Sua empresa está penando com a crise? Então, saiba que existe uma saída financeira nos seus tributos!

Sua empresa está penando com a crise? Então, saiba que existe uma saída financeira nos seus tributos!

A crise afetou sua empresa? A alternativa está ao seu alcance

Diversas são as ilegalidades promovidas pelo fisco, mas que podem e devem ser expurgadas judicialmente sob o risco de comprometer a Gestão, o Negócio e seu Patrimônio!!!

É muito comum – já que real – encontrar empresários reclamando das dificuldades que enfrentam para empreender no Brasil e, principalmente, das diferenças encontradas nas condições entre a pequena/média e a Grande Empresa.
O pequeno e médio empresário no Brasil é de fato desamparado, vez que encontra barreiras e dificuldades de difícil transposição, seja em razão dos altos custos financeiros, seja pela alta carga Tributária, seja pela burocracia, seja pela complicada legislação.
Apesar das dificuldades, números apontam a grande importância e enorme significado desses empreendedores para a economia nacional.
Segundo reportagem veiculada no Jornal O ESTADÃO, as Pequenas Empresas geraram 87% das Vagas Formais de Emprego Abertas em 2018.
E conforme estudo do SEBRAE, as pequenas e médias empresas representam próximo de 27% do PIB brasileiro, 52% da mão de obra formal e mais de 40% da massa salarial.
Assim, é imprescindível que os olhares se voltem para esse nicho de mercado, como forma de alavancagem de nossa economia e retomada da redução dos índices de desemprego.
Entretanto, tendo em vista o estágio em que se encontra nosso mercado, se sairá melhor quem primeiro enxergar a necessidade de reestruturação da empresa e do alinhamento da Gestão, visando buscar negócios seguros, revisar passivo oneroso, dar sustentabilidade à estrutura e segurança aos parceiros para conquista de confiança.
Há que se considerar os custos de manter uma estrutura de Gestão com a expertise necessária para levar em frente o projeto de reposicionamento, buscando as mesmas condições encontradas nas grandes empresas, sim é possível, e trazer as experiências das grandes Organizações para implementação nas pequenas e médias empresas.
Vejamos algumas das medidas e ferramentas que devem ser utilizadas para a escalada e retomada do crescimento empresarial:

Revisão da Carga tributária

Considerando a alta carga tributária brasileira e considerando ainda nossa conturbada legislação, muito cuidado há que se determinar nesta área, pois se faz necessário sistematicamente revisão da classificação tributária da empresa,
Porque sistematicamente buscando sempre se enquadrar na menor tributação possível, de forma a permitir trabalhar com menores ou melhores margens, preços sem infringir a legislação tributária.

Planejamento Tributário

Planejamento tributário implica em trabalhar nos termos da legislação, buscando trazer o máximo de benefícios legais permitidos em Lei, visando evitar pagamentos indevidos ou desnecessários e evitando riscos de autuações.

Endividamento Tributário

A alta carga tributária frente às dificuldades enfrentadas em razão do aperto na economia, redução do faturamento, aumento de custos e redução de margens, levam a grande maioria das empresas a endividarem-se com o fisco e, em alguns casos entendendo-se inviáveis, acreditando terem acumulado dívidas impagáveis.
De outro lado, o fisco vem fechando o cerco com medidas coercitivas, como protesto, restrições, execuções, deixando o empresário sem saía.
Contudo o acesso ao Judiciário, com o fim de corrigir ilegalidades, neste caso no tocante à composição do débito tributário, é Direito do Contribuinte garantido pela Constituição brasileira. Direito esse assegurado pelo princípio da Segurança Jurídica e devidamente reconhecido pelos Tribunais Superiores já que nossa Constituição Federal assegura a segurança de que não serão violados os Direitos Adquiridos!!!
Nestes termos é direito do contribuinte discutir seu débito Tributário!! Não se pode abrir mão desse direito, como não se pode abrir mão de direito algum, posto que duramente conquistado.
Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil atuação de gestão da empresa, o empresário tem que buscar TODAS as ferramentas legais disponíveis para manter a saúde de sua empresa.
Diversas são as ilegalidades promovidas pelo fisco, mas que podem e devem ser expurgadas judicialmente sob o risco de comprometer a Gestão, o Negócio e seu Patrimônio!!!
Há alternativas para viabilizar a empresa devedora!!
O Débito Fiscal/Tributário pode ser reduzido em até 70% e Parcelado à razão de pequeno percentual do faturamento, de forma a ser suportado pelo Fluxo de Caixa, tornando viável o pagamento do débito e a empresa.

Ter um Bom Contador

O contador pode ser de grande ajuda, se bem utilizado, muitas informações sobre a empresa podem ser extraídas da contabilidade permitindo tomada de decisões acertadas. Ademais, boas orientações e bons serviços podem ser buscados com esse profissional.

Avaliação da Estrutura

É de muita importância que o empresário faça sistematicamente avaliação de sua estrutura, buscando encontrar ponto de equilíbrio entre receitas e despesas, mantendo a empresa sustentável.

Plano Estratégico

Conhecer suas deficiências e potencialidades, seu mercado, ter definido um plano de ação e um projeto para alcança-lo, é muito importante para a manutenção e crescimento da empresa, para isso é de suma importância que se elabore um bom, factível e sustentável plano estratégico.

Revisão de Passivo

Há que se considerar a possibilidade de, em algum momento, mas antes que seja tarde demais, elaborar uma avaliação do endividamento e, se necessário, pôr em prática um plano de revisão do passivo oneroso, como forma de revitalização, reestruturação e manutenção da empresa.
Referida revisão, não necessariamente há que ser judicial, a Assessoria deverá avaliar e eleger a melhor estratégia para chegar aos melhores resultados, pensando sempre na manutenção dos negócios e na empresa.
Revisão de Passivo Financeiro pode resultar em expressiva redução do débito e/ou reescalonamento, permitindo a manutenção da saúde financeira da empresa.
Revisão do Passivo Tributário trará benefícios surpreendentes e poderá alterar substancialmente os índices financeiros e o gerenciamento da empresa.

Aproveitar Oportunidades

Dentro do contexto do projeto de revitalização, reorganização e reestruturação da empresa, há que se estar atento às oportunidades de negócios possíveis, não se pode permitir negócios nefastos, mas também não se pode perder boas oportunidades. Muitas vezes os bons negócios existem entre os parceiros existentes, é preciso olhar atento para saber aproveitar ou recuperá-los.
Há que se ter olhar atento aos pontos positivos e negativos da operação, que muitas vezes o empresário, envolto em tantos problemas deixou passar despercebidos ou não pode aproveitar.
Neste sentido se faz necessário buscar Assessoria Empresarial e Jurídica, sim as duas assessorias e muito melhor se as duas estiverem alinhadas em uma única estrutura, pois assim trará melhor alinhamento nas decisões e maior eficácia nas medidas à se aplicar.
Para tanto, as ferramentas acima mencionadas devem ser implementadas e por profissionais experientes e capacitados em atuações nessas áreas, de forma a trazer seus conhecimentos e experiências para promover o necessário equilíbrio da empresa.
Assessoria/Consultoria Empresarial e Jurídica competente, com experiência em reestruturações e revitalizações, tem condições de avaliar os melhores caminhos, conduzindo de forma Administrativa e/ou Jurídica se necessário, de forma a preservar o maior patrimônio: a empresa, os empregos, o negócio.
Por tudo isso, considerando o potencial demonstrado das pequenas e médias empresas, mesmo com todas as dificuldades pelas quais passam em razão dos desafios a que são expostos, das desigualdades de condições em relação às grandes empresas, solução deve ser aplicada, tal como o fazem as grandes corporações, em Gestão de Passivo Financeiro e Fiscal/Tributário, Elaboração e Revisão de Contratos seja para o credor seja para o devedor, Avalição de Viabilidade Econômica e aplicação de medidas de correção de curso, de forma a promover a reestruturação e revitalização de empresas desse importante nicho de mercado.
Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeiras:
Viável e Saudável > Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários;
Viável mas em Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes Pontuais, perfeitamente reversível;
Viável mas em Crise Estrutural > Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;
Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.
A lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência, foi instituída com a finalidade de viabilizar judicialmente a recuperação de empresas em dificuldades, não espere que o Judiciário defina o destino da sua empresa, busque Assessorar-se de profissionais competentes e experientes em Assessoria Jurídico Empresarial, para mantê-lo Saudável ou enquanto há tempo de Recuperação, e se for definitivamente necessário ingressar com a Recuperação Judicial, que seja definida e planejada por você!

“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver bem Assessorada.”

Fonte: Contábeis

Mais R$ 12 bilhões são liberados para o Pronampe!

Mais R$ 12 bilhões são liberados para o Pronampe!

Pronampe: Câmara libera mais R$ 12 bilhões às empresas esta semana

A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.

A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.
O Pronampe é o responsável pelo destravamento do crédito para às micro e pequenas empresas brasileiras durante o período de pandemia do novo coronavírus, já que essas empresas vem encontrando dificuldades para solicitar o financiamento aos bancos desde o início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês. Cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia foram beneficiadas com o programa.

Pronampe libera R$ 12 bilhões para empresas

Devido a crise ao qual as empresas vem enfrentando, o orçamento inicial de 15,9 bilhões do saldo do programa se esgotaram em menos de um mês. Com isso, a alternativa que deveria ser a solução para as pequenas e médias empresas não conseguiu chegar para grande parte das organizações.
Outra dificuldade que as empresas estão passando é a dificuldade encontra para solicitar essa linha da primeira faze. Além disso, são poucos os bancos que oferecem esse programa, tendo como principal caminho os bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos pontuou que “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”.

O dinheiro dessa segunda abertura do PRONAMPE vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos.

Perguntas e respostas

Empresas que podem acessar a linha de crédito
O Pronampe é direcionado para as microempresas que tem até R$ 360 mil de faturamento anual, e empresas de pequeno porte, que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Para ter o crédito concedido, é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.
Taxa de juros e prazo para pagar
A taxa de juros do Pronampe é de 1,25% ao ano, acrescido da taxa Selic (atualmente em 2,00% ao ano). Com prazo de até 36 meses e carência de oito meses. Sendo assim, quem pegar o empréstimo este mês por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril de 2021.
Bancos que operam o Pronampe
Entre os principais bancos, a Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão oferendo a linha. Já o Santander deve começar ainda este mês. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.

Limite de cada operação

O limite será de 30% do faturamento de 2019. As empresas criadas em menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Empresas poderão demitir ao aderir ao Pronampe?
As empresas que aderem não poderão demitir seus funcionários no período de dois meses.

Condições de contratação Pronampe

Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:

  • assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
  • o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
  • fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
  •  os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
  • “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos.

Fonte: Jornal Contábil

O atendimento no varejo mudou muito! Quer saber como o WhatsApp promoveu essa transformação?

O atendimento no varejo mudou muito! Quer saber como o WhatsApp promoveu essa transformação?

Como o Varejo está transformando o atendimento no WhatsApp?

O artigo escrito por Marcos Abellón, fala sobre como o WhatsApp transformou o atendimento do Varejo.

As novas tecnologias vêm revolucionando a cada dia a forma como as empresas se comunicam com os seus clientes. Com o processo acelerado de transformação digital, já não é surpresa ou novidade que as interações estão – e precisam ser – muito mais rápidas e eficazes para que haja competitividade, seja qual for o tamanho ou segmento da organização.

É bem provável que você, por exemplo, já tenha feito algum tipo de compra, ou pelo menos alguma consulta via WhatsApp, não é mesmo? Afinal, 99% dos celulares no Brasil têm o aplicativo instalado.

De acordo com pesquisa mais recente divulgada pelo Sebrae, pelo menos 72% dos brasileiros já usaram o WhatsApp para interagir com marcas e mais de 80% das PMEs (pequenas e médias empresas) que usam o aplicativo acreditam que ele contribui para o crescimento de seus negócios.

Em 2018, o app queridinho dos brasileiros criou o WhatsApp Business – uma versão do seu mensageiro feita especialmente às empresas. Só que, com o tempo, essa versão passou a não ser totalmente eficaz para atender algumas organizações.

Isso porque a versão do aplicativo é bem simples e, basicamente, só permite que você programe mensagens automáticas e totalmente humanizadas. As solicitações devem ser respondidas uma a uma, o que gera um grande problema às empresas que precisam cada vez mais de agilidade e eficiência nos atendimentos.

A solução para isso faz parte de um processo que vem se popularizando cada vez mais, principalmente no varejo, que busca um sistema que permita otimizar operações e escalar o seu atendimento.

Os sistemas de atendimento automatizado simulam uma conversa humana e respondem as dúvidas dos clientes. Tudo isso integrado ao WhatsApp.

Além disso, os benefícios que esse tipo de ferramenta pode trazer a uma empresa de varejo são incontáveis. A automatização desse tipo de processo garante mais agilidade na hora do atendimento, precisão de resposta, redução de falhas, disponibilidade 24h, além de claro, a economia de recursos.

No fim das contas, os clientes ficam satisfeitos com a opção de se comunicar com empresas em tempo real, além dos tempos de espera reduzidos e do fato de que eles não estão mais limitados a certos horários para fazer o contato.

É importante destacar que esse processo de robotização pode ter graus de complexidade variados. O interessante é que quando você utiliza uma ferramenta para desenvolver uma solução desse tipo é possível personalizar os chatbots.

Uma pizzaria, por exemplo, pode colocar o seu cardápio no WhatsApp e permitir com que o cliente tenha acesso ao menu, na palma da mão, e faça o pedido de sua pizza de forma automatizada.

No caso de uma loja de roupas, por exemplo, o chatbot pode ser integrado com o seu ERP para que tenha acesso a informações dos produtos catalogados, do estoque e pode efetuar um atendimento mais completo e eficaz.

A robotização do atendimento via WhatsApp oferece, portanto, um grande potencial para as empresas atraírem novos clientes e aprimorarem seu relacionamento com os atuais. E o melhor: a automação do atendimento não está disponível só para as grandes empresas, mas também aos pequenos.

Fonte: Contábeis

Pensando em virar o seu próprio chefe? Será que vale a pena ser um franqueado na pandemia?

Pensando em virar o seu próprio chefe? Será que vale a pena ser um franqueado na pandemia?

Franquia: Vale a pena abrir um negócio na pandemia?

A abertura de uma franquia traz menos riscos para o empreendedor, mesmo em época de crise.

Com taxas de juros mais baixas, devido aos cortes provocados pela pandemia de coronavírus, investidores vão ter de escolher onde aplicar o seu dinheiro.
Para Rony Meisler, CEO da Reserva, muita gente está buscando oportunidades, e, por isso, “nasce uma estrada perfeita para o empreendedorismo no Brasil.” Meisler, assim como diversos empresários do varejo, esperam que esse empreendedorismo se converta em novas franquias.

Abertura de franquia

De fato, abrir uma franquia representa um risco menor do que se aventurar sozinho na abertura de uma loja. Com o apoio de uma empresa já estabelecida no mercado, que possui uma base de clientes e processos definidos, além de uma marca forte, empreender fica mais fácil. E, com a crise e a quantidade de descontos no mercado, está mais barato abrir uma franquia.
Os candidatos a empresários, no entanto, precisam levar em conta fatores como a diminuição do consumo e da renda durante a crise antes de assinar um contrato.

O tempo da pandemia serviu para mostrar aos franqueados que o sonho não é tão bonito quanto muitos vendem. O faturamento médio do setor de franquias caiu 30,1% em junho – enquanto o varejo, medido pelo Índice Cielo do Varejo Ampliado, reduziu cerca de 24%.
A situação ainda não é boa, porém tem melhorado em comparação aos últimos meses. Em maio, a queda nas vendas foi de 41%, enquanto em abril, o pior de todos, a redução foi de 48,2%. Os dados são da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
“Eu vejo uma recuperação do setor de franchising. Cada mês que passa, com as reaberturas, vamos conseguir recuperar o faturamento”, diz o presidente da ABF, André Friedheim.

Crise

Mesmo na crise, abrir uma franquia tem as suas vantagens. A principal delas é o apoio das franqueadoras em todas as áreas da operação, da abertura do negócio às operações do dia a dia.
Essa relação de “pai e filho” faz das franquias um bom tipo de investimento, mesmo no meio de uma crise. Pelo menos é o que dizem representantes do setor – e é bom destacar que existem bons e maus franqueadores (como existem bons e maus franqueados).
“O franqueado nunca se sentiu tão perto da franqueadora. Se estivessem sozinhos nesse momento, os empresários teriam muito mais dificuldade”, diz Adir Ribeiro, especialista em gestão estratégica do Franchising e CEO da consultoria Praxis Business.

Mais barato

Como o momento é de recuperação na maioria dos setores da economia, negociar ficou mais fácil. As franqueadoras que ainda pensam em expandir suas operações precisam oferecer benefícios a quem
Entram nos pacotes benefícios como redução das taxas de franquia – valor pago pelos franqueados após a assinatura do contrato pelo uso da marca da empresa –, descontos no primeiro estoque e conversão das taxas iniciais em investimentos em marketing digital para as novas operações.
Além da negociação com as franqueadoras, outros fatores ajudam a enxugar os custos iniciais para abrir uma franquia. As empresas conseguem melhores condições com as gestoras de shopping centers, espaços comerciais e outros fornecedores que tiveram seus negócios impactados pelo isolamento social e agora tentam retomar o faturamento pré-crise.

Faturamento menor

Contudo, o que os potenciais franqueados poderiam economizar na abertura dos negócios pode ser visto como compensação pelo baixo nível de faturamento que vão enfrentar até que o desemprego diminua e os consumidores estejam mais confiantes para gastar.
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), que mostra a sensação do consumidor em relação à sua situação econômica e a do país, chegou a 71,1 pontos em junho. A escala vai de zero a 200. O índice abaixo de 100 mostra pessimismo.
A pesquisa da ABF, mostrou que 31,4% dos empresários do setor esperam retomada dos níveis de faturamento pré-crise somente no primeiro trimestre de 2021.
Por outro lado, as franqueadoras querem atrair os investidores e afastar a possibilidade de ter em suas redes “franqueados ruins”. Ana Paula Tozzi afirma que, durante a crise, viu franqueados investindo na estrutura de seus negócios para “diminuir o risco de ter um franqueado ruim”. Essas empresas investiram para oferecer aos franqueados treinamentos melhores.
Isso mostra que as franqueadoras não estão preocupadas apenas em crescer. Manter um padrão de qualidade ganhou ainda mais importância num contexto onde o consumidor não quer arriscar e recorre às marcas em que já confia. “Modelos mais enxutos vão prosperar, agora não há mais espaço para gordura”, diz Adir Ribeiro.

Oportunidades

De fato, abrir uma franquia está mais barato diante do montante de descontos por aí. Mas não é preciso ser especialista em economia para saber que preços baixos significam demanda menor. Portanto, o investidor tem sim boas oportunidades nesse setor quando o assunto é custo, mas precisa calcular se consegue aguentar meses com faturamento abaixo do normal. Ou seja, é preciso pensar como um investimento de longo prazo.
Esse é um movimento que pode ser interessante para quem já planejava empreender antes da crise, o que (provavelmente) significa que essa pessoa guardou dinheiro e se preparou para esse investimento. Quem está nesse grupo consegue preços mais baixos e tem uma reserva para resistir à redução do consumo.
Fonte: Contábeis

Vamos falar de negócios: empresas do Simples Nacional já podem solicitar a renegociação de débitos!

Vamos falar de negócios: empresas do Simples Nacional já podem solicitar a renegociação de débitos!

Simples Nacional: Empresas já podem solicitar renegociação de débitos

Portaria da PGFN publicada no Diário Oficial estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.
A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.
O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.

Condições transação tributária

Os débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.
O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77. Vale ressaltar que o valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

Como solicitar renegociação

A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.
No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.
Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro de 2020.
Confira a Portaria na íntegra.
Fonte: Contábeis

Saia do óbvio! Conheça as características societárias de uma empresa e veja a melhor opção para você!

Saia do óbvio! Conheça as características societárias de uma empresa e veja a melhor opção para você!

Conheça as características societárias de uma empresa

A etapa inicial após o momento de abertura de uma empresa resulta em uma grande preocupação sobre a viabilidade do negócio, e por vezes, a organização do tipo societário, bem como, o relacionamento entre os sócios do empreendimento são deixados de lado.
Tais definições são passos importantes que podem assegurar o desenvolvimento empresarial.
Isso porque, apesar do contrato social formalizar a constituição da sociedade, o acordo entre os sócios tem o objetivo específico de determinar como funcionará a relação entre os sócios durante a execução da atividade escolhida.
A diferença entre um e outro, é que, o acordo social não requer o arquivo na junta comercial, podendo ser arquivado somente na sede da empresa.
O problema decorre daqueles contratos sociais genéricos e limitadas, que podem não prever situações complexas e relevantes para a empresa que devem ser definidas por influenciarem diretamente no funcionamento de uma sociedade.
Apesar de não existirem regras para estabelecer o acordo, existem as cláusulas mais comuns a serem observadas, como:

Direito de preferência

Se trata do direito que permite a cada sócio, a aquisições correspondentes ao percentual de sua participação societária, como, novas cotas ou preferência na emissão e aquisição de cotas societárias.
A cláusula poderá definir qual será a ordem preferencial entre os sócios para estas ações.
Em outras palavras, em caso de disponibilidade de cotas, o sócio número 1 irá expor o interesse em adquirir as cotas totais ou parciais.
Se ele não quiser, o direito de totalidade ou das cotas remanescentes para o sócio número dois, e assim sucessivamente.

Distribuição de lucro

Normalmente, o contrato social estipula o formato de distribuição dos lucros da empresa.
Entretanto, a questão também pode ser estabelecida diante do acordo de sócios, que pode definir se a partilha será igual ou desproporcional, de acordo com a participação de cada sócio.
Também há a possibilidade de determinar como e sobre quais circunstâncias o lucro será distribuído, bem como, se o mesmo será investido na sociedade, ou se um dos sócios irá receber um percentual maior dos lucros porque em determinado momento realizou um aporte de capital para a sociedade.

Lock up 

Se trata de cláusulas impostas no intuito de limitar a compra e venda de ações, ou a participação societária de uma empresa, denominadas de cláusulas de bloqueio.
O objetivo é impedir o desligamento dos sócios por determinado período, ou até mesmo, o alcance de alguma meta da empresa, tornando indisponível as quotas até a finalização da condição.
É possível destacar também, o intuito de evitar a desvalorização da empresa.

Non compete

Popularmente conhecida por cláusula de não concorrência, ela define que os sócios, enquanto durar a sociedade, e/ou por um período posterior ao desligamento de algum deles, não possam se envolver em atividades empresariais semelhantes.
O intuito é evitar a concorrência contra a própria sociedade.

Não aliciamento

Essa cláusula determina que, quando um sócio sair da sociedade, ele não será permitido a retirar ou induzir demais integrantes da equipe a se vincularem em uma outra empresa.
A cláusula visa proteger o capital humano da sociedade.

Falta grave

A cláusula pode definir através do acordo de sócios, quais são as hipóteses consideradas como uma falta grave entre os sócios, bem como, as condutas e motivos que justifiquem a exclusão de determinado sócio.

Direito de voto

Nesta cláusula, os sócios estão aptos a estabelecerem o formato de decisão de temas relevantes para a empresa.
Como, se elas serão tomadas por apenas um dos sócios, ou se deverá existir um quórum mínimo para a decisão de determinados assuntos.
Ao observar todas as características e possibilidades, é possível perceber que, uma sociedade se trata de um processo constante.
Ou seja, ela pode começar diante de uma determinada estrutura societária e sofrer modificações no decorrer dos anos de exercício da empresa.
Sendo assim, o acordo entre sócios é de suma importância para que possam definir o funcionamento dessa relação, como o desejo de saída de um dos sócios, como será este processo, bem com a remuneração.
É comum ocorrer mudanças no funcionamento de uma empresa ao longo dos anos.
O acordo de sócios serve justamente para isso, para auxiliar a regularizar todo o processo, e evitar situações conflitantes que possam ser prejudiciais para o negócio, no intuito de também preservar as relações humanas.