No segmento da construção civil (em que atuam construtoras), existem diversas normas, e elas são adotadas dependendo da obra, como por exemplo PPRA ou PCMAT.
PPRA ou PCMAT, em termos de objetivo, são iguais: são programas preventivos e que proporcionam mais segurança à execução de uma obra. Porém, apresentam diferenças.
Neste artigo, você vai ver quando utilizar PPRA ou PCMAT e o que significam. Fique atento: toda construtora precisa ter conhecimento sobre essas determinações da legislação.
Acompanhe!
PPRA ou PCMAT: qual a diferença?
Como dito, PPRA e PCMAT têm basicamente o mesmo objetivo, que é se preocupar com o meio ambiente e riscos ambientais.
- PPRA: normatizado pela NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMAT: normatizado pela NR 18, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Ao escolher qual programa utilizar, PPRA ou PCMAT, saiba que o PPRA é mais voltado para Higiene Ocupacional e fases de Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle de Riscos Ocupacionais. Evita doenças do trabalho ou ocupacionais, incluindo acidentes de trabalho; o PCMAT, por outro lado, preocupa-se mais com acidentes de trabalho. Essa, portanto, é a principal diferença entre PPRA e PCMAT.
O PPRA tem vigência máxima de 1 ano, de acordo com a NR 9, item 9.2.1.1:
“Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.”
Já o PCMAT não tem vigência delimitada, é programado baseando-se nas etapas do empreendimento projetado. É de responsabilidade do Engenheiro de Segurança, que procura fazê-lo se encaixar durante toda a obra, de acordo com o item 18.3.4. Portanto, o PCMAT controla desde o começo até o acabamento da obra.
Quem deve utilizar PPRA ou PCMAT
Em construtoras, o PCMAT é mais utilizado, visto que se dedica à construção civil.
Caso a obra tenha vinte empregados ou mais, o PCMAT precisa ser implantado.
Por outro lado, o PPRA é obrigatório na construção civil e nas indústrias que tenham ao menos 1 trabalhador sob regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PPRA precisa ser implantado em todos os estabelecimentos e nichos de trabalho, exceto na mineração – indica a NR 22, em que se pode optar entre PPRA ou PGR. Essa última sigla significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo o item 22.3.7.1.3, empresas que implementam o PGR não precisam de PPRA.
PCMAT, é importante lembrar, foca na estrutura da obra e o dono da obra é responsável por ela – o contratante. Assim, terceiros não precisam implantar o PCMAT, visto que seus itens não são aplicáveis a eles; compete a estes a implantação do PPRA, independentemente do número de empregados.
PPRA e PCMAT
O PPRA se implementa na obra quando tiver 1 empregado CLT, já a NR 18 determina que o PCMAT cumprirá as diretrizes da NR 9.
E o que isso significa? Que PPRA e PCMAT formam um documento unificado, com nome de PCMAT. Então, PPRA ou PCMAT se tornam PCMAT.
Segundo a NR 18.3.1.1:
“O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.”
PPRA ou PCMAT? Na hora de decidir, saiba que ambos juntos criam um programa mais robusto, dirigido a prevenção de acidentes e doenças no trabalho e a Higiene Ocupacional – os programas se completam, embora em certas obras seja utilizado o PPRA separado.
Para a construção civil, não se esqueça do que determina a NR 18, item 18.3.1.1: é obrigatório implemantar PPRA e PCMAT, não PPRA ou PCMAT.
Esperamos que nosso conteúdo sobre PPRA ou PCMAT para construtoras tenha sido útil para você. Se gostou, compartilhe!
Aqui é a Mariana De Oliveira, gostei muito do seu artigo
tem muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.
Que bom que gostastes. Toda semana temos novos artigo. Obrigado pelo seu comentário.