da ficando da seguinte forma:
– Comércio: Anexo 1;
– Indústria: Anexo 2;
– Prestadores de Serviço: Anexo 3;
– Prestadores de Serviço: Anexo 4;
– Prestadores de Serviço: Anexo 5.
Fonte: Contábeis

Entenda quais são os descontos salariais permitidos e evite passivos trabalhistas!

Desconto salarial: Entenda o que é permitido

Entenda a diferença de descontos obrigatórios e opcionais para evitar passivos trabalhistas.

Para que o processo de admissão esteja bem definido, é importante que todas informações estejam claras e organizadas. Entre elas, as possibilidades de descontos salariais.
Há alguns descontos que são obrigatórios por lei. Já outros, só podem existir em caso de concessão e aceite do colaborador. Entenda quais são e evite passivos trabalhistas.

Descontos obrigatórios

FGTS

O FGTS pode causar confusão quando falamos de descontos salariais. Na realidade, ele é calculado com base nos recebimentos do funcionário. Sobre esse valor será apurado 8% que deverá ser recolhido e pago ao FGTS.
Porém, em nenhum momento houve desconto no salário que o colaborador recebe. Assim, é um valor que a empresa deve pagar, mas que não se desconta na folha de pagamento.

INSS

Em contrapartida, o INSS já é um dos descontos salariais obrigatório. Assim, ele será calculado com base na remuneração mensal do colaborador.
As porcentagens irão variar conforme sua faixa salarial e o mês de contribuição. Nesse sentido, a alíquota será de no mínimo 7,5%, podendo chegar a 14%.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Esse imposto não é pago por todos os empregados, pois até um salário de R$ 1.903,98 o colaborador é isento.
Contudo, acima desse valor será necessário que a empresa adicione mais esse imposto na sua lista de descontos salariais.

Vale-transporte

O clássico vale-transporte que muitos estão acostumados também é um dos descontos salariais obrigatórios. Sendo ele um valor que desconta até 6% da folha de pagamento para cobrir os custos de locomoção do empregado.
Lembrando que, se o custo de transporte for mais que 6%, a empresa que deverá arcar com a diferença.

Faltas e atrasos

Não é bem obrigatório por lei. Mas, a empresa tem o direito de descontar atrasos acima de 10 minutos diários ou por faltas não justificadas.

Descontos da folha de pagamento opcionais

Vale-refeição
Junto com o vale-transporte, o VR é um dos descontos salariais mais recorrentes nas empresas. Compreendendo um desconto da folha de pagamento até 20% do valor entregue ao colaborador.

Adiantamento Salarial

Quando o funcionário pedir ou por outro motivo houver um adiantamento de salário, ele também poderá ter seu valor abatido na folha de pagamento.

Contribuição Sindical

Esse não é um benefício do RH, mas após a Reforma Trabalhista a Contribuição Sindical passou a ser opcional. Assim, apenas será descontado se o trabalhador optar.

Plano de Saúde e Odontológico

Caso a empresa ofereça e o trabalhador aceite esse benefício, o plano de saúde e odontológico também poderá ser descontado.
Contudo, esse desconto irá depender da modalidade do plano. Afinal, há empresas que custeiam integralmente o plano de saúde para funcionários, em vez de haver desconto do salário.
Fonte: Contábeis

O que pequenos e médios empreendedores precisam saber sobre os desafios e as vantagens envolvendo gestão financeira e o PIX?

Gestão financeira: Vantagens e desafios do PIX para pequenos e médios empreendedores

Dinheiro, cheque, cartão de crédito, débito, aplicativos no celular e, agora, transações instantâneas por chaves digitais.
Essa é a realidade que os varejistas brasileiros precisam encarar desde 16 de novembro de 2020.
A data marca a entrada oficial do PIX, sistema de pagamento digital criado pelo Banco Central do Brasil.
Com a promessa de agilizar a transferência financeira, ele surge como alternativa interessante aos usuários, mas também como motivo de preocupação para os empresários.
Ainda há muitas dúvidas sobre o impacto que esta ferramenta pode trazer para o caixa dos pequenos e médios lojistas.

As diversas pesquisas sobre o tema mostram esse paradoxo que o PIX ainda representa no país.

Enquanto um levantamento conduzido pelo Banco BS2 com o painel OpinionBox mostra que 73% dos brasileiros bancarizados pretendem utilizar este sistema em seu dia a dia, um estudo conduzido pela Stone, empresa de pagamentos, mostra que 77% dos empreendedores não se sentem preparados para adotar este recurso.
Ou seja, a expectativa de uso dos usuários cresce na mesma proporção das dúvidas que os lojistas têm sobre a viabilidade dessa operação em seus negócios.
É preciso entender que se trata dos dois lados da mesma moeda.
O PIX, evidentemente, pede boa gestão financeira – afinal, a facilidade transacional que proporciona pode fazer com que muitos caiam na tentação de não dedicar tempo ao necessário controle.
Ele pode trazer uma série de benefícios aos PMEs, como segurança com menos dinheiro “vivo” em trânsito, praticidade e disponibilidade dos recursos.
O fluxo de caixa também tende a melhorar porque a transferência é imediata, inclusive em fins de semana, enquanto os meios atuais e tradicionais de pagamento (exceto cédulas) têm data do recebimento postergada para o próximo dia útil.

Assim, o negócio que souber explorar as funcionalidades do PIX terá vantagem operacional na gestão do negócio com a disponibilidade mais rápida dos recursos e, eventualmente, a redução de custos devido a empréstimos e crédito para o fluxo de caixa.

Do ponto de vista comercial, há ganho na logística com a confirmação mais rápida do pagamento e a liberação rápida do pedido no caso de compras virtuais – ainda que não deva reduzir significativamente o prazo de entrega.
No conjunto da obra, o PIX desencadeia uma série de vantagens que traz mais recursos e proporciona maior economia.
É claro que isso não virá da noite para o dia – tampouco sem uma preparação adequada dos gestores.
Como citado anteriormente, o PIX ainda suscita muitas dúvidas.
Ainda há discussão quanto ao custo e como será cobrado, mas já há o entendimento inicial de que haverá custo para pessoa jurídica que receber recursos.
Logo, é preciso equilíbrio no caixa para que essa taxa a mais seja diluída de forma adequada nos ganhos proporcionados.
O mercado observa diversas instituições adotando um caminho parecido com o cartão de débito, em que é cobrado um percentual do valor transacional (o MDR), mas outras apostam em um custo fixo independentemente do valor que está sendo transacionado.
Em todo o caso, o PIX já está em jogo – cabe aos varejistas se prepararem de forma adequada e competirem com esse novo recurso.
Não há mais espaço, por exemplo, para a prática de preços diferenciados de acordo com o meio de pagamento (como muitos faziam até recentemente com as vendas em dinheiro e em cartão).
O avanço da tecnologia trouxe mais facilidades e remodelou os hábitos e comportamentos dos consumidores, ressignificando o varejo como um todo.
O mundo mudou e está cada vez mais digital – inclusive na forma de comprar e pagar.
Fonte: Jornal Contábil

Quer saber como registrar um funcionário? Leia este material!

CLT: Como registrar um funcionário na empresa?

Faça o checklist dos documentos necessários para contratar um funcionário de acordo com a CLT.

O processo de admissão pode ser bastante burocrático e confuso. É importante observar dois artigos da CLT:
Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Ou seja, no artigo 13 da CLT é definido que todo emprego necessita obrigatoriamente do registro do funcionário na Carteira de Trabalho – CTPS.
Nesse sentido, sempre que for entrar uma nova pessoa na equipe, será obrigatório registrá-la. Mesmo que a empresa deseje fazer um período de teste para efetivá-lo. Nesse caso, há as situações do contrato de experiência.
Assim, com esse contrato o registro do colaborador terá um prazo de até 90 dias. O trabalhador terá sua folha de pagamento normal. Contudo, caso venha ser liberado, a empresa apenas terá que pagar ¼ do 13º salário e o proporcional de férias. Logo, não haverá aviso prévio e pagamento de multa de 40% do FGTS.
Ademais, o art. 168 determina que é obrigatório o exame médico na admissão, demissão e periodicamente. Além disso, o exame toxicológico será obrigatório para atividades de motorista profissional. Esses exames de saúde ocupacional serão custeados pelo empregador.

Como registrar um funcionário

Ao passo que finalizamos o processo de recrutamento e seleção, para efetivar o registro do funcionário precisaremos requisitar os documentos do trabalhador e então:
– Elaboração e assinatura do Contrato de Trabalho;
– Preencher termo de opção de Vale-Transporte;
– Anotação e assinatura na Carteira de Trabalho;
– Registro no livro, ficha ou sistema eletrônico de funcionários:
– Qualificação civil e profissional;
– Data de admissão;
– Dados sobre a remuneração;
– Duração do contrato de trabalho;
– Informações sobre as férias;
– Jornada de trabalho;
– Cargo e função;
– Número da CTPS e PIS.
Após fazer todos os registros, deverá ser feito a devolução dos documentos. Aliás, o prazo máximo é de 48 horas para a carteira de trabalho e 5 dias para demais documentos, do contrário a empresa poderá sofrer penalizações se atrasar na devolução.

Documentos necessários

O processo de contratar um novo colaborador demanda diversos documentos, a saber:
– Carteira de trabalho;
– Certificado de alistamento militar (para os homens maiores de 18);
– Atestado de Saúde Ocupacional, obtido após Exame médico;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Declaração de dependentes, caso o trabalhador tenha;
– Título de eleitor;
– RG e CPF;
– Comprovante de Escolaridade;
– Inscrição no PIS/Pasep (caso seja o primeiro emprego do trabalhador, a empresa que irá emitir essa inscrição);
– Carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos, para o salário-família (caso tenha);
-CNH caso seja necessário;
– Registro profissional para atividades que seja obrigatório, como o COREN para os enfermeiros, CRC para contabilidade entre outros.

Fonte: Lugar RH

 

Modelo Híbrido de Trabalho se torna tendência entre as empresas – descubra as vantagens e desafios!

Modelo híbrido de trabalho ganha força nas empresas; Veja as vantagens e desafios

As principais dúvidas sobre o modelo de trabalho híbrido estão relacionadas ao controle da jornada, à segurança e à divisão de custos.

Com a pandemia, as empresas entraram nas casas de muitos profissionais de forma compulsória neste ano. Todos tiveram de se adaptar ao novo ambiente de trabalho.
Em alguns casos, não há previsão de volta para o escritório, mas, em outros, uma nova modalidade vem ganhando força: o modelo híbrido de trabalho, aquele em que o profissional trabalha de casa alguns dias, mas vai até o escritório da empresa em outros.
Uma pesquisa da consultoria de recrutamento Robert Half com 350 executivos mostra que 89% deles pretendem voltar ao escritório, mas vão permitir que suas equipes continuem trabalhando de casa ao menos parte da semana.
Os funcionários também demonstram interesse por esse modelo híbrido. Uma outra pesquisa da consultoria, desta vez com 800 profissionais, mostrou que 86% deles gostariam de trabalhar remotamente e com mais frequência do que antes da pandemia.
De acordo com um estudo da consultoria imobiliária Cushman&Wakefield, que presta serviços para empresas que alugam espaços em edifícios de alto padrão, 84% das empresas que ocupam escritórios de alto padrão já retornaram gradualmente ou pretendem retornar até o fim deste ano aos seus espaços físicos.
Mas a nova configuração de trabalho traz uma série de desafios: como está funcionando esse modelo híbrido na prática? Quais as recomendações para que as empresas e os funcionários se adequem ao novo sistema?
Em entrevista com o InfoMoney, advogados levantaram pontos relevantes e responderam as principais dúvidas. Confira:

Sem regulamentação

O modelo híbrido hoje não é regulamentado por nenhuma legislação. Ou seja, não existe um conjunto de regras pronto que as empresas devem seguir. Mas como mistura o conceito do trabalho remoto com o presencial, dois formatos já existentes, há uma série de recomendações.
“As empresas que estão adotando o modelo híbrido estão criando políticas internas próprias, umas adotando regras mais similares ao teletrabalho, outras pensando em soluções mais parecidas com o presencial”, diz Dario Rabay, advogado trabalhista do escritório Cescon Barrieu.
Como não há uma definição legal do que é o modelo híbrido, há muitas incertezas. A orientação principal é que empresas e funcionários dialoguem e cheguem a acordos em comum para todas as dúvidas que surgirem.
Os advogados explicaram que os principais pontos a serem definidos são: o controle de jornada, a segurança e a divisão de custos.

Trabalho presencial x teletrabalho

Em primeiro lugar, é preciso conhecer os principais modelos nos quais as empresas podem se amparar legalmente para aplicar o modelo híbrido.
De acordo com André Ribeiro, advogado trabalhista e sócio-coordenador da área de Direito do Trabalho do escritório Dias Carneiro Advogados, o que vigora hoje é a Consolidações das Leis de Trabalho (CLT) , que conta com o regime ordinário de trabalho – aquele totalmente presencial, em que o profissional trabalha no escritório da empresa, oito horas por dia, 44 horas semanais, com direito a férias, horas-extras e 13° salário.
A Reforma Trabalhista de 2017 agregou à CLT a modalidade de teletrabalho, que formalizou o regime em que as pessoas trabalham para uma empresa, mas nas suas casas, em um coworking ou outro lugar que permita realizar suas atividades à distância – o chamado home office.
Nesse caso, não há controle de jornada, portanto não há o pagamento de horas-extras. Nesse caso, conforme a lei, a empresa deve fazer um contrato aditivo alterando o formato do presencial para o teletrabalho.
Vale lembrar que a Medida Provisória n° 927 (de 03/20), adotada por conta da pandemia, flexibilizou as regras e permitiu que as empresas adotassem o teletrabalho de forma unilateral e com 48 horas de antecedência, entre outras medidas como antecipação de férias individuais, em função dos efeitos econômicos causados pela pandemia.
Pela CLT, a mudança para o teletrabalho prevê um acordo com o empregado, que precisa ser avisado ao menos 15 dias antes de começar. Esse acordo deve ser formalizado no contrato.
A MP deixou de valer em 19 de julho, mas as empresas que adotaram as medidas podem mantê-las até 31 de dezembro deste ano, momento em que o período de calamidade pública se encerra, segundo Ribeiro. Por outro lado, quem não adotou as medidas durante o período de vigor da MP deve seguir as regras da CLT.
“Quando as MPs perdem a validade e não são convertidas em lei, o Congresso pode editar um decreto legislativo definindo como seriam tratados os efeitos futuros dos contratos realizados à luz da Medida Provisória, mas no caso dessa MP isso não aconteceu. Então, as empresas que adotaram as medidas da MP n° 927 enquanto a mesma estava em vigor seguem podendo aplicá-las – conforme o parágrafo 11 do artigo 62 da Constituição Federal – até o fim do período de calamidade, por uma determinação expressa que consta da própria medida”, complementa Ribeiro.

Recomendações

A partir do conhecimento dos regimes possíveis, os advogados explicam que as empresas que adotam o modelo híbrido vão aplicando suas próprias políticas, que podem se assemelhar mais às regras do modelo presencial ou às do teletrabalho.
Bruno Régis, advogado trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, diz que o modelo híbrido traz desafios porque ainda não existe uma jurisprudência sobre o tema. Ou seja, como tudo é muito novo, ainda não há um conjunto de decisões que pode ser usado como parâmetro para definir as regras – o que aumenta a incerteza sobre esse tipo de modelo de trabalho.
“As empresas precisarão encontrar maneiras de se resguardar. E o primeiro ponto nesse sentido é a anuência do trabalhador em relação ao regime a ser adotado, seja individual, direto com o funcionário, ou por meio de negociação coletiva, onde haverá uma maior segurança jurídica quanto à adoção desse modelo híbrido”, comenta o advogado.
a) Controle de horas
Cássia Pizzotti, advogada e sócia da área trabalhista do escritório Demarest, afirma que o controle de horas é um dos principais pontos de atenção do modelo híbrido.
“As empresas precisam tomar cuidado para não caracterizar o teletrabalho quando querem fazer o modelo híbrido. Por definição, não há uma quantidade de dias que define o que é teletrabalho e o que não é. Não tem uma definição legal: três dias por semana em casa é teletrabalho. Não é isso que vai definir, é um conceito de preponderância”, diz.
Então, segundo ela, a recomendação é que a empresa acerte com o funcionário ou faça um acordo coletivo com o sindicado sobre qual é o local de trabalho e qual é a exceção.
“O profissional está em home office, mas aparece uma vez por mês para uma reunião. Então, preponderantemente trabalha de casa, portanto, é teletrabalho e não há marcação de ponto. Agora, se ele tem vários compromissos presenciais e eventualmente consegue ficar de casa, o ideal é aplicar as regras do trabalho presencial”, explica Cássia.
Para ela, dessa forma há um funcionamento do modelo híbrido com ambas as partes sabendo sob quais regras o contrato está funcionando. “A empresa deve acertar uma prática para que não haja confusão de conceitos e para que o funcionário entenda seus direitos dentro do contrato no qual está trabalhando”, explica.
Um exemplo disso acontece com empresas que têm refeitórios em suas instalações, segundo ela.
“Como elas vão dimensionar se vão ou não fazer comida sem definir como vão aplicar o modelo híbrido? Precisam organizar o sistema de rodízio para saber quando e quanto fazer. Ou vão fechar seus refeitórios e começa a pagar o vale-alimentação? Como não existe uma regra para o modelo híbrido, a empresa que quiser retornar parcialmente vai precisar definir uma política de trabalho – pensando em infraestrutura, transporte, alimentação etc.”, explica.
b) Segurança
Sobre segurança, as recomendações giram em torno de alguns aspectos como a ergonomia, os acidentes laborais e os protocolos de segurança da pandemia, que são parte importante dessa volta aos escritórios.
Ribeiro diz que as empresas devem se preocupar com a ergonomia dos funcionários ao adotar o modelo híbrido. No modelo presencial, é obrigatório o fornecimento de cadeira ergonômica para o funcionário, além de o empregador precisar garantir que o funcionário se adapte, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho.
No teletrabalho, por outro lado, embora a recomendação seja instruir os empregados de maneira expressa e ostensiva sobre como evitar doenças e acidentes de trabalho, não há obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos como cadeiras ergonômicas. “Por isso, a recomendação é que as empresas adotem as regras de ergonomia no modelo híbrido, como fornecer a cadeira para o funcionário”, diz Ribeiro.
Régis acrescenta que todo o processo de promover um ambiente de trabalho remoto adequado é complexo. “Na empresa, é possível proporcionar um ambiente de trabalho adequado, o que naturalmente não se aplica no home office, ainda mais na velocidade com que ele foi adotado devido à pandemia. É evidente que o melhor cenário seria a empresa ir até a casa do trabalhador, disponibilizar mesa, cadeira, iluminação adequada. Na prática, é pouco factível e custoso”, comenta Bruno Régis.
Cássia diz que observa uma preocupação em relação à segurança do trabalho entre as empresas que estão voltando ao escritório. “Elas têm criado políticas de home office parcial nesse modelo híbrido, mas estão considerando as previsões legais existentes para a adoção de boas práticas, criando políticas, tentando acordar tudo com o empregado, criando ajuda de custo e dando recomendações sobre a cadeira ergonômica, por exemplo”, diz.
Régis também destaca a natureza dos acidentes de trabalho porque agora muitas pessoas podem sofrer acidentes tipicamente domésticos, como cair da escada ao trocar uma lâmpada, mas estando em horário de trabalho.
“Se a atividade for tipicamente doméstica, como esquentar água no fogão, o infortúnio não se caracterizaria como acidente de trabalho. Mas, por outro lado, se o trabalhador desenvolve, por exemplo, alguma doença osteomuscular, pode-se configurar nexo de causalidade entre a doença e a falta de um ambiente laboral ergonomicamente adequado”, pondera.
Por fim, Ribeiro explica que os protocolos de distanciamento que surgiram com a pandemia também devem estar na lista de prioridades das empresas justamente porque esse foi o motivo que levou os funcionários a trabalhar em casa e o modelo híbrido depende de um ambiente seguro nesse sentido.
“As empresas devem seguir todos os protocolos de segurança: federais, estaduais e municipais. E nossa recomendação é para que as empresas tenham uma área de saúde do trabalho que acompanhe de perto todas essas questões para que o ambiente esteja apto a receber os funcionários”, diz.
c) Ajuda nos custos
Outro tema sensível é o auxílio de custos para bancar equipamentos e outras despesas, já que, no modelo presencial, a empresa naturalmente forneceria os equipamentos e toda a infraestrutura, enquanto no teletrabalho o profissional consome a própria luz, internet etc.
“Nesse novo modelo híbrido a recomendação para a empresa é o acordo com o funcionário, após a definição de sua política interna. Pela CLT, no modelo presencial, a empresa provê os equipamentos ao funcionário, porém, no regime de teletrabalho, a empresa não é obrigada a fornecer nenhum tipo de suporte de equipamentos ou auxílio de custos. Mas no contexto atual, muitas empresas fornecem o equipamento básico no modelo de comodato gratuito, que é o empréstimo de notebook, por exemplo, ou mesmo o pagamento da conta de luz”, explica Ribeiro.
Ele ressalta que, no teletrabalho, a empresa é obrigada a fazer um contrato informando o tipo de auxílio que vai fornecer, se optar por isso. “Dar um suporte de custo não é obrigatório, mas informar no contrato se for fornecer algum auxílio, sim, detalhando que tipo de ajuda”, diz.
Cássia, do Demarest, reforça que essa recomendação é ostensiva em relação ao custeio de despesas. “Principalmente, no teletrabalho em que o custeio de despesas é opcional, a recomendação é que empresa se prepare para fornecer o básico, e acordar com o funcionário sobre o que será custeado. E isso pode se estender ao modelo híbrido”, diz.

Há previsão de regulamentação?

Não há previsão de regulamentação. “As mudanças deste ano não eram previstas por ninguém e a legislação não vai acompanhar as transformações na mesma velocidade. Mas o modelo híbrido deve ser o futuro de muitas empresas”, diz Rabay, advogado do Cescon Barrieu.
Cássia, do Demarest, explica que o modelo híbrido não chega a ser inteiramente novo, mas no formato que a pandemia trouxe é preciso tempo para ver como a Justiça do Trabalho vai lidar com as diversas situações que podem surgir.
“Esse modelo misto já acontecia antes, embora em proporções menores, como uma empresa que permitia um dia de trabalho por semana em casa. Mas sempre sob algum modelo de legislação vigente, seja presencial, seja teletrabalho. A partir do momento em que isso cresce e se começa a buscar uma definição, a fim de entender o que caracteriza ou não o modelo híbrido, precisamos esperar a jurisprudência”, explica.
Para Régis, o trabalho em modalidade híbrida tende a ganhar maior adesão. “O regime híbrido, cedo ou tarde, terá de ser regulamentado. E, nele, a empresa não pode querer ter as vantagens do regime 100% remoto, já regulamentado pela CLT e que prevê, por exemplo, a não necessidade de submissão desses trabalhadores a um controle de suas jornadas de trabalho, portanto o não pagamento de horas-extras. Mas a discussão sobre uma regulamentação deve aumentar conforme casos forem levados à apreciação da Justiça”, diz.
Para ele, o regime híbrido tende a se espelhar nas regras do presencial. “No híbrido partimos do pressuposto de que o profissional terá o controle de horas enquanto estiver no escritório, então mesmo quando estiver em casa a empresa deve manter esse controle. A regulamentação é muito necessária para evitar a insegurança jurídica”.
Rabay, por outro lado, diz que, por enquanto, não é preciso uma regulamentação. “Acho desnecessário regulamentar porque com o leque que temos hoje as empresas podem se adaptar, definir suas próprias políticas e aplicá-las com a anuência dos funcionários. A pandemia obrigou as pessoas a irem para a casa e muitas empresas viram que era possível, que tinha espaço e oportunidades. Mas não sabemos quanto tempo esse modelo híbrido pode durar”, afirma.

Como vai funcionar?

Na prática, as dinâmicas acontecem de maneiras diferentes entre as empresas, já que cada uma está criando uma política própria.
Satoshi Yadoya, Gerente de Portfólio de Operação de Facillities Management da Cushman&Wakefield, compartilha que em áreas de alta criticidade, como datacenters, a empresa tem operado com rodízio de equipes, dias ou turnos alternados.
“E aplicamos nossa visão do ‘Six feet office’, que consiste em um ambiente de trabalho com mais espaço, com recomendações e sugestões de retomada segura aos escritórios, ainda que de forma parcial. Uma solução muito útil foi o sistema de reserva de mesas, que implantamos em alguns clientes, para preservar o distanciamento social e organizar a quantidade de pessoas na empresa”, diz. Cada funcionário tem seu local marcado e há o revezamento de dias da semana.
Segundo ele, os clientes da consultoria estão reavaliando os cenários, modelos e projetando opções para o futuro. “Mas muitos apontam que home office 100% não é viável, aí o equilíbrio entre um modelo híbrido, com adoção do home office de uma a três vezes por semana, variando conforme a necessidade de cada empresa, negócio, cultura e questões específicas”, diz.
Em linha, Ribeiro afirma que vê seus clientes com projetos pilotos de modelo híbrido focados principalmente na liderança. “Sem ajuda de custo em dinheiro, mas fornecendo notebooks e celulares, por exemplo. As políticas de segurança de informação se mantiveram iguais, e há uma tendência de ter um dia fixo por semana para comparecer à empresa para reuniões específicas”, conta.
Segundo ele, com a retomada do trabalho presencial, coordenadores, gerentes, e diretores perceberam o ganho de tempo ao estar em casa. “Vemos uma movimentação clara da permanência do modelo híbrido pós-pandemia para a liderança. Para posições mais baixas, vemos um pouco mais de resistência sobre o modelo, e muitas dúvidas sobre como vai funcionar”, diz.
O InfoMoney fez uma reportagem contando como as empresas estão se preparando para voltar aos escritórios. A Nestlé Brasil, por exemplo, adota o modelo híbrido. Os funcionários voltaram ao trabalho presencial no dia 27 de agosto em um sistema de revezamento de equipes, no qual cada empregado deve comparecer duas vezes por semana ao local de trabalho.
Em meio a tantas novidades, uma conclusão é certa: enquanto o mercado de trabalho continuar sujeito às regras ditadas pela pandemia, os profissionais devem estar preparados para mais mudanças.
Fonte: Contábeis

Dê um fim aos seus custos desnecessários, aplicando estas 3 dicas valiosas!

3 dicas para redução de custos

Venha descobrir neste post sobre as maiores dicas para cortar todos os seus gastos desnecessários!

Reduzir custos é, sem dúvidas, um dos grandes desafios dos empreendedores. Afinal de contas, quando um gestor decide reduzir seus custos, ele normalmente também diminui a própria lucratividade do negócio como um todo.
Além disso, basta um erro nos cálculos de redução de custo, que os produtos e serviços disponibilizados por sua empresa podem não manter a mesma qualidade, deixando de satisfazer clientes e perdendo vantagens competitivas!
Por essa razão, quando se trata de redução dos custos, antes de mais nada é importante pensar em não comprometer a qualidade dos produtos e serviços. E para isso, primeiro tem que focar em encontrar quais são os “gastos ocultos” que podem acabar com grande parcela do seu orçamento mensal
Se você quer saber como ter sucesso ao reduzir os custos do seu negócio, então neste post nós iremos explicar sobre todos os detalhes do assunto.
Quer saber mais sobre tudo isso? Então não deixe de nos acompanhar neste post! Vamos lá?

1. Mapeie processos internos

Primeiro de tudo, não é possível começar um planejamento de redução dos custos, se a sua empresa nem sabe quais são todos os processos que precisam do ajuste.
Por essa razão, para começar esse processo, é importante registrar e mapear todas as atividades e processos do negócio. Essa é uma etapa um tanto trabalhosa, mas que vale a pena, à medida que os custos ocultos forem aparecendo.
Se possível, seja bem detalhista ao vasculhar as despesas do seu negócio: você provavelmente vai se deparar com muitos custos desnecessários e oportunidades de melhorias.

2. Fique de olho no fluxo de caixa

O fluxo de caixa pode mostrar claramente quais são os gastos desnecessários do caixa corporativo. Por isso, faça também uma análise criteriosa dessa ferramenta, e investigue os motivos de eventuais aumentos dos custos ao passar dos períodos.
A partir de um diagnóstico detalhado, é possível descobrir a variação de preço nas matérias-primas, crescimento de gastos logísticos, com manutenções, entre outros.
Além disso, o fluxo de caixa também é útil para analisar se as suas receitas estão suprindo de forma adequada a todas as despesas e até mesmo indicar ajustes na precificação dos seus serviços.

3. Evite desperdícios

Apesar de ser uma dica básica, muitos negócios ainda não estabeleceram campanhas de redução de desperdício de matérias. Mas o que muitos não sabem, é que essas campanhas costumam trazer resultados rápidos e eficientes para a sua economia.
Conscientize os seus profissionais sobre evitar gastos desnecessários de água, energia, material de escritório, corpos descartáveis, etc.
Quanto aos processos das linhas de produção, também é importante inserir campanhas de logística reversa e reciclagem, além de também aderir a recursos com maior consciência ecológica.
Assim, é possível evitar gastos desnecessários, reduzir os seus custos e focar apenas nos resultados do negócio!
Fonte:Contábeis