Redução de salário: Empresas têm dúvidas de como fazer pagamento do 13º
Empresas que aderiram a redução de salário, em decorrência da pandemia, estão com dúvidas de como pagar o 13º de funcionários neste ano.
Com a aproximação do período de pagamento do 13º salário dos trabalhadores CLT, as empresas começam a ficar preocupadas de como deverá ser feita essa conta para as companhias que aderiram acordos de redução salarial e suspensão de contrato de trabalho até dezembro.
Isso porque, ainda não há uma definição clara sobre como devem ser feitos o cálculo e o pagamento do 13º salário dos mais de 9,7 milhões de trabalhadores que foram afetados pelo BEm na pandemia.
A legislação que permitiu e prorrogou os acordos não define como esses aditivos contratuais afetam o cálculo de benefícios trabalhistas como o 13º salário e as férias, e o governo também não se posicionou a respeito após a publicação da lei.
Por isso, as interpretações são divergentes e têm preocupado as empresas, que precisam se preparar para o 13º salário, considerando que primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro.
Empresários do setor de serviços, que respondem pela maior parte dos 18,6 milhões de acordos já registrados pelo governo, acreditam que o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado e ao salário recebido ao longo do ano. Ou seja, se ficou oito meses com o contrato suspenso, o funcionário deve receber o 13º proporcional aos quatro meses trabalhados.
Muitos especialistas também têm essa opinião. Porém, dizem que a questão pode acabar sendo judicializada. Afinal, o assunto não está regulamentado e muitos empregados gostariam do pagamento integral, já que, apesar de não terem trabalhado, mantiveram o vínculo com a empresa ao longo desses oito meses.
“Existem especialistas que dizem que as empresas têm que pagar férias e 13º de qualquer jeito. Outros que falam sobre flexibilização. O tema precisa ser regulamentado, porque, em um contexto como este, as medidas provisórias são feitas às pressas, sem abarcar todas as situações. Isso pode gerar controvérsias”, comentou a advogada trabalhista Claudia Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados em entrevista ao Correio Braziliense.
Empresários cobram definição
Para os empresários, o governo precisa se posicionar sobre o tema e regulamentar como será feito esse pagamento neste ano de pandemia e acordos.
“Entendemos que o pagamento deve ser proporcional, e temos algumas sinalizações nessa direção. Mas, formalizamos uma consulta ao Ministério da Economia nesta semana, já que não há clareza sobre isso”, contou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci para reportagem do Correio Braziliense. .
Responsável pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia confirmou que a questão ainda está em aberto.
“A Seprt-ME segue em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, informou.
A pasta explicou que “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. Ou seja, definiu o pagamento Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) como uma compensação aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia, mas não abrange pagamentos como o do 13º salário.
“Diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, acrescentou a secretaria, que não deu prazo apresentar o parecer que pode pôr fim ao impasse.
Ajuda do governo
Muitas das empresas que aderiram aos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho também estão sem saber de onde tirar o dinheiro do 13º salário dos funcionários, pois continuam com o orçamento apertado por conta da crise.
Bares e restaurantes, por exemplo, dizem que estão faturando 60% do que ganhavam antes da pandemia e afirmam que os acordos têm sido fundamentais para a manutenção dos funcionários. Por isso, já começam a se articular para solicitar ajuda do governo também no pagamento do benefício.
A ideia é que o Executivo cubra uma parte do 13º salário dos funcionários que estiverem recebendo o BEm em dezembro, da mesma forma como vem fazendo com os salários, caso o orçamento do programa de preservação do emprego não tenha acabado até lá. Afinal, o BEm recebeu orçamento de R$ 51,2 bilhões.
Porém, no início deste mês, após seis meses de acordos, pouco mais da metade desse orçamento, R$ 25,6 bilhões, havia sido efetivamente usado como complemento salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia.
O pleito ganhou força, após a publicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que confirmou a prorrogação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O decreto permite que os acordos sejam renovados por mais dois meses, até o fim do ano. Com isso, os trabalhadores poderão ficar até oito meses afastados do trabalho ou com a jornada reduzida.
Fonte: Contábeis
Como empreender do zero? Veja 10 dicas para começar seu pequeno ou médio negócio
Pandemia ampliou os desafios dos empreendedores e reforçou a importância do uso de ferramentas digitais. Com o Oi Seu Negócio, você tem um aliado para reduzir custos de logística e ampliar canais de vendas.
Não importa o tamanho de seu empreendimento: ser empreendedor é uma atividade que carrega grandes desafios. Abrir um negócio e administrá-lo com competência é uma missão difícil, mas que pode se tornar menos complexa com algumas medidas razoavelmente simples.
São ações com ainda mais relevância quando falamos de pequenos e médios negócios, que exigem gestão cuidadosa e competente para sustentar seu crescimento. Da pesquisa minuciosa da concorrência à atenção com o orçamento, passando pela preocupação com a digitalização, elencamos abaixo 10 dicas de empreendedorismo para pequenos e médios empreendedores.
1) Antes de abrir as portas, pesquise
A empolgação pode ser decisiva para que o empreendedor dê o pontapé inicial de sua trajetória. É preciso, porém, aliar inteligência e pensamento estratégico à motivação para começar seu negócio.
Antes de embarcar na aventura que é ser empreendedor, faça o tema de casa. Pesquise intensamente sobre o segmento de que seu negócio fará parte. Há tendência de crescimento? Na região onde você atuará, há interesse nos produtos e serviços que você pretende oferecer?
Convém estender essa pesquisa à futura concorrência. Investigue de onde viriam seus principais competidores. Entenda qual é a estratégia que empregam, os preços que praticam e como dialogam com os clientes. A partir dessas informações, trace sua estratégia para oferecer um diferencial competitivo.
2) Depois de abrir as portas, pesquise
Um empreendedor tem de se manter atualizado. Sempre. Tudo que você pesquisou no item 1 é importante para posicionar seu negócio no momento de consolidá-lo no mercado, firmando seus primeiros passos. A busca por informações, no entanto, tem de ser constante.
Segmentos inteiros da economia se transformam rapidamente. O empreendedor, então, tem de entender se o setor em que atua segue relevante – e se seguirá assim no longo prazo. A concorrência também muda: há quem transforme seus modelos de negócios, outros competidores abrem suas portas e os preços praticados também podem mudar. Esteja sempre antenado a essas transformações para não ficar para trás.
3) Digitalizar é preciso
O momento da pandemia do novo coronavírus trouxe uma série de lições para empreendedores de diversos portes. Talvez a mais evidente delas foi a de que é necessário, para qualquer negócio, estabelecer uma forte presença digital. Além de preparar seu empreendimento para o futuro, você vai economizar com custos de logística e ainda ampliar seus canais de venda. Então utilize meios de comunicação como as redes sociais, esteja presente em aplicativos de delivery e aproveite as vantagens da digitalização de processos antes burocráticos e demorados.
Mais novo aliado do pequeno e médio empreendedor, o recém-lançado Oi Seu Negócio, por exemplo, oferece ferramentas valiosas para consolidar essa digitalização. A começar por uma conexão de alta qualidade: a Oi Fibra, de até 400 mega, é conectada por pura fibra ótica e inclui, também, telefone fixo (VoIP).
Além disso, há o software Oi Gestão Digital, desenvolvido especialmente para pequenos negócios. A plataforma permite ao empreendedor fazer o controle financeiro de seu negócio, com gestão do fluxo de caixa online, integração entre estoque e vendas, lançamento de contas a pagar e receber e cadastro de contas bancárias, entre outras funcionalidades. Pode-se fazer, também, o lançamento de vendas realizadas, gestão de produtos e serviços e cadastros de clientes. Com isso tudo, é possível monitorar facilmente seus resultados.
Para transformar seguidores, curtidas e compartilhamentos em faturamento, o cliente Oi Seu Negócio tem o Oi Marketing Digital. É a melhor ferramenta para se comunicar com o seu público de forma personalizada e eficiente. Você pode definir estratégias para encontrar seu público-alvo nas mídias digitais, elaborar campanhas e acompanhar seus resultados.
4) Organize as contas
Tem muito empreendedor que abre o negócio empolgado por uma grande ideia, consegue conquistar uma razoável base de clientes e, mesmo assim, se vê em dificuldade. É um sinal de que a gestão financeira deixa a desejar.
Algumas medidas bem simples podem fazer a diferença para se ter maior controle sobre as finanças. Muitos empresários, por exemplo, sequer conseguem separar as contas pessoais das de sua empresa. A boa gestão financeira começa por aí.
Não dá tanto trabalho assim para ir mais além e ter um controle ainda mais eficiente sobre o orçamento. As opções de softwares de gestão como o Oi Gestão Digital tornam mais fácil a vida do empreendedor que quer saber, em detalhes, como está a saúde financeira de seu negócio.
5) Clientes são prioridade
Lembre-se que o seu foco deve estar em seus clientes. Se você planeja abrir um pequeno negócio, tem de se colocar no lugar de quem poderão ser seus próximos consumidores. Procure entender se o produto ou serviço que irá oferecer é realmente útil. A mesma atitude deve seguir quando o negócio já estiver consolidado: meu atendimento é ideal para meus consumidores? E os produtos?
Estabeleça canais de comunicação eficientes com seus clientes para poder avaliar essas questões. Reflita quando receber críticas mais contundentes e se pergunte se não é hora de promover uma transformação.
6) Estabeleça metas
Não adianta batalhar para crescer se não há referências de onde a empresa quer chegar. Estabelecer objetivos – que sejam alcançáveis e tenham prazo para serem atingidos – ajuda o negócio a prosperar.
Essas metas podem estar ligadas à relevância do seu negócio, como aumento do número de clientes ou de seguidores nos perfis das redes sociais. Você também pode mirar em objetivos que exigem resultados financeiros mais robustos, como a ampliação do espaço físico ou o aumento do faturamento. Nesse caso, softwares como o Oi Gestão Digital podem lhe ajudar a traçar metas que sejam realistas e, ao mesmo tempo, desafiadoras.
7) Invista em qualificação
Buscar capacitação fará de você um melhor empreendedor e, por consequência, impactará positivamente em seu negócio. O mesmo vale para seus funcionários.
Por isso o investimento em qualificação, seja a sua ou de sua equipe, costuma valer a pena. Ajudar a bancar um curso de graduação ou pós-graduação pode ser um método eficiente de fazer seu colaborador evoluir. Aliás, com o momento atual, há ainda mais oportunidades para capacitação, já que houve forte crescimento de oferta de cursos online.
8) Não abrace tudo sozinho
Sua empresa consegue funcionar se você não puder trabalhar por um determinado período de tempo? Muitos empreendedores não podem responder a essa pergunta com um “sim”.
Quem abre um negócio costuma abraçar o mundo para levá-lo adiante. Faz de tudo um pouco. Se sua realidade exige que você execute múltiplas tarefas, ao menos tenha em mente que o ideal é delegar. Quando você tiver uma equipe consolidada, dê a seus colaboradores responsabilidades para que, no futuro, possa responder com segurança à pergunta do parágrafo anterior.
9) Estabeleça uma rede de fornecedores
Se você abriu um negócio que faz doces caseiros e tem apenas um fornecedor de açúcar, está correndo um risco desnecessário. Se acontecer qualquer imprevisto com a entrega daquele fornecedor, seu produto não vai chegar ao consumidor final.
É por isso que você precisa estabelecer uma rede de fornecedores, com várias opções. Em um momento de crise, como o atual, essa dica torna-se ainda mais valiosa, já que há maior possibilidade de ocorrer algum problema – e até o fechamento – do parceiro.
10) Costure parcerias
Procure outros negócios para que um possa ajudar o outro. Encontrar possíveis parceiros pode ser um dos resultados desejados das pesquisas mencionadas nos itens 1 e 2. Ao conhecer a fundo o mercado e o segmento em que atua, você saberá se vale a pena – para sua empresa e a que você quer convidar – costurar a parceria.
Uma chave importante para entender quem pode ser um negócio parceiro é olhar para os clientes. Se o perfil de consumidores é parecido, é bem provável que a parceria seja boa para todas as partes envolvidas.
Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa
Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.
Quando uma empresa é considerada como inativa?
Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.
Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.
O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.
Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.
Obrigações acessórias de uma empresa
Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.
Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.
Empresas optantes pelo Lucro Presumido
As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.
Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.
ECF
Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.
Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.
No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.
Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.
DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.
Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.
Erros e obrigações comuns da empresa inativa
É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.
Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.
Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.
Envio da DCTF Inativa
Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.
Micro e pequenas empresas
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.
É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.
Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil
Tributação: Veja como preparar sua empresa para o pós-pandemia
Especialista orienta empresários a se prepararem para o pós-pandemia e minimizar os reflexos da crise.
Muitas empresas ainda estão lutando para manter seu capital intelectual e fluxo de caixa enquanto o mundo vê casos e mais casos de Covid-19. Apesar do incentivo dos governos, as economias oscilam e os executivos mantém dúvidas sobre o futuro.
No Brasil, até agosto, o governo já havia destinado o equivalente a 11,8% do PIB (Produto Interno Bruto) em estímulos econômicos para amenizar a crise desencadeada pelo novo coronavírus.
No restante da América Latina apenas o Chile contava com 1% a mais (12,3%). Pelo ranking mundial, o Brasil ocupava a 24ª posição em investimento contra a crise pós-pandemia.
Nesse cenário, formas de arrecadação além do uso do PIB como incentivo se fazem necessárias. Um novo caminho vem sendo traçado através da reforma tributária, evitando assim desmoronamento da economia e fuga de investidores.
Empresas no pós-pandemia
Em todos os países, consultores tributários estão de olho nos rumos das políticas para o setor. O que os empresários se perguntam é quando o governo conseguirá a aprovação da reforma e, portanto, a consequente redução da complexidade tributária. Tal medida seria um alívio para as empresas na recuperação pós-crise da Covid-19.
Para estar pronto para o mercado que se desenha, é recomendado:
– Revisão e reorganização da cadeia de suprimentos. É importante remover registros fiscais desnecessários e identificar outras deficiências de custos.
– Não procrastinar os pagamentos. Se for capaz de pagar as contribuições dentro do prazo e em sua totalidade, é o ideal, ao invés de solicitar quaisquer possíveis extensões. A última coisa que as empresas querem é iniciar suas operações pós-pandemia com um débito tributário. Haverá, possivelmente, outros débitos com os quais você precisará lidar.
– Correr atrás de suas restituições de imposto, mas também esteja preparado para uma auditoria fiscal. Não é incomum que autoridades fiscais revejam solicitações de restituições de crédito por meio de uma análise de seu arquivo. Se tiver um histórico de pagamentos atrasados ou solicitações de extensões, a empresa pode estar mais propensa à lista de auditorias.
Esses primeiros passos são fundamentais para suportar a realidade das políticas fiscais governamentais no mundo tributário pós-pandemia.
Reforma Tributária
Diante do cenário, o governo apresentou a primeira etapa da Reforma Tributária ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.
Segundo o Ministério da Economia, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes e novas etapas deverão ser apresentadas ainda este ano.
CBS
Os benefícios e regimes especiais eliminados pela proposta da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) totalizam R$ 28,2 bilhões, enquanto os mantidos representam R$ 64 bilhões. Sem a cesta básica, seriam R$ 48 bilhões. Esses são valores estimados para 2021.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi defendido pela secretaria da Receita Federal, a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. No momento foi exposto que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.
A exemplo uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Ainda foi afirmado que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. E um novo imposto único estadual seria implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Foi também adiantado que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.
Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário
O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O histórico do aumento dos prazos dos acordos mencionados acima estão embasados nas seguintes normas:
O último decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:
Nota: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.
Assim, se a empresa firmou, anteriormente, acordos de suspensão de contrato por 60 dias, mais redução de jornada/salário em 60 dias, depois nova suspensão de contrato por 60 dias, totalizando 180 dias, de acordo com o novo decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, de forma a totalizar os 240 dias previstos na tabela.
Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.
Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento
Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 13, a Instrução Normativa 1.981/2020 que altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional.
O texto dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) .
Reparcelamentos
O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
A nova regra pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19.
Contudo, o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.
Fonte: Contabeis