por Marketing CCR | jun 29, 2020 | Contabilidade na crise, Empreendedorismo, Linha de crédito, Pronampe
Entenda como buscar alternativas financeiras para seu negócio sobreviver à crise
Renegociação de empréstimos e novas linhas de financiamentos são algumas alternativas aos micro, pequenos e médios empresários.
Com a crise econômica instaurada devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus, como o afastamento social e o fechamento do comércio, a saúde financeira de empresas de inúmeros segmentos foi afetada.
Segundo Otávio Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, esse é o momento de os empresários avaliarem com cautela as medidas que devem ser tomadas.
Nesse cenário, ainda é comum que os micro e pequenos empresários sintam de maneira mais intensa os reflexos econômicos, como aponta dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. Pelo menos 600 mil pequenos negócios baixaram suas portas no Brasil em razão da pandemia, de acordo com a instituição. Até agora, quase nove milhões de pessoas foram demitidas.
O advogado avalia por onde os empresários afetados pela atual conjuntura devem começar. “Caso o negócio já possua alguma dívida ou empréstimo, deve, sem dúvidas, tentar a negociação dos contratos já vigentes. Esse deve ser o primeiro passo adotado. Além disso, é preciso analisar o comprometimento de sua produção por conta da pandemia, e assim tentar a redução de custos fixos. Uma possibilidade é a renegociação do contrato de locação do imóvel comercial”, orienta Otávio.
Soluções financeiras
Buscando dar fôlego ao caixa das empresas, o Banco Central editou normativas orientando as instituições financeiras a flexibilizarem a forma de pagamento de contratos de financiamento e de empréstimos.
“O empresário deve se atentar para essa flexibilização, já que, na maioria das vezes, não se trata de um desconto na parcela, mas, sim, de um adiamento do vencimento. Assim, após o prazo de prorrogação concedido pelo banco, haverá a cobrança cumulativa da parcela prorrogada e daquela que naturalmente venceria naquele mês”, explica o advogado.
Caso apenas a negociação de custos fixos e dívidas pré-existentes não sejam suficientes e uma injeção de investimentos tenha que ser feita, o empreendedor poderá buscar linhas de créditos fomentadas pelo governo federal para a formação de capital de giro.
Nesse sentido, foi editada a Lei 13.9999/2020, que instituiu o Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com créditos facilitados para esse público.
O programa conta com linhas de crédito de até 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício 2019 do empreendimento interessado. Para aqueles negócios com menos de um ano de exercício, o percentual máximo passa a ser de até 50% do capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades – o que for mais vantajoso.
Outro programa de crédito foi instituído por meio da Medida Provisória 975/2020, publicada em 02/06/2020, o chamado Programa Emergencial de Acesso a Crédito. É similar ao Pronampe, mas prevê a concessão de crédito facilitado apenas às empresas de pequeno e médio porte.
Análise de cenário
Para Otávio, “o empresário deve ter em mente sempre a viabilidade da empresa, quando toda medida para a sua preservação e manutenção de suas atividades é válida”. Porém, o advogado alerta que é necessário se atentar a duas situações.
A primeira, se o financiamento, por si só, será capaz de reorganizar a empresa, oferecendo o fluxo de caixa necessário para o pagamento de suas contas e retomada/continuidade das atividades. Se a resposta for positiva e somente com ele for possível cumprir essas demandas, o empréstimo pode ser solicitado.
Em uma segunda situação, “a empresa pode ser viável, mas o investimento, por si só, não fará com que o negócio cumpra com suas obrigações de forma adequada. Ou seja, não é suficiente para a solução do problema. Neste caso, a recuperação judicial pode ser uma alternativa para preservação da empresa”, comenta Otávio.
No entanto, há ainda um outro cenário. Empreendimentos com dívidas muito superiores a sua capacidade de geração de renda, de forma que nem mesmo novos investimentos, uma reorganização financeira ou a recuperação judicial sejam medidas eficientes para superação da crise, podem decretar falência.
“É uma alternativa para liquidação da empresa e pagamento dos credores, buscando ao máximo a preservação dos bens pessoais de seus sócios”, afirma.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jun 26, 2020 | BNDES, Contabilidade na crise, COVID-19, Medida Provisória
Plenário pode votar nesta quinta-feira MP de ajuda a empresas na pandemia
Pauta também inclui outros seis projetos relacionados ao combate à Covid-19
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (25) a Medida Provisória 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado.
Segundo o texto da MP, a União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
Letras financeiras
Outra MP na pauta (930/20) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, possibilitando a injeção de dinheiro nas casas bancárias.
Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos para emprestar aos clientes, operação que contribui para reativar a economia afetada pela pandemia da Covid-19. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.
Criadas em 2009, as letras financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.
O texto também previa a não responsabilização da diretoria e dos servidores do Banco Central em relação aos atos praticados como resposta à pandemia, ressalvados os casos de dolo ou fraude. Posteriormente, no entanto, a proteção legal foi revogada por outra medida provisória (MP 951/20) a pedido de congressistas da base aliada.
Assembleias ordinárias
Outra MP na pauta (931/20) determina que as sociedades anônimas (S/A), as sociedades limitadas (Ltda) e as cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (que têm ações em bolsa) e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Calamidade pública
Além das três MPs, estão na pauta do Plenário seis projetos de lei e um projeto de decreto legislativo:
- PL 1389/20, que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Serão analisadas as mudanças do Senado ao projeto;
- PL 1444/20, que determina à União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios assegurarem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos centros de atendimento integral e multidisciplinares para mulheres durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus;
- PL 2801/20, que dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600 a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia;
- PL 735/20, que cria abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia de Covid-19 e que estão impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelas prefeituras;
- PL 1485/20, que prevê a aplicação em dobro das penas de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública;
- PL 1581/20, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais; e
- PDC 1158/18, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares. A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.
As votações desta quinta-feira terão início às 11 horas. As MPs dependem de leitura no Plenário para serem votadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
por Marketing CCR | jun 25, 2020 | Contabilidade na crise, Pronampe, Receita Federal
Pronampe só será liberado pelos bancos a partir de 15 de julho
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ser liberado a partir do dia 15 de julho.
O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.
O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.
Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.
Essa demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via deve obrigar o Governo Federal a estender a vigência do programa.
O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, deve ser estendido por mais 90 dias.
Liberação Pronampe
Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha de crédito, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.
“Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).
O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa – que já opera com a linha – e Itaú formalizaram esse interesse.
A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.
Pronampe
O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) . Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
por Marketing CCR | jun 24, 2020 | Contabilidade na crise, Crédito
Autoridade monetária admitiu que a maior parte do crédito concedido depois do início da crise foi para grandes empresas
O Banco Central lançou, nesta terça-feira (23), novo pacote de medidas para ampliação da oferta de crédito em meio à pandemia do novo coronavírus. Desta vez, o BC direciona os empréstimos às micro, pequenas e médias empresas.
Juntas, as medidas têm potencial de gerar R$ 212 bilhões em novos empréstimos.
Desde o início da crise, muitas empresas reclamam que não têm acesso a crédito, mesmo com a injeção de liquidez anunciada pela autoridade monetária em março.
“Todas as medidas do BC passam pelos balanços dos bancos e dependem de uma análise de mercado que levam em consideração o risco e o retorno de cada operação. Como não fazemos transferência direta, os recursos precisam ser canalizados pelo sistema financeiro”, justificou o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto.
Ele admitiu que a maior parte do crédito concedido depois do início da crise foi para grandes empresas.
“Muitos recursos foram tomados pelas menores, mas a gente entende que a maior parte dos recursos foram para as grandes”, reconheceu.
“O objetivo claro [dessas medidas] é de direcionar para as micro, pequenas, médias empresas”, disse.
Campos Neto também afirmou que parte das medidas lançadas pelo BC tiveram baixa adesão e alegou que isso ocorre em outros países.
“Preferimos errar por fazer medidas demais do que fazer medidas de menos. Não temos o medo de errar fazendo medidas demais”, disse.
Uma das medidas autoriza que o saldo das operações de crédito para capital de giro de empresas de faturamento anual de até R$ 50 milhões, contratadas entre 29 de junho e 31 de dezembro, seja deduzido do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, pelo prazo de três anos.
O Banco Central projeta que a iniciativa libere R$ 55,8 bilhões em recursos.
O recolhimento compulsório é a parcela do valor que investido pelo cliente em poupança que o banco precisa depositar no BC como forma de um seguro para diminuir a alavancagem —ou seja, que esse dinheiro seja emprestado indiscriminadamente.
Para obrigar a aderência dos bancos à medida, a autoridade monetária determinou que 30% do saldo do depósito não seja remunerado caso a instituição opte por deixar o recurso no BC.
Bancos que não possuem clientes com esse perfil ou que preferem não correr o risco poderão deduzir as aplicações em DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial) de instituições financeiras pequenas.
O DPGE é um título garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) criado pelo BC no início da crise. O papel pode ser emitido pelo banco e pode ser comprado por qualquer investidor.
“A fim de incentivar a aplicação, 30% do saldo da exigibilidade de depósito de poupança não será remunerada até o final do ano caso o montante total deduzido pela instituição financeira com as operações de crédito e as aplicações em DPGE não atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020”, disse o comunicado.
A outra iniciativa anunciada pelo BC reduz de 50% para 35% o fator de ponderação de risco dos DPGEs para participantes do FCG.
Segundo o BC, a iniciativa pode reduzir até R$ 1 bilhão de capital exigido pela operação e pode aumentar em até R$ 12,7 bilhões a capacidade de concessão de crédito.
Os bancos menores também terão requerimento de capital reduzido temporariamente. Com isso, haverá liberação de recursos de R$ 1,3 e potencial no aumento da capacidade de concessão de crédito de até R$ 16,5 bilhões.
O requerimento de capital é um instrumento de regulação bancária criado depois da crise financeira de 2008.
A autoridade monetária exige que as instituições financeiras tenham um percentual mínimo de patrimônio para garantir que eles tenham recursos durante uma eventual crise.
Ao diminuir essa parcela, o BC permite que os recursos fiquem livres para serem utilizados e aumenta o potencial de geração de crédito.
Além disso, a autoridade monetária lançou um sistema de otimização de capital.
As instituições que quiserem emprestar em forma de capital de giro às empresas de pequeno e médio portes não terão que fazer provisionamento para os chamados “ativos decorrentes de diferenças temporárias”.
Provisionamento é a quantia, proporcional ao valor do empréstimo, que os bancos devem manter em caixa para que a operação seja assegurada.
Para terem o capital liberado, os bancos serão obrigados a concederem empréstimos para o segmento com prazo mínimo de três anos e carência de seis meses até o fim do ano. O potencial de geração de novos empréstimos é de R$ 127 bilhões.
Com os recursos, os bancos devem emprestar, no mínimo, 50% para empresas com faturamento anual de até R$ 100 milhões, 20% para empresas com faturamento anual entre R$ 100 e 300 milhões e 30% para programas com risco compartilhado com o Governo (Pronampe, FGI e Pese).
Fonte: Folha de São Paulo
por Marketing CCR | jun 24, 2020 | Contabilidade na crise, Medida Provisória, MP, MP 936
MP que reduz jornadas e salários segue para a sanção presidencial
A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise
Foi aprovada pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários e também a suspensão de contratos trabalhistas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise.Para o trabalhador que tiver o contrato suspenso, o programa garante o pagamento, realizado pelo governo federal, de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Se o salário e a jornada forem reduzidos, o pagamento do benefício será por até 90 dias. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor.Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa mantém as previsões essenciais da MP 936, que já foi sabatinada pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida provisória já possuía boa técnica ao se valer de critérios claros e objetivos para a flexibilização das regras trabalhistas”, avalia Tomaz.A proposta ainda proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.
Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.
Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial.Fonte: It Press Comunicação
por Marketing CCR | jun 23, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Empreendedorismo, Gestão Empresarial
Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos estrangeiros
Brasil ocupa 22° posição no ranking de confiabilidade entre investidores estrangeiros.
A consultoria norte-americana A.T. Kearney divulgou nesta semana que o Brasil voltou a entrar na lista dos 25 países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a 22º posição.
Em 2019, o país ficou fora do ranking. Já em 2020, é a única nação da América Latina a compor o levantamento.
Os Estados Unidos lidera como país mais atrativo para investimentos pelo oitavo ano consecutivo. Em seguida, aparece o Canadá, Alemanha, Japão e França. O Reino Unido ocupa a sexta colocação, a Austrália a sétima, China a oitava, Itália a nona e a Suiça a décima.
O IED é uma pesquisa anualmente, realizada desde 1988, com executivos das 500 maiores empresas do mundo. As colocações são definidas com base em análises sobre probabilidade de as empresas em análise fazerem um investimento direto em um mercado nos próximo três anos. A pontuação vai de 1 a 3. O brasil somou 1,65.
“Entre os fatores que impulsionaram o sentimento de investimento estão a aprovação da reforma da previdência e os esforços do governo para ampliar as privatizações, o que devem estimular o crescimento da economia”, diz o relatório da Kearney sobre o desempenho do Brasil.
Investimentos estrangeiros
A consultoria define investimento estrangeiro direto como aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente
O levantamento da Kearney foi feito entre 27 de janeiro e 3 de março, antes da eclosão da pandemia do novo coronavírus, e os efeitos da crise global só foram captados de forma parcial, no final das entrevistas.
“Quando os investidores perceberam que estavam ‘entrando na tempestade’ nas últimas duas semanas da pesquisa, a confiança dos investidores diminuiu de maneira previsível em todos os setores – para mercados desenvolvidos, emergentes e de fronteira, refletindo o rápido surto da pandemia”, diz a Kearney em seu relatório.
Segundo a consultoria, os investidores passaram a priorizar a indicação de mercados grandes e estáveis, com estruturas políticas e regulatórias mais previsíveis.
Para a Kearney, o cenário favorece a reorientação de investimentos para as economias mais desenvolvidas, uma tendência que já vinha sendo verificada nos últimos anos.
Fonte: Contábeis