Empresário, seus colaboradores trabalham no fim de semana? Conheça o direito deles!

Entenda as disposições da lei sobre funcionários CLT que trabalham aos finais de semana e os direitos envolvidos nesta situação.

Trabalhadores que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem uma série de direitos, benefícios e deveres previstos na lei.
Apesar da jornada mais comum entre os colaboradores seja de segunda a sexta, em horário comercial, alguns segmentos possuem escalas diferentes e requerem expedientes aos sábados, domingos e até feriados.
Essa situação também é prevista por lei para não desamparar nem o funcionário e nem o empregador, que devem estar cientes das condições e requisitos para quem atua nesses dias.
Alguns benefícios são diferenciados para quem trabalha aos finais de semana e feriados, conforme previsto na legislação brasileira.

Acordos possíveis

A Reforma Trabalhista aprovou algumas modificações relacionadas às jornadas trabalhistas e outros pontos, permitindo inclusive acordo entre contratante e contratado sobre o trabalho nestas datas.
Entre os acordos permitidos estão a possibilidade de compensar o trabalho do final de semana em outro dia ou receber dobrado nos dias em que trabalhar (pode ser pago em  banco de horas ou dinheiro).
Caso a empresa opte ou precise funcionar aos finais de semana, a principal regra para que o trabalhador possa atuar nestes dias é o sistema de escalonamento, garantindo obrigatoriamente pelo menos uma folga semanal.
As especificações de quem trabalha aos domingos está prevista no artigo 67 da CLT, informando sobre o escalonamento e a folga remunerada com duração de 24 horas.
Caso essas regras sejam descumpridas, a empresa fica sujeita a ações trabalhistas e multas em caso de fiscalização.
Fonte: Contábeis
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Empresário, conheça obrigações do Lucro Presumido e organize seus processos para atendê-las

Conheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado!

As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do regime de tributação as obrigações podem ser diferentes, uma empresa optante pelo Lucro Presumido não têm as mesmas obrigações de uma do Simples Nacional, por exemplo.
Um empreendimento pode optar por três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. A escolha definirá quais serão as alíquotas dos impostos e quais serão as obrigações.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça as obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são as declarações que devem ser enviadas todo mês ou todo ano, elas fornecem ao fisco informações para a comprovação dos valores pagos em tributos.

Um empreendimento tem diversas declarações para enviar, ou seja, uma empresa deve se preocupar com mais uma obrigação acessória.
Cada declaração tem uma finalidade e prazo de envio diferente, como citamos, algumas obrigações acessórias podem ter frequência mensal e anual, porém, existem obrigações que devem ser enviadas trimestralmente também.
Por conta disso, muitos empreendedores integrantes do lucro presumido acabam se confundindo, mas é preciso se atentar.

Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

Veja abaixo quais são as obrigações acessórias para as empresas integrantes do Lucro presumido:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • SPED Fiscal;
  • Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Guia Estadual;
  • Guia da Substituição Tributária.

Essas foram algumas das principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, existem mais declarações, porém, optamos por destacar essas.
Se atente a todas as obrigações da sua empresa, principais e acessórias, deixar de pagar um tributo ou apresentar uma declaração pode gerar diversas punições para um empreendimento.

Conclusão

As obrigações acessórias são declarações que visam informar ao governo que as empresas estão cumprindo suas obrigações, deixar de transmitir uma declaração ou entregar ela fora do prazo, pode gerar multas e diversas outras penalidades.

Cada regime tributário tem suas obrigações específicas, algumas declarações são comuns para todos os regimes de tributação, mas, geralmente, o cumprimento das obrigações acessórias e principais muda, conforme o regime tributário.
Apresentamos no tópico anterior as principais obrigações acessórias para as empresas que integram o regime tributário do Lucro Presumido, pesquise as datas e como cumprir cada obrigação e evite problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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Conheça os equívocos mais comuns quando se trata de folha de pagamento

Saiba quais são os erros mais cometidos na folha de pagamento de uma empresa e aprenda como evitar esses erros.

A folha de pagamento de uma empresa é um dos principais documentos de uma organização, afinal, é com ela que os colaboradores de um negócio são pagos, portanto, para elaboração deste documento é preciso atenção.
Entretanto, erros acontecem e são mais comuns do que deveriam, os profissionais responsáveis pela elaboração deste documento tão importante devem conhecer quais são os erros mais cometidos e evitá-los.
Portanto, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça os principais erros cometidos na folha de pagamento dos funcionários de uma empresa.

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento de uma empresa é documento que deve ser elaborado mensalmente, onde são detalhados os valores mensais pagos aos trabalhadores

Entre os valores estão o salário mensal, horas extras, adicional noturno, e outros  adicionais como os de insalubridade e periculosidade, entre outras parcelas.
Todas as mudanças salariais devem ser anotadas na carteira de trabalho do empregado e, assim, refletir seu valor na folha de pagamento.

Quais são os erros mais cometidos?

Não citaremos os erros conhecidos, apresentaremos problemas que podem prejudicar a sua empresa e você deve estar sempre atento, erros que muitos profissionais não se atentam e acabam errando.
Veja abaixo alguns dos principais erros cometidos na folha de pagamento:

  • Não acompanhar as mudanças na empresa

Algumas alterações na rotina de uma empresa podem afetar diretamente não só os funcionários, mas a folha de pagamento, não acompanhar as mudanças que acontecem na sua empresa pode ser um erro fatal para folha de pagamento.
Promoção de funcionários, mudanças de cargo, afastamentos, entre outras diversas alterações na rotina de uma organização terão impacto direto na folha de pagamento, então, para evitar erros, acompanhe as mudanças da sua empresa.

  • Ignorar mudanças na Lei

A legislação constantemente passa por mudanças, por isso, profissionais que trabalham elaborando a folha de pagamento de uma empresa ou exercem outras funções ligadas a parte contábil, devem estar atentos às mudanças da lei.

Portanto, os profissionais responsáveis pela elaboração da folha de pagamento devem se atentar às mudanças da legislação que podem impactar diretamente a elaboração deste documento.

  • Não respeitar o prazo de emissão

O pagamento das remunerações dos trabalhadores deve acontecer até o 5.º dia útil do mês, esse é o prazo máximo para limite para emitir a folha de pagamento.
Não respeitar a data de pagamento pode trazer muitos problemas para sua empresa, como multas e até mesmo processos trabalhistas, por conta de danos causados ao funcionário que teve seu salário atrasado.
Os responsáveis pela elaboração deste documento devem se atentar ao prazo, afinal, entregar a folha com atraso pode ocasionar muitos problemas para a empresa.

 

Termo de Responsabilidade para Retorno ao Trabalho Presencial de gestantes: o que é e como fazer

Confira sobre o termo de responsabilidade para gestantes retornarem ao trabalho presencial e evite passivos trabalhistas na sua empresa.

As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.
Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração.
Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:

  • Trabalhadoras com a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
  • Trabalhadoras que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.
  • Aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
  • Encerramento do estado de emergência.

Termo de responsabilidade para trabalho presencial

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.
O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.
“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.
Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.
Fonte: Contábeis
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Saiba mais sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do IR

Entenda como funciona a Declaração Anual do Imposto de Renda e evite problemas com a Receita Federal

Você sabe o que é a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Sabemos que o nome pode confundir, mas trata-se da nomenclatura oficial da conhecida declaração do Imposto de Renda.
E no artigo de hoje, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre ela para evitar problemas com a Receita Federal.
Então continue conosco e boa leitura!

O que é a Declaração de Ajuste Anual?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é o termo oficial do que conhecemos como declaração do Imposto de Renda. 
Trata-se de uma obrigação fiscal devida a pessoas físicas e pessoas jurídicas que deve ser realizada todos os anos, sob pena de multas e outras sanções por parte da Receita Federal. 

Quem deve fazer a Declaração de Ajuste Anual?

Podemos separar os contribuintes em dois grupos: pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Quando tratamos das pessoas jurídicas, todas elas devem realizar a declaração de ajuste anual.
As pessoas físicas, por sua vez, devem observar os critérios divulgados pela Receita Federal, sendo os principais:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 2021.

Para conferir os critérios na íntegra, acesse o art. 2º da RFB Nº 2.065.

Quando entregar a Declaração de Ajuste Anual?

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda começou no dia 07 de março e será encerrado no dia 29 de abril de 2022.
Então fique atento aos prazos, pois a entrega em atraso poderá acarretar o pagamento de multa que pode variar de R$165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Como enviar a Declaração de Ajuste Anual?

A declaração deve ser realizada de forma online através dos sistemas disponibilizados no site da Receita Federal. São eles:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” 
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembre-se de preencher todos os informes de rendimentos corretamente, bem como todos os dados de pagamento para as deduções. Então já comece a organizar todos os documentos necessários, como os holetites, os recibos e os extratos bancários que comprovem o seu rendimento, bem como as notas fiscais, o comprovante de compra e venda de bens etc.
Para saber mais sobre a documentação necessária, você pode acessar o link abaixo:

Conte com o nosso suporte especializado para realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda!

Para evitar erros, dores de cabeça e burocracia, conte com o nosso suporte especializado em Imposto de Renda.
Os nossos profissionais são altamente qualificados e experientes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e prestarão um suporte completo durante todo o processo de declaração.
Então não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte:Abrir Empresa Simples
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Empresário, sabia que a multa demissional do FGTS poderá ser reduzida?

Segundo o Projeto de Lei (PL) que traz a alteração, a multa do FGTS será reduzida de 40% para 25%.

Atualmente, quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito de receber diversas verbas trabalhistas, tais como, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º, saldo salarial, férias e o saque do FGTS.
No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado durante toda a vigência do vínculo de trabalho. Em resumo, isto ocorre pela falta de motivos graves que tenham levado a dispensa.

Ademais, nas situações em que a rescisão ocorre por culpa recíproca ou por força maior, é devido ao empregador uma multa de 20% sobre os depósitos realizados. Para um melhor entendimento, tais tipos de rescisão são caracterizadas da seguinte maneira:

  • Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca: quando ambas as partes (empregado e empregador) possuem motivos para a rescisão por justa causa;
  • Rescisão do contrato de trabalho por força maior: ocorre quando a empresa ou uma das unidades onde o empregado atua vem a falência.

Redução da multa do FGTS

O Projeto de Lei (PL) 2383/21, cotado por alguns parlamentares, pretende reduzir a multa de 40% concedida em dispensas sem justa causa para 25%. Já nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa cai de 20% para 10%.
Segundo o autor da proposta, Nereu Crispim (PSL/RS), a medida se faz necessária, pois, o percentual atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. Crispim, argumenta que a redução irá contribuir com o aumento da competitividade do mercado.
Em relação ao processo de aprovação do texto, a tramitação possui caráter conclusivo, de modo que para entrar em vigor, a proposta deverá passar por votação nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação.
Fonte: Jornal Contábil
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Saiba o que é e quando mudar a CNAE do seu negócio

Saiba quando você deve mudar o ramo de atividade da sua empresa. Cuide bem do seu empreendimento, se informe!

Quando uma empresa é aberta a última coisa que o empreendedor pensa é em mudar o ramo de atividade, entretanto, existem alguns fatores que podem fazer com que a empresa tenha que mudar, é importante saber identificá-los.
Em certas situações algumas alterações no seu empreendimento são necessárias e podem acabar alterando o CNAE da sua empresa, que é o ramo de atividade.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba quando você deve mudar o ramo de atividade do seu empreendimento.

O que é o ramo de atividade de uma empresa?

O ramo de atividade como é mais conhecido, se chama atividade econômica, e todo empreendimento tem que ter uma atividade definida, ela serve para identificar o que a empresa faz, ou seja, em qual ramo ela atua.

A atividade econômica deve ser definida antes da empresa começar a funcionar, isso é feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um código que especifica a atividade do negócio.
Todo empreendimento deve possuir um código CNAE definindo seu ramo de atividade.

O CNAE

Ter um ramo de atividade definido é fundamental para saber quais tributos uma empresa vai pagar, além disso, diversas outras regras de funcionamento estão diretamente ligadas ao CNAE, afinal, ele definirá o seu ramo de atividade
Portanto, cada empresa tem regras específicas conforme o ramo de atividade, o CNAE influenciará diretamente em diversos fatores, como localização, tributação, lucro, entre outros.
Destacamos que uma empresa deve ter obrigatoriamente 1 atividade principal, porém, ela pode ter diversas atividade secundárias, para ser exato, uma empresa pode ter até 99 atividades secundárias.
As prefeituras determinam os locais onde as empresas podem ou não funcionar, de acordo com ramo de atividade, portanto, saiba escolher seu ramo de acordo com seu município.

Quando mudar de ramo?

Você pode alterar o ramo de atividade da sua empresa sem ter que encerrar as suas atividades, não precisa se preocupar em ter que fechar sua empresa se o seu ramo não está te dando lucro ou por outro motivo.
Seu Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) também vai permanecer o mesmo, então, não precisa se preocupar.
Existem muitos motivos que podem levar um empresário a procurar novas maneiras de empreender, e mudar o ramo de atividade da sua empresa, entre os diversos motivos, listamos os principais:

  • Carga tributária elevada;
  • Mudar o local da empresa;
  • O empreendimento não está dando retorno por conta da atividade econômica;
  • Aumento de lucro, ou seja, o empreendedor busca aumentar seus ganhos e seu ramo de atividade não ajuda.

Para mudar o ramo de atividade da sua empresa procure um contador qualificado para te ajudar.
Fonte: Jornal Contábil
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Conheça as principais obrigações contábeis e fiscais da sua empresa e organize suas rotinas

Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco

Um negócio envolve muitas questões, isso é fato. Apesar de tudo, uma coisa é certa: para não ter problemas, toda empresa deve estar devidamente regularizada e em dia com suas obrigações fiscais.
Afinal, manter-se em conformidade com a legislação evita-se riscos caso haja uma fiscalização.
Para começar, há obrigações comuns para todos os estabelecimentos. Embora existam obrigações fiscais e contábeis que dependerão do regime tributário no qual o negócio está enquadrado, assim como o tipo de atividade que o mesmo exerce.
Então se você não sabe qual o regime tributário da sua empresa, recomendamos que leia primeiro nossos artigos sobre Lucro Real e Lucro Presumido, ou o Simples Nacional e MEI

Após entender como cada Regime Tributário funciona, continue a leitura para conhecer as principais obrigações fiscais e contábeis de uma empresa!

O que são obrigações fiscais?

Também chamadas de obrigações tributárias, as obrigações fiscais se referem às questões relacionadas ao pagamento de impostos, tópico fundamental para se manter em dia com o Fisco.
Dito isso, veja agora no que você precisa ter atenção:

Obrigação fiscal: emissão de notas fiscais

Todas as empresas devem emitir notas fiscais, independentemente se estão vendendo mercadorias ou prestando serviços.
O MEI (Microempreendedor Individual), no entanto, só é obrigado a realizar essas emissões para pessoas jurídicas. Em relação às pessoas físicas, só será necessário caso elas exijam o documento.
Se você ainda não emite ou não sabe por onde começar, confira agora os Tipos de notas fiscais e como emitir.

Pagamento de impostos

O sistema tributário do país é famoso por ser complexo.
Quando o assunto é imposto — tanto municipal quanto estadual e federal —, há uma chuva de críticas por parte da população em geral.
Esse cenário não é diferente no meio empresarial. Sendo assim, veja abaixo a lista de alguns dos tributos que as empresas devem pagar:

  1. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  2. COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  4. IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

Para o contentamento dos gestores de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, há o Simples Nacional.

Resumidamente, esse regime tributário unifica tributos e contribuições e reduz boa parte da burocracia.

O que são obrigações contábeis?

As obrigações contábeis, por sua vez, estão relacionadas às fiscais.
É que entre as funções dos contadores, está a análise dos dados fiscais e apuração dos impostos e do faturamento empresarial.
Além disso, o profissional deve ainda elaborar documentos como relatórios, para comprovar informações como:

  • Situação patrimonial;
  • Situação financeira;
  • Conformidade das atividades da empresa com a legislação brasileira em vigor.

Vamos ver dois exemplos?

Obrigação contábil: formalização da empresa

O empreendedor deverá estar ciente de algumas obrigações contábeis antes mesmo de abrir a empresa.
Isso porque a formalização exige, dentre outras coisas, a obtenção de:

  1. CNPJ e alvará de funcionamento;
  2. Elaboração de Contrato Social;
  3. Definição do regime tributário;
  4. Registro na Junta Comercial e nos demais órgãos públicos;
  5. Inscrição municipal.

Demonstrações contábeis

Além de guiar os empresários, auxiliar o planejamento estratégico e serem apresentadas aos investidores em potencial, essas demonstrações visam sintetizar a situação patrimonial e financeira da empresa.

Como é o caso de:

  • Balanço Patrimonial: ele avalia a situação contábil e financeira do negócio e mostra sua evolução em determinado período. Abrange tópicos como pagamentos a receber, propriedades e dívidas, isto é, bens, direitos e obrigações da empresa.
  • DRE (Demonstração de Resultado do Exercício): em suma, avalia se houve lucros ou prejuízos por meio da análise das atividades financeiras do estabelecimento.

Como a contabilidade digital pode ajudar nas obrigações fiscais e contábeis das empresas?

Qual empresário não gosta de facilitar as coisas?
São tantos assuntos para resolver e tantas tarefas para delegar, que torna tudo mais fácil quando se tem um escritório de contabilidade para se preocupar com as questões abordadas aqui.
E, como vimos, há muitas obrigações fiscais e contábeis a serem respeitadas.
Burlar o sistema pode resultar em graves multas e sérios prejuízos aos empresários. Logo, para continuar exercendo suas atividades em conformidade com as regras impostas, é fundamental se consultar com um contador e seguir as suas orientações.
Ainda assim, é importante destacar que a empresa não deixa de se responsabilizar pelo pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais.
Mas muitos dados financeiros e documentos essenciais para a contabilidade podem ser acessados diretamente por meio da integração contábil. Dessa forma, o contador ficará por dentro de tudo que acontece na empresa em tempo real, otimizando o trabalho de ambas as equipes.
Fonte: Jornal Contábil
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Dupla visita na fiscalização do trabalho, você sabe o que é?

O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.

O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho.
Mas, muitos gestores perguntam como se portar quando há fiscalização trabalhista nas dependências da empresa. Pode-se impedir a fiscalização de ingressar no estabelecimento?
A fiscalização do trabalho tem poderes de autuação das empresas que descumprem a legislação trabalhista.
O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Todos os documentos trabalhistas poderão ser fiscalizados.
Ou seja, não é possível impedir a entrada do auditor para realizar o seu trabalho.
Mas calma: a fiscalização é um procedimento administrativo passível de recurso (administrativo e judicial). Por isso, se houve falha na fiscalização, há a possibilidade de anulação do auto de infração.

O critério da dupla visita na fiscalização do trabalho

Quando o auditor constata alguma irregularidade, deverá, na primeira visita, orientar o empregador para que haja o cumprimento da legislação. Se, na segunda visita, não houver esse cumprimento, aí sim poderá lavrar o auto de infração.
A dupla visita vale (exceto nos casos de falta de registro, falta de anotação da CTPS, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização):

  • a) quando se tratar de lei nova (até 90 dias de vigência), para todas as empresas, independentemente do porte.
  • b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos, também independente do porte.
  • c) quando a empresa tiver até 10 empregados.
  • d) se for microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nestes casos, portanto, a fiscalização não poderá autuar já na primeira oportunidade que fiscalizar a empresa, devendo orientar para que haja a correção das irregularidades.
Por isso, não importa o porte da empresa, a assessoria jurídica deve ser um dos pilares para o crescimento organizado e sustentável, auxiliando no correto cumprimento das normas trabalhistas.
Fonte: Contábeis
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Empresário, será que o trabalho intermitente está com os dias contados?

Para o autor do projeto, o trabalho intermitente compromete os direitos do trabalhador.

O Projeto de Lei que revoga o trabalho intermitente será discutido pela Comissão de Direitos Humanos do Senado nesta segunda-feira (7).
O PL 253/2017 foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e chegou a entrar na pauta da comissão no ano passado, mas não foi votado.
Em 2019, o texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA).
Se o projeto for aprovado, ainda terá que passar pelo plenário ou outras comissões, conforme a decisão do Senado.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente surgiu com a reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.
A modalidade de trabalho permite que os empregados recebam por hora trabalhada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recentemente com a aprovação da Lei 13.467 de 2017.
Isso significa que, o salário, as férias, o 13º salário, entre outros direitos, serão pagos proporcionalmente, já que o pagamento é conforme o trabalho realizado.
De acordo com o texto, com uma escala intermitente, é possível que esse descanso sequer ocorra, pois, o patrão convocará o trabalhador conforme sua necessidade.
Para o autor da proposta, ao vincular integralmente a remuneração do trabalhador ao sucesso do empreendimento, o projeto de lei põe em risco o suprimento das necessidades vitais básicas do ser humano que trabalha, comprometendo um mínimo existencial que não é móvel, variável ou flexível.
“Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador”, diz o parecer do senador Paulo Rocha, incentivando a promoção da demanda e a desoneração da produção.
Fonte: Contábeis
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