Especialista explica em quais casos empreendedores devem pagar impostos com as suas vendas no ambiente virtual.
O e-commerce registrou um aumento de 145% em vendas no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com um estudo realizado pela plataforma Nuvemshop.
A plataforma se tornou uma alternativa para complementação de renda em meio a crise econômica provocada pela pandemia.
Em entrevista ao G1, o advogado tributário Carlos Pinto alerta que os empreendedores devem ter cuidado já que os impostos também incidem sobre as vendas na internet.
“Muita gente acha que está livre de impostos, mas é muito importante explicarmos que existe encargos para quem vende pela internet”, afirma.
Segundo o advogado, as vendas pelo WhatsApp, Instagram, loja virtual ou qualquer outro meio de plataforma eletrônica são consideradas operações de e-commerce.
Essas vendas também incluem os marketplaces, onde a pessoa disponibiliza o produto em uma espécie de grande vitrine para que as pessoas possam adquirir.
Segundo o especialista, em ambos os casos, a formalização é o melhor caminho, já que o empreendedor evita as penalidades do Fisco e, ainda, garante uma redução nos encargos.
“Você precisa está regulamentado, principalmente, no que diz respeito a emissão de nota fiscal, que já traz com ela o contexto do pagamento do tributo. Então, se você tem uma empresa, um CNPJ, pelo qual você faz suas operações de venda de produtos ou serviços, a tendência é que você tenha um custo muito menor do que se você pagar imposto de renda sobre esses valores que você recebe na sua conta pessoa física.”
Impostos
Para saber quanto pagar de impostos, o empreendedor deve se atentar ao limite de faturamento e o tipo de regime tributário.
No caso do microempreendedor individual, o MEI, a contribuição mensal de R$ 57,95 já inclui todos os impostos. Ou seja, ao invés de recolher diversas guias, todos os encargos são absorvidos por um valor fixo.
Também existem outros tipos de empresas, como, por exemplo, as sociedades unipessoais onde as pessoas podem ter a sua própria empresa sem precisar de um sócio. Por isso, é preciso analisar cada caso.
Regime tributário
Vale lembrar que é preciso se enquadrar em um regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Simples Nacional: Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.
O cálculo da contribuição da empresa é feito sobre a receita bruta faturada pela empresa. Para cada nível de faturamento a contribuição aumenta de acordo com as tabelas em anexo na Lei Complementar nº 123.
Em cada uma das tabelas se enquadram diferentes empresas de acordo com as atividades que realizam e que deve ser considerada para o cálculo. Lucro Presumido: O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses.
A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa. Devem ser considerados cálculos de IR, Contribuição social e impostos PIS, Cofins e ISS sobre a receita, ICMS e IPI. Lucro Real: A adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime.
No regime Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período;
Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.
Fiscalização
Os empreendedores devem ficar atentos, já que a não formalização pode ser descoberta pela Receita.
“As pessoas se iludem que não podem ser responsabilizadas tributariamente pelo fato de não pagarem e não emitirem nota, mas elas se esquecem que as transferências e movimentações são monitoradas pela Receita Federal”, alerta o advogado.
Segundo o especialista, dependendo do volume, o empreendedor corre o risco de ser autuado pela Receita.
A pessoa vai usar esse dinheiro que recebe com as vendas do e-commerce para comprar e adquirir bens como um novo plano de saúde, um plano de telefone celular, a compra de um veículo, por exemplo.
“A formalização é importante, já que a renda que a pessoa declara não vai bater com o que ela consome”, finaliza.
5 dicas para elaborar uma política de privacidade de dados
Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, muitos usuários vem recebendo avisos de políticas de privacidade de dados, seja em aplicativos ou em sites de empresas.
Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, muitos usuários vem recebendo avisos de políticas de privacidade de dados, seja em aplicativos ou em sites de empresas.
Mas afinal, o que é uma política de privacidade de dados?
Esse documento descreve as práticas adotadas pela empresa para tratar os dados pessoais coletados do usuário. Exerce um papel muito importante, pois esclarece ao titular dos dados como suas informações pessoais serão tratadas, demonstrando suas finalidades, garantindo maior segurança e transparência na relação com o público.
Logo, a importância da política de privacidade está intimamente ligada à transparência e credibilidade com seu público. É vital que na década que inicia uma cultura de proteção de dados no território brasileiro, que as empresas se preocupem em informar os usuários como seus dados serão utilizados, para que ele autorize ou não sua captação.
A política de privacidade de dados também é uma ferramenta estratégica para prevenção de litígios, pois o documento bem escrito e detalhado, dá a alternativa para o titular aceitar ou não suas condições, evitando discussões futuras
Aqui vai algumas dicas para montar uma boa política de privacidade para sua empresa:
Linguagem simples
Sabemos o quanto esse documento pode ser importante para a empresa, principalmente em uma época que a proteção de dados está tão buscada. Então, para começar, se preocupe em conseguir transmitir informações aos titulares com clareza, de forma simples.
Esqueça o famoso “juridiquês” dos contratos e termos. As cláusulas devem ser escritas de forma acessível a usuários que não conhecem as Leis. Isto é vital para organização conseguir, inclusive, captar aquele usuário como cliente, pois se você não for claro o suficiente, o usuário poderá buscar na concorrência a simplicidade que ele procura.
Aqui deixo um case de sucesso no quesito “simplicidade” e “clareza” de política de privacidade, que é do Nubank, empresa que já possui um histórico de abolir as famosas letras miúdas e burocracia de suas operações, e na sua política de privacidade, não foi diferente. Recomendo a leitura!
A política deve ser de fácil acesso
Não esconda esse documento! Mantenha disponível em local do seu site de fácil acesso, para que o usuário não perca muito tempo procurando.
Lembre-se que este documento não é uma burocracia, e sim, uma importante estratégia para mitigar seus litígios envolvendo o tratamento de dados pessoais. Não esqueça também que o fácil acesso é requisito essencial para utilização de ferramentas, como o Google Adwords.
Explique de forma objetiva como os dados serão utilizados
Ninguém gosta de ler enormes documentos. Então, busque explicar de forma objetiva como você irá tratar os dados coletados, se estas informações serão repassados à terceiros para operar em seu nome, que tipo de informações você está coletando, demonstre leis que embasam a legalidade dos tratamentos que você irá realizar.
A prática, de forma objetiva e clara, transmite ao usuário a sensação de honestidade e transparência. Além disso, é requisito essencial previsto na Lei Geral de Proteção de Dados.
Atualize sua política
A elaboração de uma política de privacidade de dados não é uma situação única que você deverá se preocupar. Mantenha esse documento sempre atualizado e em primeira mão. As condições de privacidade podem alterar, e quando isso acontecer, você deve informar todos os usuários sobre isso.
Faz parte da transparência que é tão buscada para proteger os dados pessoais dos usuários.
Busque profissionais para lhe auxiliar na elaboração deste documento
O processo de criação e atualização de política de privacidade de dados não necessariamente depende de um advogado. Você pode buscar profissionais que estão atuando diretamente na implementação de culturas de proteção de dados e de conformidade com a LGPD, como é o caso do DPO (Encarregado de Dados – Data Protection Officer).
O DPO é o profissional definido na Lei Geral de Proteção de Dados para fazer ligação entre empresa, os usuários e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e por buscar constantemente o compliance com a LGPD, poderá lhe auxiliar na elaboração de uma boa política de privacidade de dados.
Fonte: Contábeis
SP: Governo amplia horário de funcionamento de serviços não essenciais
Ampliação de horário de funcionamento depende da fase em que a região se encontra dentro do Plano SP.
O governo de São Paulo autorizou a ampliação do horário de funcionamento de serviços não essenciais em todo o Estado. O decreto que atualiza regras e critérios de classificação das fases do Plano SP foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 09.
Após pouco mais de 120 dias da implantação do Plano SP de Retomada Econômica, o governo revisou novamente os critérios que determinam as fases das regiões do Estado. A avaliação da média móvel de novas internações, casos e óbitos, por exemplo, passou de sete (em comparação aos sete dias anteriores) para 28 dias.
“Com a ampliação da base de cálculo desses indicadores, espera-se neutralizar a repercussão de oscilações pontuais diárias que ainda poderiam representar impacto desproporcional na avaliação do real estágio de evolução da afecção nas áreas em que dividido o Estado”, aponta a nota técnica assinado pelo Coordenador do Centro de Contingência da Covid-19, Dr. José Osmar Medina.
Fases
O tópico que apresenta impacto mais sensível para a população paulista também foi modificado pelo Centro. Serviços não essenciais em regiões que fazem parte da fase amarela ou verde do Plano SP tiveram seus horários de funcionamento ampliados.
Se a região estiver na fase amarela, shopping centers, comércios, bares e restaurantes, academias e outros serviços poderão funcionar por 10 horas, respeitando o limite de fechamento e os protocolos já acordados com os setores anteriormente. Antes, esses locais poderiam funcionar apenas por oito horas diárias.
No caso de estar na fase verde, o horário desses locais foi ampliado para 12 horas diárias, também respeitando os protocolos e regras setoriais estabelecidos. Entretanto, todo o estado está classificado na fase amarela atualmente.
Ampliação de horário
“Conforme observado por este Centro, o atendimento presencial ao público e o consumo local, nessa fase, durante 8 horas diárias não gerou impacto relevante nos indicadores relativos às condições epidemiológicas e estruturais. É esperado que a extensão dos horários de atendimento presencial permita maior diluição do fluxo de pessoas, ao mesmo tempo em que contribui para a retomada segura da atividade não essencial dos setores econômicos”, diz ainda o decreto.
Nesta sexta-feira, 9, o governador João Doria deve anunciar a nova atualização do Plano SP. Conforme antecipado por membros do Centro de Contingência da Covid-19 na quinta-feira, 8, a capital paulista deve subir para a fase verde, após alcançar os critérios e índices necessários.
Fonte: Contábeis
Cerca de R$ 12 bilhões devem ser liberados para garantir que recursos continuem fluindo para essas empresas.
O governo está negociando a extensão do programa de crédito para micro e pequenas empresas, o Pronampe, com o Congresso Nacional.
O objetivo é transformar a iniciativa bem-sucedida em tempos de crise em outra ação para garantir que os recursos continuem fluindo para essas empresas.
O assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos informou que cerca de R$ 12 bilhões inicialmente programados para a linha de crédito de pagamento da folha de salários sejam redirecionados para o fundo garantidor do Pronampe ainda este ano. Com isso, o programa ganharia fôlego para continuar operando a partir do ano que vem.
As condições devem ser ajustadas para permitir que se faça mais com o mesmo dinheiro. Segundo Afif, o governo vai garantir 100% do valor de cada operação, até o limite de 30% da carteira de cada um dos agentes financeiros. Hoje, esse limite é de 85% da carteira, dado que muitas empresas em dificuldade estão buscando acesso ao crédito.
“Em tempos de paz, o risco é menor”, explicou Afif, ressaltando que mesmo em condições normais é difícil chegar a uma inadimplência de 30%.
Ampliação do Pronampe
Com a mudança, o banco poderá emprestar até três vezes mais com o mesmo recurso depositado no fundo garantidor do Pronampe, estima o governo.
Além disso, para compensar o risco maior para a instituição financeira, o juro deve ser um pouco maior que os atuais Selic (hoje em 2% ao ano) mais 1,25% sobre o valor do crédito concedido.
Segundo Afif, a nova taxa ainda está em negociação, mas deve ficar entre 6% e 8% ao ano. Mesmo maior, a taxa ainda deve ser mais competitiva que o custo do crédito no mercado: ”Vamos usar experiências da guerra para tempos de paz.”
Fonte: Contábeis
Acordos de Suspensão de Contrato ou de Redução de Jornada Podem ser Feitos por até 180 dias
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/2020 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial.
O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
O Decreto nº 10.470/2020, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais.
O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 – que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário
90
30
60
180
Acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho
60
60
60
180
Prazo máximo considerando a soma da redução e da suspensão
90
30
60
180
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, já utilizados antes da publicação do Decreto, são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário, só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários.
O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial, é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no Portal de Serviços do Ministério da Economia para solicitar o pagamento do benefício.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.
PMEs: Google lança 4 ferramentas gratuitas para celebrar o dia do empreendedor
O Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas para auxiliar empreendedores nos negócios online.
O Brasil comemora nesta segunda-feira, 5, o dia do empreendedor. A data este ano acontece em um momento difícil para as micro, pequenas e médias empresas do país. Com a chegada da pandemia do novo coronavírus, elas precisaram repensar suas operações da noite para o dia para sobreviver à crise.
Para ajudar os empreendedores e celebrar a data comemorativa, o Google anunciou uma série de ferramentas e ações gratuitas. Uma das novidades é o lançamento de uma nova versão do site Google para PMEs, criado em 2019 para ajudar empreendedores a dar os primeiros passos ao colocar seus negócios no universo online.
“Sabendo o quanto as pequenas empresas são importantes para a nossa economia, decidimos colocar em ação um plano para trazer mais informações para os empreendedores durante a crise. O clímax acontece esta semana: não só repaginamos o hub, como criamos também duas páginas novas para empreendedores e consumidores”, diz Christiane Silva Pinto, gerente de marketing de produto do Google Brasil.
Google para PMEs
Dentro do novo site para PMEs, os empreendedores terão acesso a um kit de marketing gratuito. Com ele, será possível criar adesivos, cartazes e imagens para as redes sociais usando modelos pré-definidos e personalizando com as informações cadastradas na página do Google Meu Negócio.
Por lá, os pequenos negócios brasileiros também poderão experimentar em primeira mão uma nova ferramenta de publicidade.
Google Meu Negócio
A partir de agora, as empresas poderão anunciar com o Google Ads mesmo sem ter um site próprio. Através da página Google Meu Negócio, que garante o perfil da empresa no buscador e no Maps, será possível organizar e lançar campanhas publicitárias.
Buscador de oportunidades locais
O Google anuncia também o lançamento do “Buscador de Oportunidades Locais”, que analisa o perfil da empresa no Google e oferece sugestões de como seria possível melhorar a performance online para atrair mais clientes.
Think With Google
O Think With Google é outra ferramenta criada para ajudar a guiar os empreendedores nas suas estratégias de negócio. Com ela, eles podem entender quais categorias do varejo estão despertando mais interesse, os locais em que as pessoas estão buscando e as pesquisas relacionadas a elas.
Na outra ponta, a empresa irá oferecer aos consumidores sugestões de como apoiar pequenos negócios locais — tendência que ganhou força desde o começo da crise.
Fonte: Contábeis